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Texto do artigo · p. 34 Golden Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100905841, uma entidade denominada Golden Lodge, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, é constituída aos vinte de Setembro de dois mil e dezassete, a presente sociedade por:
Texto do artigo · p. 34 Victoriano Agostinho Manjate, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100641139B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e residente na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 34 Nicholus Augustine Mandlaze, solteiro de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A05603308, emitido a cinco de Outubro de dois mil e dezasseis e residente na República da África do sul;
Texto do artigo · p. 34 Kelvin Ebenezer Manjate, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100641140A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola, neste acto representado pelo seu pai Victoriano Agostinho Manjate; e
Texto do artigo · p. 34 Allan Kaysha Manjate, menor portador do Bilhete de Identidade n.º 100100430817J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola, neste acto representado pelo seu pai Victoriano Agostinho Manjate.
Texto do artigo · p. 34 Constituem entre sí, uma sociedade por quotas denominada Golden Lodge, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Golden Lodge, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede no distrito de Boane, povoação da Matola Rio, quarteirão “A-4” n.º 36, podendo mediante deliberação dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto.
Número ou marcador · p. 34 a) Prestação de actividades no ramo turístico com serviços de hospedagem, bar, restaurante, e lazer;
Número ou marcador · p. 34 b) Indústria hoteleira, alojamento e outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente. Poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente à cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Nicholus Augustine Mandlaze;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota de quinze mil meticais, correspondente à trinta porcento do capital social, pertencente ao sócio Victoriano Agostinho Manjate;
Número ou marcador · p. 34 c) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social, pertencente ao sócio Allan Kaysha Manjate;
Número ou marcador · p. 34 d) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social, pertencente ao sócio Kelvin Ebenezer Manjate.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Texto do artigo · p. 34 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos administradores, bastando a assinatura de dois, para validamente obrigar a sociedade e todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço)
Texto do artigo · p. 34 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e será submetido à aprovação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou quando os sócios assim entenderem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 34 Até a realização da primeira assembleia geral, ficam nomeados administradores da sociedade os senhores: Victoriano Agostinho Manjate e Nicholus Augustine Mandlaze.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 20 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Golden Lodge, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100905841, uma entidade denominada Golden Lodge, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, é constituída aos vinte de Setembro de dois mil e dezassete, a presente sociedade por:
  4. Texto do artigo, página 34: Victoriano Agostinho Manjate, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100641139B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e residente na cidade da Matola;
  5. Texto do artigo, página 34: Nicholus Augustine Mandlaze, solteiro de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A05603308, emitido a cinco de Outubro de dois mil e dezasseis e residente na República da África do sul;
  6. Texto do artigo, página 34: Kelvin Ebenezer Manjate, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100641140A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola, neste acto representado pelo seu pai Victoriano Agostinho Manjate; e
  7. Texto do artigo, página 34: Allan Kaysha Manjate, menor portador do Bilhete de Identidade n.º 100100430817J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola, neste acto representado pelo seu pai Victoriano Agostinho Manjate.
  8. Texto do artigo, página 34: Constituem entre sí, uma sociedade por quotas denominada Golden Lodge, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
  11. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Golden Lodge, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede no distrito de Boane, povoação da Matola Rio, quarteirão “A-4” n.º 36, podendo mediante deliberação dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país.
  15. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto.
  18. Número ou marcador, página 34: a) Prestação de actividades no ramo turístico com serviços de hospedagem, bar, restaurante, e lazer;
  19. Número ou marcador, página 34: b) Indústria hoteleira, alojamento e outras actividades afins.
  20. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente. Poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à quatro quotas assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente à cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Nicholus Augustine Mandlaze;
  25. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota de quinze mil meticais, correspondente à trinta porcento do capital social, pertencente ao sócio Victoriano Agostinho Manjate;
  26. Número ou marcador, página 34: c) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social, pertencente ao sócio Allan Kaysha Manjate;
  27. Número ou marcador, página 34: d) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social, pertencente ao sócio Kelvin Ebenezer Manjate.
  28. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  30. Texto do artigo, página 34: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos administradores, bastando a assinatura de dois, para validamente obrigar a sociedade e todos os seus actos e contratos.
  31. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 34: (Balanço)
  33. Texto do artigo, página 34: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e será submetido à aprovação.
  34. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  36. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou quando os sócios assim entenderem.
  37. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  40. Texto do artigo, página 34: Até a realização da primeira assembleia geral, ficam nomeados administradores da sociedade os senhores: Victoriano Agostinho Manjate e Nicholus Augustine Mandlaze.
  41. Texto do artigo, página 34: Maputo, 20 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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