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Texto do artigo · p. 32 Republicano – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Setembro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 100902214, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma sociedade por quotas responsabilidade limitada denominada Republicano - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Ambasse Abdul Suamado Badrudine, solteiro, maior, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 081001168443C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 9 de Maio de 2016, residente em Nampula, bairro Central, Avenida Samora Machel. Celebra o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de
Texto do artigo · p. 32 Republicano – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Urbano Central, cidade de Nampula e província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) sociedade tem por objecto social tais como:
Número ou marcador · p. 32 a) Prestação de serviço na área de consultoria;
Número ou marcador · p. 32 b) Consultoria em arquitetura e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 32 c) Elaboração de projectos de arquitetura e engenharia;
Número ou marcador · p. 32 d) Fiscalização de obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 32 e) Estudo de projectos, gestão de projectos e assistência técnica em arquictetura e engenharia;
Número ou marcador · p. 32 f) Logística;
Número ou marcador · p. 32 g) Estudos de viabilidade;
Número ou marcador · p. 32 h) Aluguer de equipamento de transportes;
Número ou marcador · p. 32 i) Venda de material de construção civil e seus derivados;
Número ou marcador · p. 32 j) Engenharia elétrica eletrónica e mechanic;
Número ou marcador · p. 32 k) Oficinas de reparação de viaturas e de máquinas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Construção civil e obras públicas nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 32 a) Edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 32 b) Estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 32 c) Obras publicas e privadas;
Número ou marcador · p. 32 d) Obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 32 e) Furos e captação de água;
Número ou marcador · p. 32 f) Instalações eletrcicas.
Número ou marcador · p. 32 Três) Artefactos de cimento tais como:
Número ou marcador · p. 32 a) Paves;
Número ou marcador · p. 32 b) Blocos;
Número ou marcador · p. 32 c) Lancis;
Número ou marcador · p. 32 d) Guias de cimento.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seus objecto social mediante acordos com entidade nacional , mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 32 Seis) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ambasse Abdul Suamado Badrudine.
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, compete ao sócio Ambasse Abdul Suamado Badrudine, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 33 O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A convocação da assembleia geral será feita nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço)
Texto do artigo · p. 33 Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas em Assembleia geral, serão divididos pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em caso de morte, impedimento definitivo ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão, um dentre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Nampula, 8 Setembro de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Republicano – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Setembro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 100902214, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma sociedade por quotas responsabilidade limitada denominada Republicano - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Ambasse Abdul Suamado Badrudine, solteiro, maior, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 081001168443C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 9 de Maio de 2016, residente em Nampula, bairro Central, Avenida Samora Machel. Celebra o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de
  6. Texto do artigo, página 32: Republicano – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Urbano Central, cidade de Nampula e província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 32: Objecto
  15. Número ou marcador, página 32: Um) sociedade tem por objecto social tais como:
  16. Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviço na área de consultoria;
  17. Número ou marcador, página 32: b) Consultoria em arquitetura e engenharia civil;
  18. Número ou marcador, página 32: c) Elaboração de projectos de arquitetura e engenharia;
  19. Número ou marcador, página 32: d) Fiscalização de obras públicas e privadas;
  20. Número ou marcador, página 32: e) Estudo de projectos, gestão de projectos e assistência técnica em arquictetura e engenharia;
  21. Número ou marcador, página 32: f) Logística;
  22. Número ou marcador, página 32: g) Estudos de viabilidade;
  23. Número ou marcador, página 32: h) Aluguer de equipamento de transportes;
  24. Número ou marcador, página 32: i) Venda de material de construção civil e seus derivados;
  25. Número ou marcador, página 32: j) Engenharia elétrica eletrónica e mechanic;
  26. Número ou marcador, página 32: k) Oficinas de reparação de viaturas e de máquinas.
  27. Número ou marcador, página 32: Dois) Construção civil e obras públicas nas seguintes áreas:
  28. Número ou marcador, página 32: a) Edifícios e monumentos;
  29. Número ou marcador, página 32: b) Estradas e pontes;
  30. Número ou marcador, página 32: c) Obras publicas e privadas;
  31. Número ou marcador, página 32: d) Obras hidráulicas;
  32. Número ou marcador, página 32: e) Furos e captação de água;
  33. Número ou marcador, página 32: f) Instalações eletrcicas.
  34. Número ou marcador, página 32: Três) Artefactos de cimento tais como:
  35. Número ou marcador, página 32: a) Paves;
  36. Número ou marcador, página 32: b) Blocos;
  37. Número ou marcador, página 32: c) Lancis;
  38. Número ou marcador, página 32: d) Guias de cimento.
  39. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social;
  40. Número ou marcador, página 32: Cinco) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seus objecto social mediante acordos com entidade nacional , mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
  41. Número ou marcador, página 32: Seis) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
  42. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  44. Texto do artigo, página 32: O capital social é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ambasse Abdul Suamado Badrudine.
  45. Texto do artigo, página 32: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
  48. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, compete ao sócio Ambasse Abdul Suamado Badrudine, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  49. Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
  50. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 33: (Obrigações)
  52. Texto do artigo, página 33: O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  53. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  55. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
  56. Número ou marcador, página 33: Dois) A convocação da assembleia geral será feita nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
  57. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 33: (Balanço)
  59. Texto do artigo, página 33: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas em Assembleia geral, serão divididos pelo sócio na proporção da sua quota.
  60. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  62. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  63. Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso de morte, impedimento definitivo ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão, um dentre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  64. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 33: (Omissos)
  66. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  67. Texto do artigo, página 33: Nampula, 8 Setembro de 2017. — O Conservador, Ilegível.
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