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Texto do artigo · p. 12 Link Informática, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100904918, uma entidade, denominada Link Informática, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Entre:
Texto do artigo · p. 12 Rui Carlos Bruheim, de 42 anos de idade, casado, residente em Matola, no bairro da Liberdade n.º 289, natural da Moçambique, província do Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100115387C, emitido em 4 de Maio de 2015;
Texto do artigo · p. 12 Admir Issaia Cambaco de 40 anos de idade, solteiro, residente no bairro da Polana Cimento B, natural de Chókwè, província de Gaza, portador de Bilhete de Identidade n.º 110486990G, emitido em Maputo, aos 1 de Julho de 2003.
Texto do artigo · p. 13 Fica acordado que: O presente contrato reger-se-á pela
Texto do artigo · p. 13 disposição das clasulas dos estatutos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Natureza)
Texto do artigo · p. 13 Link Informática, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada que se regerá pelas disposições dos presentes estatutos e diplomas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede nesta cidade, Avenida 24 de Julho, Polana Cimento B, rua Alfredo keil n.º 2, flat 27, 9 andar, número cento e vinte, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e/ ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) Consultoria na área de informática, gestão de informação e propriedade intelectual;
Número ou marcador · p. 13 b) Comércio de equipamento informático e seus consumíveis;
Número ou marcador · p. 13 c) Assistência técnica e formação de informática;
Número ou marcador · p. 13 d) Importação e exportação de material informático e de escritório;
Número ou marcador · p. 13 e) Uso de ferramenta de BI para gestão e produção de informação;
Número ou marcador · p. 13 f) Desenvolvimento de sistemas de informação para a monitoria e avaliação de actividades;
Número ou marcador · p. 13 g) Comércio de sistema de segurança biométrica e cctv;
Número ou marcador · p. 13 h) Desenvolvimento de sistema de informação de saúde;
Número ou marcador · p. 13 i) Desenvolvimento e comercialização de aplicações para PDAs;
Número ou marcador · p. 13 j) Comércio de material gráfico e prestação de serviços de gráfica;
Número ou marcador · p. 13 k) Comércio de consumíveis de escritório e material escolar;
Número ou marcador · p. 13 l) Comércio de equipamento hospitalar para todas as especialidades médicas;
Número ou marcador · p. 13 m) Importação e exportação de equipamento médico e hospitalar;
Número ou marcador · p. 13 n) Manutenção regular e preventivo de equipamento médico hospitalar;
Número ou marcador · p. 13 o) Manutenção regular e preventivo de todo tipo de equipamento odontológico;
Número ou marcador · p. 13 p) Consultoria, formação e assistência técnica certificada para equipamento de saúde.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou complementares das principais, incluíndo comissões, consignações, agenciamento e representação comercial de entidades nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais e corresponde a soma de duas quotas, diferentes, no valor de doze mil meticais, equivalentes a sessenta porcento do capital social subscrito pelo sócio Rui Carlos Bruheim, e no valor de oito mil meticais, equivalentes a quarenta porcento do capital social subscrito pelo sócio Admir Issaia Cambaco.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dada em assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Não haverá prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A cessão de quotas aos terceiros carece do consentimento da sociedade dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 13 Três) No caso de nem a sociedade nem os sócios pretenderem usar o direito de preferência nos trinta dias subsequentes a colocação da quota a disposição, poderá o sócio cedente, cedê-la a quem entender nas condições em que ofercer a sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) No caso de morte ou interdição de algum dos sócios, quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designaram de entre si um que todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Exercício da gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Rui Carlos Bruheim, ou por um mandatário legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Fora os actos de mero expediente a sociedade obriga-se validamente pela assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano, para apreciar, aprovar ou modificar o balanço e relatório de quotas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 13 A fiscalização da sociedade será exercida por uma pessoa ou entidade independente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em caso de dissolução, a sua liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 20 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Link Informática, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100904918, uma entidade, denominada Link Informática, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Rui Carlos Bruheim, de 42 anos de idade, casado, residente em Matola, no bairro da Liberdade n.º 289, natural da Moçambique, província do Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100115387C, emitido em 4 de Maio de 2015;
  5. Texto do artigo, página 12: Admir Issaia Cambaco de 40 anos de idade, solteiro, residente no bairro da Polana Cimento B, natural de Chókwè, província de Gaza, portador de Bilhete de Identidade n.º 110486990G, emitido em Maputo, aos 1 de Julho de 2003.
  6. Texto do artigo, página 13: Fica acordado que: O presente contrato reger-se-á pela
  7. Texto do artigo, página 13: disposição das clasulas dos estatutos:
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 13: (Natureza)
  10. Texto do artigo, página 13: Link Informática, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada que se regerá pelas disposições dos presentes estatutos e diplomas legais aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede nesta cidade, Avenida 24 de Julho, Polana Cimento B, rua Alfredo keil n.º 2, flat 27, 9 andar, número cento e vinte, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e/ ou estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social:
  20. Número ou marcador, página 13: a) Consultoria na área de informática, gestão de informação e propriedade intelectual;
  21. Número ou marcador, página 13: b) Comércio de equipamento informático e seus consumíveis;
  22. Número ou marcador, página 13: c) Assistência técnica e formação de informática;
  23. Número ou marcador, página 13: d) Importação e exportação de material informático e de escritório;
  24. Número ou marcador, página 13: e) Uso de ferramenta de BI para gestão e produção de informação;
  25. Número ou marcador, página 13: f) Desenvolvimento de sistemas de informação para a monitoria e avaliação de actividades;
  26. Número ou marcador, página 13: g) Comércio de sistema de segurança biométrica e cctv;
  27. Número ou marcador, página 13: h) Desenvolvimento de sistema de informação de saúde;
  28. Número ou marcador, página 13: i) Desenvolvimento e comercialização de aplicações para PDAs;
  29. Número ou marcador, página 13: j) Comércio de material gráfico e prestação de serviços de gráfica;
  30. Número ou marcador, página 13: k) Comércio de consumíveis de escritório e material escolar;
  31. Número ou marcador, página 13: l) Comércio de equipamento hospitalar para todas as especialidades médicas;
  32. Número ou marcador, página 13: m) Importação e exportação de equipamento médico e hospitalar;
  33. Número ou marcador, página 13: n) Manutenção regular e preventivo de equipamento médico hospitalar;
  34. Número ou marcador, página 13: o) Manutenção regular e preventivo de todo tipo de equipamento odontológico;
  35. Número ou marcador, página 13: p) Consultoria, formação e assistência técnica certificada para equipamento de saúde.
  36. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou complementares das principais, incluíndo comissões, consignações, agenciamento e representação comercial de entidades nacionais e estrangeiras.
  37. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  39. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais e corresponde a soma de duas quotas, diferentes, no valor de doze mil meticais, equivalentes a sessenta porcento do capital social subscrito pelo sócio Rui Carlos Bruheim, e no valor de oito mil meticais, equivalentes a quarenta porcento do capital social subscrito pelo sócio Admir Issaia Cambaco.
  40. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 13: (Suprimentos)
  42. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dada em assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
  43. Número ou marcador, página 13: Dois) Não haverá prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  46. Número ou marcador, página 13: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  47. Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão de quotas aos terceiros carece do consentimento da sociedade dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  48. Número ou marcador, página 13: Três) No caso de nem a sociedade nem os sócios pretenderem usar o direito de preferência nos trinta dias subsequentes a colocação da quota a disposição, poderá o sócio cedente, cedê-la a quem entender nas condições em que ofercer a sociedade e aos sócios.
  49. Número ou marcador, página 13: Quatro) No caso de morte ou interdição de algum dos sócios, quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designaram de entre si um que todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  50. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 13: (Exercício da gerência)
  52. Número ou marcador, página 13: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Rui Carlos Bruheim, ou por um mandatário legalmente constituído.
  53. Número ou marcador, página 13: Dois) Fora os actos de mero expediente a sociedade obriga-se validamente pela assinatura dos sócios.
  54. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  56. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano, para apreciar, aprovar ou modificar o balanço e relatório de quotas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  57. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 13: (Fiscalização)
  59. Texto do artigo, página 13: A fiscalização da sociedade será exercida por uma pessoa ou entidade independente.
  60. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  62. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  63. Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de dissolução, a sua liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral
  64. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  66. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
  67. Texto do artigo, página 13: Maputo, 20 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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