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Texto do artigo · p. 20 Advance Floors, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100905302, uma entidade, denominada Advance Floors, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente Contrato de Sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Rui Alexandre Cardoso Marques, natural de Freguesia de São Domingos de Benfica - Lisboa, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Patrício Lumumba n.º 391, 1.º andar na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º N633633, de 27 de Abril de dois mil e quinze, emitido pela Embaixada Portuguesa em Maputo, casado sob o regime da comunhão de adquiridos com Júlia da Conceição Esteves dos Santos Marques;
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Miguel Angel Pérez Andion de Sousa, casado, natural de Lisboa - Portugal de nacionalidade espanhola, residente na Avenida Patricio Lumumba n.º 391, 1.º andar, na cidade de Maputo, portador de Passaporte n.º XDC132052, de 8 de Junho de dois mil e
Texto do artigo · p. 20 quinze, emitido pelo governo Espanha, casado sob o regime da comunhão de adquiridos com Maria João Faisca Gargaté Lopes da Costa.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Advance Floors, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade terá a sua sede em Maputo, na Avenida Patrício Lumumba, n.º 391, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forama de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto a arquitetura em remodelação,design, decoração:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços e consultoria nas áreas de urbanismo, remodelação, design, decoração, elaboração de projectos de arquitectura, planeamento, lançamento, coordenação e matérias conexas e afins;
Número ou marcador · p. 20 b) Decorar e mobilar residências, escritórios e ou hotéis;
Número ou marcador · p. 20 c) Controle e gestão de empreendimentos no ramo mobiliário;
Número ou marcador · p. 20 d) Actividades de ensaios e análises técnicas ao nível de projectos;
Número ou marcador · p. 20 e) Actividades de design interior e exterior; f)Concepção, execução de infraestruturas desportivas e lazer;
Número ou marcador · p. 20 g) Montagem e comercialização de pavimentos e revestimentos;
Número ou marcador · p. 20 h) Compra e venda produtos, materiais, objectos de design e de decoração de interior e exterior;
Número ou marcador · p. 20 i) Importação e exportação, de materiais relacionados com o objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades no interesse da mesma, desde que em acordo com o estabelecido neste artigo e que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), e corresponde à soma de 2 quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Rui Alexandre Cardoso Marques, com uma quota de 50%, correspondente a vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT);
Número ou marcador · p. 20 b) Miguel Angel Pérez Andion de Sousa, com uma quota de 50%, correspondente a vinte e cinco mil Meticais (25.000,00MT).
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Alteração de capital)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral, na qual se fixarão as condições da sua realização, alterando-se o pacto social e observando-se as formalidades exigidas no artigo quadragésimo primeiro da Lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Deliberando qualquer aumento ou redução do capital social será o mesmo rateado entre os sócios existentes, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão e a cessão de quotas a sócios ou a terceiros depende da autorização prévia da sociedade, dada por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio que pretender ceder toda ou parte de uma quota deverá notificar a sociedade com antecedência de sessenta dias e por carta registada com aviso de recepção, declarando o nome do adquirente, preço e de mais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas, direito esse que, não sendo por ela exercido, pertencerá aos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão a alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros e representantes do falecido ou interdito tomarão o lugar deste, os quais deverão nomear entre se quem a todos os representa na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, proceder à amortização de quotas por acordo com o respectivo proprietário, em caso de arresto, arrolamento, penhora, partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte não adjudicada ao seu titular.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A contrapartida da amortização será igual ao valor da quota apurado, acordo com o ultimo balanço aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Da assembleia geral, gerência
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou alteração do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral, será convocada pela administração em exercício por meio de carta registada, comunicação por telefax, email, com uma antecedência mínima de vinte dias, que poderá ser reduzida para quinze dias no caso das assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade podendo ser efectuada em local diverso quando as circunstâncias a isso aconselham e desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou representados cinquenta e um por cento do capital social, e em segunda convocação seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que represente.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar, nas sessões da assembleia geral, por outros sócios, por meio de mandato conferido por simples documento particular assinado pelo mandante.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO II Da gerência
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por uma administração constituído por 2 administradores ou directores.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os Administradores são designados por período de três anos renováveis, com dispensa de caução e a remuneração que for fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Compete a administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e
Texto do artigo · p. 21 praticando todos os actos tendentes a realização do objectivo social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 21 Um) A gestão diária da sociedade é confiada ao administrador nomeado nos termos do parágrafo terceiro do artigo décimo primeiro dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores poderão, de comum acordo constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial ou para quaisquer outros fins, por mandato geral ou especial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Um) A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 21 Pela assinatura conjunta de dois administradores.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pela administração ou por qualquer empregado, devidamente autorizado no âmbito e por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e contas de resultados serão fechados com referência a trinta e Um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto o mesmo não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, bem como a percentagem de reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral e, sendo reinvestidos em construção de escolas, orfanatos, dormitórios, compra de materiais escolares, móveis escolar, apetrechamento de infraestruturas a mesma regra aplicada na repartição das perdas sociais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação, sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for deliberado por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Em tudo que fica omisso regularão, o Código Comercial de Moçambique e as demais disposições em vigor.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 20 de Setembro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Advance Floors, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100905302, uma entidade, denominada Advance Floors, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente Contrato de Sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Rui Alexandre Cardoso Marques, natural de Freguesia de São Domingos de Benfica - Lisboa, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Patrício Lumumba n.º 391, 1.º andar na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º N633633, de 27 de Abril de dois mil e quinze, emitido pela Embaixada Portuguesa em Maputo, casado sob o regime da comunhão de adquiridos com Júlia da Conceição Esteves dos Santos Marques;
  5. Texto do artigo, página 20: Segundo. Miguel Angel Pérez Andion de Sousa, casado, natural de Lisboa - Portugal de nacionalidade espanhola, residente na Avenida Patricio Lumumba n.º 391, 1.º andar, na cidade de Maputo, portador de Passaporte n.º XDC132052, de 8 de Junho de dois mil e
  6. Texto do artigo, página 20: quinze, emitido pelo governo Espanha, casado sob o regime da comunhão de adquiridos com Maria João Faisca Gargaté Lopes da Costa.
  7. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  10. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Advance Floors, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos.
  11. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 20: A sociedade terá a sua sede em Maputo, na Avenida Patrício Lumumba, n.º 391, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forama de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a arquitetura em remodelação,design, decoração:
  18. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços e consultoria nas áreas de urbanismo, remodelação, design, decoração, elaboração de projectos de arquitectura, planeamento, lançamento, coordenação e matérias conexas e afins;
  19. Número ou marcador, página 20: b) Decorar e mobilar residências, escritórios e ou hotéis;
  20. Número ou marcador, página 20: c) Controle e gestão de empreendimentos no ramo mobiliário;
  21. Número ou marcador, página 20: d) Actividades de ensaios e análises técnicas ao nível de projectos;
  22. Número ou marcador, página 20: e) Actividades de design interior e exterior; f)Concepção, execução de infraestruturas desportivas e lazer;
  23. Número ou marcador, página 20: g) Montagem e comercialização de pavimentos e revestimentos;
  24. Número ou marcador, página 20: h) Compra e venda produtos, materiais, objectos de design e de decoração de interior e exterior;
  25. Número ou marcador, página 20: i) Importação e exportação, de materiais relacionados com o objecto da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades no interesse da mesma, desde que em acordo com o estabelecido neste artigo e que esteja devidamente autorizada.
  27. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), e corresponde à soma de 2 quotas iguais, assim distribuídas:
  31. Número ou marcador, página 20: a) Rui Alexandre Cardoso Marques, com uma quota de 50%, correspondente a vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT);
  32. Número ou marcador, página 20: b) Miguel Angel Pérez Andion de Sousa, com uma quota de 50%, correspondente a vinte e cinco mil Meticais (25.000,00MT).
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 20: (Alteração de capital)
  35. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral, na qual se fixarão as condições da sua realização, alterando-se o pacto social e observando-se as formalidades exigidas no artigo quadragésimo primeiro da Lei das sociedades por quotas.
  36. Número ou marcador, página 20: Dois) Deliberando qualquer aumento ou redução do capital social será o mesmo rateado entre os sócios existentes, na proporção das suas quotas.
  37. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Divisão e cessão de quotas
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  39. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e a cessão de quotas a sócios ou a terceiros depende da autorização prévia da sociedade, dada por decisão da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio que pretender ceder toda ou parte de uma quota deverá notificar a sociedade com antecedência de sessenta dias e por carta registada com aviso de recepção, declarando o nome do adquirente, preço e de mais condições de cessão.
  41. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas, direito esse que, não sendo por ela exercido, pertencerá aos sócios.
  42. Número ou marcador, página 20: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão a alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  43. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 20: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros e representantes do falecido ou interdito tomarão o lugar deste, os quais deverão nomear entre se quem a todos os representa na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  45. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  46. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, proceder à amortização de quotas por acordo com o respectivo proprietário, em caso de arresto, arrolamento, penhora, partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte não adjudicada ao seu titular.
  47. Número ou marcador, página 21: Dois) A contrapartida da amortização será igual ao valor da quota apurado, acordo com o ultimo balanço aprovado pela assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Da assembleia geral, gerência
  49. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Da assembleia geral
  50. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  51. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou alteração do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  52. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral, será convocada pela administração em exercício por meio de carta registada, comunicação por telefax, email, com uma antecedência mínima de vinte dias, que poderá ser reduzida para quinze dias no caso das assembleias extraordinárias.
  53. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade podendo ser efectuada em local diverso quando as circunstâncias a isso aconselham e desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  54. Número ou marcador, página 21: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou representados cinquenta e um por cento do capital social, e em segunda convocação seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que represente.
  55. Número ou marcador, página 21: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar, nas sessões da assembleia geral, por outros sócios, por meio de mandato conferido por simples documento particular assinado pelo mandante.
  56. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Da gerência
  57. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  58. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por uma administração constituído por 2 administradores ou directores.
  59. Número ou marcador, página 21: Dois) Os Administradores são designados por período de três anos renováveis, com dispensa de caução e a remuneração que for fixada pela assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 21: Três) Compete a administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e
  61. Texto do artigo, página 21: praticando todos os actos tendentes a realização do objectivo social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Número ou marcador, página 21: Um) A gestão diária da sociedade é confiada ao administrador nomeado nos termos do parágrafo terceiro do artigo décimo primeiro dos presentes estatutos.
  64. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores poderão, de comum acordo constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial ou para quaisquer outros fins, por mandato geral ou especial.
  65. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Um) A sociedade fica obrigada:
  66. Texto do artigo, página 21: Pela assinatura conjunta de dois administradores.
  67. Número ou marcador, página 21: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pela administração ou por qualquer empregado, devidamente autorizado no âmbito e por força das suas funções.
  68. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade
  69. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e contas de resultados serão fechados com referência a trinta e Um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 21: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto o mesmo não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, bem como a percentagem de reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 21: Três) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral e, sendo reinvestidos em construção de escolas, orfanatos, dormitórios, compra de materiais escolares, móveis escolar, apetrechamento de infraestruturas a mesma regra aplicada na repartição das perdas sociais.
  73. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação, sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for deliberado por assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 21: Em tudo que fica omisso regularão, o Código Comercial de Moçambique e as demais disposições em vigor.
  78. Texto do artigo, página 21: Maputo, 20 de Setembro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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