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Texto do artigo · p. 33 Amal-Correctores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral extraordinária, de alteração da denominação social, objecto social e a redacção do primeiro parágrafo do artigo terceiro, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e um de Dezembro de dois mil e dezasseis na sede da mesma, matriculada no Registo das Entidades Legais Sob o NUEL 100784122, onde estiveram presentes todos os sócios, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 33 Iniciada a sessão os sócios deliberaram por unanimidade a alteração da denominação social de Amal-Correctores de Seguros e Serviços, Limitada para Amal-Correctores de Seguros, Limitada, alterar a actividade que passa a ser angariação e corretagem de seguros de vida e não vida e a redacção do número um do artigo terceiro.
Texto do artigo · p. 33 Por conseguinte os artigos primeiro, alínea a) do artigo segundo e o número um do artigo terceiro do pacto social ficam alterados e passam a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação duração e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Amal-Correctores de Seguros, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada por tempo indeterminado com a sua sede na cidade da Maxixe bairro Chambone, regendo se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique e diante designada por sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto Angariação e corretagem de seguros de vida e não vida.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de quatrocentos cinquenta mil meticais e realizado duzentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a soma de quatro quotas:
Texto do artigo · p. 33 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar conforme as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Inhambane, vinte e dois de Dezembro de dois
Texto do artigo · p. 33 mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 33: Amal-Correctores de Seguros, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral extraordinária, de alteração da denominação social, objecto social e a redacção do primeiro parágrafo do artigo terceiro, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e um de Dezembro de dois mil e dezasseis na sede da mesma, matriculada no Registo das Entidades Legais Sob o NUEL 100784122, onde estiveram presentes todos os sócios, totalizando os cem por cento do capital social.
  3. Texto do artigo, página 33: Iniciada a sessão os sócios deliberaram por unanimidade a alteração da denominação social de Amal-Correctores de Seguros e Serviços, Limitada para Amal-Correctores de Seguros, Limitada, alterar a actividade que passa a ser angariação e corretagem de seguros de vida e não vida e a redacção do número um do artigo terceiro.
  4. Texto do artigo, página 33: Por conseguinte os artigos primeiro, alínea a) do artigo segundo e o número um do artigo terceiro do pacto social ficam alterados e passam a ter nova redacção seguinte:
  5. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 33: (Denominação duração e sede)
  7. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Amal-Correctores de Seguros, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada por tempo indeterminado com a sua sede na cidade da Maxixe bairro Chambone, regendo se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique e diante designada por sociedade.
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto Angariação e corretagem de seguros de vida e não vida.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de quatrocentos cinquenta mil meticais e realizado duzentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a soma de quatro quotas:
  14. Texto do artigo, página 33: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar conforme as disposições do pacto social anterior.
  15. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Inhambane, vinte e dois de Dezembro de dois
  16. Texto do artigo, página 33: mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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