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Texto do artigo · p. 25 GERMAC, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2017, foi matriculada
Texto do artigo · p. 25 na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100902915, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada GERMAC, Limitada., entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Geraldo Orlando Macuácua, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101796372M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos nove de Janeiro de dois mil e doze, residente nesta cidade da Matola, Infulene, Avenida Acordos de Lusaka n.º 219; e
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Maisson Geraldo Macuácua, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105555320A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos 28 de Setembro de 2015 e, residente na cidade da Matola, Infulene, Avenida Acordos de Lusaka n.º 219, neste acto representado pelo seu Pai, o senhor Geraldo Orlando Macuácua.
Texto do artigo · p. 25 Que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de GERMAC, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida das indústrias n.º 22, Machava, cidade da Matola, Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de compra e venda de veículos automóveis, intermediação de compra e venda de veículos automóveis, compra e venda de imóveis, intermediação imobiliária, organização de eventos, desenvolvimento e gestão de plataformas electrónicas para comercialização e exposição de serviços, formação e gestão de recursos humanos, bem como a, importação e exportação, bem como qualquer outra actividade que seja complementar ou acessória ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais ou poderá associar-se
Texto do artigo · p. 25 ou participar no capital de outras sociedades, desde que legalmente autorizada e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em bens e/ou dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Geraldo Orlando Macuácua; e b)Outra no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Maisson Geraldo Macuácua.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 25 Podem ser exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de quinze a quarenta e cinco dias, respectivamente contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 26 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício fiscal;
Número ou marcador · p. 26 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 26 c) Eleição dos administradores.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado, administrador mediante procuração valida por 6 (seis) meses, ou através de simples carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Quórum constitutivo e deliberativo)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes ou devidamente representados e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 26 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada superior a 4/5 dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 26 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 26 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 e) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é administrada e representada por ambos os sócios ou por um administrador único, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os administradores ou administrador único estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de 2 administradores ou pela assinatura do administrador único.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 26 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Texto do artigo · p. 26 a)20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a 1/5 (um quinto) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
Número ou marcador · p. 26 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 26 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 26 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 19 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: GERMAC, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2017, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 25: na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100902915, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada GERMAC, Limitada., entre:
  4. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Geraldo Orlando Macuácua, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101796372M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos nove de Janeiro de dois mil e doze, residente nesta cidade da Matola, Infulene, Avenida Acordos de Lusaka n.º 219; e
  5. Texto do artigo, página 25: Segundo. Maisson Geraldo Macuácua, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105555320A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos 28 de Setembro de 2015 e, residente na cidade da Matola, Infulene, Avenida Acordos de Lusaka n.º 219, neste acto representado pelo seu Pai, o senhor Geraldo Orlando Macuácua.
  6. Texto do artigo, página 25: Que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de GERMAC, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida das indústrias n.º 22, Machava, cidade da Matola, Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de compra e venda de veículos automóveis, intermediação de compra e venda de veículos automóveis, compra e venda de imóveis, intermediação imobiliária, organização de eventos, desenvolvimento e gestão de plataformas electrónicas para comercialização e exposição de serviços, formação e gestão de recursos humanos, bem como a, importação e exportação, bem como qualquer outra actividade que seja complementar ou acessória ao objecto principal.
  17. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais ou poderá associar-se
  18. Texto do artigo, página 25: ou participar no capital de outras sociedades, desde que legalmente autorizada e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração.
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em bens e/ou dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Geraldo Orlando Macuácua; e b)Outra no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Maisson Geraldo Macuácua.
  23. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  24. Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares e suprimentos)
  27. Texto do artigo, página 25: Podem ser exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 25: (Transmissão e oneração de quotas)
  30. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
  32. Número ou marcador, página 25: Três) Os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de quinze a quarenta e cinco dias, respectivamente contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  33. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 26: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
  36. Número ou marcador, página 26: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício fiscal;
  37. Número ou marcador, página 26: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  38. Número ou marcador, página 26: c) Eleição dos administradores.
  39. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  40. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 26: (Representação em assembleia geral)
  42. Texto do artigo, página 26: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado, administrador mediante procuração valida por 6 (seis) meses, ou através de simples carta mandadeira.
  43. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 26: (Quórum constitutivo e deliberativo)
  45. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes ou devidamente representados e do capital que representam.
  46. Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  47. Número ou marcador, página 26: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada superior a 4/5 dos votos correspondentes ao capital social:
  48. Número ou marcador, página 26: a) Aumento ou redução do capital social;
  49. Número ou marcador, página 26: b) Cessão de quotas;
  50. Número ou marcador, página 26: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  51. Número ou marcador, página 26: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  52. Número ou marcador, página 26: e) Nomeação e destituição de administradores.
  53. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 26: (Administração e gestão da sociedade)
  55. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é administrada e representada por ambos os sócios ou por um administrador único, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores ou administrador único estão dispensados de caução.
  57. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de 2 administradores ou pela assinatura do administrador único.
  58. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 26: (Contas da sociedade)
  61. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  62. Número ou marcador, página 26: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  63. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 26: (Distribuição de lucros)
  65. Texto do artigo, página 26: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  66. Texto do artigo, página 26: a)20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a 1/5 (um quinto) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
  67. Número ou marcador, página 26: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  68. Número ou marcador, página 26: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  69. Número ou marcador, página 26: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  70. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  71. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  72. Texto do artigo, página 26: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 26: Maputo, 19 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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