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Texto do artigo · p. 28 Office Support - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100902826, uma entidade, denominada Office Support - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
Texto do artigo · p. 28 Igor Luís Soverano Parreira, solteiro maior, natural de Maputo,de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro de Central, Distrito Municipal KaMpfumu, na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 883, 3.º andar- direito, casa n.º 7, portador de Bilhete de Identidade n.º 040102040149A, emitido em Maputo, aos 11 de Julho de 2017. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação, duração, sede e objecto
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Office Support - Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumu,
Texto do artigo · p. 29 na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 883, 3.º andar- direito. Mediante a deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços nas áreas: Serviços de procurment; actividade de consultoria para os negócios e a gestão; actividades de design; publicidade e marketing; outras actividades de consultoria, científicas,técnicas e similares, n.e; actividades de limpeza geral em edificios e em equipamentos industriais; plantação e manutenção de jardins; outras actividades de serviços de apoio aos negócios, n.e; consultoria e programação informática e actividades relacionadas e actividades de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social, gerência
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, correspondente ao sócio unitário, Igor Luís Soverano Parreira.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Gerência
Texto do artigo · p. 29 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Igor Luís Soverano Parreira, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO Herdeiros
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 20 de Setembro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Office Support - Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100902826, uma entidade, denominada Office Support - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 28: Igor Luís Soverano Parreira, solteiro maior, natural de Maputo,de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro de Central, Distrito Municipal KaMpfumu, na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 883, 3.º andar- direito, casa n.º 7, portador de Bilhete de Identidade n.º 040102040149A, emitido em Maputo, aos 11 de Julho de 2017. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 28: Denominação, duração, sede e objecto
  8. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Office Support - Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumu,
  11. Texto do artigo, página 29: na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 883, 3.º andar- direito. Mediante a deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços nas áreas: Serviços de procurment; actividade de consultoria para os negócios e a gestão; actividades de design; publicidade e marketing; outras actividades de consultoria, científicas,técnicas e similares, n.e; actividades de limpeza geral em edificios e em equipamentos industriais; plantação e manutenção de jardins; outras actividades de serviços de apoio aos negócios, n.e; consultoria e programação informática e actividades relacionadas e actividades de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático.
  15. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  16. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, gerência
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 29: Capital social
  19. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, correspondente ao sócio unitário, Igor Luís Soverano Parreira.
  20. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da gerência
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 29: Gerência
  23. Texto do artigo, página 29: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Igor Luís Soverano Parreira, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  24. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Da dissolução
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  27. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO Herdeiros
  29. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  32. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 29: Maputo, 20 de Setembro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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