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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: Trapos e Calçado – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100895749, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Trapos e Calçado – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 40: Ė celebrado nos termos de artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 40: Serguei Mário Baraca, maior, casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100891711I, emitido aos 17 de Novembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 40: Considerando que:
- Texto do artigo, página 40: a) A parte acima identificada pretende constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Trapos e Calçado – Sociedade Unipessoal, Limitada, cujo objecto social consiste no comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de roupas e calçado;
- Texto do artigo, página 40: b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado;
- Texto do artigo, página 40: c) O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondente a uma quota de igual valor nominal;
- Texto do artigo, página 40: d) O sócio único Serguei Mário Baraca, detém uma única quota de igual valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 40: A parte (sócio único) decidiu constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos presentes estatutos:
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de Trapos e Calçado – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua John Issa, número 30, 1.º andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício do comércio a grosso e a retalho de roupas e calçado, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma única quota de cem por cento do capital social, integralmente realizado, pertencente ao senhor Serguei Mário Baraca.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Participação noutros empreendimentos)
- Texto do artigo, página 40: Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directamente ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital se quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar
- Texto do artigo, página 41: em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Administração)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade é gerida pelo sócio único denominado administrador.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 41: Um) A gerência fica obrigada pela assinatura da única administradora.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Falecimento do sócio)
- Texto do artigo, página 41: As participações sociais extinguem-se por morte do titular, tendo os seus herdeiros direito de receber da sociedade o respectivo valor, excepto se o herdeiro for advogado.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: (Exercício social e contas)
- Número ou marcador, página 41: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 41: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO V Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 41: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários.
- Número ou marcador, página 41: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 20 de Setembro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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