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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Max Property – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100905930, uma entidade denominada Max Property – Sociedade Unipessoal, Limitada:
- Texto do artigo, página 21: Nazir Ahmed Adamogy, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300156709F, de seis de Outubro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, e residente no bairro da Malhangalene-B, Rua ilha de Moçambique, n.º 10/70, primeiro andar único, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 21: Considerando que:
- Texto do artigo, página 21: A) A parte acima identificada pretende constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Max Property – Sociedade Unipessoal, Limitada, cujo objecto social consiste na execução de obras públicas e privadas, a administração e gestão imobiliária, desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo, construção, compra e venda, arrendamentos e reabilitação de imóveis, e o comércio a grosso ou a reatlho de materiais de construção;
- Texto do artigo, página 21: B) A sociedade é constituída por tempo indeterminado;
- Texto do artigo, página 21: C) O capital social da sociedade integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota de igual valor nominal; D)O sócio único Nazir Ahmed Adamogy detém uma única quota de igual valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento, do capital social.
- Texto do artigo, página 21: A parte (sócio único) decidiu constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos presentes estatutos:
- Texto do artigo, página 22: É celebrado pelo outorgante o presente contrato de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação
- Texto do artigo, página 22: Max Property – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Sede
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kamkhomba, número setecentos e sessenta e quatro, segundo andar direito, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua escritura.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como seu objecto principal a execução de obras públicas e privadas, a administração e gestão imobiliária, desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo, construção, compra e venda, arrendamentos e reabilitação de imóveis, e o comércio a grosso ou a reatlho de materiais de construção.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e os sócios assim deliberem.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Capital Social
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social é de vinte mil meticais, correspondentes à uma única quota de 100% (cem por cento) do capital social, integralmente realizado pertencente ao Senhor Nazir Ahmed Adamogy.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Administração
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é gerida pelo único sócio denominado administrador.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 22: a) Representar a sociedade perante quaisquer entidades, públicas ou privadas, centrais ou locais, em particular perante quaisquer serviços de finanças, cartórios notarias, conservatórias, municípios e ministérios onde poderá praticar, requerer, assinar, reclamar e contestar tudo o que se revele necessário ou conveniente para os interesses da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: b) Abrir e movimentar contas bancárias da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: c) Comprar e vender bens imóveis em representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: d) Assinar escrituras de promessa e a escrituras públicas de compra de Imóveis, negociar os valores da compra e venda pelo preço e nas condições que melhor lhe aprouver, e ainda assinar, requerer e praticar todos os actos e documentos que se mostrem necessários aos mencionados fins;
- Número ou marcador, página 22: e) Assinar contratos de aluguer e arrendamento de bens móveis, sujeitos a registo ou não, e de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 22: f) Contratar, suspender, dirigir, exercer o poder disciplinar, e despedir quaisquer trabalhadores da sociedade, fixando as condições de trabalho, bem como as suas modificações e alterações; e
- Número ou marcador, página 22: g) De uma maneira geral, praticar, requerer e assinar tudo o que seja necessário, próprio ou conveniente aos indicados fins.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Administrador.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Falecimento do sócio
- Texto do artigo, página 22: No caso de falecimento do sócio, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Exercício social e contas
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DECIMO
- Texto do artigo, página 22: Casos omissos
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 20 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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