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Texto do artigo · p. 21 Max Property – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100905930, uma entidade denominada Max Property – Sociedade Unipessoal, Limitada:
Texto do artigo · p. 21 Nazir Ahmed Adamogy, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300156709F, de seis de Outubro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, e residente no bairro da Malhangalene-B, Rua ilha de Moçambique, n.º 10/70, primeiro andar único, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Considerando que:
Texto do artigo · p. 21 A) A parte acima identificada pretende constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Max Property – Sociedade Unipessoal, Limitada, cujo objecto social consiste na execução de obras públicas e privadas, a administração e gestão imobiliária, desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo, construção, compra e venda, arrendamentos e reabilitação de imóveis, e o comércio a grosso ou a reatlho de materiais de construção;
Texto do artigo · p. 21 B) A sociedade é constituída por tempo indeterminado;
Texto do artigo · p. 21 C) O capital social da sociedade integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota de igual valor nominal; D)O sócio único Nazir Ahmed Adamogy detém uma única quota de igual valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento, do capital social.
Texto do artigo · p. 21 A parte (sócio único) decidiu constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos presentes estatutos:
Texto do artigo · p. 22 É celebrado pelo outorgante o presente contrato de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 Max Property – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kamkhomba, número setecentos e sessenta e quatro, segundo andar direito, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como seu objecto principal a execução de obras públicas e privadas, a administração e gestão imobiliária, desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo, construção, compra e venda, arrendamentos e reabilitação de imóveis, e o comércio a grosso ou a reatlho de materiais de construção.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Capital Social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social é de vinte mil meticais, correspondentes à uma única quota de 100% (cem por cento) do capital social, integralmente realizado pertencente ao Senhor Nazir Ahmed Adamogy.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é gerida pelo único sócio denominado administrador.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) Representar a sociedade perante quaisquer entidades, públicas ou privadas, centrais ou locais, em particular perante quaisquer serviços de finanças, cartórios notarias, conservatórias, municípios e ministérios onde poderá praticar, requerer, assinar, reclamar e contestar tudo o que se revele necessário ou conveniente para os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 b) Abrir e movimentar contas bancárias da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 c) Comprar e vender bens imóveis em representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 d) Assinar escrituras de promessa e a escrituras públicas de compra de Imóveis, negociar os valores da compra e venda pelo preço e nas condições que melhor lhe aprouver, e ainda assinar, requerer e praticar todos os actos e documentos que se mostrem necessários aos mencionados fins;
Número ou marcador · p. 22 e) Assinar contratos de aluguer e arrendamento de bens móveis, sujeitos a registo ou não, e de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 22 f) Contratar, suspender, dirigir, exercer o poder disciplinar, e despedir quaisquer trabalhadores da sociedade, fixando as condições de trabalho, bem como as suas modificações e alterações; e
Número ou marcador · p. 22 g) De uma maneira geral, praticar, requerer e assinar tudo o que seja necessário, próprio ou conveniente aos indicados fins.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Administrador.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Falecimento do sócio
Texto do artigo · p. 22 No caso de falecimento do sócio, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Exercício social e contas
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DECIMO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 20 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Max Property – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100905930, uma entidade denominada Max Property – Sociedade Unipessoal, Limitada:
  3. Texto do artigo, página 21: Nazir Ahmed Adamogy, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300156709F, de seis de Outubro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, e residente no bairro da Malhangalene-B, Rua ilha de Moçambique, n.º 10/70, primeiro andar único, Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 21: Considerando que:
  5. Texto do artigo, página 21: A) A parte acima identificada pretende constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Max Property – Sociedade Unipessoal, Limitada, cujo objecto social consiste na execução de obras públicas e privadas, a administração e gestão imobiliária, desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo, construção, compra e venda, arrendamentos e reabilitação de imóveis, e o comércio a grosso ou a reatlho de materiais de construção;
  6. Texto do artigo, página 21: B) A sociedade é constituída por tempo indeterminado;
  7. Texto do artigo, página 21: C) O capital social da sociedade integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota de igual valor nominal; D)O sócio único Nazir Ahmed Adamogy detém uma única quota de igual valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento, do capital social.
  8. Texto do artigo, página 21: A parte (sócio único) decidiu constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos presentes estatutos:
  9. Texto do artigo, página 22: É celebrado pelo outorgante o presente contrato de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: Denominação
  12. Texto do artigo, página 22: Max Property – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 22: Sede
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kamkhomba, número setecentos e sessenta e quatro, segundo andar direito, cidade de Maputo.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 22: Duração
  19. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua escritura.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 22: Objecto
  22. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como seu objecto principal a execução de obras públicas e privadas, a administração e gestão imobiliária, desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo, construção, compra e venda, arrendamentos e reabilitação de imóveis, e o comércio a grosso ou a reatlho de materiais de construção.
  23. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e os sócios assim deliberem.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 22: Capital Social
  26. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social é de vinte mil meticais, correspondentes à uma única quota de 100% (cem por cento) do capital social, integralmente realizado pertencente ao Senhor Nazir Ahmed Adamogy.
  27. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 22: Administração
  30. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é gerida pelo único sócio denominado administrador.
  31. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários, nomeadamente:
  32. Número ou marcador, página 22: a) Representar a sociedade perante quaisquer entidades, públicas ou privadas, centrais ou locais, em particular perante quaisquer serviços de finanças, cartórios notarias, conservatórias, municípios e ministérios onde poderá praticar, requerer, assinar, reclamar e contestar tudo o que se revele necessário ou conveniente para os interesses da sociedade;
  33. Número ou marcador, página 22: b) Abrir e movimentar contas bancárias da sociedade;
  34. Número ou marcador, página 22: c) Comprar e vender bens imóveis em representação da sociedade;
  35. Número ou marcador, página 22: d) Assinar escrituras de promessa e a escrituras públicas de compra de Imóveis, negociar os valores da compra e venda pelo preço e nas condições que melhor lhe aprouver, e ainda assinar, requerer e praticar todos os actos e documentos que se mostrem necessários aos mencionados fins;
  36. Número ou marcador, página 22: e) Assinar contratos de aluguer e arrendamento de bens móveis, sujeitos a registo ou não, e de bens imóveis;
  37. Número ou marcador, página 22: f) Contratar, suspender, dirigir, exercer o poder disciplinar, e despedir quaisquer trabalhadores da sociedade, fixando as condições de trabalho, bem como as suas modificações e alterações; e
  38. Número ou marcador, página 22: g) De uma maneira geral, praticar, requerer e assinar tudo o que seja necessário, próprio ou conveniente aos indicados fins.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 22: Formas de obrigar a sociedade
  41. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Administrador.
  42. Número ou marcador, página 22: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 22: Falecimento do sócio
  45. Texto do artigo, página 22: No caso de falecimento do sócio, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 22: Exercício social e contas
  48. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  49. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  50. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DECIMO
  51. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  52. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  53. Texto do artigo, página 22: Maputo, 20 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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