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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Great Talk Comunicação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10088890, uma entidade, denominada Great Talk Comunicação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
- Texto do artigo, página 17: Américo Henrique Nhacubangane, Casado maior, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282984F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 9 de Março de 2016, residente na cidade de Maputo, no Bairro 25 de Junho “A”, Rua 7, Nº303, Distrito Municipal Kamubukwana, na. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação, duração, sede e objecto
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Great Talk Comunicação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal, limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida de Moçambique, n.º 6243, rés-do-chão, bairro Bagamoyo. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando conveniente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Texto do artigo, página 17: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Linguas, traduções, comunicação visual, verbal, formação, serviços de procurment; actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal; actividade
- Texto do artigo, página 18: de consultoria para os negócios e a gestão; actividades de design; publicidade e marketing, fornecimento de materiais de escritório, importação e exportação; estudos de mercado e sondagens de opinião; outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, n.e; actividades de limpeza geral em edificios e em equipamentos industriais; construção civil, plantação e manutenção de jardins; execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo; outras actividades de serviços de apoio aos negócios, n.e; consultoria e programação informática e actividades relacionadas e actividades de informática, gestão e exploração de equipamento informático.
- Texto do artigo, página 18: Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Capital social, gerência
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT, correspondente ao sócio unitário, Américo Henrique Nhacubangane.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Gerência
- Texto do artigo, página 18: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Américo Henrique Nhacubangane, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da dissolução
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Herdeiros
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros
- Texto do artigo, página 18: assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 20 de Setembro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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