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- Texto do artigo, página 35: Cooperativa de Transportes de Xinavane, LimitadaCOOTRAX
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Agosto do ano de dois mil e dezassete, exarada a folhas vinte
- Texto do artigo, página 35: e oito verso, a folhas trinta e oito verso, do Livro número “F-10”, de Notas para escrituras diversas da Conservatória dos Registos e Notariado da Manhiça, a cargo de Hilário Manuel, conservador, com funções notariais, compareceram como outorgantes os senhores: António Vicente Simango, Inácio Francisco Sambo, Abdul Raimo Adamo Ismael Aly Adamo e Sancho Simão Mavunja, respectivamente, que pelo presente instrumento constituem entre si uma “Cooperativa de Transportes de Xinavane, Limitada” cujos estatutos se regerão pelas disposições constantes dos artigos seguentes:
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto e capital social
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação COOTRAX – Cooperativa de Transportes de Xinavane, Limitada e tem a sua sede no posto administrativo de Xinavane, podendo por deliberação dos sócios em assembleia geral, transferir para outro local.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem como objectivo:
- Número ou marcador, página 35: a) Prestação de serviços na área de transportes, exploração de terminais de transportes e ou agenciamento de transporte de passageiros;
- Número ou marcador, página 35: b) Transporte público inter-urbano;
- Número ou marcador, página 35: c) Transporte inter-distrital;
- Número ou marcador, página 35: d) Transporte inter-provincial;
- Número ou marcador, página 35: e) Transporte internacional;
- Número ou marcador, página 35: f) Transporte escolar;
- Número ou marcador, página 35: g) Transporte de carga;
- Número ou marcador, página 35: h) Transporte turístico;
- Número ou marcador, página 35: i) Taxis;
- Número ou marcador, página 35: j) Tchopelas;
- Número ou marcador, página 35: k) Colaborar com outras associações e organizações nacionais ou internacionais afins, de forma a contribuir para melhor realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais).
- Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social é constituído por quatro quotas através dos membros fundadores assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 35: a) Sancho Simão Mavunja, com uma quota de trinta e cinco porcentos do capital social;
- Número ou marcador, página 35: b) Abdul Raimo Adamo Ismael Aly Adamo, com quotas de trinta porcentos do capital social;
- Número ou marcador, página 35: c) Inácio Francisco Sambo, com uma quota de vinte porcentos do capital social;
- Número ou marcador, página 35: d) António Vicente Simango, com uma quota de quinze porcentos do capital social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere favoravelmente sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Dos membros da cooperativa
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Membros)
- Número ou marcador, página 35: Um) Podem ser membros da cooperativa pessoas singulares ou pessoas colectivas, desde que aceitem os estatutos e pretendam participar na prossecução dos seus fins.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Na cooperativa existem os seguintes membros:
- Número ou marcador, página 35: a) Membros Fundadores – aqueles que se envolveram na constituição desta cooperativa e que estão claramente indicados neste dispositivo;
- Número ou marcador, página 35: b) Membros Efectivos – aqueles que se identificam com os objectivos da cooperativa, participam activamente no seu desenvolvimento e na realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 35: c) Membros Honorários – as pessoas singulares ou colectivas que pela sua acção e manutenção, mormente no plano moral, tenham contribuído de forma relevante para a criação e o engrandecimento da cooperativa.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Admissão)
- Texto do artigo, página 35: Podem ser sócios da sociedade:
- Texto do artigo, página 35: a)Podem ser sócios da sociedade qualquer pessoa colectiva ou singular, desde que seja transportador e aceite os estatutos e os sócios fundadores deliberem validamente a sua admissão;
- Número ou marcador, página 35: b) A representação da pessoa colectiva na sociedade, será feita pela pessoa física legalmente indicada para esse efeito;
- Número ou marcador, página 36: c) O candidato a sócio da sociedade, poderá participar nas reuniões da assembleia geral, com o direito de uso da palavra, apresentar as suas propostas e opiniões, porém, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Direito)
- Texto do artigo, página 36: Constituem direitos dos sócios:
- Número ou marcador, página 36: a) Participar das assembleias gerais, apresentar propostas, discutir e votar sobre os assuntos da agenda de trabalho;
- Número ou marcador, página 36: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da sociedade;
- Número ou marcador, página 36: c) Usufruir dos benefícios materiais, financeiros e sociais que resultem da actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 36: d) Receber a remuneração devidamente deliberada pela assembleia geral, em virtude do trabalho prestado para a sociedade;
- Número ou marcador, página 36: e) Requerer informações aos órgãos da sociedade e examinar a respectiva escrita e contas nos períodos e nas condições que forem estabelecidas estatutariamente pela assembleia geral ou pelo conselho da direcção;
- Número ou marcador, página 36: f) Requerer a convocação da assembleia geral nos termos definidos e plasmados nos estatutos da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Deveres)
- Texto do artigo, página 36: Constituem deveres dos sócios:
- Número ou marcador, página 36: a) Respeitar os princípios da sociedade, as leis, estatutos, os regulamentos emitidos pela sociedade;
- Número ou marcador, página 36: b) Respeitar as resoluções tomadas pelo conselho de direcção, bem como as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 36: c) Não recusar o exercício dos cargos sociais para os quais seja eleito, salvo motivo justificado de escusa;
- Número ou marcador, página 36: d) Contribuir através de cumprimento das tarefas que lhe for atribuido para a realização dos objectivos económicos e sociais da sociedade e parra o desenvolvimento da sua base material e técnica;
- Número ou marcador, página 36: e) Não desenvolver outras actividades de concorrência com a sociedade;
- Número ou marcador, página 36: f) Assegurar a fidelidade para com a sociedade;
- Número ou marcador, página 36: g) Os membros devem ainda fazer os pagamentos previstos na lei, nos estatutos e nos regulamentos internos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Cedência de quotas)
- Número ou marcador, página 36: Um) A cedência de quotas à sociedade depende do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Em caso de cedência de quotas, a sociedade garante a restituição dos títulos do capital realizado pelo sócio, após o balanço do exercício do respectivo período.
- Número ou marcador, página 36: Três) Ao valor apurado nos termos acima, acresce os juros a que tiver direito bem como os lucros do respectivo exercício.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Divisão e cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 36: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alineação de toda a parte de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios, gozando antes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios demonstrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 36: A perda de qualidade de membro da cooperativa, pode ser determinada por:
- Número ou marcador, página 36: a) Exoneração;
- Número ou marcador, página 36: b) Exclusão;
- Número ou marcador, página 36: c) Morte.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Exoneração)
- Número ou marcador, página 36: Um) A exoneração de um membro é da competência do comité executivo e só se torna afectiva após deliberação da assembleia geral, devendo o membro comunicar a sua decisão com antecedência de trinta dias.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os membros do comité executivo e do conselho fiscal poderão ser exonerados após aprovação dos relatórios de contas referentes ao exercício.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Exclusão)
- Texto do artigo, página 36: A cooperativa poderá excluir um membro desta nos casos previstos na lei e ainda pelos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 36: a) A condenação por prática de crime doloso a que caíba pena superior acima de dois anos de prisão maior;
- Número ou marcador, página 36: b) A violação grave e culposa dos estatutos e regulamentos da cooperativa de que resulta prejuízo para a mesma;
- Número ou marcador, página 36: c) Utilização comprovada da cooperativa e de seus bens para seu uso ou de terceiros; d)Adoptação de conduta imoral para com os outros sócios.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Dos órgãos
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Órgãos
- Texto do artigo, página 36: São órgãos da cooperativa:
- Número ou marcador, página 36: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 36: b) Comité executivo;
- Número ou marcador, página 36: c) Conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Constituição)
- Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia é constituída por todos os membros da cooperativa em pleno gozo de seus direitos, sendo portanto, o órgão máximo da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral é dirigida por uma mesa da assembleia constituída por um presidente e um vogal que lhe substitui nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 36: Três) Os membros da mesa da assembleia geral são eleitos por um período de três anos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO São competências da assembleia geral
- Número ou marcador, página 36: a) Aprovar o regulamto interno da cooperativa;
- Número ou marcador, página 36: b) Deliberar sobre quotas;
- Número ou marcador, página 36: c) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, de contas e plano de actividades da cooperativa;
- Número ou marcador, página 36: d) Aprovar o relatório do comité executivo; e)Alterar os estatutos com votos de acima da metade dos sócios;
- Número ou marcador, página 36: f) Dissolver a cooperativa com votos de três quartos de todos os presentes;
- Número ou marcador, página 36: g) Nomear a comissão liquidatária em caso de dissolução;
- Número ou marcador, página 36: h) Admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 36: i) Eleição de membros para órgãos da cooperativa;
- Número ou marcador, página 36: j) Aplicar a ordem de expulsão sob proposta do comité executivo;
- Número ou marcador, página 36: k) Deliberar sobre todos os assuntos que não sejam da competência de outros órgãos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária, uma vez por ano, podendo reunir-se extraordinariamente sempre que for necessério e requerido pelo menos de dois terços dos membros efectivos, em gozo dos seus direitos ou e pedido do comité executivo.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral é convocada com pelo menos três de antecedência, por meio de aviso escrito e enviado a cada membro do qual conste o dia, a hora e o local da realização da reunião e a respectiva agenda.
- Número ou marcador, página 36: Três) Se após a convocatória com três semanas de antecedência, na hora marcada, não
- Texto do artigo, página 37: estiver reunido o quórum, a reunião terá lugar seja qual for o número de membros presentes, pelo menos a presença de sessenta porcento dos membros, sendo válidos as deliberações que tomarem.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Comité executivo)
- Número ou marcador, página 37: Um) O comité executivo é o órgão responsável pela gestão da cooperativa.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O comité executivo é composto por quatro membros: um presidente, um vicepresidente, um secretário e um tesoureiro, eleitos pela assembleia geral por um período de três anos renováveis.
- Número ou marcador, página 37: Três) O comité executivo reúne-se mensalmente e sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Nas reuniões do comité executivo, devem estar presentes pelo menos sessenta porcento dos membros.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 37: (Competências)
- Texto do artigo, página 37: Compete ao comité executivo:
- Número ou marcador, página 37: a) Elaborar e propor à aprovação da assembleia geral o regulamento interno da cooperativa e as alterações convenientes;
- Número ou marcador, página 37: b) Promover, organizar e definir as actividades e serviços da cooperativa, necessários à prossecução e realização dos objectos;
- Número ou marcador, página 37: c) Convocar a assembleia geral;
- Número ou marcador, página 37: d) Representar a assembleia geral em juízo e fora dele, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 37: e) Administrar os recursos financeiros, materiais e humanos da cooperativa;
- Número ou marcador, página 37: f) São responsáveis pela assinatura das contas da Cooperativa o presidente que a assinatura é obrigatória com uma dos restantes assinantes;
- Número ou marcador, página 37: g) Os fundos das contas bancárias, são usados mediante justificação plausível e registados no livro contabilístico;
- Número ou marcador, página 37: h) Elaborar mensalmente o relatório financeiro da cooperativa;
- Número ou marcador, página 37: i) Elaborar e submeter á aprovação pela assembleia geral o relatório de contas da sua gerência, bem como do plano orçamental para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Conselho fiscal
- Número ou marcador, página 37: Um) O conselho fiscal é o órgão responsável pela fiscalização de todo o processo desenvolvido dentro da cooperativa.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O conselho fiscal é composto por três membros: um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 37: Três) O conselho fiscal deverá realizar pelo menos uma sessão anual para a apreciação do relatório e contas da cooperativa.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Os membros do conselho fiscal podem participar nas reuniões do comité executivo mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Competências)
- Texto do artigo, página 37: Compete ao conselho fiscal:
- Número ou marcador, página 37: a) Zelar pelo cumprimento dos estatutos, regulamento interno e deliberações da assembleia;
- Número ou marcador, página 37: b) Examinar o relatório de contas da cooperativa em conformidade com os planos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 37: c) Verificar a correcta utilização e aproveitamento dos bens móveis pertecentes a cooperativa;
- Número ou marcador, página 37: d) Submeter auditorias financeiras ao comité executivo de seis meses.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V Do fundo da cooperativa
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Fundos sociais)
- Texto do artigo, página 37: Constituem fundos sociais da cooperativa:
- Número ou marcador, página 37: a) As quotas cobradas aos membros;
- Número ou marcador, página 37: b) Os donativos, ligados subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeitos;
- Número ou marcador, página 37: c) Os rendimentos resultantes das actividades da cooperativa na prossecução dos seus objectos.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 37: Um) A cooperativa dissolve-se nos casos acordados entre os sócios e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Em caso de dissolução, a assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VÍGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 37: Aos casos omissos, serão regulados pela lei vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Está conforme. Conservatória dos Registos da Manhiça,
- Texto do artigo, página 37: onze de Setembro de dois mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
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