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Texto do artigo · p. 6 Pemba International Hotel, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100905665 uma entidade, denominada Pemba International Hotel, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Celebrado entre:
Texto do artigo · p. 6 Mohamad Altaf Mamade, solteiro, maior, natural de Mossuril, de nacionalidade Moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100463530M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo a um de Outubro de dois mil e dez;
Texto do artigo · p. 6 Lal Sanmukdas Israni, casado, natural de India, de nacionalidade Indiana, residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11IN00030578F emitido pela Direcção Nacional de Migração aos onze de Novembro de dois mil e dezasseis;
Texto do artigo · p. 6 Ahmad Momade Hanif, casado, natural de Mossuril, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 6 de Identidade n.º 0201000715523I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo aos dois de Dezembro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condicões constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Pemba International Hotel, Limitada com sede na Avenida da Marginal parcela MPB/2015/178/0503, cidade de Pemba, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Número ou marcador · p. 6 Um) Que a sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) Exploração de actividades de indústria turística, hotelaria e similar;
Número ou marcador · p. 6 b) Gestão e administração de sociedades e patrimónios pessoais;
Número ou marcador · p. 6 c) Prestação de serviços na área de gestão e projectos;
Número ou marcador · p. 6 d) Administração, gestão e participação no capital de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 6 e) Gestão de recursos financeiros;
Número ou marcador · p. 6 f) Participação no capital de outras sociedades. g)Gestão e administração de patrimónios públicos e privados;
Número ou marcador · p. 6 h) Arrendamento e aluguer de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 6 i) Reparação e apetrechamento de imóveis próprios e de terceiros;
Número ou marcador · p. 6 j) Importação de bens e equipamentos para patrimónios pessoais e terceiros;
Número ou marcador · p. 6 k) Construção, promoção e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 6 l) Compra, venda, cedência e permuta de imóveis próprios e terceiros;
Texto do artigo · p. 6 A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades; Pode ainda participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais, dividido em três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Mohamad Altaf Mamade, titular de uma quota no valor de cento e cinco mil meticais a que corresponde a uma quota de trinta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 6 b) Lal Sanmukdas Israni, titular de uma quota no valor de cento e cinco mil meticais a que corresponde a uma quota de trinta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 6 c) Ahmad Momade Hanif, titular de uma quota no valor de noventa mil meticais a que corresponde a uma quota de trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Administração
Número ou marcador · p. 6 Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete aos soócios Mohamad Altaf Mamade e Lal Sanmukdas Israni que são desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de representação da Sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 6 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um administrador que podera designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 6 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os sócios ficam obrigados a ceder a outros sócios e/ou a sociedade as suas quotas pelo valor nominal quando se verificar que
Texto do artigo · p. 6 o sócio ou sócios têm interesses directos ou indirectos nas sociedades similares ou desempenhem funções sociais que possam promover conflitos de interesse ou concorrência. Nestes casos os sócios ou a sociedade poderão recorrer a instâncias legais competentes para se fazerem ressarcir dos prejuízos que lhes tenham sido causados.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 7 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 7 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 7 b) Quando da morte de qualquer um dos sócios;
Número ou marcador · p. 7 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 7 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 7 c) Nomear e exonerar os administradores, directores de área e ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 d) Fixar remuneração para os administradores, directores e ou mandatários.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 7 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Distribuição de dividendos
Texto do artigo · p. 7 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 7 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 7 b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
Número ou marcador · p. 7 c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Prestação de capital
Texto do artigo · p. 7 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais, estes serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Único) Em todos os casos omisso regularão as disposições da Lei das Sociedades por Quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 20 de Setembro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Pemba International Hotel, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100905665 uma entidade, denominada Pemba International Hotel, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: Celebrado entre:
  4. Texto do artigo, página 6: Mohamad Altaf Mamade, solteiro, maior, natural de Mossuril, de nacionalidade Moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100463530M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo a um de Outubro de dois mil e dez;
  5. Texto do artigo, página 6: Lal Sanmukdas Israni, casado, natural de India, de nacionalidade Indiana, residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11IN00030578F emitido pela Direcção Nacional de Migração aos onze de Novembro de dois mil e dezasseis;
  6. Texto do artigo, página 6: Ahmad Momade Hanif, casado, natural de Mossuril, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete
  7. Texto do artigo, página 6: de Identidade n.º 0201000715523I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo aos dois de Dezembro de dois mil e quinze.
  8. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condicões constantes das cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  11. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Pemba International Hotel, Limitada com sede na Avenida da Marginal parcela MPB/2015/178/0503, cidade de Pemba, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 6: Duração
  14. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 6: Objecto
  17. Número ou marcador, página 6: Um) Que a sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 6: a) Exploração de actividades de indústria turística, hotelaria e similar;
  19. Número ou marcador, página 6: b) Gestão e administração de sociedades e patrimónios pessoais;
  20. Número ou marcador, página 6: c) Prestação de serviços na área de gestão e projectos;
  21. Número ou marcador, página 6: d) Administração, gestão e participação no capital de outras sociedades;
  22. Número ou marcador, página 6: e) Gestão de recursos financeiros;
  23. Número ou marcador, página 6: f) Participação no capital de outras sociedades. g)Gestão e administração de patrimónios públicos e privados;
  24. Número ou marcador, página 6: h) Arrendamento e aluguer de bens móveis e imóveis;
  25. Número ou marcador, página 6: i) Reparação e apetrechamento de imóveis próprios e de terceiros;
  26. Número ou marcador, página 6: j) Importação de bens e equipamentos para patrimónios pessoais e terceiros;
  27. Número ou marcador, página 6: k) Construção, promoção e venda de imóveis;
  28. Número ou marcador, página 6: l) Compra, venda, cedência e permuta de imóveis próprios e terceiros;
  29. Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades; Pode ainda participar no capital de outras sociedades.
  30. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 6: Capital
  32. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais, dividido em três quotas assim distribuídas:
  33. Número ou marcador, página 6: a) Mohamad Altaf Mamade, titular de uma quota no valor de cento e cinco mil meticais a que corresponde a uma quota de trinta e cinco por cento do capital social;
  34. Número ou marcador, página 6: b) Lal Sanmukdas Israni, titular de uma quota no valor de cento e cinco mil meticais a que corresponde a uma quota de trinta e cinco por cento do capital social;
  35. Número ou marcador, página 6: c) Ahmad Momade Hanif, titular de uma quota no valor de noventa mil meticais a que corresponde a uma quota de trinta por cento do capital social.
  36. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 6: Administração
  38. Número ou marcador, página 6: Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete aos soócios Mohamad Altaf Mamade e Lal Sanmukdas Israni que são desde já nomeados administradores.
  39. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de representação da Sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
  40. Número ou marcador, página 6: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um administrador que podera designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  41. Número ou marcador, página 6: Quatro) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  42. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 6: Divisão e cessão de quotas
  44. Número ou marcador, página 6: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios ficam obrigados a ceder a outros sócios e/ou a sociedade as suas quotas pelo valor nominal quando se verificar que
  46. Texto do artigo, página 6: o sócio ou sócios têm interesses directos ou indirectos nas sociedades similares ou desempenhem funções sociais que possam promover conflitos de interesse ou concorrência. Nestes casos os sócios ou a sociedade poderão recorrer a instâncias legais competentes para se fazerem ressarcir dos prejuízos que lhes tenham sido causados.
  47. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  48. Número ou marcador, página 7: Quatro) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  49. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 7: Amortização de quotas
  51. Texto do artigo, página 7: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  52. Número ou marcador, página 7: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  53. Número ou marcador, página 7: b) Quando da morte de qualquer um dos sócios;
  54. Número ou marcador, página 7: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  55. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 7: Morte ou incapacidade
  57. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  58. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
  60. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  61. Número ou marcador, página 7: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
  62. Número ou marcador, página 7: c) Nomear e exonerar os administradores, directores de área e ou mandatários da sociedade;
  63. Número ou marcador, página 7: d) Fixar remuneração para os administradores, directores e ou mandatários.
  64. Número ou marcador, página 7: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos administradores da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 7: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  66. Número ou marcador, página 7: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de oito dias.
  67. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 7: Balanço e prestação de contas
  69. Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  70. Texto do artigo, página 7: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  71. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 7: Distribuição de dividendos
  73. Texto do artigo, página 7: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  74. Número ou marcador, página 7: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  75. Número ou marcador, página 7: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
  76. Número ou marcador, página 7: c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 7: Prestação de capital
  79. Texto do artigo, página 7: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  82. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  83. Número ou marcador, página 7: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais, estes serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  86. Texto do artigo, página 7: Único) Em todos os casos omisso regularão as disposições da Lei das Sociedades por Quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  87. Texto do artigo, página 7: Maputo, 20 de Setembro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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