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Texto do artigo · p. 30 Transportes Chinamulungo, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no quatro de Agosto de dois mil e dezassete, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, sob o n.º 100894793, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Transportes Chinamulungo, Limitada, constituída por Bonifácio Lucas Chinamulungo, cidadão nacional, maior, residente em Tete, com domicilio profissional no bairro Samora Machel, Unidade Canongola, EN – 7, com o NUIT n.º 102920358, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105114647 S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 2 de Fevereiro de 2016, comerciante em nome individual conforme o Alvará n.º 140/MTC/ DNTL/TM/2015, e registado na Conservatória de Entidades Legais sob o n.º 100198010, Lucas Bonifácio Chinamulungo, solteiro, menor, representado pelo seu pai Bonifácio Lucas Chinamulungo, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105114647 S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 2 de Fevereiro de 2016, Aberta Manhoso solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, titular do
Texto do artigo · p. 30 Bilhete de Identidade n.º 051004549906 I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 26 de Julho de 2013.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Transportes Chinamulungo, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Samora Machel, Unidade Canongola, EN-7, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como objecto social transporte de mercadorias e todas as actividades acessorias, incluindo a venda, importação e exportação de acessórios de viaturas e prestação de serviços conexos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 5.000.000,00 MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma de um milhão de meticais, pertencente ao socio Bonifácio Lucas Chinamulungo, correspodente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Outra de dois milhões meticais, pertencente ao sócio Lucas Bonifácio Chinamulungo, correspondente a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 30 c) Outra de dois milhões de meticais, pertencente ao sócio Lucas
Texto do artigo · p. 30 Aberta Manhoso, correspondente a quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento do capital social, suprimentos e suplementos)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, mediante perecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação, bem como quando as quotas forem cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias (90) a contar da data do conhecimento de que a quota foi penhorada, arrestada, empenhada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que obrigue a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada e representada, em conjunto ou separadamente, pelo sócio Bonifäcio Lucas Chinamulungo, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia-geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica
Texto do artigo · p. 31 interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O gerente poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do gerente ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 31 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
Número ou marcador · p. 31 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 31 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 c) Emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 31 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e do estatuto que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para a apreciação, alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 31 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Resultado e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 31 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 31 Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder-se-á indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, bem como o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 31 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 31 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Tete, 28 de Agosto de 2017. — O Conser-
Texto do artigo · p. 31 vador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Transportes Chinamulungo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no quatro de Agosto de dois mil e dezassete, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, sob o n.º 100894793, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Transportes Chinamulungo, Limitada, constituída por Bonifácio Lucas Chinamulungo, cidadão nacional, maior, residente em Tete, com domicilio profissional no bairro Samora Machel, Unidade Canongola, EN – 7, com o NUIT n.º 102920358, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105114647 S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 2 de Fevereiro de 2016, comerciante em nome individual conforme o Alvará n.º 140/MTC/ DNTL/TM/2015, e registado na Conservatória de Entidades Legais sob o n.º 100198010, Lucas Bonifácio Chinamulungo, solteiro, menor, representado pelo seu pai Bonifácio Lucas Chinamulungo, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105114647 S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 2 de Fevereiro de 2016, Aberta Manhoso solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, titular do
  3. Texto do artigo, página 30: Bilhete de Identidade n.º 051004549906 I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 26 de Julho de 2013.
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede, forma e representação social)
  6. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Transportes Chinamulungo, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Samora Machel, Unidade Canongola, EN-7, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 30: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto social transporte de mercadorias e todas as actividades acessorias, incluindo a venda, importação e exportação de acessórios de viaturas e prestação de serviços conexos.
  13. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 5.000.000,00 MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 30: a) Uma de um milhão de meticais, pertencente ao socio Bonifácio Lucas Chinamulungo, correspodente a vinte por cento do capital social;
  18. Número ou marcador, página 30: b) Outra de dois milhões meticais, pertencente ao sócio Lucas Bonifácio Chinamulungo, correspondente a quarenta por cento do capital social;
  19. Número ou marcador, página 30: c) Outra de dois milhões de meticais, pertencente ao sócio Lucas
  20. Texto do artigo, página 30: Aberta Manhoso, correspondente a quarenta por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 30: (Aumento do capital social, suprimentos e suplementos)
  23. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  24. Número ou marcador, página 30: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, mediante perecer prévio dos sócios.
  28. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
  29. Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação, bem como quando as quotas forem cedidas a terceiros.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 30: (Amortização das quotas)
  32. Texto do artigo, página 30: A sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias (90) a contar da data do conhecimento de que a quota foi penhorada, arrestada, empenhada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que obrigue a sua transferência para terceiros.
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 30: (Administração, representação, competências e vinculação)
  35. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada e representada, em conjunto ou separadamente, pelo sócio Bonifäcio Lucas Chinamulungo, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia-geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica
  36. Texto do artigo, página 31: interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  37. Número ou marcador, página 31: Dois) O gerente poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  38. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do gerente ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 31: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  40. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 31: (Fiscalização)
  42. Texto do artigo, página 31: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
  43. Número ou marcador, página 31: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  44. Número ou marcador, página 31: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  45. Número ou marcador, página 31: c) Emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  46. Número ou marcador, página 31: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e do estatuto que regem a sociedade.
  47. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  49. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para a apreciação, alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  50. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas)
  52. Texto do artigo, página 31: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação dos sócios em assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 31: (Resultado e sua aplicação)
  55. Texto do artigo, página 31: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  56. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 31: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  58. Texto do artigo, página 31: Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder-se-á indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, bem como o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
  59. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
  61. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  62. Número ou marcador, página 31: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  63. Número ou marcador, página 31: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  64. Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
  65. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Tete, 28 de Agosto de 2017. — O Conser-
  66. Texto do artigo, página 31: vador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
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