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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: GDI – Grupo de Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada em reunião da assembleia geral da GDI – Grupo de Investimentos, Limitada, uma sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede no Bairro Alto Gingone, em Pemba, com o capital social de 120.000,00 MT (cento e vinte mil meticais), matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 100398451, e com o NUIT 400443580, foi deliberada aos vinte e cinco dias do mês de Agosto de dois mil e dezassete, a alteração dos estatutos da sociedade, pela alteração do Artigo Quarto que, passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de sete milhões seiscentos e vinte mil meticais, e corresponde à soma de quatro quotas, a seguir indicadas:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota com o valor nominal de três milhões, quinhentos e oitenta e um mil e quatrocentos meticais, representativa de quarenta e sete por cento da totalidade do capital social, pertencente à sócia Eurofin Strongeagle M1; b)Uma quota com o valor nominal de um milhão, oitocentos e vinte e oito mil e oitocentos meticais, representativa de vinte e quatro por cento da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Lopes Sáragga Leal;
- Número ou marcador, página 33: c) Uma quota com o valor nominal de um milhão, oitocentos e vinte e oito mil e oitocentos meticais, representativa de vinte e quatro por cento da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Manuel Miguel da Veiga Pinto Teixeira; e
- Número ou marcador, página 33: d) Uma quota com o valor nominal de trezentos e oitenta e um mil meticais, representativa de cinco por cento da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Alcino Vera-Cruz Pinheiro.”
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, aos 14 de Setembro de 2017. —
- Texto do artigo, página 33: O Técnico, Ilegível.
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