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Texto do artigo · p. 18 Zheyuan Moçambique Pesca, Co, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100904497 uma entidade, denominada Zheyuan Moçambique Pesca, CO, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Zhejiang Yuanyang Pesca, Limitada, representada neste acto pelo Senhor Lei Yang, portador do Passaporte n.º EB0096215, com poderes suficientes para o acto conforme a Procuração em anexo, diante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Sun Zheng, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Zhejiang, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º E60161912, emitido aos 26 de Março de 2015, pelos Serviços Migratórios da China, diante designado por Segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade por quota de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Zheyuan Moçambique Pesca, Co, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrado de sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) A gerência poderá mudar a sede social
Texto do artigo · p. 18 para qualquer outro local, dentro da mesma
Texto do artigo · p. 18 cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Pesca marinha;
Número ou marcador · p. 18 b) Processamento de produtos aquáticos;
Número ou marcador · p. 18 c) Construção e reparação de navais;
Número ou marcador · p. 18 d) Importação e exportação de produtos aquáticos;
Número ou marcador · p. 18 e) Importação e exportação de material e de peças de reposição;
Número ou marcador · p. 18 f) Outras actividades subsidiárias afins.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais e corresponde à duas quotas desiguais, sendo uma de três milhões e quinhentos mil meticais, correspondente de 70%, pertencente ao sócio Zhejiang Yuanyang Pesca Limitada, e outra de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente de 30%, pertencente ao sócio Sun Zheng.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 18 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a Assembleia Geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer para estranhos, não
Texto do artigo · p. 19 depende do consentimento da sociedade para se tornar eficaz, mas em caso de cessão a estranhos, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar terão sempre direito de preferência e, se mais do que um sócio desejar preferir, a quota será repartida pelos interessados na proporção das quotas que então possuem.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros estranhos à sociedade, notificará por escrito os sócios não cedentes, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos de venda. Cada sócio não cedente dispõe do prazo de dez dias úteis consecutivos a contar da data da recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 19 Três) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade dos direitos de preferência exercidos.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A transmissão da quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos: Por acordo com o respectivo titular:
Número ou marcador · p. 19 a) Em caso de falência ou insolvência de qualquer dos sócios;
Número ou marcador · p. 19 b) Em caso de a quota ser retirada da livre disponibilidade do sócio, ou se por qualquer motivo for penhorada, arrestada ou arrolada em qualquer processo judicial;
Número ou marcador · p. 19 c) Em caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social;
Número ou marcador · p. 19 d) Nos casos em que o respectivo titular pratique acto, de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 19 e) Caso o sócio exerça por si ou por interposta pessoa, concorrência com as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O preço de amortização nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número um do presente será o correspondente ao respectivo valor nominal; No remanescente caso do número um do presente, o valor será o apurado com base no último Balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido Balanço, sendo o preço apurado pago em dez prestações mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou por um dos sócios, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de vinte dias.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Texto do artigo · p. 19 Dependem de deliberação da Assembleia Geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 19 a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
Número ou marcador · p. 19 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 19 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 19 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 19 e) Propositura de acções judiciais contra gerentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 19 Um) Por cada duzentos cinquenta meticais do valor nominal da quota correspondem um voto.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Do conselho de direcção
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Composição do conselho de direcção
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e Gestão da sociedade serão exercidos por um conselho de direcção
Texto do artigo · p. 19 composto por três Membros, sendo um directorgeral e dois administradores, que podem ser estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Fica desde já nomeado director-geral o sócio Sun Zheng.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Periodicidade das reuniões e formalidades
Número ou marcador · p. 19 Um) O conselho de direcção reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade, mediante convocação escrita do director-geral ou de, pelo menos, dois administradores, com pelo menos quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O conselho de direcção reúnese, em princípio, na sede social, podendo, todavia, sempre que o director-geral o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para que o conselho de direcção possa reunir e deliberar validamente, devem estar presente ou representada mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) As deliberações do conselho de direcção são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes ou representados, excepto nos casos em que se exija maioria qualificada de dois terços dos votos.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Requerem maioria qualificada de dois terços dos votos dos membros do conselho de direcção as deliberações que tenham por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Estabelecer em território nacional ou fora dele, transferir ou encerrar sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social e deslocar a sede para qualquer parte do território nacional, conforme estabelecido no artigo terceiro dos estatutos;
Número ou marcador · p. 19 b) Adquirir ou alienar por qualquer forma quotas próprias da sociedade, observando o disposto no artigo sexto;
Número ou marcador · p. 19 c) Adquirir e alienar outros bens mobiliários, assim como obrigálos por qualquer forma;
Número ou marcador · p. 19 d) Adquirir bens imobiliários e aliená-los por quaisquer actos ou contratos, bem como onerá-los, ainda que mediante a constituição de garantia;
Número ou marcador · p. 19 e) Negociar com qualquer instituições de crédito, nomeadamente Bancos, casas bancárias e instituições de intermediação financeira, todas e quaisquer operações de financiamento, activas e passivas, que entenda necessárias, designadamente, contraindo empréstimos nos termos, condições, prazos e forma que reputar convenientes;
Número ou marcador · p. 19 f) Intervir em operações de crédito a favor de terceiros, sempre que o julgue conveniente aos interesses sociais, quer como obrigado principal quer como garante;
Texto do artigo · p. 20 g)Movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiro, emitir, sacar, aceitar e endossar letras, livranças, cheques, extractos de factura e outros títulos de créditos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade fica obrigado:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela única assinatura do director-geral;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura conjunta de um administrador e de um mandatário com poderes gerais de gerência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulado e resolvidos de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 20 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Zheyuan Moçambique Pesca, Co, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100904497 uma entidade, denominada Zheyuan Moçambique Pesca, CO, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Zhejiang Yuanyang Pesca, Limitada, representada neste acto pelo Senhor Lei Yang, portador do Passaporte n.º EB0096215, com poderes suficientes para o acto conforme a Procuração em anexo, diante designado por primeiro outorgante;
  5. Texto do artigo, página 18: Segundo. Sun Zheng, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Zhejiang, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º E60161912, emitido aos 26 de Março de 2015, pelos Serviços Migratórios da China, diante designado por Segundo outorgante.
  6. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade por quota de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
  7. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  10. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Zheyuan Moçambique Pesca, Co, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrado de sociedade.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) A gerência poderá mudar a sede social
  15. Texto do artigo, página 18: para qualquer outro local, dentro da mesma
  16. Texto do artigo, página 18: cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  20. Número ou marcador, página 18: a) Pesca marinha;
  21. Número ou marcador, página 18: b) Processamento de produtos aquáticos;
  22. Número ou marcador, página 18: c) Construção e reparação de navais;
  23. Número ou marcador, página 18: d) Importação e exportação de produtos aquáticos;
  24. Número ou marcador, página 18: e) Importação e exportação de material e de peças de reposição;
  25. Número ou marcador, página 18: f) Outras actividades subsidiárias afins.
  26. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  27. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais e corresponde à duas quotas desiguais, sendo uma de três milhões e quinhentos mil meticais, correspondente de 70%, pertencente ao sócio Zhejiang Yuanyang Pesca Limitada, e outra de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente de 30%, pertencente ao sócio Sun Zheng.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares e suprimentos)
  33. Número ou marcador, página 18: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a Assembleia Geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  34. Número ou marcador, página 18: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
  35. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer para estranhos, não
  39. Texto do artigo, página 19: depende do consentimento da sociedade para se tornar eficaz, mas em caso de cessão a estranhos, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar terão sempre direito de preferência e, se mais do que um sócio desejar preferir, a quota será repartida pelos interessados na proporção das quotas que então possuem.
  40. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros estranhos à sociedade, notificará por escrito os sócios não cedentes, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos de venda. Cada sócio não cedente dispõe do prazo de dez dias úteis consecutivos a contar da data da recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  41. Número ou marcador, página 19: Três) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade dos direitos de preferência exercidos.
  42. Número ou marcador, página 19: Quatro) A transmissão da quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  43. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
  45. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos: Por acordo com o respectivo titular:
  46. Número ou marcador, página 19: a) Em caso de falência ou insolvência de qualquer dos sócios;
  47. Número ou marcador, página 19: b) Em caso de a quota ser retirada da livre disponibilidade do sócio, ou se por qualquer motivo for penhorada, arrestada ou arrolada em qualquer processo judicial;
  48. Número ou marcador, página 19: c) Em caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social;
  49. Número ou marcador, página 19: d) Nos casos em que o respectivo titular pratique acto, de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus sócios.
  50. Número ou marcador, página 19: e) Caso o sócio exerça por si ou por interposta pessoa, concorrência com as actividades da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 19: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  52. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  53. Número ou marcador, página 19: Quatro) O preço de amortização nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número um do presente será o correspondente ao respectivo valor nominal; No remanescente caso do número um do presente, o valor será o apurado com base no último Balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido Balanço, sendo o preço apurado pago em dez prestações mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
  54. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  55. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 19: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  57. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  58. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou por um dos sócios, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de vinte dias.
  59. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  61. Texto do artigo, página 19: Dependem de deliberação da Assembleia Geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  62. Número ou marcador, página 19: a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
  63. Número ou marcador, página 19: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  64. Número ou marcador, página 19: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  65. Número ou marcador, página 19: d) Alteração do contrato de sociedade;
  66. Número ou marcador, página 19: e) Propositura de acções judiciais contra gerentes.
  67. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 19: (Quórum, representação e deliberações)
  69. Número ou marcador, página 19: Um) Por cada duzentos cinquenta meticais do valor nominal da quota correspondem um voto.
  70. Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  71. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Do conselho de direcção
  72. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 19: Composição do conselho de direcção
  74. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e Gestão da sociedade serão exercidos por um conselho de direcção
  75. Texto do artigo, página 19: composto por três Membros, sendo um directorgeral e dois administradores, que podem ser estranhos à sociedade.
  76. Número ou marcador, página 19: Dois) Fica desde já nomeado director-geral o sócio Sun Zheng.
  77. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 19: Periodicidade das reuniões e formalidades
  79. Número ou marcador, página 19: Um) O conselho de direcção reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade, mediante convocação escrita do director-geral ou de, pelo menos, dois administradores, com pelo menos quinze dias de antecedência.
  80. Número ou marcador, página 19: Dois) O conselho de direcção reúnese, em princípio, na sede social, podendo, todavia, sempre que o director-geral o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outro local.
  81. Número ou marcador, página 19: Três) Para que o conselho de direcção possa reunir e deliberar validamente, devem estar presente ou representada mais de metade dos seus membros.
  82. Número ou marcador, página 19: Quatro) As deliberações do conselho de direcção são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes ou representados, excepto nos casos em que se exija maioria qualificada de dois terços dos votos.
  83. Número ou marcador, página 19: Cinco) Requerem maioria qualificada de dois terços dos votos dos membros do conselho de direcção as deliberações que tenham por objecto:
  84. Número ou marcador, página 19: a) Estabelecer em território nacional ou fora dele, transferir ou encerrar sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social e deslocar a sede para qualquer parte do território nacional, conforme estabelecido no artigo terceiro dos estatutos;
  85. Número ou marcador, página 19: b) Adquirir ou alienar por qualquer forma quotas próprias da sociedade, observando o disposto no artigo sexto;
  86. Número ou marcador, página 19: c) Adquirir e alienar outros bens mobiliários, assim como obrigálos por qualquer forma;
  87. Número ou marcador, página 19: d) Adquirir bens imobiliários e aliená-los por quaisquer actos ou contratos, bem como onerá-los, ainda que mediante a constituição de garantia;
  88. Número ou marcador, página 19: e) Negociar com qualquer instituições de crédito, nomeadamente Bancos, casas bancárias e instituições de intermediação financeira, todas e quaisquer operações de financiamento, activas e passivas, que entenda necessárias, designadamente, contraindo empréstimos nos termos, condições, prazos e forma que reputar convenientes;
  89. Número ou marcador, página 19: f) Intervir em operações de crédito a favor de terceiros, sempre que o julgue conveniente aos interesses sociais, quer como obrigado principal quer como garante;
  90. Texto do artigo, página 20: g)Movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiro, emitir, sacar, aceitar e endossar letras, livranças, cheques, extractos de factura e outros títulos de créditos.
  91. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 20: Formas de obrigar a sociedade
  93. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade fica obrigado:
  94. Número ou marcador, página 20: a) Pela única assinatura do director-geral;
  95. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura conjunta de um administrador e de um mandatário com poderes gerais de gerência.
  96. Número ou marcador, página 20: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  97. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Das disposições comuns
  98. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  100. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  101. Número ou marcador, página 20: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  102. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulado e resolvidos de acordo com a Lei Comercial.
  104. Texto do artigo, página 20: Maputo, 20 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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