III SÉRIE — n.º 156
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 156/2017
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- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém, dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquirila ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na titularidade da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 9: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
- Número ou marcador, página 9: Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder á sua conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessária, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 9: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária á tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida á gerência e por esta recebida até ás dezassete horas do último dia útil anterior á data da sessão.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Votação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não serão válidas, quanto as deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e um meticais de capital respectivo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo de três sócios gerentes, bastando uma das assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios gerentes poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios gerentes, ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
- Texto do artigo, página 10: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Resultados)
- Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 10: As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 20 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Low Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100898330, uma entidade, denominada Low Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Ė celebrado nos termos de artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 10: Único. Horácio Pedro Dengo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101050075A, emitido aos 5 de Maio de 2016, válido até 5 de Maio de 2026, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, quarteirão 2, casa n.º 13, cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorga entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Low Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Principal, quarteirão 10, casa n.º 420, no bairro Nkobe, Posto Administrativo da Machava Sede, Município da Matola, província do Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: Artigo TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços nas áreas de despachos aduaneiros e contabilidade;
- Número ou marcador, página 10: b) Transporte de passageiros e carga;
- Número ou marcador, página 10: c) Importação e exportação de mercadorias;
- Número ou marcador, página 10: d) Consultoria na área de recursos humanos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencentes ao sócio único senhor Horácio Pedro Dengo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio delibere sobre o mesmo assunto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízos legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quota deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes dos direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do senhor Horácio Pedro Dengo como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes representados.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito à negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fiança, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 19 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Smartimpex, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100905329, uma entidade, denominada Smartimpex, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Entre:
- Texto do artigo, página 11: Rauf Mahomed Rafik, casado, natural de Karachi, residente na Avenida Mao Tsé Tung, n.º 1397, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100363856Q, emitido aos 3 de Setembro de 2015, e válido até aos 3 de Setembro de 2025;
- Texto do artigo, página 11: Abdul Rahim Rafik Aboobakar, solteiro, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 830, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00053059, emitido aos 16 de Julho de 2013, e válido até aos 16 de Julho de 2018.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o contrato de sociedade por
- Texto do artigo, página 11: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação social de Smartimpex, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 75, 1.º andar, Porta 4, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
- Número ou marcador, página 11: a) Comércio em geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Importação e exportação em geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500,000.00MT), correspondente à soma de duas quotas iguais, a saber:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais (250,000.00MT), pertencentes ao sócio Rauf Mahomed Rafik, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, (250,000.00MT), pertencentes ao sócio Abdul Rahim Rafik Aboobakar, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 11: Não haverá prestações suplementares podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 11: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Rauf Mahomed Rafik e Abdul Rahim Rafik Aboobakar, nomeados desde já sócios gerentes, com dispensa de caução, bastando a vossa assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo estes nomearem o representante se assim os entenderem desde que preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Os sócios gerentes não poderão delegar os poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderão nomearem procurador com poderes que lhes forem designados e constem do competente instrumento notarial.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Em caso algum, os sócios gerentes ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço)
- Número ou marcador, página 11: Um) O balanço sobre o fecho de contas é feito no dia 31 de Dezembro de cada ano e será anualmente apresentado aos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 19 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Gamesh Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100905345, uma entidade, denominada Gamesh Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 11: Entre: Ramesh Kumar, solteiro, maior, natural de Kishne Ka Tala - Rajasthan, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º N7611989, de um de Março de dois mil e dezasseis, e válido até vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, emitido pela Direcção dos Serviços de Migração na Índia, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação social Gamesh Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede no bairro de Mikadjuine 24, n.º 50, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
- Número ou marcador, página 12: a) Comercialização de material de ferragem;
- Número ou marcador, página 12: b) Comercialização de material de construção;
- Número ou marcador, página 12: c) Comercialização de todo tipo de electrodoméstico;
- Número ou marcador, página 12: d) Comercialização de material de canalização;
- Número ou marcador, página 12: e) Comercialização de acessórios para viaturas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, (20.000,00MT), correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Ramesh Kumar.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade será exercida por senhor Ramesh Kumar, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 19 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Art Food – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2017, foi matriculada
- Texto do artigo, página 12: na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100905388, uma entidade, denominada Art Food – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Dércio Adelino Lifaniça, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 12AB31898, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos 15 de Agosto de 2012, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Art Food – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida Albert Lithuli, n.º 955, rés-do-chão, bairro Alto Maé, Distrito Minicipal Ka Mpfumu – Maputo, podendo por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país e quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objectivo social o comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de géneros alimentares diversos, bebidas alcoólicas e seus derivados, restauração e hotelaria.
- Número ou marcador, página 12: Dois) É permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas a constituir ou já constituídas: sociedades, agrupamentos de empresas, holdings, jointventures ou actividades conjuntas, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Dércio Adelino Lifaniça.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias mediante a decisão do sócio e obedece o preceituado na Lei Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Cessação da quota
- Texto do artigo, página 12: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte da quota deverá ser da decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Gerência
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do senhor. Dércio Adelino Lifaniça.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 18 de Setembro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Link Informática, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100904918, uma entidade, denominada Link Informática, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Entre:
- Texto do artigo, página 12: Rui Carlos Bruheim, de 42 anos de idade, casado, residente em Matola, no bairro da Liberdade n.º 289, natural da Moçambique, província do Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100115387C, emitido em 4 de Maio de 2015;
- Texto do artigo, página 12: Admir Issaia Cambaco de 40 anos de idade, solteiro, residente no bairro da Polana Cimento B, natural de Chókwè, província de Gaza, portador de Bilhete de Identidade n.º 110486990G, emitido em Maputo, aos 1 de Julho de 2003.
- Texto do artigo, página 13: Fica acordado que: O presente contrato reger-se-á pela
- Texto do artigo, página 13: disposição das clasulas dos estatutos:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Natureza)
- Texto do artigo, página 13: Link Informática, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada que se regerá pelas disposições dos presentes estatutos e diplomas legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede nesta cidade, Avenida 24 de Julho, Polana Cimento B, rua Alfredo keil n.º 2, flat 27, 9 andar, número cento e vinte, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e/ ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 13: a) Consultoria na área de informática, gestão de informação e propriedade intelectual;
- Número ou marcador, página 13: b) Comércio de equipamento informático e seus consumíveis;
- Número ou marcador, página 13: c) Assistência técnica e formação de informática;
- Número ou marcador, página 13: d) Importação e exportação de material informático e de escritório;
- Número ou marcador, página 13: e) Uso de ferramenta de BI para gestão e produção de informação;
- Número ou marcador, página 13: f) Desenvolvimento de sistemas de informação para a monitoria e avaliação de actividades;
- Número ou marcador, página 13: g) Comércio de sistema de segurança biométrica e cctv;
- Número ou marcador, página 13: h) Desenvolvimento de sistema de informação de saúde;
- Número ou marcador, página 13: i) Desenvolvimento e comercialização de aplicações para PDAs;
- Número ou marcador, página 13: j) Comércio de material gráfico e prestação de serviços de gráfica;
- Número ou marcador, página 13: k) Comércio de consumíveis de escritório e material escolar;
- Número ou marcador, página 13: l) Comércio de equipamento hospitalar para todas as especialidades médicas;
- Número ou marcador, página 13: m) Importação e exportação de equipamento médico e hospitalar;
- Número ou marcador, página 13: n) Manutenção regular e preventivo de equipamento médico hospitalar;
- Número ou marcador, página 13: o) Manutenção regular e preventivo de todo tipo de equipamento odontológico;
- Número ou marcador, página 13: p) Consultoria, formação e assistência técnica certificada para equipamento de saúde.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou complementares das principais, incluíndo comissões, consignações, agenciamento e representação comercial de entidades nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais e corresponde a soma de duas quotas, diferentes, no valor de doze mil meticais, equivalentes a sessenta porcento do capital social subscrito pelo sócio Rui Carlos Bruheim, e no valor de oito mil meticais, equivalentes a quarenta porcento do capital social subscrito pelo sócio Admir Issaia Cambaco.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dada em assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Não haverá prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão de quotas aos terceiros carece do consentimento da sociedade dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 13: Três) No caso de nem a sociedade nem os sócios pretenderem usar o direito de preferência nos trinta dias subsequentes a colocação da quota a disposição, poderá o sócio cedente, cedê-la a quem entender nas condições em que ofercer a sociedade e aos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) No caso de morte ou interdição de algum dos sócios, quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designaram de entre si um que todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Exercício da gerência)
- Número ou marcador, página 13: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Rui Carlos Bruheim, ou por um mandatário legalmente constituído.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Fora os actos de mero expediente a sociedade obriga-se validamente pela assinatura dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano, para apreciar, aprovar ou modificar o balanço e relatório de quotas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 13: A fiscalização da sociedade será exercida por uma pessoa ou entidade independente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de dissolução, a sua liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 20 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Agriqualiy, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100905833, uma entidade, denominada Agriqualiy, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Entre:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro. Hairton André Panguana, de nacionalidade moçambicana, casado em regime de comunhão de bens com Catarina Winnie dos Santos Garridos, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida Mártires de Mueda, n.º 682, 2.º andar, bairro da Polana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100564628A, de 30 (trinta) de Janeiro de 2013, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e contribuinte fiscal inscrito com o NUIT 107639969;
- Texto do artigo, página 13: Segunda. Nancy Taéra Ibraim Samamad, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Quelimane, residente na cidade de Maputo, Avenida Karl Markx, n.º 943, 3.º andar
- Texto do artigo, página 14: flat 3, bairro Central, portadora do Bilhete de Identidade de n.º 110301315951J, de oito de Julho de 2016, emitido na cidade de Maputo e contribuinte fiscal inscrita com o NUIT 114792381.
- Texto do artigo, página 14: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Agriqualiy, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do presente contrato.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Avenida Ho Chi Min, n.º 788, rés-do-chão esquerdo, podendo abrir delegações ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 14: a) Agricultura;
- Número ou marcador, página 14: b) Produção, processamento e comercialização de produtos agrários;
- Número ou marcador, página 14: c) Consultoria e prestação de serviços no domínio da agricultura.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para além de actividades subsidiárias e complementares à principal, a sociedade poderá desenvolver qualquer outra actividade desde que para tal obtenha autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), pertencente ao sócio Hairton André Panguana, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social (45%);
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 11.000,00MT (onze mil meticais), pertencente a sócia Nancy Taéra Ibraim Samamad, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social (55%).
- Número ou marcador, página 14: Dois) As partes acordam que volvidos cinco (5) anos contados da data de constituição da sociedade a sócia Nancy Taéra Ibraim Samamad, deverá proceder e cedência, a título gratuito, da sua quota para que ambos passem a deter quotas de igual valor e que corresponda a metade do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Nos aumentos do capital social respeitar-se-ão as percentagens detidas por cada um das sócias.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 14: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada por dois ou mais sócios gerentes, sendo a maioria, necessariamente sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios gerentes poderão ser dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade será obrigada:
- Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura de qualquer dos sócios gerentes;
- Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de qualquer um dos dois sócios-gerentes no que concerne a questões bancárias;
- Número ou marcador, página 14: c) Pela assinatura de um procurador designado nos termos das alíneas anteriores, nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer gestora ou empregado devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Ficam desde já nomeadas os sócios Hairton André Panguana e Nancy Taéra Ibraim Samamad para os cargos de sócios gerentes da sociedade, tendo ambos o mesmo estatuto e devendo por conseguinte coordenar e dirigir os destinos da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Seis) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) Na cessão de quotas as sócias gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá enviar por correio electrónico a todos os outros sócios indicando as condições da cessão, designadamente:
- Número ou marcador, página 14: a) Identificação do cessionário;
- Número ou marcador, página 14: b) Quota ou parte da quota objecto da cessão;
- Número ou marcador, página 14: c) O valor e condições da cessão.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios deverão pronunciar-se sobre o assunto no prazo de vinte dias, usando a mesma via, com cópia para todos os restantes.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Caso algum dos sócios não pretendam exercer o direito de preferência, os restantes podem exercê-lo nos vinte dias que se seguirem à comunicação de que não pretendem exercer o direito de preferência ou depois do termo do primeiro prazo sem qualquer resposta.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 14: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
- Número ou marcador, página 14: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 14: a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 14: b) Outras reservas que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos aos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 20 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Simzia Consulting and Project Management – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2017, foi
- Texto do artigo, página 15: matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100905353, uma entidade denominada Simzia Consulting and Project Management – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 15: Punit Ajay Simzia, nascido aos sete de Janeiro de mil novecentos e noventa e um, natural de Baroda, Gujarat, República da Índia, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z3306218, emitido aos seis de Julho de dois mil e catorze e válido até cinco de Julho de dois mil e vinte e cinco.
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade, outorga entre si uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Simzia Consulting and Project Management – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada Simzia Consulting and Project Management e tem a sua sede em Moçambique, província do Maputo, sito no condomínio casa jovem, bloco A7, rés-do-chão, n.º4 t, em Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode, mediante deliberação, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto da Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Actividades de engenharia e técnicas afins;
- Número ou marcador, página 15: b) Actividades de ensaios e análises técnicas;
- Número ou marcador, página 15: c) Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares;
- Número ou marcador, página 15: d) Actividades de design.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Exercício de actividades diversas)
- Número ou marcador, página 15: Um) É permitido à sociedade exercer quaisquer outras actividades directa ou
- Texto do artigo, página 15: indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio único senhor Punit Ajay Simzia.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Aumento de capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da ciente vontade e conhecimento do sócio gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Texto do artigo, página 15: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Punit Ajay Simzia.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 19 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: MASMAC, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100903431, uma entidade denominada MASMAC, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Outorgantes:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro. Mashova, Limitada, sociedade de direito Moçambicano, com sede no bairro Mussumbuluco, Esquina EN4, rua da Mozal, talhão n.º 10/15, no município da Matola, representado neste acto pelo senhor Mark Conway Millar, casado com Susan Ann Miller, em regime de bens adquiridos, natural de Nelspruit, na África do Sul, e residente em Moçambique, na cidade da Matola, na rua da Mozal n.º 2334, de nacionalidade sul-africana, titular do DIRE n.º 10ZA00016422C, emitido em 19 de Junho de 2013 e válido até 19 de Junho de 2019; e,
- Texto do artigo, página 15: Segundo. Masma Holdings Limited, pessoa colectiva de direito estrangeiro, com sede em Maurícias, representado neste acto pelo senhor Mark Conway Millar, casado com Susan Ann Miller, em regime de bens adquiridos, de nacionalidade sul-africana, natural de Nelspruit, residente em Maputo, titular do DIRE n.º 10ZA00016422C, emitido em 19 de Junho de 2013 e válido até 19 de Junho de 2018.
- Texto do artigo, página 15: E disseram os outorgantes que:
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 15: Será regida por este contrato, pelo Código Comercial e demais legislações aplicáveis, a sociedade comercial denominada MASMAC, Limitada e terá a sua sede em Maputo, no bairro Mussumbuluco no município da Matola, esquina EN4, rua da Mozal, talhão 10/15, na província de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 15: A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante simples deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
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