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Texto do artigo · p. 40 Trapos e Calçado – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100895749, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Trapos e Calçado – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Ė celebrado nos termos de artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 40 Serguei Mário Baraca, maior, casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100891711I, emitido aos 17 de Novembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 40 Considerando que:
Texto do artigo · p. 40 a) A parte acima identificada pretende constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Trapos e Calçado – Sociedade Unipessoal, Limitada, cujo objecto social consiste no comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de roupas e calçado;
Texto do artigo · p. 40 b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado;
Texto do artigo · p. 40 c) O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondente a uma quota de igual valor nominal;
Texto do artigo · p. 40 d) O sócio único Serguei Mário Baraca, detém uma única quota de igual valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 40 A parte (sócio único) decidiu constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação de Trapos e Calçado – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua John Issa, número 30, 1.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício do comércio a grosso e a retalho de roupas e calçado, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma única quota de cem por cento do capital social, integralmente realizado, pertencente ao senhor Serguei Mário Baraca.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Participação noutros empreendimentos)
Texto do artigo · p. 40 Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directamente ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital se quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar
Texto do artigo · p. 41 em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Administração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade é gerida pelo sócio único denominado administrador.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A gerência fica obrigada pela assinatura da única administradora.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Falecimento do sócio)
Texto do artigo · p. 41 As participações sociais extinguem-se por morte do titular, tendo os seus herdeiros direito de receber da sociedade o respectivo valor, excepto se o herdeiro for advogado.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 41 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 41 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO V Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários.
Número ou marcador · p. 41 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 20 de Setembro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Trapos e Calçado – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100895749, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Trapos e Calçado – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 40: Ė celebrado nos termos de artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  4. Texto do artigo, página 40: Serguei Mário Baraca, maior, casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100891711I, emitido aos 17 de Novembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola.
  5. Texto do artigo, página 40: Considerando que:
  6. Texto do artigo, página 40: a) A parte acima identificada pretende constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Trapos e Calçado – Sociedade Unipessoal, Limitada, cujo objecto social consiste no comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de roupas e calçado;
  7. Texto do artigo, página 40: b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado;
  8. Texto do artigo, página 40: c) O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondente a uma quota de igual valor nominal;
  9. Texto do artigo, página 40: d) O sócio único Serguei Mário Baraca, detém uma única quota de igual valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social.
  10. Texto do artigo, página 40: A parte (sócio único) decidiu constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos presentes estatutos:
  11. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  12. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  14. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de Trapos e Calçado – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  15. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua John Issa, número 30, 1.º andar, cidade de Maputo.
  16. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
  17. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
  20. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  22. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício do comércio a grosso e a retalho de roupas e calçado, com importação e exportação.
  23. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais.
  24. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  25. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 40: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma única quota de cem por cento do capital social, integralmente realizado, pertencente ao senhor Serguei Mário Baraca.
  29. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 40: (Aumento do capital social)
  31. Texto do artigo, página 40: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
  32. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 40: (Participação noutros empreendimentos)
  34. Texto do artigo, página 40: Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directamente ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital se quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar
  35. Texto do artigo, página 41: em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  36. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  37. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 41: (Administração)
  39. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade é gerida pelo sócio único denominado administrador.
  40. Número ou marcador, página 41: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
  41. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 41: (Formas de obrigar a sociedade)
  43. Número ou marcador, página 41: Um) A gerência fica obrigada pela assinatura da única administradora.
  44. Número ou marcador, página 41: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
  45. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 41: (Falecimento do sócio)
  47. Texto do artigo, página 41: As participações sociais extinguem-se por morte do titular, tendo os seus herdeiros direito de receber da sociedade o respectivo valor, excepto se o herdeiro for advogado.
  48. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  49. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 41: (Exercício social e contas)
  51. Número ou marcador, página 41: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  52. Número ou marcador, página 41: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  53. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 41: (Aplicação de resultados)
  55. Texto do artigo, página 41: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  56. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO V Do exercício e aplicação de resultados
  57. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  59. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  60. Número ou marcador, página 41: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários.
  61. Número ou marcador, página 41: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio.
  62. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  63. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 41: (Disposições finais)
  65. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  66. Texto do artigo, página 41: Maputo, 20 de Setembro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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