Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Yuvi Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Agosto de dois mil e dezassete da sociedade Yuvi Moz, Lda, com o capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100829460, deliberaram a cessão da quota no valor de cinquenta mil meticais, que o sócio Nuri Dhinema Puchar M´tumuke, possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Youssuf Salimo Jossub.
- Texto do artigo, página 3: Em consequência da cessão efectuada é alterada a redacção dos artigos quarto e Sétimo dos Estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor de oitenta mil meticais, pertencente a Youssuf Salimo Jossub e outra de vinte mil meticais, pertencente a propria sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócios Youssuf Salimo Jossub, que fica designado Administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 20 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.