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Texto do artigo · p. 7 Metaluz, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Setembro de dois mil e dezassete, foi matriculada nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, registada sob o n.º 100904446, uma sociedade denominada: Metaluz, Limitada, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, constituída por: Gulam Mustafá Gulam, NUIT 149623450, solteiro, maior, natural de Maputo, onde reside, portador do Bilhete de Identidade número um um zero um zero zero cinco quatro oito quatro dois cinco I,
Texto do artigo · p. 8 emitido em doze de Setembro de dois mil e catorze, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo e Momade Akil Alim, NUIT 102144661, solteiro, maior, natural de Nampula, onde reside, portador do Bilhete de Identidade número um um zero um zero zero zero três sete zero zero dois S, emitido em quatro de Junho de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Nampula. Celeram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação social
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Metaluz, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede e representação
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel n.º 388/96, cidade de Maputo, podendo por simples deliberação da Assembleia Geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto deste território.
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto venda ou comércio de material de construção; bem assim material de canalização, de electricidade, carpintaria, material electrónicos ou de escritório, loiças, tijoleiras ou material de cozinhas, tintas, gessos, portas ou janelas de todos tipos, venda de inertes, alumínios ou vidros, comércio e indústria de paves, lancis, blocos, pilares, vigas ou vigotas e qualquer outro maciço em betão ou ferro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade dedicar-se também a aluguer de equipamentos de máquinas, bem como prestação de serviços como avaliação patrimonial de bens entre outras ligadas ao objecto principal, podendo desenvolver outras actividades similares ou conexas desde que obtenha as necessárias autorizações, como comércio emarketing e representação comercial ou de marcas.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade pode ainda desenvolver actividade comércio ou indústria com importação e exportação de bens e serviços desde que por lei seja permitido.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (5.000.000, 00 MT) cinco milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de
Texto do artigo · p. 8 (2.500.000,00MT) dois milhões e quinhentos mil meticais, cada uma correspondente (50%) cinquenta por cento do capital social, pertencente a cada dos sócios Gulam Mustafá Gulam e Momade Akil Alim.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A cessão total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte doutro sócio em primeiro e da sociedade, em segundo Lugar.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Administração e representação
Texto do artigo · p. 8 A administração da sociedade será da competência dos dois sócios Gulam Mustafá Gulam e Momade Akil Alim, sendo suficiente a assinatura de um deles, para obrigar a sociedade em actos e contratos com excepção a actos que sejas estranhos aos negócios, avales, letras de favor, pedido de empréstimos e outros similares, que neste caso carece das assinaturas conjuntas dos dois sócios ou deliberação social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÈTIMO
Texto do artigo · p. 8 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 8 Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistirá, com os herdeiros ou representante legal, respectivamente.
Número ou marcador · p. 8 Três) O ano fiscal coincide com o ano civil. Quatro) A sociedade dissolver-se-á nos casos
Texto do artigo · p. 8 expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Em todo o omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 14 de Novembro de 2017. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Metaluz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Setembro de dois mil e dezassete, foi matriculada nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, registada sob o n.º 100904446, uma sociedade denominada: Metaluz, Limitada, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, constituída por: Gulam Mustafá Gulam, NUIT 149623450, solteiro, maior, natural de Maputo, onde reside, portador do Bilhete de Identidade número um um zero um zero zero cinco quatro oito quatro dois cinco I,
  3. Texto do artigo, página 8: emitido em doze de Setembro de dois mil e catorze, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo e Momade Akil Alim, NUIT 102144661, solteiro, maior, natural de Nampula, onde reside, portador do Bilhete de Identidade número um um zero um zero zero zero três sete zero zero dois S, emitido em quatro de Junho de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Nampula. Celeram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: Denominação social
  6. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Metaluz, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: Sede e representação
  9. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel n.º 388/96, cidade de Maputo, podendo por simples deliberação da Assembleia Geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto deste território.
  10. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da assinatura do contrato de sociedade.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto venda ou comércio de material de construção; bem assim material de canalização, de electricidade, carpintaria, material electrónicos ou de escritório, loiças, tijoleiras ou material de cozinhas, tintas, gessos, portas ou janelas de todos tipos, venda de inertes, alumínios ou vidros, comércio e indústria de paves, lancis, blocos, pilares, vigas ou vigotas e qualquer outro maciço em betão ou ferro.
  14. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade dedicar-se também a aluguer de equipamentos de máquinas, bem como prestação de serviços como avaliação patrimonial de bens entre outras ligadas ao objecto principal, podendo desenvolver outras actividades similares ou conexas desde que obtenha as necessárias autorizações, como comércio emarketing e representação comercial ou de marcas.
  15. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade pode ainda desenvolver actividade comércio ou indústria com importação e exportação de bens e serviços desde que por lei seja permitido.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 8: Capital social e cessão de quotas
  18. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (5.000.000, 00 MT) cinco milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de
  19. Texto do artigo, página 8: (2.500.000,00MT) dois milhões e quinhentos mil meticais, cada uma correspondente (50%) cinquenta por cento do capital social, pertencente a cada dos sócios Gulam Mustafá Gulam e Momade Akil Alim.
  20. Número ou marcador, página 8: Dois) A cessão total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte doutro sócio em primeiro e da sociedade, em segundo Lugar.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 8: Administração e representação
  23. Texto do artigo, página 8: A administração da sociedade será da competência dos dois sócios Gulam Mustafá Gulam e Momade Akil Alim, sendo suficiente a assinatura de um deles, para obrigar a sociedade em actos e contratos com excepção a actos que sejas estranhos aos negócios, avales, letras de favor, pedido de empréstimos e outros similares, que neste caso carece das assinaturas conjuntas dos dois sócios ou deliberação social.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  26. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÈTIMO
  28. Texto do artigo, página 8: Disposições diversas
  29. Número ou marcador, página 8: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 8: Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistirá, com os herdeiros ou representante legal, respectivamente.
  31. Número ou marcador, página 8: Três) O ano fiscal coincide com o ano civil. Quatro) A sociedade dissolver-se-á nos casos
  32. Texto do artigo, página 8: expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 8: Cinco) Em todo o omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 8: Nampula, 14 de Novembro de 2017. O Conservador, Ilegível.
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