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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Nutri Place - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100900947, uma entidade denominada Nutri Place - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Almeida Abudo Leite Machamba, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100535102P, emitido aos 15 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, constitui uma sociedade unipessoal que passa a reger-se pelas seguintes disposições:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação, sede social e duração
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Nutri Place - Sociedade Unipessoal, Limitada abreviadamente Nutri-Place, Limitada e tem a sede social na rua de Cossore n.˚ 135, bairro de Muatala, cidade de Nampula, podendo abrir escritórios ou qualquer forma de representação legal em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Objecto
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços de consultoria e acessória em nutrição;
- Número ou marcador, página 29: b) Implementação de sistema de gestão de qualidade nas empresas;
- Número ou marcador, página 29: c) Produção de rótulos alimentares;
- Número ou marcador, página 29: d) Criação de marcas e logótipos de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 29: e) Criação de empresa da área alimentar;
- Número ou marcador, página 29: f) Criação de fichas técnicas;
- Número ou marcador, página 29: g) Criação de ementas dietéticas;
- Número ou marcador, página 29: h) Criação de capitações alimentares para menus económicos;
- Número ou marcador, página 29: i) Pesquisa de mercado;
- Número ou marcador, página 29: j) Venda de produtos e equipamentos nutracéuticos;
- Número ou marcador, página 29: k) Gestão de ginásios, eventos, formação e pesquisas em nutrição.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou conexas ao seu objecto social, celebrar contratos com outras empresas nacionais ou estrangeiras e participar noutras sociedades existentes ou a constituir.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondendo a única quota, pertencente ao único sócio Almeida Abudo Leite Machamba:
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá alterar mediante a incorporação de suprimentos por parte do sócio, capitalização dos lucros ou reservas ou pela entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 29: Três) É livre a transmissão da quota entre o sócio e para terceiros mediante a deliberação por unanimidade do sócio único.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) O sócio único pode exercer actividades profissionais para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Órgão sociais e administração
- Número ou marcador, página 29: Um) Os órgãos sociais da sociedade são constituídos pelo conselho de gestão.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O conselho de gestão deverá reunir ordinariamente uma vez por ano para deliberar sobre assuntos de interesse da sociedade com a participação do sócio ou seu representante e os gestores por ele nomeados.
- Número ou marcador, página 29: Três) A administração da sociedade e exercida por um ou mais gestores indicados pelo sócio que se reserva o direito de os dispensar a qualquer tempo.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) O sócio ou gestores por este indicado podem constituir procuradores nos termos e para efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Compete ao sócio único ou outro gestor representar a sociedade em todos seus actos legais dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Resultados e aplicação
- Número ou marcador, página 30: Um) O ano social, coincide com o ano civil, iniciando a um de janeiro e terminando a trinta e um de dezembro.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os lucros apurados, deduzir-se-á os montantes atribuídos mensalmente ao sócio numa importância fixa por conta dos dividendos.
- Número ou marcador, página 30: Três) A parte restante dos lucros serão aplicadas nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução e omissões
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade somente se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Todos casos omissos serão regulados pelas disposições contidas no Código Comercial, ou por outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 30: Nampula, 20 de Setembro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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