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- Texto do artigo, página 2: Nvanane 1, com a sua sede na comunidade de Nvanane 1, localidade de Tsangano Sede, Posto Administrativo de Tsangano, Distrito de Tsangano, Província de Tete, requereu a Administração do Distrito de Tsangano o seu reconhecimento como pessoa jurídica, anexado ao pedido o respectivo estatuto da constituição. Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possível, e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumpre com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento. Os órgãos sociais da referida associação, eleito por um ano determinado e renováveis a uma única vez. Nestes termos e no disposto do artigo 5, do n.º 1, da Lei n.º 2/2006, vai reconhecida a Associação THIBHA da comunidade de Nvanane 1. Gabinete do Administrador do Distrito de Tsangano, 27 de Abril de 2017. — O Administrador, Eugénio Pedro Muchanga. DESPACHO Um grupo de cidadãos da Associação MATOA da comunidade de Nvanane 2, com a sua sede na comunidade de Nvanane 2, Localidade de Tsangano Sede, Posto Administrativo de Tsangano, distrito de Tsangano, província de Tete, requereu a Administração do Distrito de Tsangano o seu reconhecimento como pessoa jurídica, anexado ao pedido o respectivo estatuto da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possível, e que o acto da constituição e os Estatutos da mesma, cumpre com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleito por um ano determinado e renováveis a uma única vez.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto do artigo 5, do n.º 1, da Lei n.º 2/2006, vai reconhecida a Associação Matoa da comunidade de Nvanane 2.
- Texto do artigo, página 2: Gabinete do Administrador do Distrito de Tsangano, 27 de Abril de
- Texto do artigo, página 2: 2017. — O Administrador, Eugénio Pedro Muchanga.
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