III SÉRIE — n.º 156

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 156/2017

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 6 de Outubro de 2017 III SÉRIE — Número 156
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 Governo do Distrito de Tsangano
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da Associação CHIGUILIZANO da comunidade de Chigome, com a sua sede na comunidade de Chigome, localidade de Tsangano Sede, Posto Administrativo de Tsangano, distrito de Tsangano, província de Tete, requereu a Administração do Distrito de Tsangano o seu reconhecimento como pessoa jurídica, anexado ao pedido o respectivo estatuto da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possível, e que o acto da constituição e os Estatutos da mesma, cumpre com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais da referida associação, eleito por um anos determinado e renováveis a uma única vez.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto do artigo 5, do n.º 1, da Lei n.º 2/2006, vai reconhecida a Associação CHIGUILIZANO da comunidade de Chigome.
Texto do artigo · p. 1 Gabinete do Administrador do Distrito de Tsangano, 27 de Abril de
Texto do artigo · p. 1 2017. — O Administrador, Eugénio Pedro Muchanga.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da Associação TITHANDIZANE da comunidade de Chilungamo 1, com a sua sede na comunidade de Chilungamo 1, localidade de Tsangano Sede, Posto Administrativo de Tsangano, distrito de Tsangano, província de Tete, requereu a Administração do Distrito de Tsangano o seu reconhecimento como pessoa jurídica, anexado ao pedido o respectivo estatuto da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possível, e que o acto da constituição e os Estatutos da mesma, cumpre com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais da referida associação, eleito por um ano determinado e renováveis a uma única vez.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto do artigo 5, do n.º 1, da Lei n.º 2/2006, vai reconhecida a Associação TITHANDIZANE da comunidade de
Texto do artigo · p. 1 Chilungamo 1. Gabinete do Administrador do Distrito de Tsangano, 27 de Abril de 2017. — O Administrador, Eugénio Pedro Muchanga. DESPACHO Um grupo de cidadãos da Associação WHAI WATHU da comunidade de Chilungamo 2, com a sua sede na comunidade de Chilungamo 2, localidade de Tsangano Sede, Posto Administrativo de Tsangano, distrito de Tsangano, Província de Tete, requereu a Administração do Distrito de Tsangano o seu reconhecimento como pessoa jurídica, anexado ao pedido o respectivo estatuto da constituição. Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possível, e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumpre com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento. Os órgãos sociais da referida associação, eleito por um ano determinado e renováveis a uma única vez. Nestes termos e no disposto do artigo 5, do n.º 1, da Lei n.º 2/2006, vai reconhecida a Associação WHAI WATHU da comunidade de Chilungamo 2.
Texto do artigo · p. 1 Gabinete do Administrador do Distrito de Tsangano, 27 de Abril de
Texto do artigo · p. 1 2017. — O Administrador, Eugénio Pedro Muchanga.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da Associação NHAMANI da comunidade de Chinvano, com a sua sede na comunidade de Chinvano, localidade de Tsangano Sede, Posto Administrativo de Tsangano, distrito de Tsangano, província de Tete, requereu a Administração do Distrito de Tsangano o seu reconhecimento como pessoa jurídica, anexado ao pedido o respectivo estatuto da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possível, e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumpre com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais da referida associação, eleito por um ano determinado e renováveis a uma única vez.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto do artigo 5, do n.º 1, da Lei n.º 2/2006, vai reconhecida a Associação NHAMANI da comunidade de Chinvano. Gabinete do Administrador do Distrito de Tsangano, 27 de Abril de
Texto do artigo · p. 1 2017. — O Administrador, Eugénio Pedro Muchanga.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação UMOZE UNIDO, da comunidade de Gomolampango, com a sua sede na comunidade de Gomolampango, Localidade de Tsangano Sede, Posto Administrativo de Tsangano, Distrito de Tsangano, província de Tete, requereu a Administração do Distrito de Tsangano o seu reconhecimento como pessoa jurídica, anexado ao pedido o respectivo estatuto da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possível, e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumpre com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleito por um ano determinado e renováveis a uma única vez.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto do artigo 5, do n.º 1, da Lei n.º 2/2006, vai reconhecida a Associação UMOZE UNIDO da comunidade de Gomolampango.
Texto do artigo · p. 2 Gabinete do Administrador do Distrito de Tsangano, 27 de Abril de
Texto do artigo · p. 2 2017. — O Administrador, Eugénio Pedro Muchanga.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação NHALIKOZI da comunidade de
Texto do artigo · p. 2 Mwanjete 1, com a sua sede na comunidade de Mwanjete 1, localidade de Tsangano Sede, Posto Administrativo de Tsangano, distrito de Tsangano, província de Tete, requereu a Administração do Distrito de Tsangano o seu reconhecimento como pessoa jurídica, anexado ao pedido o respectivo estatuto da constituição. Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possível, e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumpre com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento. Os órgãos sociais da referida associação, eleito por um ano determinado e renováveis a uma única vez. Nestes termos e no disposto do artigo 5, do n.º 1, da Lei n.º 2/2006, vai reconhecida a Associação Nhalikozi da comunidade de Mwanjete 1. Gabinete do Administrador do Distrito de Tsangano, 27 de Abril de 2017. — O Administrador, Eugénio Pedro Muchanga. DESPACHO Um grupo de cidadãos da Associação KAPAKO da comunidade de Mwanjete 2, com a sua sede na comunidade de Mwanjete 2, localidade de Tsangano Sede, Posto Administrativo de Tsangano, Distrito de Tsangano, província de Tete, requereu a Administração do Distrito de Tsangano o seu reconhecimento como pessoa jurídica, anexado ao pedido o respectivo estatuto da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados
Texto do artigo · p. 2 e legalmente possível, e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumpre com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleito por um ano determinado e renováveis a uma única vez.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto do artigo 5, do n.º 1, da Lei n.º 2/2006, vai reconhecida a Associação KAPAKO da Comunidade de Mwanjete 2. Gabinete do Administrador do Distrito de Tsangano, 27 de Abril de
Texto do artigo · p. 2 2017. — O Administrador, Eugénio Pedro Muchanga.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação THIBHA da comunidade de
Texto do artigo · p. 2 Nvanane 1, com a sua sede na comunidade de Nvanane 1, localidade de Tsangano Sede, Posto Administrativo de Tsangano, Distrito de Tsangano, Província de Tete, requereu a Administração do Distrito de Tsangano o seu reconhecimento como pessoa jurídica, anexado ao pedido o respectivo estatuto da constituição. Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possível, e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumpre com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento. Os órgãos sociais da referida associação, eleito por um ano determinado e renováveis a uma única vez. Nestes termos e no disposto do artigo 5, do n.º 1, da Lei n.º 2/2006, vai reconhecida a Associação THIBHA da comunidade de Nvanane 1. Gabinete do Administrador do Distrito de Tsangano, 27 de Abril de 2017. — O Administrador, Eugénio Pedro Muchanga. DESPACHO Um grupo de cidadãos da Associação MATOA da comunidade de Nvanane 2, com a sua sede na comunidade de Nvanane 2, Localidade de Tsangano Sede, Posto Administrativo de Tsangano, distrito de Tsangano, província de Tete, requereu a Administração do Distrito de Tsangano o seu reconhecimento como pessoa jurídica, anexado ao pedido o respectivo estatuto da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possível, e que o acto da constituição e os Estatutos da mesma, cumpre com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleito por um ano determinado e renováveis a uma única vez.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto do artigo 5, do n.º 1, da Lei n.º 2/2006, vai reconhecida a Associação Matoa da comunidade de Nvanane 2.
Texto do artigo · p. 2 Gabinete do Administrador do Distrito de Tsangano, 27 de Abril de
Texto do artigo · p. 2 2017. — O Administrador, Eugénio Pedro Muchanga.
Texto do artigo · p. 3 Yuvi Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Agosto de dois mil e dezassete da sociedade Yuvi Moz, Lda, com o capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100829460, deliberaram a cessão da quota no valor de cinquenta mil meticais, que o sócio Nuri Dhinema Puchar M´tumuke, possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Youssuf Salimo Jossub.
Texto do artigo · p. 3 Em consequência da cessão efectuada é alterada a redacção dos artigos quarto e Sétimo dos Estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor de oitenta mil meticais, pertencente a Youssuf Salimo Jossub e outra de vinte mil meticais, pertencente a propria sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócios Youssuf Salimo Jossub, que fica designado Administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 20 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 M & B Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100905159 uma entidade, denominada M & B Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 3 Michiel Willem Bos, solteiro, natural de Lisboa, de nacionalidade Holandesa e residente nesta cidade, portador do Passaporte n˚. NX6FFF412, emitido aos 24 de Fevereiro de 2017, constitui uma sociedade por quotas pelo presente contracto, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de M & B Consultores – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 3 Limitada, tem a sua sede na Avenida Martires da Mueda, n.º 702, rés-do-chão, bairro da Polana Cimento, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e durará por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, província de Maputo, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Por decisão do sócio, a gerência podem transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços nas áreas de trading, contabilidade, capacitação, monitoria e avaliação de projecto, gestão, consultoria, agenciamento, intermediação comercial, comercio com importação e exportação e outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social poderá, ser integralmente realizado em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor, pertencente ao sócio único Michiel Willem Bos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 3 Três) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ela fixadas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Gerência)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele activo ou passivamente será exercida pelo sócio único Michiel Willem Bos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O gerente terá os poderes necessários para que possa em nome da sociedade praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência da sociedade, assinar cheques até um milhão de meticais e valores superiores obrigarão a assinatura da socia gerente e de um procurador legal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta de Dezembro e será apurado o
Texto do artigo · p. 3 lucro líquido do exercício económico. Caberá ao sócio decidir a distribuição do lucro líquido económico, depois de feitas as deduções acordadas e a dedução de pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio serão tomadas pessoalmente pelo sócio e lançadas num livro de actas destinado a esse sendo pelo menos assinado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por decisão do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto - Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 19 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Southern Minerals, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Setembro, de dois mil e dezassete, foi alterado o pacto social da sociedade Southern Minerals, Limitada registada sob o n.º 100756919, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de seiscentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota no valor de duzentos e quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Miles Christian Pelham;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota no valor de duzentos e quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Valetin Bovykin; c)Uma quota no valor de cento e vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Patrik Kenneth Green.
Texto do artigo · p. 3 Nampula,11 de Setembro de 2017. — O Conservadot e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 N4 Business Park, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e doze da sociedade N4 Business Park, Limitada, matriculada sob NUEL 100107678 deliberaram a alteração integral dos estatutos. Em consequência alteram-se os artigos do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de N4 Business Park, Limitada, (em contacto) e tem a sede no Parque Industrial de Beluluane, Lote 22, na Matola.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto desenvolvimento imobiliário de propriedades e consultoria.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da Legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único MDCC Holdings, LP, correspondente a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 4 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Administração
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 4 e passivamente, passam desde já ao cardo do sócio MDCC Holdings, LP na pessoa do senhor Matthew A. Muns.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade pode constituir mandatários para assinar em seu nome.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes fores necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Ya Lin – Sociedade Unipessoal,Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100893770, uma entidade denominada Ya Lin – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 4 Liang Zhijie, titular do Passaport n.º EB0660357, emitido aos 22 de Agosto de 2017, pela República Popular da China, solteiro, residente na cidade da Maputo, na Avenida Marginal, no bairro Polana, n.º 876. Que pelo presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 4 outorga e constitue uma sociedade por quotas de
Texto do artigo · p. 4 responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Ya Lin – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Timor Leste , n.º 58, no bairro de Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) Comércio geral com Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 4 b) Comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 4 c) Transporte das Mercadorias e associados.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá no entanto exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorização que forem exigidas.
Número ou marcador · p. 4 Três) Por decisão dos sócios a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no pais e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital da sociedade integralmente subscrito erealizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondentea uma única quota pertencentes ao senhor Liang Zhijie.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 4 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Gerência
Texto do artigo · p. 4 A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo senhor Liang Zhijie, que por sua vez poderá nomear um mandatário, gestor ou admnistrador através de uma procuração ou acta.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Omissões
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 21 de Setembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 5 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 EL- Solar Energy Systems Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100898675 uma entidade, denominada EL- Solar Energy Systems Moz, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro: Dipakkumar Premshankar Mehta, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, nascido aos 10 de Novembro de 1963, na Índia, na cidade de Ahmedabad Gujrat, portador do passaporte n.º Z2908981, emitido em 26 de Maio de 2014, pela autoridades indianas, residente acidentalmente nesta cidade;
Texto do artigo · p. 5 Segundo: Chandrakant Jadavji, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido aos 25 de Junho 1954, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102251348P, emitido em Maputo aos 24 de Setembro de 2010, pela Drecção Nacional de Identificação, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de EL – Solar Energy Systems Moz, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração e a sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade terá a sua sede, Avenida Samora Machel n.º 285 Predio 1 de Janeiro 7 anadar, n.º 709, na cidade de Maputo, Mocambique, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) Produção de energia solar de 200 mega watt, a ser vendido a empresas locais e para a empresas Internacional; b)Importação e exportação nível mundial de todos materiais solar;
Número ou marcador · p. 5 c) Produção de equipamento solar em Moçambique;
Número ou marcador · p. 5 d) Instalação e comissionamento de todos os tipos de produtos solares, Elevadores, pequenas fábricas e tudo associado a construção;
Número ou marcador · p. 5 e) Agricultura e exportação de material agricultura;
Número ou marcador · p. 5 f) Consultoria;
Número ou marcador · p. 5 g) Imobiliaria e agenciamento.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de cem mil meticais (100.000,00MT), dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) Dipakkumar Premshankar Mehta, com 50% do capital social, correspondente a cinquenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 5 b) Chandrakant Jadavji, com 50% do capital social, correspondente a cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Falecendo um dos sócios a respectiva quota transmitir-se a aos sucessores do falecido e devendo a sociedade validar se o mesmo.
Número ou marcador · p. 5 Três) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência mais do que um, a quota será dividida pelos sócios e seus herdeiros ou sucessores.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de receção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 5 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Dipakkumar Premshankar Mehta e Chandrakant Jadavji que fica designado administrador com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinaturas dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 5 A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respetivo sócio à sociedade/devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos atos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos atos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 6 Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 6 Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 4 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Pemba International Hotel, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100905665 uma entidade, denominada Pemba International Hotel, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Celebrado entre:
Texto do artigo · p. 6 Mohamad Altaf Mamade, solteiro, maior, natural de Mossuril, de nacionalidade Moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100463530M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo a um de Outubro de dois mil e dez;
Texto do artigo · p. 6 Lal Sanmukdas Israni, casado, natural de India, de nacionalidade Indiana, residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11IN00030578F emitido pela Direcção Nacional de Migração aos onze de Novembro de dois mil e dezasseis;
Texto do artigo · p. 6 Ahmad Momade Hanif, casado, natural de Mossuril, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 6 de Identidade n.º 0201000715523I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo aos dois de Dezembro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condicões constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Pemba International Hotel, Limitada com sede na Avenida da Marginal parcela MPB/2015/178/0503, cidade de Pemba, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Número ou marcador · p. 6 Um) Que a sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) Exploração de actividades de indústria turística, hotelaria e similar;
Número ou marcador · p. 6 b) Gestão e administração de sociedades e patrimónios pessoais;
Número ou marcador · p. 6 c) Prestação de serviços na área de gestão e projectos;
Número ou marcador · p. 6 d) Administração, gestão e participação no capital de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 6 e) Gestão de recursos financeiros;
Número ou marcador · p. 6 f) Participação no capital de outras sociedades. g)Gestão e administração de patrimónios públicos e privados;
Número ou marcador · p. 6 h) Arrendamento e aluguer de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 6 i) Reparação e apetrechamento de imóveis próprios e de terceiros;
Número ou marcador · p. 6 j) Importação de bens e equipamentos para patrimónios pessoais e terceiros;
Número ou marcador · p. 6 k) Construção, promoção e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 6 l) Compra, venda, cedência e permuta de imóveis próprios e terceiros;
Texto do artigo · p. 6 A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades; Pode ainda participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais, dividido em três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Mohamad Altaf Mamade, titular de uma quota no valor de cento e cinco mil meticais a que corresponde a uma quota de trinta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 6 b) Lal Sanmukdas Israni, titular de uma quota no valor de cento e cinco mil meticais a que corresponde a uma quota de trinta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 6 c) Ahmad Momade Hanif, titular de uma quota no valor de noventa mil meticais a que corresponde a uma quota de trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Administração
Número ou marcador · p. 6 Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete aos soócios Mohamad Altaf Mamade e Lal Sanmukdas Israni que são desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de representação da Sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 6 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um administrador que podera designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 6 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os sócios ficam obrigados a ceder a outros sócios e/ou a sociedade as suas quotas pelo valor nominal quando se verificar que
Texto do artigo · p. 6 o sócio ou sócios têm interesses directos ou indirectos nas sociedades similares ou desempenhem funções sociais que possam promover conflitos de interesse ou concorrência. Nestes casos os sócios ou a sociedade poderão recorrer a instâncias legais competentes para se fazerem ressarcir dos prejuízos que lhes tenham sido causados.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 7 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 7 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 7 b) Quando da morte de qualquer um dos sócios;
Número ou marcador · p. 7 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 7 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 7 c) Nomear e exonerar os administradores, directores de área e ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 d) Fixar remuneração para os administradores, directores e ou mandatários.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 7 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Distribuição de dividendos
Texto do artigo · p. 7 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 7 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 7 b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
Número ou marcador · p. 7 c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Prestação de capital
Texto do artigo · p. 7 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais, estes serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Único) Em todos os casos omisso regularão as disposições da Lei das Sociedades por Quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 20 de Setembro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 MB Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico para efeitos de publicação, que por acta n.º 01 da sociedade MB Consulting, Limitada, com sede na rua Damião de Gois, n.º 279, rés-do-chão, Sommerschield, Cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória dos Registos Legais sob NUEL 100143933, deliberam a entrada de novo sócio e a venda
Texto do artigo · p. 7 do capital social em dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital da sociedade. Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quinto do contrato, o qual passa a ter a seguinte nova redação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capita social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de duas quotas, assim constituídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota do valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Mariam Bibi Umarji, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101922131P, emitido pelo Arquivo de Identidade de Maputo, a 21 de fevereiro de 2017;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota do valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Yunus Ahmed Assane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º110100477615Q, emitido pelo Arquivo de Identidade de Maputo, a 15 de Abril de 2015.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os aumentos de capital que, no futuro, se tornem necessário à equilibrada expansão das actividades sociais e as modalidades das respectivas realizações serão deliberadas em assembleia geral, para o que os sócios observarão as formalidades legais.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 14 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Metaluz, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Setembro de dois mil e dezassete, foi matriculada nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, registada sob o n.º 100904446, uma sociedade denominada: Metaluz, Limitada, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, constituída por: Gulam Mustafá Gulam, NUIT 149623450, solteiro, maior, natural de Maputo, onde reside, portador do Bilhete de Identidade número um um zero um zero zero cinco quatro oito quatro dois cinco I,
Texto do artigo · p. 8 emitido em doze de Setembro de dois mil e catorze, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo e Momade Akil Alim, NUIT 102144661, solteiro, maior, natural de Nampula, onde reside, portador do Bilhete de Identidade número um um zero um zero zero zero três sete zero zero dois S, emitido em quatro de Junho de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Nampula. Celeram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação social
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Metaluz, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede e representação
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel n.º 388/96, cidade de Maputo, podendo por simples deliberação da Assembleia Geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto deste território.
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto venda ou comércio de material de construção; bem assim material de canalização, de electricidade, carpintaria, material electrónicos ou de escritório, loiças, tijoleiras ou material de cozinhas, tintas, gessos, portas ou janelas de todos tipos, venda de inertes, alumínios ou vidros, comércio e indústria de paves, lancis, blocos, pilares, vigas ou vigotas e qualquer outro maciço em betão ou ferro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade dedicar-se também a aluguer de equipamentos de máquinas, bem como prestação de serviços como avaliação patrimonial de bens entre outras ligadas ao objecto principal, podendo desenvolver outras actividades similares ou conexas desde que obtenha as necessárias autorizações, como comércio emarketing e representação comercial ou de marcas.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade pode ainda desenvolver actividade comércio ou indústria com importação e exportação de bens e serviços desde que por lei seja permitido.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (5.000.000, 00 MT) cinco milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de
Texto do artigo · p. 8 (2.500.000,00MT) dois milhões e quinhentos mil meticais, cada uma correspondente (50%) cinquenta por cento do capital social, pertencente a cada dos sócios Gulam Mustafá Gulam e Momade Akil Alim.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A cessão total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte doutro sócio em primeiro e da sociedade, em segundo Lugar.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Administração e representação
Texto do artigo · p. 8 A administração da sociedade será da competência dos dois sócios Gulam Mustafá Gulam e Momade Akil Alim, sendo suficiente a assinatura de um deles, para obrigar a sociedade em actos e contratos com excepção a actos que sejas estranhos aos negócios, avales, letras de favor, pedido de empréstimos e outros similares, que neste caso carece das assinaturas conjuntas dos dois sócios ou deliberação social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÈTIMO
Texto do artigo · p. 8 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 8 Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistirá, com os herdeiros ou representante legal, respectivamente.
Número ou marcador · p. 8 Três) O ano fiscal coincide com o ano civil. Quatro) A sociedade dissolver-se-á nos casos
Texto do artigo · p. 8 expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Em todo o omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 14 de Novembro de 2017. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 B Trust, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100906015, uma entidade, denominada B Trust, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Cristóvão António Machavana, casado, natural de Maputo, residente, no bairro de Guava, quarteirão 9, casa n.º 181, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100458033P, emitido no dia 1 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Segundo. Tamara Miriam Cristóvão Machavana, solteira, natural de Maputo, residente, no bairro de Guava, quarteirão 9, casa n.º 181, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110304234575I, emitido no dia 23 de Julho de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Terceiro. Áquila Cristóvão Machavana, solteiro, natural de Maputo, residente, no bairro de Guava, quarteirão 9, casa n.º 181, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106302067I, emitido no dia 15 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de B Trust, Limitada, (consultoria empresarial), e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Largo de Estremadura, rés-dochão, n.º 11, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 8 Três) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto os seguintes serviços de consultoria: Contabilidade, auditoria, e assessoria empresarial.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por lei especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 15.000,00MT (quinze mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 66,67% do capital, pertencente ao senhor Cristóvão António Machavana;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), equivalente a 16,67% do capital, pertencente a senhora Tamara Miriam Cristóvão Machavana;
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), equivalente a 16,66% do capital, pertencente ao senhor Áquila Cristóvão Machavana.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará á sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 9 Três) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 6 de Outubro de 2017 III SÉRIE — Número 156
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: Governo do Distrito de Tsangano
  11. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  12. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação CHIGUILIZANO da comunidade de Chigome, com a sua sede na comunidade de Chigome, localidade de Tsangano Sede, Posto Administrativo de Tsangano, distrito de Tsangano, província de Tete, requereu a Administração do Distrito de Tsangano o seu reconhecimento como pessoa jurídica, anexado ao pedido o respectivo estatuto da constituição.
  13. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possível, e que o acto da constituição e os Estatutos da mesma, cumpre com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  14. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleito por um anos determinado e renováveis a uma única vez.
  15. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto do artigo 5, do n.º 1, da Lei n.º 2/2006, vai reconhecida a Associação CHIGUILIZANO da comunidade de Chigome.
  16. Texto do artigo, página 1: Gabinete do Administrador do Distrito de Tsangano, 27 de Abril de
  17. Texto do artigo, página 1: 2017. — O Administrador, Eugénio Pedro Muchanga.
  18. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  19. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação TITHANDIZANE da comunidade de Chilungamo 1, com a sua sede na comunidade de Chilungamo 1, localidade de Tsangano Sede, Posto Administrativo de Tsangano, distrito de Tsangano, província de Tete, requereu a Administração do Distrito de Tsangano o seu reconhecimento como pessoa jurídica, anexado ao pedido o respectivo estatuto da constituição.
  20. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possível, e que o acto da constituição e os Estatutos da mesma, cumpre com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  21. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleito por um ano determinado e renováveis a uma única vez.
  22. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto do artigo 5, do n.º 1, da Lei n.º 2/2006, vai reconhecida a Associação TITHANDIZANE da comunidade de
  23. Texto do artigo, página 1: Chilungamo 1. Gabinete do Administrador do Distrito de Tsangano, 27 de Abril de 2017. — O Administrador, Eugénio Pedro Muchanga. DESPACHO Um grupo de cidadãos da Associação WHAI WATHU da comunidade de Chilungamo 2, com a sua sede na comunidade de Chilungamo 2, localidade de Tsangano Sede, Posto Administrativo de Tsangano, distrito de Tsangano, Província de Tete, requereu a Administração do Distrito de Tsangano o seu reconhecimento como pessoa jurídica, anexado ao pedido o respectivo estatuto da constituição. Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possível, e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumpre com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento. Os órgãos sociais da referida associação, eleito por um ano determinado e renováveis a uma única vez. Nestes termos e no disposto do artigo 5, do n.º 1, da Lei n.º 2/2006, vai reconhecida a Associação WHAI WATHU da comunidade de Chilungamo 2.
  24. Texto do artigo, página 1: Gabinete do Administrador do Distrito de Tsangano, 27 de Abril de
  25. Texto do artigo, página 1: 2017. — O Administrador, Eugénio Pedro Muchanga.
  26. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  27. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação NHAMANI da comunidade de Chinvano, com a sua sede na comunidade de Chinvano, localidade de Tsangano Sede, Posto Administrativo de Tsangano, distrito de Tsangano, província de Tete, requereu a Administração do Distrito de Tsangano o seu reconhecimento como pessoa jurídica, anexado ao pedido o respectivo estatuto da constituição.
  28. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possível, e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumpre com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  29. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleito por um ano determinado e renováveis a uma única vez.
  30. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto do artigo 5, do n.º 1, da Lei n.º 2/2006, vai reconhecida a Associação NHAMANI da comunidade de Chinvano. Gabinete do Administrador do Distrito de Tsangano, 27 de Abril de
  31. Texto do artigo, página 1: 2017. — O Administrador, Eugénio Pedro Muchanga.
  32. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  33. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação UMOZE UNIDO, da comunidade de Gomolampango, com a sua sede na comunidade de Gomolampango, Localidade de Tsangano Sede, Posto Administrativo de Tsangano, Distrito de Tsangano, província de Tete, requereu a Administração do Distrito de Tsangano o seu reconhecimento como pessoa jurídica, anexado ao pedido o respectivo estatuto da constituição.
  34. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possível, e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumpre com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  35. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleito por um ano determinado e renováveis a uma única vez.
  36. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto do artigo 5, do n.º 1, da Lei n.º 2/2006, vai reconhecida a Associação UMOZE UNIDO da comunidade de Gomolampango.
  37. Texto do artigo, página 2: Gabinete do Administrador do Distrito de Tsangano, 27 de Abril de
  38. Texto do artigo, página 2: 2017. — O Administrador, Eugénio Pedro Muchanga.
  39. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  40. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação NHALIKOZI da comunidade de
  41. Texto do artigo, página 2: Mwanjete 1, com a sua sede na comunidade de Mwanjete 1, localidade de Tsangano Sede, Posto Administrativo de Tsangano, distrito de Tsangano, província de Tete, requereu a Administração do Distrito de Tsangano o seu reconhecimento como pessoa jurídica, anexado ao pedido o respectivo estatuto da constituição. Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possível, e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumpre com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento. Os órgãos sociais da referida associação, eleito por um ano determinado e renováveis a uma única vez. Nestes termos e no disposto do artigo 5, do n.º 1, da Lei n.º 2/2006, vai reconhecida a Associação Nhalikozi da comunidade de Mwanjete 1. Gabinete do Administrador do Distrito de Tsangano, 27 de Abril de 2017. — O Administrador, Eugénio Pedro Muchanga. DESPACHO Um grupo de cidadãos da Associação KAPAKO da comunidade de Mwanjete 2, com a sua sede na comunidade de Mwanjete 2, localidade de Tsangano Sede, Posto Administrativo de Tsangano, Distrito de Tsangano, província de Tete, requereu a Administração do Distrito de Tsangano o seu reconhecimento como pessoa jurídica, anexado ao pedido o respectivo estatuto da constituição.
  42. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados
  43. Texto do artigo, página 2: e legalmente possível, e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumpre com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  44. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleito por um ano determinado e renováveis a uma única vez.
  45. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto do artigo 5, do n.º 1, da Lei n.º 2/2006, vai reconhecida a Associação KAPAKO da Comunidade de Mwanjete 2. Gabinete do Administrador do Distrito de Tsangano, 27 de Abril de
  46. Texto do artigo, página 2: 2017. — O Administrador, Eugénio Pedro Muchanga.
  47. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  48. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação THIBHA da comunidade de
  49. Texto do artigo, página 2: Nvanane 1, com a sua sede na comunidade de Nvanane 1, localidade de Tsangano Sede, Posto Administrativo de Tsangano, Distrito de Tsangano, Província de Tete, requereu a Administração do Distrito de Tsangano o seu reconhecimento como pessoa jurídica, anexado ao pedido o respectivo estatuto da constituição. Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possível, e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumpre com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento. Os órgãos sociais da referida associação, eleito por um ano determinado e renováveis a uma única vez. Nestes termos e no disposto do artigo 5, do n.º 1, da Lei n.º 2/2006, vai reconhecida a Associação THIBHA da comunidade de Nvanane 1. Gabinete do Administrador do Distrito de Tsangano, 27 de Abril de 2017. — O Administrador, Eugénio Pedro Muchanga. DESPACHO Um grupo de cidadãos da Associação MATOA da comunidade de Nvanane 2, com a sua sede na comunidade de Nvanane 2, Localidade de Tsangano Sede, Posto Administrativo de Tsangano, distrito de Tsangano, província de Tete, requereu a Administração do Distrito de Tsangano o seu reconhecimento como pessoa jurídica, anexado ao pedido o respectivo estatuto da constituição.
  50. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possível, e que o acto da constituição e os Estatutos da mesma, cumpre com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  51. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleito por um ano determinado e renováveis a uma única vez.
  52. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto do artigo 5, do n.º 1, da Lei n.º 2/2006, vai reconhecida a Associação Matoa da comunidade de Nvanane 2.
  53. Texto do artigo, página 2: Gabinete do Administrador do Distrito de Tsangano, 27 de Abril de
  54. Texto do artigo, página 2: 2017. — O Administrador, Eugénio Pedro Muchanga.
  55. Texto do artigo, página 3: Yuvi Moz, Limitada
  56. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Agosto de dois mil e dezassete da sociedade Yuvi Moz, Lda, com o capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100829460, deliberaram a cessão da quota no valor de cinquenta mil meticais, que o sócio Nuri Dhinema Puchar M´tumuke, possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Youssuf Salimo Jossub.
  57. Texto do artigo, página 3: Em consequência da cessão efectuada é alterada a redacção dos artigos quarto e Sétimo dos Estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  58. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor de oitenta mil meticais, pertencente a Youssuf Salimo Jossub e outra de vinte mil meticais, pertencente a propria sociedade.
  60. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 3: A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócios Youssuf Salimo Jossub, que fica designado Administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
  62. Texto do artigo, página 3: Maputo, 20 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 3: M & B Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  64. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100905159 uma entidade, denominada M & B Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  65. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  66. Texto do artigo, página 3: Michiel Willem Bos, solteiro, natural de Lisboa, de nacionalidade Holandesa e residente nesta cidade, portador do Passaporte n˚. NX6FFF412, emitido aos 24 de Fevereiro de 2017, constitui uma sociedade por quotas pelo presente contracto, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  67. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  68. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de M & B Consultores – Sociedade Unipessoal,
  70. Texto do artigo, página 3: Limitada, tem a sua sede na Avenida Martires da Mueda, n.º 702, rés-do-chão, bairro da Polana Cimento, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e durará por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  71. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  72. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, província de Maputo, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  73. Número ou marcador, página 3: Dois) Por decisão do sócio, a gerência podem transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  74. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  76. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços nas áreas de trading, contabilidade, capacitação, monitoria e avaliação de projecto, gestão, consultoria, agenciamento, intermediação comercial, comercio com importação e exportação e outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
  77. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  80. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social poderá, ser integralmente realizado em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor, pertencente ao sócio único Michiel Willem Bos.
  81. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  82. Número ou marcador, página 3: Três) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ela fixadas.
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 3: (Gerência)
  85. Número ou marcador, página 3: Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele activo ou passivamente será exercida pelo sócio único Michiel Willem Bos.
  86. Número ou marcador, página 3: Dois) O gerente terá os poderes necessários para que possa em nome da sociedade praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência da sociedade, assinar cheques até um milhão de meticais e valores superiores obrigarão a assinatura da socia gerente e de um procurador legal.
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 3: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta de Dezembro e será apurado o
  89. Texto do artigo, página 3: lucro líquido do exercício económico. Caberá ao sócio decidir a distribuição do lucro líquido económico, depois de feitas as deduções acordadas e a dedução de pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal.
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  91. Texto do artigo, página 3: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio serão tomadas pessoalmente pelo sócio e lançadas num livro de actas destinado a esse sendo pelo menos assinado.
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  93. Texto do artigo, página 3: Das disposições gerais
  94. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por decisão do sócio quando assim o entender.
  95. Número ou marcador, página 3: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto - Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  96. Texto do artigo, página 3: Maputo, 19 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 3: Southern Minerals, Limitada
  98. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Setembro, de dois mil e dezassete, foi alterado o pacto social da sociedade Southern Minerals, Limitada registada sob o n.º 100756919, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  101. Texto do artigo, página 3: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de seiscentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
  102. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor de duzentos e quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Miles Christian Pelham;
  103. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor de duzentos e quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Valetin Bovykin; c)Uma quota no valor de cento e vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Patrik Kenneth Green.
  104. Texto do artigo, página 3: Nampula,11 de Setembro de 2017. — O Conservadot e Notário Superior, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 4: N4 Business Park, Limitada
  106. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e doze da sociedade N4 Business Park, Limitada, matriculada sob NUEL 100107678 deliberaram a alteração integral dos estatutos. Em consequência alteram-se os artigos do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
  107. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
  109. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de N4 Business Park, Limitada, (em contacto) e tem a sede no Parque Industrial de Beluluane, Lote 22, na Matola.
  110. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 4: Duração
  112. Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  113. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 4: Objecto
  115. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto desenvolvimento imobiliário de propriedades e consultoria.
  116. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  117. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da Legislação em vigor.
  118. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único MDCC Holdings, LP, correspondente a 100% do capital.
  120. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  121. Texto do artigo, página 4: Divisão e cessão de quotas
  122. Número ou marcador, página 4: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  123. Número ou marcador, página 4: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  124. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  125. Texto do artigo, página 4: Administração
  126. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
  127. Texto do artigo, página 4: e passivamente, passam desde já ao cardo do sócio MDCC Holdings, LP na pessoa do senhor Matthew A. Muns.
  128. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade pode constituir mandatários para assinar em seu nome.
  129. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  130. Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
  131. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  132. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes fores necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  133. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  134. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  135. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  136. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  137. Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  138. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  139. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  140. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  141. Texto do artigo, página 4: Ya Lin – Sociedade Unipessoal,Limitada
  142. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100893770, uma entidade denominada Ya Lin – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  143. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  144. Texto do artigo, página 4: Liang Zhijie, titular do Passaport n.º EB0660357, emitido aos 22 de Agosto de 2017, pela República Popular da China, solteiro, residente na cidade da Maputo, na Avenida Marginal, no bairro Polana, n.º 876. Que pelo presente contrato de sociedade
  145. Texto do artigo, página 4: outorga e constitue uma sociedade por quotas de
  146. Texto do artigo, página 4: responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 4: Denominação
  149. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Ya Lin – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Timor Leste , n.º 58, no bairro de Central, cidade de Maputo.
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 4: Duração
  152. Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 4: Objecto
  155. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
  156. Número ou marcador, página 4: a) Comércio geral com Importação e exportação;
  157. Número ou marcador, página 4: b) Comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares;
  158. Número ou marcador, página 4: c) Transporte das Mercadorias e associados.
  159. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá no entanto exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorização que forem exigidas.
  160. Número ou marcador, página 4: Três) Por decisão dos sócios a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no pais e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 4: Capital social
  163. Texto do artigo, página 4: O capital da sociedade integralmente subscrito erealizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondentea uma única quota pertencentes ao senhor Liang Zhijie.
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 4: Balanço e contas
  166. Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  167. Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  169. Texto do artigo, página 4: Gerência
  170. Texto do artigo, página 4: A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo senhor Liang Zhijie, que por sua vez poderá nomear um mandatário, gestor ou admnistrador através de uma procuração ou acta.
  171. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  172. Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
  173. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  174. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  175. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  176. Texto do artigo, página 5: Omissões
  177. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  178. Texto do artigo, página 5: Maputo, 21 de Setembro de 2017. —
  179. Texto do artigo, página 5: O Técnico, Ilegível.
  180. Texto do artigo, página 5: EL- Solar Energy Systems Moz, Limitada
  181. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100898675 uma entidade, denominada EL- Solar Energy Systems Moz, Limitada.
  182. Texto do artigo, página 5: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  183. Texto do artigo, página 5: Primeiro: Dipakkumar Premshankar Mehta, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, nascido aos 10 de Novembro de 1963, na Índia, na cidade de Ahmedabad Gujrat, portador do passaporte n.º Z2908981, emitido em 26 de Maio de 2014, pela autoridades indianas, residente acidentalmente nesta cidade;
  184. Texto do artigo, página 5: Segundo: Chandrakant Jadavji, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido aos 25 de Junho 1954, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102251348P, emitido em Maputo aos 24 de Setembro de 2010, pela Drecção Nacional de Identificação, residente em Maputo.
  185. Texto do artigo, página 5: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  186. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  188. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de EL – Solar Energy Systems Moz, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  189. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 5: (Duração e a sede)
  191. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
  192. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade terá a sua sede, Avenida Samora Machel n.º 285 Predio 1 de Janeiro 7 anadar, n.º 709, na cidade de Maputo, Mocambique, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  193. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 5: (Objeto social)
  195. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  196. Número ou marcador, página 5: a) Produção de energia solar de 200 mega watt, a ser vendido a empresas locais e para a empresas Internacional; b)Importação e exportação nível mundial de todos materiais solar;
  197. Número ou marcador, página 5: c) Produção de equipamento solar em Moçambique;
  198. Número ou marcador, página 5: d) Instalação e comissionamento de todos os tipos de produtos solares, Elevadores, pequenas fábricas e tudo associado a construção;
  199. Número ou marcador, página 5: e) Agricultura e exportação de material agricultura;
  200. Número ou marcador, página 5: f) Consultoria;
  201. Número ou marcador, página 5: g) Imobiliaria e agenciamento.
  202. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  203. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  205. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de cem mil meticais (100.000,00MT), dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  206. Número ou marcador, página 5: a) Dipakkumar Premshankar Mehta, com 50% do capital social, correspondente a cinquenta mil meticais;
  207. Número ou marcador, página 5: b) Chandrakant Jadavji, com 50% do capital social, correspondente a cinquenta mil meticais.
  208. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios.
  209. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
  211. Número ou marcador, página 5: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  212. Número ou marcador, página 5: Dois) Falecendo um dos sócios a respectiva quota transmitir-se a aos sucessores do falecido e devendo a sociedade validar se o mesmo.
  213. Número ou marcador, página 5: Três) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência mais do que um, a quota será dividida pelos sócios e seus herdeiros ou sucessores.
  214. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  215. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  216. Número ou marcador, página 5: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de receção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
  217. Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  219. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação)
  220. Texto do artigo, página 5: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Dipakkumar Premshankar Mehta e Chandrakant Jadavji que fica designado administrador com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinaturas dos dois sócios.
  221. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  222. Texto do artigo, página 5: (Amortização de quotas)
  223. Texto do artigo, página 5: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respetivo sócio à sociedade/devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
  224. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  225. Texto do artigo, página 5: (Morte ou incapacidade)
  226. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
  227. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  228. Texto do artigo, página 6: (Responsabilidade)
  229. Texto do artigo, página 6: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos atos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos atos ou omissões dos seus comissários.
  230. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 6: (Contas e resultados)
  232. Texto do artigo, página 6: Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  233. Texto do artigo, página 6: Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  234. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  236. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  237. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  238. Texto do artigo, página 6: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  239. Texto do artigo, página 6: Maputo, 4 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 6: Pemba International Hotel, Limitada
  241. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100905665 uma entidade, denominada Pemba International Hotel, Limitada.
  242. Texto do artigo, página 6: Celebrado entre:
  243. Texto do artigo, página 6: Mohamad Altaf Mamade, solteiro, maior, natural de Mossuril, de nacionalidade Moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100463530M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo a um de Outubro de dois mil e dez;
  244. Texto do artigo, página 6: Lal Sanmukdas Israni, casado, natural de India, de nacionalidade Indiana, residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11IN00030578F emitido pela Direcção Nacional de Migração aos onze de Novembro de dois mil e dezasseis;
  245. Texto do artigo, página 6: Ahmad Momade Hanif, casado, natural de Mossuril, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete
  246. Texto do artigo, página 6: de Identidade n.º 0201000715523I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo aos dois de Dezembro de dois mil e quinze.
  247. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condicões constantes das cláusulas seguintes:
  248. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  250. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Pemba International Hotel, Limitada com sede na Avenida da Marginal parcela MPB/2015/178/0503, cidade de Pemba, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
  251. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 6: Duração
  253. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  254. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 6: Objecto
  256. Número ou marcador, página 6: Um) Que a sociedade tem por objecto:
  257. Número ou marcador, página 6: a) Exploração de actividades de indústria turística, hotelaria e similar;
  258. Número ou marcador, página 6: b) Gestão e administração de sociedades e patrimónios pessoais;
  259. Número ou marcador, página 6: c) Prestação de serviços na área de gestão e projectos;
  260. Número ou marcador, página 6: d) Administração, gestão e participação no capital de outras sociedades;
  261. Número ou marcador, página 6: e) Gestão de recursos financeiros;
  262. Número ou marcador, página 6: f) Participação no capital de outras sociedades. g)Gestão e administração de patrimónios públicos e privados;
  263. Número ou marcador, página 6: h) Arrendamento e aluguer de bens móveis e imóveis;
  264. Número ou marcador, página 6: i) Reparação e apetrechamento de imóveis próprios e de terceiros;
  265. Número ou marcador, página 6: j) Importação de bens e equipamentos para patrimónios pessoais e terceiros;
  266. Número ou marcador, página 6: k) Construção, promoção e venda de imóveis;
  267. Número ou marcador, página 6: l) Compra, venda, cedência e permuta de imóveis próprios e terceiros;
  268. Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades; Pode ainda participar no capital de outras sociedades.
  269. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 6: Capital
  271. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais, dividido em três quotas assim distribuídas:
  272. Número ou marcador, página 6: a) Mohamad Altaf Mamade, titular de uma quota no valor de cento e cinco mil meticais a que corresponde a uma quota de trinta e cinco por cento do capital social;
  273. Número ou marcador, página 6: b) Lal Sanmukdas Israni, titular de uma quota no valor de cento e cinco mil meticais a que corresponde a uma quota de trinta e cinco por cento do capital social;
  274. Número ou marcador, página 6: c) Ahmad Momade Hanif, titular de uma quota no valor de noventa mil meticais a que corresponde a uma quota de trinta por cento do capital social.
  275. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  276. Texto do artigo, página 6: Administração
  277. Número ou marcador, página 6: Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete aos soócios Mohamad Altaf Mamade e Lal Sanmukdas Israni que são desde já nomeados administradores.
  278. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de representação da Sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
  279. Número ou marcador, página 6: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um administrador que podera designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  280. Número ou marcador, página 6: Quatro) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  281. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  282. Texto do artigo, página 6: Divisão e cessão de quotas
  283. Número ou marcador, página 6: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  284. Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios ficam obrigados a ceder a outros sócios e/ou a sociedade as suas quotas pelo valor nominal quando se verificar que
  285. Texto do artigo, página 6: o sócio ou sócios têm interesses directos ou indirectos nas sociedades similares ou desempenhem funções sociais que possam promover conflitos de interesse ou concorrência. Nestes casos os sócios ou a sociedade poderão recorrer a instâncias legais competentes para se fazerem ressarcir dos prejuízos que lhes tenham sido causados.
  286. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  287. Número ou marcador, página 7: Quatro) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  288. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  289. Texto do artigo, página 7: Amortização de quotas
  290. Texto do artigo, página 7: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  291. Número ou marcador, página 7: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  292. Número ou marcador, página 7: b) Quando da morte de qualquer um dos sócios;
  293. Número ou marcador, página 7: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  294. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  295. Texto do artigo, página 7: Morte ou incapacidade
  296. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  297. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  298. Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
  299. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  300. Número ou marcador, página 7: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
  301. Número ou marcador, página 7: c) Nomear e exonerar os administradores, directores de área e ou mandatários da sociedade;
  302. Número ou marcador, página 7: d) Fixar remuneração para os administradores, directores e ou mandatários.
  303. Número ou marcador, página 7: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos administradores da sociedade.
  304. Número ou marcador, página 7: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  305. Número ou marcador, página 7: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de oito dias.
  306. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  307. Texto do artigo, página 7: Balanço e prestação de contas
  308. Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  309. Texto do artigo, página 7: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  310. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 7: Distribuição de dividendos
  312. Texto do artigo, página 7: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  313. Número ou marcador, página 7: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  314. Número ou marcador, página 7: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
  315. Número ou marcador, página 7: c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  316. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 7: Prestação de capital
  318. Texto do artigo, página 7: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  319. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  320. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  321. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  322. Número ou marcador, página 7: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais, estes serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  323. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  325. Texto do artigo, página 7: Único) Em todos os casos omisso regularão as disposições da Lei das Sociedades por Quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  326. Texto do artigo, página 7: Maputo, 20 de Setembro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 7: MB Consulting, Limitada
  328. Texto do artigo, página 7: Certifico para efeitos de publicação, que por acta n.º 01 da sociedade MB Consulting, Limitada, com sede na rua Damião de Gois, n.º 279, rés-do-chão, Sommerschield, Cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória dos Registos Legais sob NUEL 100143933, deliberam a entrada de novo sócio e a venda
  329. Texto do artigo, página 7: do capital social em dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital da sociedade. Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quinto do contrato, o qual passa a ter a seguinte nova redação.
  330. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 7: Capita social
  332. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de duas quotas, assim constituídas:
  333. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota do valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Mariam Bibi Umarji, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101922131P, emitido pelo Arquivo de Identidade de Maputo, a 21 de fevereiro de 2017;
  334. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota do valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Yunus Ahmed Assane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º110100477615Q, emitido pelo Arquivo de Identidade de Maputo, a 15 de Abril de 2015.
  335. Número ou marcador, página 7: Dois) Os aumentos de capital que, no futuro, se tornem necessário à equilibrada expansão das actividades sociais e as modalidades das respectivas realizações serão deliberadas em assembleia geral, para o que os sócios observarão as formalidades legais.
  336. Texto do artigo, página 7: Maputo, 14 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  337. Texto do artigo, página 7: Metaluz, Limitada
  338. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Setembro de dois mil e dezassete, foi matriculada nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, registada sob o n.º 100904446, uma sociedade denominada: Metaluz, Limitada, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, constituída por: Gulam Mustafá Gulam, NUIT 149623450, solteiro, maior, natural de Maputo, onde reside, portador do Bilhete de Identidade número um um zero um zero zero cinco quatro oito quatro dois cinco I,
  339. Texto do artigo, página 8: emitido em doze de Setembro de dois mil e catorze, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo e Momade Akil Alim, NUIT 102144661, solteiro, maior, natural de Nampula, onde reside, portador do Bilhete de Identidade número um um zero um zero zero zero três sete zero zero dois S, emitido em quatro de Junho de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Nampula. Celeram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  340. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 8: Denominação social
  342. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Metaluz, Limitada.
  343. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 8: Sede e representação
  345. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel n.º 388/96, cidade de Maputo, podendo por simples deliberação da Assembleia Geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto deste território.
  346. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da assinatura do contrato de sociedade.
  347. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  348. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  349. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto venda ou comércio de material de construção; bem assim material de canalização, de electricidade, carpintaria, material electrónicos ou de escritório, loiças, tijoleiras ou material de cozinhas, tintas, gessos, portas ou janelas de todos tipos, venda de inertes, alumínios ou vidros, comércio e indústria de paves, lancis, blocos, pilares, vigas ou vigotas e qualquer outro maciço em betão ou ferro.
  350. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade dedicar-se também a aluguer de equipamentos de máquinas, bem como prestação de serviços como avaliação patrimonial de bens entre outras ligadas ao objecto principal, podendo desenvolver outras actividades similares ou conexas desde que obtenha as necessárias autorizações, como comércio emarketing e representação comercial ou de marcas.
  351. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade pode ainda desenvolver actividade comércio ou indústria com importação e exportação de bens e serviços desde que por lei seja permitido.
  352. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 8: Capital social e cessão de quotas
  354. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (5.000.000, 00 MT) cinco milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de
  355. Texto do artigo, página 8: (2.500.000,00MT) dois milhões e quinhentos mil meticais, cada uma correspondente (50%) cinquenta por cento do capital social, pertencente a cada dos sócios Gulam Mustafá Gulam e Momade Akil Alim.
  356. Número ou marcador, página 8: Dois) A cessão total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte doutro sócio em primeiro e da sociedade, em segundo Lugar.
  357. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  358. Texto do artigo, página 8: Administração e representação
  359. Texto do artigo, página 8: A administração da sociedade será da competência dos dois sócios Gulam Mustafá Gulam e Momade Akil Alim, sendo suficiente a assinatura de um deles, para obrigar a sociedade em actos e contratos com excepção a actos que sejas estranhos aos negócios, avales, letras de favor, pedido de empréstimos e outros similares, que neste caso carece das assinaturas conjuntas dos dois sócios ou deliberação social.
  360. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  361. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  362. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
  363. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÈTIMO
  364. Texto do artigo, página 8: Disposições diversas
  365. Número ou marcador, página 8: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  366. Número ou marcador, página 8: Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistirá, com os herdeiros ou representante legal, respectivamente.
  367. Número ou marcador, página 8: Três) O ano fiscal coincide com o ano civil. Quatro) A sociedade dissolver-se-á nos casos
  368. Texto do artigo, página 8: expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
  369. Número ou marcador, página 8: Cinco) Em todo o omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
  370. Texto do artigo, página 8: Nampula, 14 de Novembro de 2017. O Conservador, Ilegível.
  371. Texto do artigo, página 8: B Trust, Limitada
  372. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100906015, uma entidade, denominada B Trust, Limitada.
  373. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  374. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Cristóvão António Machavana, casado, natural de Maputo, residente, no bairro de Guava, quarteirão 9, casa n.º 181, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100458033P, emitido no dia 1 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  375. Texto do artigo, página 8: Segundo. Tamara Miriam Cristóvão Machavana, solteira, natural de Maputo, residente, no bairro de Guava, quarteirão 9, casa n.º 181, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110304234575I, emitido no dia 23 de Julho de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  376. Texto do artigo, página 8: Terceiro. Áquila Cristóvão Machavana, solteiro, natural de Maputo, residente, no bairro de Guava, quarteirão 9, casa n.º 181, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106302067I, emitido no dia 15 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  377. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  378. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  380. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de B Trust, Limitada, (consultoria empresarial), e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  381. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Largo de Estremadura, rés-dochão, n.º 11, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  382. Número ou marcador, página 8: Três) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  383. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  384. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  385. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  386. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  387. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  388. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto os seguintes serviços de consultoria: Contabilidade, auditoria, e assessoria empresarial.
  389. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por lei especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  390. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  392. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 15.000,00MT (quinze mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
  393. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 66,67% do capital, pertencente ao senhor Cristóvão António Machavana;
  394. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), equivalente a 16,67% do capital, pertencente a senhora Tamara Miriam Cristóvão Machavana;
  395. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), equivalente a 16,66% do capital, pertencente ao senhor Áquila Cristóvão Machavana.
  396. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  397. Texto do artigo, página 9: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  398. Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  399. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará á sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  400. Número ou marcador, página 9: Três) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
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