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Texto do artigo · p. 12 Art Food – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2017, foi matriculada
Texto do artigo · p. 12 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100905388, uma entidade, denominada Art Food – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Dércio Adelino Lifaniça, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 12AB31898, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos 15 de Agosto de 2012, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Art Food – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida Albert Lithuli, n.º 955, rés-do-chão, bairro Alto Maé, Distrito Minicipal Ka Mpfumu – Maputo, podendo por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país e quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objectivo social o comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de géneros alimentares diversos, bebidas alcoólicas e seus derivados, restauração e hotelaria.
Número ou marcador · p. 12 Dois) É permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas a constituir ou já constituídas: sociedades, agrupamentos de empresas, holdings, jointventures ou actividades conjuntas, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Dércio Adelino Lifaniça.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias mediante a decisão do sócio e obedece o preceituado na Lei Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Cessação da quota
Texto do artigo · p. 12 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte da quota deverá ser da decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Gerência
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do senhor. Dércio Adelino Lifaniça.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 18 de Setembro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Art Food – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2017, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 12: na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100905388, uma entidade, denominada Art Food – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 12: Dércio Adelino Lifaniça, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 12AB31898, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos 15 de Agosto de 2012, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Art Food – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida Albert Lithuli, n.º 955, rés-do-chão, bairro Alto Maé, Distrito Minicipal Ka Mpfumu – Maputo, podendo por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país e quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: Duração
  10. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: Objecto
  13. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objectivo social o comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de géneros alimentares diversos, bebidas alcoólicas e seus derivados, restauração e hotelaria.
  14. Número ou marcador, página 12: Dois) É permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas a constituir ou já constituídas: sociedades, agrupamentos de empresas, holdings, jointventures ou actividades conjuntas, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 12: Capital social
  18. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Dércio Adelino Lifaniça.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 12: Aumento do capital
  21. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias mediante a decisão do sócio e obedece o preceituado na Lei Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 12: Cessação da quota
  24. Texto do artigo, página 12: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte da quota deverá ser da decisão do sócio.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 12: Gerência
  27. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do senhor. Dércio Adelino Lifaniça.
  28. Número ou marcador, página 12: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  31. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  34. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 12: Maputo, 18 de Setembro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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