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Texto do artigo · p. 13 Agriqualiy, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100905833, uma entidade, denominada Agriqualiy, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Hairton André Panguana, de nacionalidade moçambicana, casado em regime de comunhão de bens com Catarina Winnie dos Santos Garridos, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida Mártires de Mueda, n.º 682, 2.º andar, bairro da Polana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100564628A, de 30 (trinta) de Janeiro de 2013, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e contribuinte fiscal inscrito com o NUIT 107639969;
Texto do artigo · p. 13 Segunda. Nancy Taéra Ibraim Samamad, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Quelimane, residente na cidade de Maputo, Avenida Karl Markx, n.º 943, 3.º andar
Texto do artigo · p. 14 flat 3, bairro Central, portadora do Bilhete de Identidade de n.º 110301315951J, de oito de Julho de 2016, emitido na cidade de Maputo e contribuinte fiscal inscrita com o NUIT 114792381.
Texto do artigo · p. 14 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Agriqualiy, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do presente contrato.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Avenida Ho Chi Min, n.º 788, rés-do-chão esquerdo, podendo abrir delegações ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 14 a) Agricultura;
Número ou marcador · p. 14 b) Produção, processamento e comercialização de produtos agrários;
Número ou marcador · p. 14 c) Consultoria e prestação de serviços no domínio da agricultura.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para além de actividades subsidiárias e complementares à principal, a sociedade poderá desenvolver qualquer outra actividade desde que para tal obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), pertencente ao sócio Hairton André Panguana, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social (45%);
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 11.000,00MT (onze mil meticais), pertencente a sócia Nancy Taéra Ibraim Samamad, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social (55%).
Número ou marcador · p. 14 Dois) As partes acordam que volvidos cinco (5) anos contados da data de constituição da sociedade a sócia Nancy Taéra Ibraim Samamad, deverá proceder e cedência, a título gratuito, da sua quota para que ambos passem a deter quotas de igual valor e que corresponda a metade do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Nos aumentos do capital social respeitar-se-ão as percentagens detidas por cada um das sócias.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 14 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada por dois ou mais sócios gerentes, sendo a maioria, necessariamente sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios gerentes poderão ser dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade será obrigada:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura de qualquer dos sócios gerentes;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura de qualquer um dos dois sócios-gerentes no que concerne a questões bancárias;
Número ou marcador · p. 14 c) Pela assinatura de um procurador designado nos termos das alíneas anteriores, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer gestora ou empregado devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Ficam desde já nomeadas os sócios Hairton André Panguana e Nancy Taéra Ibraim Samamad para os cargos de sócios gerentes da sociedade, tendo ambos o mesmo estatuto e devendo por conseguinte coordenar e dirigir os destinos da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) Na cessão de quotas as sócias gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá enviar por correio electrónico a todos os outros sócios indicando as condições da cessão, designadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) Identificação do cessionário;
Número ou marcador · p. 14 b) Quota ou parte da quota objecto da cessão;
Número ou marcador · p. 14 c) O valor e condições da cessão.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios deverão pronunciar-se sobre o assunto no prazo de vinte dias, usando a mesma via, com cópia para todos os restantes.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Caso algum dos sócios não pretendam exercer o direito de preferência, os restantes podem exercê-lo nos vinte dias que se seguirem à comunicação de que não pretendem exercer o direito de preferência ou depois do termo do primeiro prazo sem qualquer resposta.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 14 a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 14 b) Outras reservas que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos aos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 20 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Agriqualiy, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100905833, uma entidade, denominada Agriqualiy, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Hairton André Panguana, de nacionalidade moçambicana, casado em regime de comunhão de bens com Catarina Winnie dos Santos Garridos, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida Mártires de Mueda, n.º 682, 2.º andar, bairro da Polana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100564628A, de 30 (trinta) de Janeiro de 2013, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e contribuinte fiscal inscrito com o NUIT 107639969;
  5. Texto do artigo, página 13: Segunda. Nancy Taéra Ibraim Samamad, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Quelimane, residente na cidade de Maputo, Avenida Karl Markx, n.º 943, 3.º andar
  6. Texto do artigo, página 14: flat 3, bairro Central, portadora do Bilhete de Identidade de n.º 110301315951J, de oito de Julho de 2016, emitido na cidade de Maputo e contribuinte fiscal inscrita com o NUIT 114792381.
  7. Texto do artigo, página 14: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 14: (Denominação, duração e sede)
  10. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Agriqualiy, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Avenida Ho Chi Min, n.º 788, rés-do-chão esquerdo, podendo abrir delegações ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  15. Número ou marcador, página 14: a) Agricultura;
  16. Número ou marcador, página 14: b) Produção, processamento e comercialização de produtos agrários;
  17. Número ou marcador, página 14: c) Consultoria e prestação de serviços no domínio da agricultura.
  18. Número ou marcador, página 14: Dois) Para além de actividades subsidiárias e complementares à principal, a sociedade poderá desenvolver qualquer outra actividade desde que para tal obtenha autorização das autoridades competentes.
  19. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), pertencente ao sócio Hairton André Panguana, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social (45%);
  24. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 11.000,00MT (onze mil meticais), pertencente a sócia Nancy Taéra Ibraim Samamad, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social (55%).
  25. Número ou marcador, página 14: Dois) As partes acordam que volvidos cinco (5) anos contados da data de constituição da sociedade a sócia Nancy Taéra Ibraim Samamad, deverá proceder e cedência, a título gratuito, da sua quota para que ambos passem a deter quotas de igual valor e que corresponda a metade do capital social.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 14: (Aumento e redução do capital social)
  28. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  29. Número ou marcador, página 14: Dois) Nos aumentos do capital social respeitar-se-ão as percentagens detidas por cada um das sócias.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimentos)
  32. Texto do artigo, página 14: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
  35. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada por dois ou mais sócios gerentes, sendo a maioria, necessariamente sócios.
  36. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios gerentes poderão ser dispensados de prestar caução.
  37. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade será obrigada:
  38. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura de qualquer dos sócios gerentes;
  39. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de qualquer um dos dois sócios-gerentes no que concerne a questões bancárias;
  40. Número ou marcador, página 14: c) Pela assinatura de um procurador designado nos termos das alíneas anteriores, nos termos do respectivo mandato.
  41. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer gestora ou empregado devidamente autorizado para o efeito.
  42. Número ou marcador, página 14: Cinco) Ficam desde já nomeadas os sócios Hairton André Panguana e Nancy Taéra Ibraim Samamad para os cargos de sócios gerentes da sociedade, tendo ambos o mesmo estatuto e devendo por conseguinte coordenar e dirigir os destinos da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 14: Seis) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  44. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  46. Número ou marcador, página 14: Um) Na cessão de quotas as sócias gozam do direito de preferência.
  47. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá enviar por correio electrónico a todos os outros sócios indicando as condições da cessão, designadamente:
  48. Número ou marcador, página 14: a) Identificação do cessionário;
  49. Número ou marcador, página 14: b) Quota ou parte da quota objecto da cessão;
  50. Número ou marcador, página 14: c) O valor e condições da cessão.
  51. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios deverão pronunciar-se sobre o assunto no prazo de vinte dias, usando a mesma via, com cópia para todos os restantes.
  52. Número ou marcador, página 14: Quatro) Caso algum dos sócios não pretendam exercer o direito de preferência, os restantes podem exercê-lo nos vinte dias que se seguirem à comunicação de que não pretendem exercer o direito de preferência ou depois do termo do primeiro prazo sem qualquer resposta.
  53. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 14: (Balanço e distribuição de resultados)
  55. Número ou marcador, página 14: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  56. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
  57. Número ou marcador, página 14: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  58. Número ou marcador, página 14: a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  59. Número ou marcador, página 14: b) Outras reservas que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
  60. Número ou marcador, página 14: Quatro) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos aos sócios.
  61. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  63. Texto do artigo, página 14: Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 14: Maputo, 20 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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