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Texto do artigo · p. 37 Nicanta Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Julho do ano dois mil e dezassete, lavrada de folhas oitenta e quatro e ss, à folhas oitenta e oito, do livro de notas para escrituras diversas n.º I – 31, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo da dra. Maria Inês José Joaquim da Costa, conservadora, notária, superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Nicanta Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo senhor Domingos Manuel Ernesto, casado com Maria Isabel do Rosário, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade número zero três zero um zero zero um nove três oito quatro um C, emitido aos vinte e nove de Abril de dois mil e dez, pelo Direcção de Identificação Civil de Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação de Nicanta Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala Porto, província de Nampula, durará por tempo indeterminado, tendo o seu início à data do seu registo.
Número ou marcador · p. 37 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 37 a) Comércio geral a grosso e retalho de todos os produtos de CAE com importação & exportação quando devidamente autorizado nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 37 b) Prestação de serviços em diversas áreas, assistência técnica nas áreas automóvel e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 37 c) Assessoria em diversos ramos, comissões, consignações, e representações de marcas industriais e comerciais;
Número ou marcador · p. 37 d) Imobiliária, nomeadamente, exploração, gestão e arrendamento de imóveis, venda de imóveis,
Texto do artigo · p. 38 intermediação nas operações de compra e venda de imóveis, entre outras;
Número ou marcador · p. 38 e) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade. Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio unitário Domingos Manuel Ernesto.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado, conforme a deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração, gerência bem como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já à cargo do sócio único, Domingos Manuel Ernesto, ficando, pelo presente instrumento, nomeado administrador e gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 38 a)Pela assinatura única do administrador;
Número ou marcador · p. 38 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 38 O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial a terceiros.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço e aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 38 O ano social coincide com o ano civil. Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de
Texto do artigo · p. 38 reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes legais do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade só se dissolve por deliberação do sócio único, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único, ou na falta daquele, por disposições da legislação aplicável em território nacional.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 38 Nacala, 26 de Julho de 2017. — Conservadora/ Notária/Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Nicanta Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Julho do ano dois mil e dezassete, lavrada de folhas oitenta e quatro e ss, à folhas oitenta e oito, do livro de notas para escrituras diversas n.º I – 31, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo da dra. Maria Inês José Joaquim da Costa, conservadora, notária, superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Nicanta Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo senhor Domingos Manuel Ernesto, casado com Maria Isabel do Rosário, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade número zero três zero um zero zero um nove três oito quatro um C, emitido aos vinte e nove de Abril de dois mil e dez, pelo Direcção de Identificação Civil de Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 37: (Denominação, duração e sede)
  5. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de Nicanta Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala Porto, província de Nampula, durará por tempo indeterminado, tendo o seu início à data do seu registo.
  7. Número ou marcador, página 37: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  11. Número ou marcador, página 37: a) Comércio geral a grosso e retalho de todos os produtos de CAE com importação & exportação quando devidamente autorizado nos termos da lei;
  12. Número ou marcador, página 37: b) Prestação de serviços em diversas áreas, assistência técnica nas áreas automóvel e outros serviços afins;
  13. Número ou marcador, página 37: c) Assessoria em diversos ramos, comissões, consignações, e representações de marcas industriais e comerciais;
  14. Número ou marcador, página 37: d) Imobiliária, nomeadamente, exploração, gestão e arrendamento de imóveis, venda de imóveis,
  15. Texto do artigo, página 38: intermediação nas operações de compra e venda de imóveis, entre outras;
  16. Número ou marcador, página 38: e) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade. Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio unitário Domingos Manuel Ernesto.
  21. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado, conforme a deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades por quotas.
  22. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência)
  24. Número ou marcador, página 38: Um) A administração, gerência bem como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já à cargo do sócio único, Domingos Manuel Ernesto, ficando, pelo presente instrumento, nomeado administrador e gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade obriga-se:
  26. Texto do artigo, página 38: a)Pela assinatura única do administrador;
  27. Número ou marcador, página 38: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  28. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 38: (Cessão de quotas)
  30. Texto do artigo, página 38: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial a terceiros.
  31. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 38: (Balanço e aplicação de resultados)
  33. Texto do artigo, página 38: O ano social coincide com o ano civil. Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de
  34. Texto do artigo, página 38: reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  35. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 38: (Disposições diversas)
  37. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes legais do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  38. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade só se dissolve por deliberação do sócio único, nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 38: Três) Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único, ou na falta daquele, por disposições da legislação aplicável em território nacional.
  40. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  41. Texto do artigo, página 38: Nacala, 26 de Julho de 2017. — Conservadora/ Notária/Superior, Ilegível.
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