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Texto do artigo · p. 14 Simzia Consulting and Project Management – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2017, foi
Texto do artigo · p. 15 matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100905353, uma entidade denominada Simzia Consulting and Project Management – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Punit Ajay Simzia, nascido aos sete de Janeiro de mil novecentos e noventa e um, natural de Baroda, Gujarat, República da Índia, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z3306218, emitido aos seis de Julho de dois mil e catorze e válido até cinco de Julho de dois mil e vinte e cinco.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade, outorga entre si uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Simzia Consulting and Project Management – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada Simzia Consulting and Project Management e tem a sua sede em Moçambique, província do Maputo, sito no condomínio casa jovem, bloco A7, rés-do-chão, n.º4 t, em Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode, mediante deliberação, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto da Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Actividades de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 15 b) Actividades de ensaios e análises técnicas;
Número ou marcador · p. 15 c) Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares;
Número ou marcador · p. 15 d) Actividades de design.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Exercício de actividades diversas)
Número ou marcador · p. 15 Um) É permitido à sociedade exercer quaisquer outras actividades directa ou
Texto do artigo · p. 15 indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio único senhor Punit Ajay Simzia.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da ciente vontade e conhecimento do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Texto do artigo · p. 15 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Punit Ajay Simzia.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 19 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Simzia Consulting and Project Management – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2017, foi
  3. Texto do artigo, página 15: matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100905353, uma entidade denominada Simzia Consulting and Project Management – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 15: Punit Ajay Simzia, nascido aos sete de Janeiro de mil novecentos e noventa e um, natural de Baroda, Gujarat, República da Índia, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z3306218, emitido aos seis de Julho de dois mil e catorze e válido até cinco de Julho de dois mil e vinte e cinco.
  6. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade, outorga entre si uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  9. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Simzia Consulting and Project Management – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada Simzia Consulting and Project Management e tem a sua sede em Moçambique, província do Maputo, sito no condomínio casa jovem, bloco A7, rés-do-chão, n.º4 t, em Maputo.
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode, mediante deliberação, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto da Conservatória das Entidades Legais.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 15: a) Actividades de engenharia e técnicas afins;
  18. Número ou marcador, página 15: b) Actividades de ensaios e análises técnicas;
  19. Número ou marcador, página 15: c) Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares;
  20. Número ou marcador, página 15: d) Actividades de design.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 15: (Exercício de actividades diversas)
  23. Número ou marcador, página 15: Um) É permitido à sociedade exercer quaisquer outras actividades directa ou
  24. Texto do artigo, página 15: indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio único senhor Punit Ajay Simzia.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 15: (Aumento de capital social)
  31. Texto do artigo, página 15: O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio delibere sobre o assunto.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da ciente vontade e conhecimento do sócio gozando este do direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  38. Texto do artigo, página 15: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Punit Ajay Simzia.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 15: Maputo, 19 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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