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Texto do artigo · p. 22 Elarc Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100835282, uma entidade denominada Elarc Engineering, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Arcénio Francisco Nuvunga, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100692622Q, emitido a 15 de Fevereiro de 2016, residente no bairro da Malhangalene A, cidade de Maputo, casa n.º 64, quarteirão 30; rua do Barué;
Texto do artigo · p. 22 Benedito Ernesto Saiusse, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302754885A, emitido a 22 de Março de 2016, e residente no bairro Abel JafarMarracuene, casa n.º 6, quarteirão n.º 26.
Texto do artigo · p. 22 Luís Thong Francisco Nuvunga, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza, portador do Passaporte n.º 13AF95451, emitido a 9 de Setembro de 2015, e residente no bairro São DamansoMatola, casa n º 72, quarteirão n º 69,
Texto do artigo · p. 22 Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Elarc Engineering, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração e a sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, Avenida 24 de Julho, n.º 3992, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objectivo social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades
Número ou marcador · p. 23 a) Montagem, venda e reparação de ar condicionados;
Número ou marcador · p. 23 b) Assistência técnica na área de sistemas de refrigeração;
Número ou marcador · p. 23 c) Assistência, venda e montagem de instalações elétricas;
Número ou marcador · p. 23 d) Instalação e assistência de geradores e transformadores;
Número ou marcador · p. 23 e) CCTV;
Número ou marcador · p. 23 f) Telecomunicações;
Número ou marcador · p. 23 g) Montagem, assistência, venda e reparação de sistemas hidráulico;
Número ou marcador · p. 23 h) Manutenção de máquinas industrias;
Número ou marcador · p. 23 i) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 23 j) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar- se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de cento e cinquenta mil, meticais, dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Arcénio Francisco Nuvunga, com 30%, correspondente a quarenta e cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 23 b) Benedito Ernesto Saiusse, com 36%, correspondente a cinquenta e quatro mil meticais;
Número ou marcador · p. 23 c) Luís Thong Francisco Nuvunga, com 34%, correspondente a cinquenta e um mil meticais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerários ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedades pelos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 23 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferências nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de recepção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios far-se-ão representação por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 23 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos senhores Arcénio Francisco Nuvunga e Benedito Ernesto Saiusse que ficam designados administradores com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura de um dos sócios Arcénio Francisco Nuvunga, Benedito Ernesto Saiusse e Luís Thong Francisco Nuvunga.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamentos ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos atos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos atos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 23 Anualmente será dados um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 23 Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 20 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Elarc Engineering, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100835282, uma entidade denominada Elarc Engineering, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Arcénio Francisco Nuvunga, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100692622Q, emitido a 15 de Fevereiro de 2016, residente no bairro da Malhangalene A, cidade de Maputo, casa n.º 64, quarteirão 30; rua do Barué;
  5. Texto do artigo, página 22: Benedito Ernesto Saiusse, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302754885A, emitido a 22 de Março de 2016, e residente no bairro Abel JafarMarracuene, casa n.º 6, quarteirão n.º 26.
  6. Texto do artigo, página 22: Luís Thong Francisco Nuvunga, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza, portador do Passaporte n.º 13AF95451, emitido a 9 de Setembro de 2015, e residente no bairro São DamansoMatola, casa n º 72, quarteirão n º 69,
  7. Texto do artigo, página 22: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Elarc Engineering, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 23: (Duração e a sede)
  13. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, Avenida 24 de Julho, n.º 3992, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer do território nacional ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 23: (Objectivo social)
  17. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades
  18. Número ou marcador, página 23: a) Montagem, venda e reparação de ar condicionados;
  19. Número ou marcador, página 23: b) Assistência técnica na área de sistemas de refrigeração;
  20. Número ou marcador, página 23: c) Assistência, venda e montagem de instalações elétricas;
  21. Número ou marcador, página 23: d) Instalação e assistência de geradores e transformadores;
  22. Número ou marcador, página 23: e) CCTV;
  23. Número ou marcador, página 23: f) Telecomunicações;
  24. Número ou marcador, página 23: g) Montagem, assistência, venda e reparação de sistemas hidráulico;
  25. Número ou marcador, página 23: h) Manutenção de máquinas industrias;
  26. Número ou marcador, página 23: i) Prestação de serviços diversos;
  27. Número ou marcador, página 23: j) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar- se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de cento e cinquenta mil, meticais, dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  31. Número ou marcador, página 23: a) Arcénio Francisco Nuvunga, com 30%, correspondente a quarenta e cinco mil meticais;
  32. Número ou marcador, página 23: b) Benedito Ernesto Saiusse, com 36%, correspondente a cinquenta e quatro mil meticais;
  33. Número ou marcador, página 23: c) Luís Thong Francisco Nuvunga, com 34%, correspondente a cinquenta e um mil meticais.
  34. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerários ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedades pelos sócios.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  37. Texto do artigo, página 23: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferências nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 23: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de recepção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
  41. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios far-se-ão representação por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
  44. Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos senhores Arcénio Francisco Nuvunga e Benedito Ernesto Saiusse que ficam designados administradores com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura de um dos sócios Arcénio Francisco Nuvunga, Benedito Ernesto Saiusse e Luís Thong Francisco Nuvunga.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  47. Texto do artigo, página 23: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamentos ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 23: (Morte ou incapacidade)
  50. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 23: (Responsabilidade)
  53. Texto do artigo, página 23: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos atos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos atos ou omissões dos seus comissários.
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 23: (Contas e resultados)
  56. Texto do artigo, página 23: Anualmente será dados um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  57. Texto do artigo, página 23: Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  60. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  61. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 23: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 23: Maputo, 20 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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