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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Ya Lin – Sociedade Unipessoal,Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100893770, uma entidade denominada Ya Lin – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 4: Liang Zhijie, titular do Passaport n.º EB0660357, emitido aos 22 de Agosto de 2017, pela República Popular da China, solteiro, residente na cidade da Maputo, na Avenida Marginal, no bairro Polana, n.º 876. Que pelo presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 4: outorga e constitue uma sociedade por quotas de
- Texto do artigo, página 4: responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Ya Lin – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Timor Leste , n.º 58, no bairro de Central, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 4: a) Comércio geral com Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 4: b) Comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 4: c) Transporte das Mercadorias e associados.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá no entanto exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorização que forem exigidas.
- Número ou marcador, página 4: Três) Por decisão dos sócios a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no pais e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital da sociedade integralmente subscrito erealizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondentea uma única quota pertencentes ao senhor Liang Zhijie.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Gerência
- Texto do artigo, página 4: A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo senhor Liang Zhijie, que por sua vez poderá nomear um mandatário, gestor ou admnistrador através de uma procuração ou acta.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Omissões
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 21 de Setembro de 2017. —
- Texto do artigo, página 5: O Técnico, Ilegível.
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