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Texto do artigo · p. 23 JCDECAUX Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por duas actas, ambas do dia quatro do mês de Agosto de dois mil e dezassete, pelas dez horas, em Maputo, reuniu a assembleia geral extraordinária de sócios, da sociedade comercial por quotas JCDECAUX Mozambique, Limitada, com sede em Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 3071, prédio TVSD, 4.º andar direito, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número sete mil setecentos e quarenta e cinco a folhas cento e trinta e sete do Livro C/20, com o Número Único de Identificação Tributário (NUIT) 400057893, com o capital social integralmente subscrito e realizado de MT 27.972,00 (vinte e sete mil e novecentos e setenta e dois meticais), (adiante referida por “sociedade”), tendo deliberado sobre a cessão da quota detida pela Inter Africa Outdoor Advertising (South África Proprietary) Limited no valor de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, a favor da sociedade Corpcom Outdoor (PTY) Ltd; aumento do
Texto do artigo · p. 24 capital com recurso a novas entradas, de vinte mil meticais para vinte e sete mil, novecentos e setenta e dois meticais, a subscrever e realizar pela nova sócia, Intelec Holdings, S.A, criando daí nova quota no valor de sete mil, novecentos e setenta e dois meticais e entrada de novos administradores.
Texto do artigo · p. 24 Em consequência foram alterados os artigos quarto, oitavo, nono e décimo, todos do pacto social, os quais passarão a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de MT. 27.972,00 (vinte e sete mil, novecentos e setenta e dois meticais), correspondentes à soma de três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de MT. 19.000,00 (dezanove mil meticais), correspondente a 68% (sessenta e oito por cento) do capital social, pertencente à sócia JCDecaux Subsaharan África (Pty) Ltd.;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de MT. 1.000,00 (mil meticais), correspondente a 3,5% (três vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Corpcom Outdoor (Pty) Ltd.;
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota no valor nominal de MT 7.972,00 (sete mil, novecentos e setenta e dois meticais), correspondente a 28,5% (vinte e oito vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Intelec Holdings, S.A..
Número ou marcador · p. 24 Dois) [Permanece inalterado].
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano nos primeiros quatro meses, após o fim do exercício anterior, para deliberar:
Número ou marcador · p. 24 a) A apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 24 b) A decisão sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 24 c) A designação de administradores e a respectiva remuneração;
Número ou marcador · p. 24 d) A celebração de acordos de centralização de tesouraria (“cash pooling”) ou de depósito sujeitos à legislação de natureza cambial e às disposições do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre os assuntos
Texto do artigo · p. 24 da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador, por telex, telefax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O quórum constitutivo da assembleia geral será, em primeira convocação, de 1 (um) sócio e as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) As seguintes matérias deverão ser submetidas à apreciação da assembleia geral e deverão ser aprovadas por, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) dos votos dos sócios presentes ou representados:
Número ou marcador · p. 24 a) O encerramento da actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 b) A alteração da natureza ou do objecto da sociedade ou das suas actividades principais;
Número ou marcador · p. 24 c) Qualquer alteração material ao pacto social;
Número ou marcador · p. 24 d) Qualquer alteração aos direitos dos sócios, tais como direitos de voto, direitos a dividendos, ou direitos de distribuição na eventualidade de liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 e) Qualquer alteração à estrutura do capital social da sociedade por qualquer forma, incluindo qualquer aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 24 f) Qualquer decisão relativa ao financiamento da sociedade através de suprimentos;
Número ou marcador · p. 24 g) A celebração, pela sociedade, de quaisquer transacções com entidades relacionadas ou transacções entre sociedades ou contratos com os sócios ou com qualquer sociedade ou relativo a qualquer negócio em que os sócios ou administradores da sociedade ou qualquer membro individualmente considerado tenha algum interesse financeiro ou como beneficiário último, directa ou indirectamente, excepto quanto a (i) contratos de suprimento e (ii) celebração de contratos de prestação de serviços de gestão e taxas de licença; h)A deliberação de liquidação, dissolução ou extinção da sociedade, ou a deliberação que implique a junção, fusão ou reorganização da sociedade ou dos seus sócios, para a nomeação de administrador, administrador de insolvência, administrador judicial ou agente semelhante.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Se não for alcançada maioria qualificada relativamente a uma matéria que seja objecto de deliberação nos termos do número cinco (verificando-se uma “Situação de Impasse”),
Texto do artigo · p. 24 os sócios entrarão em processo de consulta por um período de 1 (um) mês a contar da data em que a Situação de Impasse ocorreu, com vista a resolver a Situação de Impasse. Se nenhuma solução for alcançada pelos sócios durante esse período, a deliberação em causa não poderá ser adoptada nem implementada e a Situação de Impasse não terá outras consequências.
Número ou marcador · p. 24 Sete) As deliberações relativas às matérias versadas nos números um e cinco que sejam adoptadas em incumprimento dos requisitos constantes dos respectivos parágrafos serão consideradas inválidas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada por um número mínimo de cinco (5) administradores, a serem eleitos em assembleia geral e que deverão constituir o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O conselho de administração ou a assembleia geral que deverá nomear, de entre os seus pares JCD, o presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 24 Três) O conselho de administração deverá, ainda, nomear, de entre os seus pares, um director-geral e um director financeiro os quais exercerão funções executivas na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os administradores estão dispensados de prestar caução para o desempenho das suas funções.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Os administradores poderão ser remunerados pelo exercício das suas funções conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Competências dos administradores e reuniões)
Número ou marcador · p. 24 Um) Ao conselho de administração competirão os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas da maioria dos membros do conselho de administração ou dos respectivos mandatários ou procuradores, nos limites e termos das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade não ficará vinculada, em qualquer caso, por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) As reuniões do conselho de administração serão convocadas de acordo com o disposto na lei e nos estatutos e terão lugar, por regra, na sede da sociedade, salvo impedimento devidamente justificado, o qual
Texto do artigo · p. 25 deverá constar do texto do aviso convocatório, juntamente com a indicação do lugar onde a reunião deverá ter lugar.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Qualquer administrador poderá convocar uma reunião do conselho de administração, mediante o envio de um aviso convocatório para os restantes membros, contendo a respectiva ordem de trabalhos, com pelo menos 5 (cinco) dias úteis de antecedência da data da reunião.
Número ou marcador · p. 25 Seis) Nos casos de especial urgência ou em situações em que o interesse da sociedade possa ser susceptível de ser afectado adversamente, no entender do presidente do conselho de administração, as reuniões do conselho de administração poderão ter lugar mediante o envio de aviso convocatório com uma antecedência não inferior a 48 (quarenta e oito) horas da data da respectiva realização.
Número ou marcador · p. 25 Sete) As reuniões do conselho de administração poderão também ser convocadas com a antecedência prevista no número anterior, se tal for acordado por escrito por todos os administradores ou por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 25 Oito) A convocatória efectuada ao administrador considera-se validamente efectuada se for realizada por escrito, mediante a entrega do aviso convocatório pessoalmente, por meio de correio electrónico o qual deverá ser enviado para um endereço indicado pelo administrador à sociedade, ou por meio de carta dirigida para a última morada conhecida do administrador ou outra morada indicada por aquele à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Nove) A ordem de trabalhos poderá ser alterada a todo o tempo antes da reunião, desde que as alterações sejam notificadas aos administradores com pelo menos 2 (dois) dias úteis de antecedência antes da reunião do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 25 Dez) O quórum constitutivo para as reuniões do conselho de administração será de, pelo menos, 3 (três) administradores, desde que em tais reuniões se encontrem presentes, no mínimo, 1 (um) administrador da Intelec (ou
Texto do artigo · p. 25 o seu substituto) e 2 (dois) administradores da JCD (ou os seus substitutos) não se considerando como válidas as deliberações tomadas sem observância do referido quórum. Onze) Cada administrador terá direito a
Texto do artigo · p. 25 um voto.
Número ou marcador · p. 25 Doze) As deliberações do conselho de administração serão aprovadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes em cada reunião.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, dezanove de Setembro de dois mil e dezassete. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: JCDECAUX Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por duas actas, ambas do dia quatro do mês de Agosto de dois mil e dezassete, pelas dez horas, em Maputo, reuniu a assembleia geral extraordinária de sócios, da sociedade comercial por quotas JCDECAUX Mozambique, Limitada, com sede em Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 3071, prédio TVSD, 4.º andar direito, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número sete mil setecentos e quarenta e cinco a folhas cento e trinta e sete do Livro C/20, com o Número Único de Identificação Tributário (NUIT) 400057893, com o capital social integralmente subscrito e realizado de MT 27.972,00 (vinte e sete mil e novecentos e setenta e dois meticais), (adiante referida por “sociedade”), tendo deliberado sobre a cessão da quota detida pela Inter Africa Outdoor Advertising (South África Proprietary) Limited no valor de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, a favor da sociedade Corpcom Outdoor (PTY) Ltd; aumento do
  3. Texto do artigo, página 24: capital com recurso a novas entradas, de vinte mil meticais para vinte e sete mil, novecentos e setenta e dois meticais, a subscrever e realizar pela nova sócia, Intelec Holdings, S.A, criando daí nova quota no valor de sete mil, novecentos e setenta e dois meticais e entrada de novos administradores.
  4. Texto do artigo, página 24: Em consequência foram alterados os artigos quarto, oitavo, nono e décimo, todos do pacto social, os quais passarão a ter a seguinte nova redacção:
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  7. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de MT. 27.972,00 (vinte e sete mil, novecentos e setenta e dois meticais), correspondentes à soma de três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  8. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de MT. 19.000,00 (dezanove mil meticais), correspondente a 68% (sessenta e oito por cento) do capital social, pertencente à sócia JCDecaux Subsaharan África (Pty) Ltd.;
  9. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de MT. 1.000,00 (mil meticais), correspondente a 3,5% (três vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Corpcom Outdoor (Pty) Ltd.;
  10. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor nominal de MT 7.972,00 (sete mil, novecentos e setenta e dois meticais), correspondente a 28,5% (vinte e oito vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Intelec Holdings, S.A..
  11. Número ou marcador, página 24: Dois) [Permanece inalterado].
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  13. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  14. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano nos primeiros quatro meses, após o fim do exercício anterior, para deliberar:
  15. Número ou marcador, página 24: a) A apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
  16. Número ou marcador, página 24: b) A decisão sobre a aplicação de resultados;
  17. Número ou marcador, página 24: c) A designação de administradores e a respectiva remuneração;
  18. Número ou marcador, página 24: d) A celebração de acordos de centralização de tesouraria (“cash pooling”) ou de depósito sujeitos à legislação de natureza cambial e às disposições do Código Comercial.
  19. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre os assuntos
  20. Texto do artigo, página 24: da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
  21. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador, por telex, telefax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  22. Número ou marcador, página 24: Quatro) O quórum constitutivo da assembleia geral será, em primeira convocação, de 1 (um) sócio e as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos.
  23. Número ou marcador, página 24: Cinco) As seguintes matérias deverão ser submetidas à apreciação da assembleia geral e deverão ser aprovadas por, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) dos votos dos sócios presentes ou representados:
  24. Número ou marcador, página 24: a) O encerramento da actividade da sociedade;
  25. Número ou marcador, página 24: b) A alteração da natureza ou do objecto da sociedade ou das suas actividades principais;
  26. Número ou marcador, página 24: c) Qualquer alteração material ao pacto social;
  27. Número ou marcador, página 24: d) Qualquer alteração aos direitos dos sócios, tais como direitos de voto, direitos a dividendos, ou direitos de distribuição na eventualidade de liquidação da sociedade;
  28. Número ou marcador, página 24: e) Qualquer alteração à estrutura do capital social da sociedade por qualquer forma, incluindo qualquer aumento ou redução do capital social;
  29. Número ou marcador, página 24: f) Qualquer decisão relativa ao financiamento da sociedade através de suprimentos;
  30. Número ou marcador, página 24: g) A celebração, pela sociedade, de quaisquer transacções com entidades relacionadas ou transacções entre sociedades ou contratos com os sócios ou com qualquer sociedade ou relativo a qualquer negócio em que os sócios ou administradores da sociedade ou qualquer membro individualmente considerado tenha algum interesse financeiro ou como beneficiário último, directa ou indirectamente, excepto quanto a (i) contratos de suprimento e (ii) celebração de contratos de prestação de serviços de gestão e taxas de licença; h)A deliberação de liquidação, dissolução ou extinção da sociedade, ou a deliberação que implique a junção, fusão ou reorganização da sociedade ou dos seus sócios, para a nomeação de administrador, administrador de insolvência, administrador judicial ou agente semelhante.
  31. Número ou marcador, página 24: Seis) Se não for alcançada maioria qualificada relativamente a uma matéria que seja objecto de deliberação nos termos do número cinco (verificando-se uma “Situação de Impasse”),
  32. Texto do artigo, página 24: os sócios entrarão em processo de consulta por um período de 1 (um) mês a contar da data em que a Situação de Impasse ocorreu, com vista a resolver a Situação de Impasse. Se nenhuma solução for alcançada pelos sócios durante esse período, a deliberação em causa não poderá ser adoptada nem implementada e a Situação de Impasse não terá outras consequências.
  33. Número ou marcador, página 24: Sete) As deliberações relativas às matérias versadas nos números um e cinco que sejam adoptadas em incumprimento dos requisitos constantes dos respectivos parágrafos serão consideradas inválidas.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada por um número mínimo de cinco (5) administradores, a serem eleitos em assembleia geral e que deverão constituir o conselho de administração.
  37. Número ou marcador, página 24: Dois) O conselho de administração ou a assembleia geral que deverá nomear, de entre os seus pares JCD, o presidente do conselho de administração.
  38. Número ou marcador, página 24: Três) O conselho de administração deverá, ainda, nomear, de entre os seus pares, um director-geral e um director financeiro os quais exercerão funções executivas na sociedade.
  39. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os administradores estão dispensados de prestar caução para o desempenho das suas funções.
  40. Número ou marcador, página 24: Cinco) Os administradores poderão ser remunerados pelo exercício das suas funções conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 24: (Competências dos administradores e reuniões)
  43. Número ou marcador, página 24: Um) Ao conselho de administração competirão os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os estatutos não reservem à assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas da maioria dos membros do conselho de administração ou dos respectivos mandatários ou procuradores, nos limites e termos das respectivas procurações.
  45. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade não ficará vinculada, em qualquer caso, por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  46. Número ou marcador, página 24: Quatro) As reuniões do conselho de administração serão convocadas de acordo com o disposto na lei e nos estatutos e terão lugar, por regra, na sede da sociedade, salvo impedimento devidamente justificado, o qual
  47. Texto do artigo, página 25: deverá constar do texto do aviso convocatório, juntamente com a indicação do lugar onde a reunião deverá ter lugar.
  48. Número ou marcador, página 25: Cinco) Qualquer administrador poderá convocar uma reunião do conselho de administração, mediante o envio de um aviso convocatório para os restantes membros, contendo a respectiva ordem de trabalhos, com pelo menos 5 (cinco) dias úteis de antecedência da data da reunião.
  49. Número ou marcador, página 25: Seis) Nos casos de especial urgência ou em situações em que o interesse da sociedade possa ser susceptível de ser afectado adversamente, no entender do presidente do conselho de administração, as reuniões do conselho de administração poderão ter lugar mediante o envio de aviso convocatório com uma antecedência não inferior a 48 (quarenta e oito) horas da data da respectiva realização.
  50. Número ou marcador, página 25: Sete) As reuniões do conselho de administração poderão também ser convocadas com a antecedência prevista no número anterior, se tal for acordado por escrito por todos os administradores ou por todos os sócios.
  51. Número ou marcador, página 25: Oito) A convocatória efectuada ao administrador considera-se validamente efectuada se for realizada por escrito, mediante a entrega do aviso convocatório pessoalmente, por meio de correio electrónico o qual deverá ser enviado para um endereço indicado pelo administrador à sociedade, ou por meio de carta dirigida para a última morada conhecida do administrador ou outra morada indicada por aquele à sociedade.
  52. Número ou marcador, página 25: Nove) A ordem de trabalhos poderá ser alterada a todo o tempo antes da reunião, desde que as alterações sejam notificadas aos administradores com pelo menos 2 (dois) dias úteis de antecedência antes da reunião do conselho de administração.
  53. Número ou marcador, página 25: Dez) O quórum constitutivo para as reuniões do conselho de administração será de, pelo menos, 3 (três) administradores, desde que em tais reuniões se encontrem presentes, no mínimo, 1 (um) administrador da Intelec (ou
  54. Texto do artigo, página 25: o seu substituto) e 2 (dois) administradores da JCD (ou os seus substitutos) não se considerando como válidas as deliberações tomadas sem observância do referido quórum. Onze) Cada administrador terá direito a
  55. Texto do artigo, página 25: um voto.
  56. Número ou marcador, página 25: Doze) As deliberações do conselho de administração serão aprovadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes em cada reunião.
  57. Texto do artigo, página 25: Maputo, dezanove de Setembro de dois mil e dezassete. – O Técnico, Ilegível.
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