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- Texto do artigo, página 31: Triade Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas dez a dezanove, do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta traço A, do Cartório Notarial da
- Texto do artigo, página 31: Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma socidade por quotas de responsabilidfade limitada, que se regerá pelas disposições constantes do articulado seguinte:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem como denominação Tríade Investimentos, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede provisória na Avenida Kwame Nkrumah, número 833, 3.º andar, cidade de Maputo, podendo, por simples acto de gerência, ser deslocada para qualquer ponto dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, ainda, criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) A realização de investimentos nas áreas da indústria, construção civil, recursos minerais, transporte, turismo, educação e cultura;
- Número ou marcador, página 31: b) A exploração agro-pecuária, seu processamento e respectiva comercialização;
- Número ou marcador, página 31: c) A realização de investimentos na área financeira, em especial banca e seguros;
- Número ou marcador, página 31: d) A realização de investimentos na área da saúde, em especial no sector farmacêutico, clínicas e centros de saúde;
- Número ou marcador, página 31: e) Prestação de serviços nas áreas de apoio e promoção de projectos, gestão, estudos técnicos e económico-financeiros, investigação, assistência técnica e aconselhamento;
- Número ou marcador, página 31: f) Prestação de serviços de intermediação financeira, comercial e imobiliária;
- Número ou marcador, página 31: g) Criação e gestão de fundos de desenvolvimento e investimentos;
- Número ou marcador, página 31: h) Produção e comercialização de energias renováveis, em especial biocombustíveis;
- Número ou marcador, página 31: i) Produção, compra, venda, transporte e distribuição de energia eléctrica e montagem de sistemas de páraraios;
- Número ou marcador, página 31: j) Realização de investimentos na área artística, em especial nas modalidades de estilística e desfile de moda, promoção de espectáculos, agenciamento e outros eventos de natureza cultural, circulação e comercialização de obras de arte e artesanato;
- Número ou marcador, página 31: l) Prestação de serviços nas áreas de concepção e produção de medalhas, troféus, estátuas, bustos, certificados, diplomas e todas outras insígnias meritórias de homenagear.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode:
- Texto do artigo, página 31: Participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras.
- Texto do artigo, página 31: Adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (subscrição)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota com o valor nominal de 45%, pertencente à sócia Elisa Florência Sebastião Guiliche António;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota com o valor nominal de 35%, pertencente ao sócio Abdul Quente Chipassega;
- Número ou marcador, página 31: c) Uma quota com o valor nominal de 20%, pertencente à sócia Atália Marília Daniel Coutinho.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 31: Três) No aumento do capital social a que se refere o número anterior, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Desde que represente vantagens para a sociedade, poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor, mediante deliberação da assembleia geral seguida de autorização competente.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Não são exigíveis prestações suplementares de capital social, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e cessão de quotas bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua própria quota informará a sociedade com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência na aquisição da quota em alienação.
- Número ou marcador, página 32: Três) Caso a sociedade não queira exercitar o direito que lhe é conferido pelo número precedente, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Compete a assembleia geral determinar os termos e condições que regulam
- Texto do artigo, página 32: o exercício do direito de preferência, incluindo os procedimentos que determinarão o valor de qualquer prémio a ser dado na cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) É nula qualquer divisão, cessação ou alienação de quota que não observe o preceituado nos números precedentes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade poderá emitir, nos termos precisos da lei aplicável, qualquer título de dívida, nomeadamente, obrigações convertíveis.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá adquirir obrigações próprias e efectuar sobre elas as operações que sejam necessárias e convenientes aos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Composição dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 32: São os seguintes os órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 32: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 32: b) Conselho de administração.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e é formado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral é dirigida por um presidente eleito.
- Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de administração
- Texto do artigo, página 32: ou pelo presidente da assembleia geral se a ele lhe for conferido um mandato duradoiro, ou ainda por sócios que representem, pelo menos dois terços do capital social, por meio de carta registada, com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de cinco dias úteis.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede da sociedade devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberações quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 32: Seis) Quando circunstâncias aconselharem, a assembleia geral ordinária ou extraordinária, poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto também não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: Sete) São dispensadas de formalidades de convocação, desde que todos os sócios concordem, por escrito, na deliberação ou concordem por esta forma que as deliberações nela tomadas serão validamente consideradas, salvo as que importe deliberações consagradas no número dez deste artigo.
- Número ou marcador, página 32: Oito) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro sócio, ou estranho, mediante uma carta ou procuração.
- Número ou marcador, página 32: Nove) Quanto às deliberações que importem modificação do contrato social, fusão, cisão ou dissolução da sociedade, a procuração só será válida quando contenha poderes especiais para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao conselho de administração que é composto por três elementos designados pela assembleia geral, que ficam, desde já, investidos de poderes de gestão com dispensa de caução e dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a execução do objecto social.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral designará o presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os administradores poderão delegar, entre si ou a um sócio, os seus poderes de gestão, mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e, em tal caso, deve conferir os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária:
- Número ou marcador, página 32: a) A assinatura do presidente do conselho de administração; ou
- Número ou marcador, página 32: b) A assinatura conjunta dos dois membros do respectivo conselho de administração; ou ainda;
- Número ou marcador, página 32: c) A assinatura de um dos membros do conselho de administração com a de um mandatário especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos administradores, devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 32: Seis) Em caso algum os administradores e/ ou mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contratos ou documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente letras de favor, fianças, avales e abonações, sob pena de indemnizar à sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade que, em todo o caso, as considera nulas e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 32: Sete) Nas reuniões do conselho de administração, os membros são remunerados por senhas de presença, no valor a ser fixado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 32: A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios, nos termos da lei, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Balanço)
- Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social corresponde ao ano civil económico.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária, dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os resultados do exercício, quando positivos, poderão ser aplicados em cinco por cento ou mais, para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado, nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Cumprido o disposto no número precedente, o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Morte ou Interdição)
- Texto do artigo, página 32: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício na data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Omissões)
- Texto do artigo, página 33: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Matola,15 de Dezembro de 2016. —
- Texto do artigo, página 33: O Técnico, Ilegível.
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