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- Texto do artigo, página 22: Elarc Engineering, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100835282, uma entidade denominada Elarc Engineering, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 22: Arcénio Francisco Nuvunga, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100692622Q, emitido a 15 de Fevereiro de 2016, residente no bairro da Malhangalene A, cidade de Maputo, casa n.º 64, quarteirão 30; rua do Barué;
- Texto do artigo, página 22: Benedito Ernesto Saiusse, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302754885A, emitido a 22 de Março de 2016, e residente no bairro Abel JafarMarracuene, casa n.º 6, quarteirão n.º 26.
- Texto do artigo, página 22: Luís Thong Francisco Nuvunga, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza, portador do Passaporte n.º 13AF95451, emitido a 9 de Setembro de 2015, e residente no bairro São DamansoMatola, casa n º 72, quarteirão n º 69,
- Texto do artigo, página 22: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Elarc Engineering, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração e a sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, Avenida 24 de Julho, n.º 3992, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objectivo social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades
- Número ou marcador, página 23: a) Montagem, venda e reparação de ar condicionados;
- Número ou marcador, página 23: b) Assistência técnica na área de sistemas de refrigeração;
- Número ou marcador, página 23: c) Assistência, venda e montagem de instalações elétricas;
- Número ou marcador, página 23: d) Instalação e assistência de geradores e transformadores;
- Número ou marcador, página 23: e) CCTV;
- Número ou marcador, página 23: f) Telecomunicações;
- Número ou marcador, página 23: g) Montagem, assistência, venda e reparação de sistemas hidráulico;
- Número ou marcador, página 23: h) Manutenção de máquinas industrias;
- Número ou marcador, página 23: i) Prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 23: j) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar- se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de cento e cinquenta mil, meticais, dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 23: a) Arcénio Francisco Nuvunga, com 30%, correspondente a quarenta e cinco mil meticais;
- Número ou marcador, página 23: b) Benedito Ernesto Saiusse, com 36%, correspondente a cinquenta e quatro mil meticais;
- Número ou marcador, página 23: c) Luís Thong Francisco Nuvunga, com 34%, correspondente a cinquenta e um mil meticais.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerários ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedades pelos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 23: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferências nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de recepção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios far-se-ão representação por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos senhores Arcénio Francisco Nuvunga e Benedito Ernesto Saiusse que ficam designados administradores com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura de um dos sócios Arcénio Francisco Nuvunga, Benedito Ernesto Saiusse e Luís Thong Francisco Nuvunga.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 23: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamentos ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos atos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos atos ou omissões dos seus comissários.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Contas e resultados)
- Texto do artigo, página 23: Anualmente será dados um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Texto do artigo, página 23: Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 20 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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