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Texto do artigo · p. 3 M & B Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100905159 uma entidade, denominada M & B Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 3 Michiel Willem Bos, solteiro, natural de Lisboa, de nacionalidade Holandesa e residente nesta cidade, portador do Passaporte n˚. NX6FFF412, emitido aos 24 de Fevereiro de 2017, constitui uma sociedade por quotas pelo presente contracto, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de M & B Consultores – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 3 Limitada, tem a sua sede na Avenida Martires da Mueda, n.º 702, rés-do-chão, bairro da Polana Cimento, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e durará por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, província de Maputo, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Por decisão do sócio, a gerência podem transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços nas áreas de trading, contabilidade, capacitação, monitoria e avaliação de projecto, gestão, consultoria, agenciamento, intermediação comercial, comercio com importação e exportação e outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social poderá, ser integralmente realizado em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor, pertencente ao sócio único Michiel Willem Bos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 3 Três) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ela fixadas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Gerência)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele activo ou passivamente será exercida pelo sócio único Michiel Willem Bos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O gerente terá os poderes necessários para que possa em nome da sociedade praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência da sociedade, assinar cheques até um milhão de meticais e valores superiores obrigarão a assinatura da socia gerente e de um procurador legal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta de Dezembro e será apurado o
Texto do artigo · p. 3 lucro líquido do exercício económico. Caberá ao sócio decidir a distribuição do lucro líquido económico, depois de feitas as deduções acordadas e a dedução de pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio serão tomadas pessoalmente pelo sócio e lançadas num livro de actas destinado a esse sendo pelo menos assinado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por decisão do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto - Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 19 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: M & B Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100905159 uma entidade, denominada M & B Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 3: Michiel Willem Bos, solteiro, natural de Lisboa, de nacionalidade Holandesa e residente nesta cidade, portador do Passaporte n˚. NX6FFF412, emitido aos 24 de Fevereiro de 2017, constitui uma sociedade por quotas pelo presente contracto, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de M & B Consultores – Sociedade Unipessoal,
  8. Texto do artigo, página 3: Limitada, tem a sua sede na Avenida Martires da Mueda, n.º 702, rés-do-chão, bairro da Polana Cimento, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e durará por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  10. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, província de Maputo, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 3: Dois) Por decisão do sócio, a gerência podem transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços nas áreas de trading, contabilidade, capacitação, monitoria e avaliação de projecto, gestão, consultoria, agenciamento, intermediação comercial, comercio com importação e exportação e outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
  15. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social poderá, ser integralmente realizado em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor, pertencente ao sócio único Michiel Willem Bos.
  19. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  20. Número ou marcador, página 3: Três) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ela fixadas.
  21. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 3: (Gerência)
  23. Número ou marcador, página 3: Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele activo ou passivamente será exercida pelo sócio único Michiel Willem Bos.
  24. Número ou marcador, página 3: Dois) O gerente terá os poderes necessários para que possa em nome da sociedade praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência da sociedade, assinar cheques até um milhão de meticais e valores superiores obrigarão a assinatura da socia gerente e de um procurador legal.
  25. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 3: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta de Dezembro e será apurado o
  27. Texto do artigo, página 3: lucro líquido do exercício económico. Caberá ao sócio decidir a distribuição do lucro líquido económico, depois de feitas as deduções acordadas e a dedução de pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal.
  28. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 3: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio serão tomadas pessoalmente pelo sócio e lançadas num livro de actas destinado a esse sendo pelo menos assinado.
  30. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 3: Das disposições gerais
  32. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por decisão do sócio quando assim o entender.
  33. Número ou marcador, página 3: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto - Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 3: Maputo, 19 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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