Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: EL- Solar Energy Systems Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100898675 uma entidade, denominada EL- Solar Energy Systems Moz, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 5: Primeiro: Dipakkumar Premshankar Mehta, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, nascido aos 10 de Novembro de 1963, na Índia, na cidade de Ahmedabad Gujrat, portador do passaporte n.º Z2908981, emitido em 26 de Maio de 2014, pela autoridades indianas, residente acidentalmente nesta cidade;
- Texto do artigo, página 5: Segundo: Chandrakant Jadavji, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido aos 25 de Junho 1954, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102251348P, emitido em Maputo aos 24 de Setembro de 2010, pela Drecção Nacional de Identificação, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de EL – Solar Energy Systems Moz, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração e a sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade terá a sua sede, Avenida Samora Machel n.º 285 Predio 1 de Janeiro 7 anadar, n.º 709, na cidade de Maputo, Mocambique, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) Produção de energia solar de 200 mega watt, a ser vendido a empresas locais e para a empresas Internacional; b)Importação e exportação nível mundial de todos materiais solar;
- Número ou marcador, página 5: c) Produção de equipamento solar em Moçambique;
- Número ou marcador, página 5: d) Instalação e comissionamento de todos os tipos de produtos solares, Elevadores, pequenas fábricas e tudo associado a construção;
- Número ou marcador, página 5: e) Agricultura e exportação de material agricultura;
- Número ou marcador, página 5: f) Consultoria;
- Número ou marcador, página 5: g) Imobiliaria e agenciamento.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objecto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de cem mil meticais (100.000,00MT), dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 5: a) Dipakkumar Premshankar Mehta, com 50% do capital social, correspondente a cinquenta mil meticais;
- Número ou marcador, página 5: b) Chandrakant Jadavji, com 50% do capital social, correspondente a cinquenta mil meticais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Falecendo um dos sócios a respectiva quota transmitir-se a aos sucessores do falecido e devendo a sociedade validar se o mesmo.
- Número ou marcador, página 5: Três) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência mais do que um, a quota será dividida pelos sócios e seus herdeiros ou sucessores.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de receção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 5: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Dipakkumar Premshankar Mehta e Chandrakant Jadavji que fica designado administrador com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinaturas dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 5: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respetivo sócio à sociedade/devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos atos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos atos ou omissões dos seus comissários.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Contas e resultados)
- Texto do artigo, página 6: Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Texto do artigo, página 6: Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 4 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.