III SÉRIE — n.º 156

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 156/2017

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Número ou marcador · p. 15 a) A actividade agro-pecuária, sendo especificamente o cultivo da macadamia e criação de animais de toda espécie, assim como o cultivo de outras culturas; b)Importação de equipamentos e viaturas para a agricultura;
Número ou marcador · p. 15 c) Exportação de produtos produzidos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode ainda adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUINTA
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100,00MT (cem meticais) e corresponde à duas quotas iguais, sendo uma dez meticais, equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Mashova, Limitada, e outra de noventa meticais, equivalente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Masma Holding, Ltd
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja conveniente e aprovado em assembleia geral, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização
Número ou marcador · p. 16 Três) Dado que as quotas pertencerem a mais de uma pessoa colectiva, os direitos serão exercidos por um representante comum, nomeado pelos contitulares da pessoa colectiva e comunicando por escrito a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) As quotas não poderão ser caucionadas, empenhadas, penhoradas ou de qualquer outra forma oneradas, total ou parcialmente, a qualquer título, salvo com autorização expressa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEXTA
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações, dependem do consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da assembleia geral, cabendo, em igualdade de condições o direito de preferência os sócios que queiram adquiri-las.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio que pretenda ceder ou transferir parte ou a totalidade da sua quota, deverá manifestar sua intenção por carta registada ou outro meio de comunicação que deixa prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais aos outros sócios assistindo a estes o prazo de 60 (sessenta) dias para que possam exercer o direito de preferência, ou ainda, optarem pela amortização da quota do sócio cedente por efeitos de exclusão.
Número ou marcador · p. 16 Três) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SÉTIMA
Número ou marcador · p. 16 Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se da sociedade, devendo notificar os demais sócios com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Nos 30 (trinta) dias seguintes ao recebimento da notificação, os demais sócios
Texto do artigo · p. 16 podem optar pela dissolução da sociedade, pela amortização da quota do sócio exonerado ou pela aquisição da sua quota
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá excluir o sócio que incorra em justa causa.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Para efeitos do número anterior, entende-se por justa causa, o comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, que tenha causado ou possa vir a causar prejuízos significativos à própria sociedade;
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Ao sócio em processo de exclusão, com 15 (quinze) dias de antecedência, será dada ciência da justa causa que lhe é imputada e será especialmente convocada assembleia geral para deliberar sobre a exclusão, na qual por si ou por procurador, o mesmo terá direito à ampla defesa e ao contraditório, mas não terá direito a voto.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Aprovada a exclusão, o sócio excluído deve ser comunicado da exclusão pessoalmente ou por meio do seu procurador ou representante, dado a este o prazo máximo de 10 (dez) dias para se retirar da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA OITAVA
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade não se dissolverá por falecimento ou incapacidade superveniente de qualquer dos sócios, continuando com os sócios remanescentes, devendo os direitos reultantes da quota do sócio falecido ou incapacitado ser apurados por balanço, com base a data do falecimento ou impedimento, e pagos em 12 (doze) prestações mensais e sucessivas, corrigidas monetariamente por índice que reflicta fielmente a inflação do período, vencendo se a primeira parcela após 30 (trinta) dias da data do balanço, aos sucessores do sócio falecido ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O ingresso na sociedade dos sucessores do sócio falecido ou incapacitado, em substituição aos respectivos direitos, deverá por ela(s) ser requerido por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do falecimento ou reconhecimento da incapacidade, e dependerá da aprovação mínima de dois terços do capital social remanescente, entendido este como sendo o capital social total subtraído da participação deste sócio falecido ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 16 Três) Se em partilha decorrente de separação judicial, divórcio ou dissolução de união de facto de um sócio, forem atribuídas quotas sociais a cônjuge ou ao unido de facto não sócio, a este não será permitido o ingresso na sociedade, porém ao mesmo serão pagos os respectivos direitos sociais, apurados, por balanço, com base até a data da sentença ou escritura pública, e pagos em até 12 (doze) prestações mensais e sucessivas, corrigidas monetariamente por índice que reflita fielmente a inflação do período, vencendo-se a primeira parcela após 30 (trinta) dias da data do balanço e, imediatamente após, as quotas serão restabelecidas ao mesmo sócio.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA NONA
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela própria assembleia geral ou por acordo escrito entre todos os sócios, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente de mesa, pela administração da sociedade ou pelos sócios que representem pelo menos 51% (cinquenta e um porcento) do capital social, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral, que tem poderes para decidir todos os negócios da sociedade, será convocada com 15 (quinze) dias de antecedência , mediante a expedição de comunicados aos sócios por meio de email com aviso de recepção, ou por qualquer outro meio ou forma, desde que comprovado o envio e informando o local, a data, a hora e a ordem do dia.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto salvo as deliberações que importem modificações dos Estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto no documento que inclua proposta de deliberação dirigido à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A assembleia geral terá uma mesa composta por um presidente de mesa, a ser eleito na primeira assembleia, cujo mandato se prolongará até que a outra assembleia geral o destitua e nomeie outro presidente e por um secretário que coordenará as actividades e lavrará as actas.
Número ou marcador · p. 16 Seis) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia por pessoa física, para esse efeito designado, mediante simples carta assinada pelo seu representante legal, dirigida ao presidente da mesa que poderá ser entregue antes ou no momento do inicio da sessão.
Número ou marcador · p. 16 Sete) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 16 Oito) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou representados, no mínimo 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 16 Novo) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por, no mínimo, 51% (cinquenta e um porcento) do capital social.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA DÉCIMA
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por pelo menos um administrador, desde já nomeado, o senhor Mark Conway Millar, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Ao administrador é atribuído todos poderes necessários à realização do objecto da sociedade, porém ser-lhe-á vedado utilizar a denominação social ou obrigar a sociedade em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor dos sócios ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os administradores são eleitos por um período de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos, salvo deliberação em contrario da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada de prestar qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os administradores poderão ser destituídos de suas funções, no mesmo acto procedendo-se a sua substituição
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura de qualquer dos representantes dos sócios, isoladamente; ou em conjunto;
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura de um mandatário, salvo nos actos de aquisição, alienação e oneração de bens do activo permanente, hipóteses nas quais a sociedade será sempre representada por 2 (dois) sócios, em conjunto se houver mais de 1 (um).
Número ou marcador · p. 17 Seis) A outourga de procuração, em nome da sociedade, somente poderá ser feita, desde que:
Número ou marcador · p. 17 a) Assinada por qualquer dos sócios;
Número ou marcador · p. 17 b) Contenha prazo determinado para vigência, excepto para fins judiciais; e
Número ou marcador · p. 17 c) Especifique estritamente os actos a serem praticados.
Número ou marcador · p. 17 Sete) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos funcionários.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 17 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano fiscal, tendo início em 1 de Janeiro e encerrará a 31 de Dezembro, quando serão levantados pelos administradores o balanço e as respectivas demonstrações financeiras, de acordo com as prescrições contabilísticas legais e contratuais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de
Texto do artigo · p. 17 contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserve legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Os administradores por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer sócio, poderão, no decurso do exercício social, levantar balanços intermediários, competindo à assembleia geral, para tanto convocada, deliberar sobre o destino a dar aos eventuais lucros líquidos apurados.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação devendo a mesma assembleia geral eleger o liquidatário, deliberar sobre os seus honorários e fixara a data de encerramento do processo de liquidação
Número ou marcador · p. 17 Três) Se um ou mais sócios quiserem dar continuidade à sociedade, deverão manifestar tal intenção na mesma assembleia geral que deliberar pela dissolução, havendo então lugar à exoneração dos sócios que expressem a vontade de dissolver a sociedade, podendo os demais sócios optar pela amortização da sua quota do sócio exonerado ou pela aquisição da mesma.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato social serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente. Na impossibilidade de acordo amigável dentro de 30 (trinta dias contados da notificação de uma das partes à outra, qualquer das partes pode submeter o caso à arbitragem, sob administração e de acordo com o regulamento do Centro de Arbitragem, conciliação e mediação da Confederação das Associações Económicas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 17 Os endereços dos sócios, constantes neste instrumento, serão válidos para encaminhamento de notificações, cartas, avisos, etc, relacionados a actos societários de seu interesse.
Texto do artigo · p. 17 Para este fim, sob pena de nada poderem reclamar, devem os sócios comunicar à sociedade as alterações posteriores ocorridas em seus endereços.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 20 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Great Talk Comunicação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10088890, uma entidade, denominada Great Talk Comunicação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
Texto do artigo · p. 17 Américo Henrique Nhacubangane, Casado maior, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282984F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 9 de Março de 2016, residente na cidade de Maputo, no Bairro 25 de Junho “A”, Rua 7, Nº303, Distrito Municipal Kamubukwana, na. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação, duração, sede e objecto
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Great Talk Comunicação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal, limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida de Moçambique, n.º 6243, rés-do-chão, bairro Bagamoyo. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Texto do artigo · p. 17 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Linguas, traduções, comunicação visual, verbal, formação, serviços de procurment; actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal; actividade
Texto do artigo · p. 18 de consultoria para os negócios e a gestão; actividades de design; publicidade e marketing, fornecimento de materiais de escritório, importação e exportação; estudos de mercado e sondagens de opinião; outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, n.e; actividades de limpeza geral em edificios e em equipamentos industriais; construção civil, plantação e manutenção de jardins; execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo; outras actividades de serviços de apoio aos negócios, n.e; consultoria e programação informática e actividades relacionadas e actividades de informática, gestão e exploração de equipamento informático.
Texto do artigo · p. 18 Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Capital social, gerência
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT, correspondente ao sócio unitário, Américo Henrique Nhacubangane.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Gerência
Texto do artigo · p. 18 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Américo Henrique Nhacubangane, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da dissolução
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Herdeiros
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros
Texto do artigo · p. 18 assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 20 de Setembro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Zheyuan Moçambique Pesca, Co, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100904497 uma entidade, denominada Zheyuan Moçambique Pesca, CO, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Zhejiang Yuanyang Pesca, Limitada, representada neste acto pelo Senhor Lei Yang, portador do Passaporte n.º EB0096215, com poderes suficientes para o acto conforme a Procuração em anexo, diante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Sun Zheng, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Zhejiang, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º E60161912, emitido aos 26 de Março de 2015, pelos Serviços Migratórios da China, diante designado por Segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade por quota de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Zheyuan Moçambique Pesca, Co, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrado de sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) A gerência poderá mudar a sede social
Texto do artigo · p. 18 para qualquer outro local, dentro da mesma
Texto do artigo · p. 18 cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Pesca marinha;
Número ou marcador · p. 18 b) Processamento de produtos aquáticos;
Número ou marcador · p. 18 c) Construção e reparação de navais;
Número ou marcador · p. 18 d) Importação e exportação de produtos aquáticos;
Número ou marcador · p. 18 e) Importação e exportação de material e de peças de reposição;
Número ou marcador · p. 18 f) Outras actividades subsidiárias afins.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais e corresponde à duas quotas desiguais, sendo uma de três milhões e quinhentos mil meticais, correspondente de 70%, pertencente ao sócio Zhejiang Yuanyang Pesca Limitada, e outra de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente de 30%, pertencente ao sócio Sun Zheng.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 18 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a Assembleia Geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer para estranhos, não
Texto do artigo · p. 19 depende do consentimento da sociedade para se tornar eficaz, mas em caso de cessão a estranhos, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar terão sempre direito de preferência e, se mais do que um sócio desejar preferir, a quota será repartida pelos interessados na proporção das quotas que então possuem.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros estranhos à sociedade, notificará por escrito os sócios não cedentes, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos de venda. Cada sócio não cedente dispõe do prazo de dez dias úteis consecutivos a contar da data da recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 19 Três) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade dos direitos de preferência exercidos.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A transmissão da quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos: Por acordo com o respectivo titular:
Número ou marcador · p. 19 a) Em caso de falência ou insolvência de qualquer dos sócios;
Número ou marcador · p. 19 b) Em caso de a quota ser retirada da livre disponibilidade do sócio, ou se por qualquer motivo for penhorada, arrestada ou arrolada em qualquer processo judicial;
Número ou marcador · p. 19 c) Em caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social;
Número ou marcador · p. 19 d) Nos casos em que o respectivo titular pratique acto, de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 19 e) Caso o sócio exerça por si ou por interposta pessoa, concorrência com as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O preço de amortização nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número um do presente será o correspondente ao respectivo valor nominal; No remanescente caso do número um do presente, o valor será o apurado com base no último Balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido Balanço, sendo o preço apurado pago em dez prestações mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou por um dos sócios, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de vinte dias.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Texto do artigo · p. 19 Dependem de deliberação da Assembleia Geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 19 a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
Número ou marcador · p. 19 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 19 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 19 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 19 e) Propositura de acções judiciais contra gerentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 19 Um) Por cada duzentos cinquenta meticais do valor nominal da quota correspondem um voto.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Do conselho de direcção
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Composição do conselho de direcção
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e Gestão da sociedade serão exercidos por um conselho de direcção
Texto do artigo · p. 19 composto por três Membros, sendo um directorgeral e dois administradores, que podem ser estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Fica desde já nomeado director-geral o sócio Sun Zheng.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Periodicidade das reuniões e formalidades
Número ou marcador · p. 19 Um) O conselho de direcção reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade, mediante convocação escrita do director-geral ou de, pelo menos, dois administradores, com pelo menos quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O conselho de direcção reúnese, em princípio, na sede social, podendo, todavia, sempre que o director-geral o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para que o conselho de direcção possa reunir e deliberar validamente, devem estar presente ou representada mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) As deliberações do conselho de direcção são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes ou representados, excepto nos casos em que se exija maioria qualificada de dois terços dos votos.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Requerem maioria qualificada de dois terços dos votos dos membros do conselho de direcção as deliberações que tenham por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Estabelecer em território nacional ou fora dele, transferir ou encerrar sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social e deslocar a sede para qualquer parte do território nacional, conforme estabelecido no artigo terceiro dos estatutos;
Número ou marcador · p. 19 b) Adquirir ou alienar por qualquer forma quotas próprias da sociedade, observando o disposto no artigo sexto;
Número ou marcador · p. 19 c) Adquirir e alienar outros bens mobiliários, assim como obrigálos por qualquer forma;
Número ou marcador · p. 19 d) Adquirir bens imobiliários e aliená-los por quaisquer actos ou contratos, bem como onerá-los, ainda que mediante a constituição de garantia;
Número ou marcador · p. 19 e) Negociar com qualquer instituições de crédito, nomeadamente Bancos, casas bancárias e instituições de intermediação financeira, todas e quaisquer operações de financiamento, activas e passivas, que entenda necessárias, designadamente, contraindo empréstimos nos termos, condições, prazos e forma que reputar convenientes;
Número ou marcador · p. 19 f) Intervir em operações de crédito a favor de terceiros, sempre que o julgue conveniente aos interesses sociais, quer como obrigado principal quer como garante;
Texto do artigo · p. 20 g)Movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiro, emitir, sacar, aceitar e endossar letras, livranças, cheques, extractos de factura e outros títulos de créditos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade fica obrigado:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela única assinatura do director-geral;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura conjunta de um administrador e de um mandatário com poderes gerais de gerência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulado e resolvidos de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 20 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Advance Floors, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100905302, uma entidade, denominada Advance Floors, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente Contrato de Sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Rui Alexandre Cardoso Marques, natural de Freguesia de São Domingos de Benfica - Lisboa, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Patrício Lumumba n.º 391, 1.º andar na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º N633633, de 27 de Abril de dois mil e quinze, emitido pela Embaixada Portuguesa em Maputo, casado sob o regime da comunhão de adquiridos com Júlia da Conceição Esteves dos Santos Marques;
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Miguel Angel Pérez Andion de Sousa, casado, natural de Lisboa - Portugal de nacionalidade espanhola, residente na Avenida Patricio Lumumba n.º 391, 1.º andar, na cidade de Maputo, portador de Passaporte n.º XDC132052, de 8 de Junho de dois mil e
Texto do artigo · p. 20 quinze, emitido pelo governo Espanha, casado sob o regime da comunhão de adquiridos com Maria João Faisca Gargaté Lopes da Costa.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Advance Floors, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade terá a sua sede em Maputo, na Avenida Patrício Lumumba, n.º 391, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forama de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto a arquitetura em remodelação,design, decoração:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços e consultoria nas áreas de urbanismo, remodelação, design, decoração, elaboração de projectos de arquitectura, planeamento, lançamento, coordenação e matérias conexas e afins;
Número ou marcador · p. 20 b) Decorar e mobilar residências, escritórios e ou hotéis;
Número ou marcador · p. 20 c) Controle e gestão de empreendimentos no ramo mobiliário;
Número ou marcador · p. 20 d) Actividades de ensaios e análises técnicas ao nível de projectos;
Número ou marcador · p. 20 e) Actividades de design interior e exterior; f)Concepção, execução de infraestruturas desportivas e lazer;
Número ou marcador · p. 20 g) Montagem e comercialização de pavimentos e revestimentos;
Número ou marcador · p. 20 h) Compra e venda produtos, materiais, objectos de design e de decoração de interior e exterior;
Número ou marcador · p. 20 i) Importação e exportação, de materiais relacionados com o objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades no interesse da mesma, desde que em acordo com o estabelecido neste artigo e que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), e corresponde à soma de 2 quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Rui Alexandre Cardoso Marques, com uma quota de 50%, correspondente a vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT);
Número ou marcador · p. 20 b) Miguel Angel Pérez Andion de Sousa, com uma quota de 50%, correspondente a vinte e cinco mil Meticais (25.000,00MT).
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Alteração de capital)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral, na qual se fixarão as condições da sua realização, alterando-se o pacto social e observando-se as formalidades exigidas no artigo quadragésimo primeiro da Lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Deliberando qualquer aumento ou redução do capital social será o mesmo rateado entre os sócios existentes, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão e a cessão de quotas a sócios ou a terceiros depende da autorização prévia da sociedade, dada por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio que pretender ceder toda ou parte de uma quota deverá notificar a sociedade com antecedência de sessenta dias e por carta registada com aviso de recepção, declarando o nome do adquirente, preço e de mais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas, direito esse que, não sendo por ela exercido, pertencerá aos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão a alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros e representantes do falecido ou interdito tomarão o lugar deste, os quais deverão nomear entre se quem a todos os representa na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, proceder à amortização de quotas por acordo com o respectivo proprietário, em caso de arresto, arrolamento, penhora, partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte não adjudicada ao seu titular.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A contrapartida da amortização será igual ao valor da quota apurado, acordo com o ultimo balanço aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Da assembleia geral, gerência
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou alteração do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral, será convocada pela administração em exercício por meio de carta registada, comunicação por telefax, email, com uma antecedência mínima de vinte dias, que poderá ser reduzida para quinze dias no caso das assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade podendo ser efectuada em local diverso quando as circunstâncias a isso aconselham e desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou representados cinquenta e um por cento do capital social, e em segunda convocação seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que represente.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar, nas sessões da assembleia geral, por outros sócios, por meio de mandato conferido por simples documento particular assinado pelo mandante.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO II Da gerência
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por uma administração constituído por 2 administradores ou directores.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os Administradores são designados por período de três anos renováveis, com dispensa de caução e a remuneração que for fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Compete a administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e
Texto do artigo · p. 21 praticando todos os actos tendentes a realização do objectivo social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 21 Um) A gestão diária da sociedade é confiada ao administrador nomeado nos termos do parágrafo terceiro do artigo décimo primeiro dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores poderão, de comum acordo constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial ou para quaisquer outros fins, por mandato geral ou especial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Um) A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 21 Pela assinatura conjunta de dois administradores.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pela administração ou por qualquer empregado, devidamente autorizado no âmbito e por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e contas de resultados serão fechados com referência a trinta e Um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto o mesmo não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, bem como a percentagem de reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral e, sendo reinvestidos em construção de escolas, orfanatos, dormitórios, compra de materiais escolares, móveis escolar, apetrechamento de infraestruturas a mesma regra aplicada na repartição das perdas sociais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação, sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for deliberado por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Em tudo que fica omisso regularão, o Código Comercial de Moçambique e as demais disposições em vigor.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 20 de Setembro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Max Property – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100905930, uma entidade denominada Max Property – Sociedade Unipessoal, Limitada:
Texto do artigo · p. 21 Nazir Ahmed Adamogy, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300156709F, de seis de Outubro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, e residente no bairro da Malhangalene-B, Rua ilha de Moçambique, n.º 10/70, primeiro andar único, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Considerando que:
Texto do artigo · p. 21 A) A parte acima identificada pretende constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Max Property – Sociedade Unipessoal, Limitada, cujo objecto social consiste na execução de obras públicas e privadas, a administração e gestão imobiliária, desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo, construção, compra e venda, arrendamentos e reabilitação de imóveis, e o comércio a grosso ou a reatlho de materiais de construção;
Texto do artigo · p. 21 B) A sociedade é constituída por tempo indeterminado;
Texto do artigo · p. 21 C) O capital social da sociedade integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota de igual valor nominal; D)O sócio único Nazir Ahmed Adamogy detém uma única quota de igual valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento, do capital social.
Texto do artigo · p. 21 A parte (sócio único) decidiu constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos presentes estatutos:
Texto do artigo · p. 22 É celebrado pelo outorgante o presente contrato de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 Max Property – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kamkhomba, número setecentos e sessenta e quatro, segundo andar direito, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como seu objecto principal a execução de obras públicas e privadas, a administração e gestão imobiliária, desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo, construção, compra e venda, arrendamentos e reabilitação de imóveis, e o comércio a grosso ou a reatlho de materiais de construção.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Capital Social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social é de vinte mil meticais, correspondentes à uma única quota de 100% (cem por cento) do capital social, integralmente realizado pertencente ao Senhor Nazir Ahmed Adamogy.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é gerida pelo único sócio denominado administrador.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) Representar a sociedade perante quaisquer entidades, públicas ou privadas, centrais ou locais, em particular perante quaisquer serviços de finanças, cartórios notarias, conservatórias, municípios e ministérios onde poderá praticar, requerer, assinar, reclamar e contestar tudo o que se revele necessário ou conveniente para os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 b) Abrir e movimentar contas bancárias da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 c) Comprar e vender bens imóveis em representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 d) Assinar escrituras de promessa e a escrituras públicas de compra de Imóveis, negociar os valores da compra e venda pelo preço e nas condições que melhor lhe aprouver, e ainda assinar, requerer e praticar todos os actos e documentos que se mostrem necessários aos mencionados fins;
Número ou marcador · p. 22 e) Assinar contratos de aluguer e arrendamento de bens móveis, sujeitos a registo ou não, e de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 22 f) Contratar, suspender, dirigir, exercer o poder disciplinar, e despedir quaisquer trabalhadores da sociedade, fixando as condições de trabalho, bem como as suas modificações e alterações; e
Número ou marcador · p. 22 g) De uma maneira geral, praticar, requerer e assinar tudo o que seja necessário, próprio ou conveniente aos indicados fins.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Administrador.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Falecimento do sócio
Texto do artigo · p. 22 No caso de falecimento do sócio, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Exercício social e contas
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DECIMO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 20 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Elarc Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100835282, uma entidade denominada Elarc Engineering, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Arcénio Francisco Nuvunga, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100692622Q, emitido a 15 de Fevereiro de 2016, residente no bairro da Malhangalene A, cidade de Maputo, casa n.º 64, quarteirão 30; rua do Barué;
Texto do artigo · p. 22 Benedito Ernesto Saiusse, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302754885A, emitido a 22 de Março de 2016, e residente no bairro Abel JafarMarracuene, casa n.º 6, quarteirão n.º 26.
Texto do artigo · p. 22 Luís Thong Francisco Nuvunga, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza, portador do Passaporte n.º 13AF95451, emitido a 9 de Setembro de 2015, e residente no bairro São DamansoMatola, casa n º 72, quarteirão n º 69,
Texto do artigo · p. 22 Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Elarc Engineering, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração e a sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, Avenida 24 de Julho, n.º 3992, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objectivo social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades
Número ou marcador · p. 23 a) Montagem, venda e reparação de ar condicionados;
Número ou marcador · p. 23 b) Assistência técnica na área de sistemas de refrigeração;
Número ou marcador · p. 23 c) Assistência, venda e montagem de instalações elétricas;
Número ou marcador · p. 23 d) Instalação e assistência de geradores e transformadores;
Número ou marcador · p. 23 e) CCTV;
Número ou marcador · p. 23 f) Telecomunicações;
Número ou marcador · p. 23 g) Montagem, assistência, venda e reparação de sistemas hidráulico;
Número ou marcador · p. 23 h) Manutenção de máquinas industrias;
Número ou marcador · p. 23 i) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 23 j) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar- se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de cento e cinquenta mil, meticais, dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Arcénio Francisco Nuvunga, com 30%, correspondente a quarenta e cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 23 b) Benedito Ernesto Saiusse, com 36%, correspondente a cinquenta e quatro mil meticais;
Número ou marcador · p. 23 c) Luís Thong Francisco Nuvunga, com 34%, correspondente a cinquenta e um mil meticais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerários ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedades pelos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 23 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferências nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de recepção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios far-se-ão representação por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 23 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos senhores Arcénio Francisco Nuvunga e Benedito Ernesto Saiusse que ficam designados administradores com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura de um dos sócios Arcénio Francisco Nuvunga, Benedito Ernesto Saiusse e Luís Thong Francisco Nuvunga.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamentos ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos atos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos atos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 23 Anualmente será dados um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 23 Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 20 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 JCDECAUX Mozambique, Limitada
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  1. Número ou marcador, página 15: a) A actividade agro-pecuária, sendo especificamente o cultivo da macadamia e criação de animais de toda espécie, assim como o cultivo de outras culturas; b)Importação de equipamentos e viaturas para a agricultura;
  2. Número ou marcador, página 15: c) Exportação de produtos produzidos.
  3. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode ainda adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
  4. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUINTA
  5. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100,00MT (cem meticais) e corresponde à duas quotas iguais, sendo uma dez meticais, equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Mashova, Limitada, e outra de noventa meticais, equivalente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Masma Holding, Ltd
  6. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja conveniente e aprovado em assembleia geral, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização
  7. Número ou marcador, página 16: Três) Dado que as quotas pertencerem a mais de uma pessoa colectiva, os direitos serão exercidos por um representante comum, nomeado pelos contitulares da pessoa colectiva e comunicando por escrito a sociedade.
  8. Número ou marcador, página 16: Quatro) As quotas não poderão ser caucionadas, empenhadas, penhoradas ou de qualquer outra forma oneradas, total ou parcialmente, a qualquer título, salvo com autorização expressa da assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEXTA
  10. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações, dependem do consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da assembleia geral, cabendo, em igualdade de condições o direito de preferência os sócios que queiram adquiri-las.
  11. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio que pretenda ceder ou transferir parte ou a totalidade da sua quota, deverá manifestar sua intenção por carta registada ou outro meio de comunicação que deixa prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais aos outros sócios assistindo a estes o prazo de 60 (sessenta) dias para que possam exercer o direito de preferência, ou ainda, optarem pela amortização da quota do sócio cedente por efeitos de exclusão.
  12. Número ou marcador, página 16: Três) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  13. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SÉTIMA
  14. Número ou marcador, página 16: Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se da sociedade, devendo notificar os demais sócios com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
  15. Número ou marcador, página 16: Dois) Nos 30 (trinta) dias seguintes ao recebimento da notificação, os demais sócios
  16. Texto do artigo, página 16: podem optar pela dissolução da sociedade, pela amortização da quota do sócio exonerado ou pela aquisição da sua quota
  17. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá excluir o sócio que incorra em justa causa.
  18. Número ou marcador, página 16: Quatro) Para efeitos do número anterior, entende-se por justa causa, o comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, que tenha causado ou possa vir a causar prejuízos significativos à própria sociedade;
  19. Número ou marcador, página 16: Cinco) Ao sócio em processo de exclusão, com 15 (quinze) dias de antecedência, será dada ciência da justa causa que lhe é imputada e será especialmente convocada assembleia geral para deliberar sobre a exclusão, na qual por si ou por procurador, o mesmo terá direito à ampla defesa e ao contraditório, mas não terá direito a voto.
  20. Número ou marcador, página 16: Seis) Aprovada a exclusão, o sócio excluído deve ser comunicado da exclusão pessoalmente ou por meio do seu procurador ou representante, dado a este o prazo máximo de 10 (dez) dias para se retirar da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA OITAVA
  22. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade não se dissolverá por falecimento ou incapacidade superveniente de qualquer dos sócios, continuando com os sócios remanescentes, devendo os direitos reultantes da quota do sócio falecido ou incapacitado ser apurados por balanço, com base a data do falecimento ou impedimento, e pagos em 12 (doze) prestações mensais e sucessivas, corrigidas monetariamente por índice que reflicta fielmente a inflação do período, vencendo se a primeira parcela após 30 (trinta) dias da data do balanço, aos sucessores do sócio falecido ou incapacitado.
  23. Número ou marcador, página 16: Dois) O ingresso na sociedade dos sucessores do sócio falecido ou incapacitado, em substituição aos respectivos direitos, deverá por ela(s) ser requerido por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do falecimento ou reconhecimento da incapacidade, e dependerá da aprovação mínima de dois terços do capital social remanescente, entendido este como sendo o capital social total subtraído da participação deste sócio falecido ou incapacitado.
  24. Número ou marcador, página 16: Três) Se em partilha decorrente de separação judicial, divórcio ou dissolução de união de facto de um sócio, forem atribuídas quotas sociais a cônjuge ou ao unido de facto não sócio, a este não será permitido o ingresso na sociedade, porém ao mesmo serão pagos os respectivos direitos sociais, apurados, por balanço, com base até a data da sentença ou escritura pública, e pagos em até 12 (doze) prestações mensais e sucessivas, corrigidas monetariamente por índice que reflita fielmente a inflação do período, vencendo-se a primeira parcela após 30 (trinta) dias da data do balanço e, imediatamente após, as quotas serão restabelecidas ao mesmo sócio.
  25. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA NONA
  26. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela própria assembleia geral ou por acordo escrito entre todos os sócios, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente de mesa, pela administração da sociedade ou pelos sócios que representem pelo menos 51% (cinquenta e um porcento) do capital social, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  27. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral, que tem poderes para decidir todos os negócios da sociedade, será convocada com 15 (quinze) dias de antecedência , mediante a expedição de comunicados aos sócios por meio de email com aviso de recepção, ou por qualquer outro meio ou forma, desde que comprovado o envio e informando o local, a data, a hora e a ordem do dia.
  28. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto salvo as deliberações que importem modificações dos Estatutos e dissolução da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 16: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto no documento que inclua proposta de deliberação dirigido à assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 16: Cinco) A assembleia geral terá uma mesa composta por um presidente de mesa, a ser eleito na primeira assembleia, cujo mandato se prolongará até que a outra assembleia geral o destitua e nomeie outro presidente e por um secretário que coordenará as actividades e lavrará as actas.
  31. Número ou marcador, página 16: Seis) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia por pessoa física, para esse efeito designado, mediante simples carta assinada pelo seu representante legal, dirigida ao presidente da mesa que poderá ser entregue antes ou no momento do inicio da sessão.
  32. Número ou marcador, página 16: Sete) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com antecedência indicadas no número anterior.
  33. Número ou marcador, página 16: Oito) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou representados, no mínimo 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
  34. Texto do artigo, página 16: Novo) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por, no mínimo, 51% (cinquenta e um porcento) do capital social.
  35. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA
  36. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por pelo menos um administrador, desde já nomeado, o senhor Mark Conway Millar, com dispensa de caução.
  37. Número ou marcador, página 17: Dois) Ao administrador é atribuído todos poderes necessários à realização do objecto da sociedade, porém ser-lhe-á vedado utilizar a denominação social ou obrigar a sociedade em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor dos sócios ou de terceiros.
  38. Número ou marcador, página 17: Três) Os administradores são eleitos por um período de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos, salvo deliberação em contrario da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada de prestar qualquer caução para o exercício do cargo.
  39. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os administradores poderão ser destituídos de suas funções, no mesmo acto procedendo-se a sua substituição
  40. Número ou marcador, página 17: Cinco) A sociedade obriga-se:
  41. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura de qualquer dos representantes dos sócios, isoladamente; ou em conjunto;
  42. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura de um mandatário, salvo nos actos de aquisição, alienação e oneração de bens do activo permanente, hipóteses nas quais a sociedade será sempre representada por 2 (dois) sócios, em conjunto se houver mais de 1 (um).
  43. Número ou marcador, página 17: Seis) A outourga de procuração, em nome da sociedade, somente poderá ser feita, desde que:
  44. Número ou marcador, página 17: a) Assinada por qualquer dos sócios;
  45. Número ou marcador, página 17: b) Contenha prazo determinado para vigência, excepto para fins judiciais; e
  46. Número ou marcador, página 17: c) Especifique estritamente os actos a serem praticados.
  47. Número ou marcador, página 17: Sete) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos funcionários.
  48. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  49. Texto do artigo, página 17: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  51. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano fiscal, tendo início em 1 de Janeiro e encerrará a 31 de Dezembro, quando serão levantados pelos administradores o balanço e as respectivas demonstrações financeiras, de acordo com as prescrições contabilísticas legais e contratuais.
  52. Número ou marcador, página 17: Dois) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de
  53. Texto do artigo, página 17: contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  54. Número ou marcador, página 17: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserve legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessária reintegrá-la.
  55. Número ou marcador, página 17: Quatro) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 17: Cinco) Os administradores por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer sócio, poderão, no decurso do exercício social, levantar balanços intermediários, competindo à assembleia geral, para tanto convocada, deliberar sobre o destino a dar aos eventuais lucros líquidos apurados.
  57. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  58. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral
  59. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação devendo a mesma assembleia geral eleger o liquidatário, deliberar sobre os seus honorários e fixara a data de encerramento do processo de liquidação
  60. Número ou marcador, página 17: Três) Se um ou mais sócios quiserem dar continuidade à sociedade, deverão manifestar tal intenção na mesma assembleia geral que deliberar pela dissolução, havendo então lugar à exoneração dos sócios que expressem a vontade de dissolver a sociedade, podendo os demais sócios optar pela amortização da sua quota do sócio exonerado ou pela aquisição da mesma.
  61. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  62. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato social serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente. Na impossibilidade de acordo amigável dentro de 30 (trinta dias contados da notificação de uma das partes à outra, qualquer das partes pode submeter o caso à arbitragem, sob administração e de acordo com o regulamento do Centro de Arbitragem, conciliação e mediação da Confederação das Associações Económicas.
  63. Número ou marcador, página 17: Dois) As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  64. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  65. Texto do artigo, página 17: Os endereços dos sócios, constantes neste instrumento, serão válidos para encaminhamento de notificações, cartas, avisos, etc, relacionados a actos societários de seu interesse.
  66. Texto do artigo, página 17: Para este fim, sob pena de nada poderem reclamar, devem os sócios comunicar à sociedade as alterações posteriores ocorridas em seus endereços.
  67. Texto do artigo, página 17: Maputo, 20 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 17: Great Talk Comunicação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  69. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10088890, uma entidade, denominada Great Talk Comunicação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  70. Texto do artigo, página 17: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
  71. Texto do artigo, página 17: Américo Henrique Nhacubangane, Casado maior, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282984F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 9 de Março de 2016, residente na cidade de Maputo, no Bairro 25 de Junho “A”, Rua 7, Nº303, Distrito Municipal Kamubukwana, na. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  72. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  73. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 17: Denominação, duração, sede e objecto
  75. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Great Talk Comunicação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal, limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  76. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida de Moçambique, n.º 6243, rés-do-chão, bairro Bagamoyo. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando conveniente.
  78. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  80. Texto do artigo, página 17: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Linguas, traduções, comunicação visual, verbal, formação, serviços de procurment; actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal; actividade
  81. Texto do artigo, página 18: de consultoria para os negócios e a gestão; actividades de design; publicidade e marketing, fornecimento de materiais de escritório, importação e exportação; estudos de mercado e sondagens de opinião; outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, n.e; actividades de limpeza geral em edificios e em equipamentos industriais; construção civil, plantação e manutenção de jardins; execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo; outras actividades de serviços de apoio aos negócios, n.e; consultoria e programação informática e actividades relacionadas e actividades de informática, gestão e exploração de equipamento informático.
  82. Texto do artigo, página 18: Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  83. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Capital social, gerência
  84. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 18: Capital social
  86. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT, correspondente ao sócio unitário, Américo Henrique Nhacubangane.
  87. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 18: Gerência
  89. Texto do artigo, página 18: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Américo Henrique Nhacubangane, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  90. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da dissolução
  91. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  93. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  94. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 18: Herdeiros
  96. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros
  97. Texto do artigo, página 18: assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  98. Número ou marcador, página 18: ARTGO OITAVO
  99. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  100. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  101. Texto do artigo, página 18: Maputo, 20 de Setembro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 18: Zheyuan Moçambique Pesca, Co, Limitada
  103. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100904497 uma entidade, denominada Zheyuan Moçambique Pesca, CO, Limitada.
  104. Texto do artigo, página 18: Entre:
  105. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Zhejiang Yuanyang Pesca, Limitada, representada neste acto pelo Senhor Lei Yang, portador do Passaporte n.º EB0096215, com poderes suficientes para o acto conforme a Procuração em anexo, diante designado por primeiro outorgante;
  106. Texto do artigo, página 18: Segundo. Sun Zheng, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Zhejiang, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º E60161912, emitido aos 26 de Março de 2015, pelos Serviços Migratórios da China, diante designado por Segundo outorgante.
  107. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade por quota de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
  108. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  109. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  111. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Zheyuan Moçambique Pesca, Co, Limitada.
  112. Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrado de sociedade.
  113. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  115. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) A gerência poderá mudar a sede social
  116. Texto do artigo, página 18: para qualquer outro local, dentro da mesma
  117. Texto do artigo, página 18: cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  118. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  120. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  121. Número ou marcador, página 18: a) Pesca marinha;
  122. Número ou marcador, página 18: b) Processamento de produtos aquáticos;
  123. Número ou marcador, página 18: c) Construção e reparação de navais;
  124. Número ou marcador, página 18: d) Importação e exportação de produtos aquáticos;
  125. Número ou marcador, página 18: e) Importação e exportação de material e de peças de reposição;
  126. Número ou marcador, página 18: f) Outras actividades subsidiárias afins.
  127. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  128. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
  129. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  131. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais e corresponde à duas quotas desiguais, sendo uma de três milhões e quinhentos mil meticais, correspondente de 70%, pertencente ao sócio Zhejiang Yuanyang Pesca Limitada, e outra de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente de 30%, pertencente ao sócio Sun Zheng.
  132. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares e suprimentos)
  134. Número ou marcador, página 18: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a Assembleia Geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  135. Número ou marcador, página 18: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
  136. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  137. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  138. Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
  139. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer para estranhos, não
  140. Texto do artigo, página 19: depende do consentimento da sociedade para se tornar eficaz, mas em caso de cessão a estranhos, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar terão sempre direito de preferência e, se mais do que um sócio desejar preferir, a quota será repartida pelos interessados na proporção das quotas que então possuem.
  141. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros estranhos à sociedade, notificará por escrito os sócios não cedentes, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos de venda. Cada sócio não cedente dispõe do prazo de dez dias úteis consecutivos a contar da data da recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  142. Número ou marcador, página 19: Três) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade dos direitos de preferência exercidos.
  143. Número ou marcador, página 19: Quatro) A transmissão da quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  144. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  145. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
  146. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos: Por acordo com o respectivo titular:
  147. Número ou marcador, página 19: a) Em caso de falência ou insolvência de qualquer dos sócios;
  148. Número ou marcador, página 19: b) Em caso de a quota ser retirada da livre disponibilidade do sócio, ou se por qualquer motivo for penhorada, arrestada ou arrolada em qualquer processo judicial;
  149. Número ou marcador, página 19: c) Em caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social;
  150. Número ou marcador, página 19: d) Nos casos em que o respectivo titular pratique acto, de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus sócios.
  151. Número ou marcador, página 19: e) Caso o sócio exerça por si ou por interposta pessoa, concorrência com as actividades da sociedade.
  152. Número ou marcador, página 19: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  153. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  154. Número ou marcador, página 19: Quatro) O preço de amortização nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número um do presente será o correspondente ao respectivo valor nominal; No remanescente caso do número um do presente, o valor será o apurado com base no último Balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido Balanço, sendo o preço apurado pago em dez prestações mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
  155. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  156. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  157. Texto do artigo, página 19: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  158. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  159. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou por um dos sócios, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de vinte dias.
  160. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  161. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  162. Texto do artigo, página 19: Dependem de deliberação da Assembleia Geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  163. Número ou marcador, página 19: a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
  164. Número ou marcador, página 19: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  165. Número ou marcador, página 19: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  166. Número ou marcador, página 19: d) Alteração do contrato de sociedade;
  167. Número ou marcador, página 19: e) Propositura de acções judiciais contra gerentes.
  168. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  169. Texto do artigo, página 19: (Quórum, representação e deliberações)
  170. Número ou marcador, página 19: Um) Por cada duzentos cinquenta meticais do valor nominal da quota correspondem um voto.
  171. Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  172. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Do conselho de direcção
  173. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 19: Composição do conselho de direcção
  175. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e Gestão da sociedade serão exercidos por um conselho de direcção
  176. Texto do artigo, página 19: composto por três Membros, sendo um directorgeral e dois administradores, que podem ser estranhos à sociedade.
  177. Número ou marcador, página 19: Dois) Fica desde já nomeado director-geral o sócio Sun Zheng.
  178. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 19: Periodicidade das reuniões e formalidades
  180. Número ou marcador, página 19: Um) O conselho de direcção reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade, mediante convocação escrita do director-geral ou de, pelo menos, dois administradores, com pelo menos quinze dias de antecedência.
  181. Número ou marcador, página 19: Dois) O conselho de direcção reúnese, em princípio, na sede social, podendo, todavia, sempre que o director-geral o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outro local.
  182. Número ou marcador, página 19: Três) Para que o conselho de direcção possa reunir e deliberar validamente, devem estar presente ou representada mais de metade dos seus membros.
  183. Número ou marcador, página 19: Quatro) As deliberações do conselho de direcção são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes ou representados, excepto nos casos em que se exija maioria qualificada de dois terços dos votos.
  184. Número ou marcador, página 19: Cinco) Requerem maioria qualificada de dois terços dos votos dos membros do conselho de direcção as deliberações que tenham por objecto:
  185. Número ou marcador, página 19: a) Estabelecer em território nacional ou fora dele, transferir ou encerrar sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social e deslocar a sede para qualquer parte do território nacional, conforme estabelecido no artigo terceiro dos estatutos;
  186. Número ou marcador, página 19: b) Adquirir ou alienar por qualquer forma quotas próprias da sociedade, observando o disposto no artigo sexto;
  187. Número ou marcador, página 19: c) Adquirir e alienar outros bens mobiliários, assim como obrigálos por qualquer forma;
  188. Número ou marcador, página 19: d) Adquirir bens imobiliários e aliená-los por quaisquer actos ou contratos, bem como onerá-los, ainda que mediante a constituição de garantia;
  189. Número ou marcador, página 19: e) Negociar com qualquer instituições de crédito, nomeadamente Bancos, casas bancárias e instituições de intermediação financeira, todas e quaisquer operações de financiamento, activas e passivas, que entenda necessárias, designadamente, contraindo empréstimos nos termos, condições, prazos e forma que reputar convenientes;
  190. Número ou marcador, página 19: f) Intervir em operações de crédito a favor de terceiros, sempre que o julgue conveniente aos interesses sociais, quer como obrigado principal quer como garante;
  191. Texto do artigo, página 20: g)Movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiro, emitir, sacar, aceitar e endossar letras, livranças, cheques, extractos de factura e outros títulos de créditos.
  192. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 20: Formas de obrigar a sociedade
  194. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade fica obrigado:
  195. Número ou marcador, página 20: a) Pela única assinatura do director-geral;
  196. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura conjunta de um administrador e de um mandatário com poderes gerais de gerência.
  197. Número ou marcador, página 20: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  198. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Das disposições comuns
  199. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  201. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  202. Número ou marcador, página 20: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  203. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulado e resolvidos de acordo com a Lei Comercial.
  205. Texto do artigo, página 20: Maputo, 20 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 20: Advance Floors, Limitada
  207. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100905302, uma entidade, denominada Advance Floors, Limitada.
  208. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente Contrato de Sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  209. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Rui Alexandre Cardoso Marques, natural de Freguesia de São Domingos de Benfica - Lisboa, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Patrício Lumumba n.º 391, 1.º andar na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º N633633, de 27 de Abril de dois mil e quinze, emitido pela Embaixada Portuguesa em Maputo, casado sob o regime da comunhão de adquiridos com Júlia da Conceição Esteves dos Santos Marques;
  210. Texto do artigo, página 20: Segundo. Miguel Angel Pérez Andion de Sousa, casado, natural de Lisboa - Portugal de nacionalidade espanhola, residente na Avenida Patricio Lumumba n.º 391, 1.º andar, na cidade de Maputo, portador de Passaporte n.º XDC132052, de 8 de Junho de dois mil e
  211. Texto do artigo, página 20: quinze, emitido pelo governo Espanha, casado sob o regime da comunhão de adquiridos com Maria João Faisca Gargaté Lopes da Costa.
  212. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  213. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  215. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Advance Floors, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos.
  216. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  217. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  219. Texto do artigo, página 20: A sociedade terá a sua sede em Maputo, na Avenida Patrício Lumumba, n.º 391, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forama de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  220. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  222. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a arquitetura em remodelação,design, decoração:
  223. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços e consultoria nas áreas de urbanismo, remodelação, design, decoração, elaboração de projectos de arquitectura, planeamento, lançamento, coordenação e matérias conexas e afins;
  224. Número ou marcador, página 20: b) Decorar e mobilar residências, escritórios e ou hotéis;
  225. Número ou marcador, página 20: c) Controle e gestão de empreendimentos no ramo mobiliário;
  226. Número ou marcador, página 20: d) Actividades de ensaios e análises técnicas ao nível de projectos;
  227. Número ou marcador, página 20: e) Actividades de design interior e exterior; f)Concepção, execução de infraestruturas desportivas e lazer;
  228. Número ou marcador, página 20: g) Montagem e comercialização de pavimentos e revestimentos;
  229. Número ou marcador, página 20: h) Compra e venda produtos, materiais, objectos de design e de decoração de interior e exterior;
  230. Número ou marcador, página 20: i) Importação e exportação, de materiais relacionados com o objecto da sociedade.
  231. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades no interesse da mesma, desde que em acordo com o estabelecido neste artigo e que esteja devidamente autorizada.
  232. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  233. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  235. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), e corresponde à soma de 2 quotas iguais, assim distribuídas:
  236. Número ou marcador, página 20: a) Rui Alexandre Cardoso Marques, com uma quota de 50%, correspondente a vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT);
  237. Número ou marcador, página 20: b) Miguel Angel Pérez Andion de Sousa, com uma quota de 50%, correspondente a vinte e cinco mil Meticais (25.000,00MT).
  238. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 20: (Alteração de capital)
  240. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral, na qual se fixarão as condições da sua realização, alterando-se o pacto social e observando-se as formalidades exigidas no artigo quadragésimo primeiro da Lei das sociedades por quotas.
  241. Número ou marcador, página 20: Dois) Deliberando qualquer aumento ou redução do capital social será o mesmo rateado entre os sócios existentes, na proporção das suas quotas.
  242. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Divisão e cessão de quotas
  243. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  244. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e a cessão de quotas a sócios ou a terceiros depende da autorização prévia da sociedade, dada por decisão da assembleia geral.
  245. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio que pretender ceder toda ou parte de uma quota deverá notificar a sociedade com antecedência de sessenta dias e por carta registada com aviso de recepção, declarando o nome do adquirente, preço e de mais condições de cessão.
  246. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas, direito esse que, não sendo por ela exercido, pertencerá aos sócios.
  247. Número ou marcador, página 20: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão a alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  248. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  249. Texto do artigo, página 20: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros e representantes do falecido ou interdito tomarão o lugar deste, os quais deverão nomear entre se quem a todos os representa na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  250. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  251. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, proceder à amortização de quotas por acordo com o respectivo proprietário, em caso de arresto, arrolamento, penhora, partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte não adjudicada ao seu titular.
  252. Número ou marcador, página 21: Dois) A contrapartida da amortização será igual ao valor da quota apurado, acordo com o ultimo balanço aprovado pela assembleia geral.
  253. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Da assembleia geral, gerência
  254. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Da assembleia geral
  255. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  256. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou alteração do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  257. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral, será convocada pela administração em exercício por meio de carta registada, comunicação por telefax, email, com uma antecedência mínima de vinte dias, que poderá ser reduzida para quinze dias no caso das assembleias extraordinárias.
  258. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade podendo ser efectuada em local diverso quando as circunstâncias a isso aconselham e desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  259. Número ou marcador, página 21: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou representados cinquenta e um por cento do capital social, e em segunda convocação seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que represente.
  260. Número ou marcador, página 21: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar, nas sessões da assembleia geral, por outros sócios, por meio de mandato conferido por simples documento particular assinado pelo mandante.
  261. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Da gerência
  262. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  263. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por uma administração constituído por 2 administradores ou directores.
  264. Número ou marcador, página 21: Dois) Os Administradores são designados por período de três anos renováveis, com dispensa de caução e a remuneração que for fixada pela assembleia geral.
  265. Número ou marcador, página 21: Três) Compete a administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e
  266. Texto do artigo, página 21: praticando todos os actos tendentes a realização do objectivo social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  267. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  268. Número ou marcador, página 21: Um) A gestão diária da sociedade é confiada ao administrador nomeado nos termos do parágrafo terceiro do artigo décimo primeiro dos presentes estatutos.
  269. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores poderão, de comum acordo constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial ou para quaisquer outros fins, por mandato geral ou especial.
  270. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Um) A sociedade fica obrigada:
  271. Texto do artigo, página 21: Pela assinatura conjunta de dois administradores.
  272. Número ou marcador, página 21: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pela administração ou por qualquer empregado, devidamente autorizado no âmbito e por força das suas funções.
  273. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade
  274. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  275. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e contas de resultados serão fechados com referência a trinta e Um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  276. Número ou marcador, página 21: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto o mesmo não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, bem como a percentagem de reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
  277. Número ou marcador, página 21: Três) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral e, sendo reinvestidos em construção de escolas, orfanatos, dormitórios, compra de materiais escolares, móveis escolar, apetrechamento de infraestruturas a mesma regra aplicada na repartição das perdas sociais.
  278. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  279. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
  280. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação, sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for deliberado por assembleia geral.
  281. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  282. Texto do artigo, página 21: Em tudo que fica omisso regularão, o Código Comercial de Moçambique e as demais disposições em vigor.
  283. Texto do artigo, página 21: Maputo, 20 de Setembro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  284. Texto do artigo, página 21: Max Property – Sociedade Unipessoal, Limitada
  285. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100905930, uma entidade denominada Max Property – Sociedade Unipessoal, Limitada:
  286. Texto do artigo, página 21: Nazir Ahmed Adamogy, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300156709F, de seis de Outubro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, e residente no bairro da Malhangalene-B, Rua ilha de Moçambique, n.º 10/70, primeiro andar único, Cidade de Maputo.
  287. Texto do artigo, página 21: Considerando que:
  288. Texto do artigo, página 21: A) A parte acima identificada pretende constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Max Property – Sociedade Unipessoal, Limitada, cujo objecto social consiste na execução de obras públicas e privadas, a administração e gestão imobiliária, desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo, construção, compra e venda, arrendamentos e reabilitação de imóveis, e o comércio a grosso ou a reatlho de materiais de construção;
  289. Texto do artigo, página 21: B) A sociedade é constituída por tempo indeterminado;
  290. Texto do artigo, página 21: C) O capital social da sociedade integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota de igual valor nominal; D)O sócio único Nazir Ahmed Adamogy detém uma única quota de igual valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento, do capital social.
  291. Texto do artigo, página 21: A parte (sócio único) decidiu constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos presentes estatutos:
  292. Texto do artigo, página 22: É celebrado pelo outorgante o presente contrato de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  293. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 22: Denominação
  295. Texto do artigo, página 22: Max Property – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  296. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 22: Sede
  298. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kamkhomba, número setecentos e sessenta e quatro, segundo andar direito, cidade de Maputo.
  299. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  300. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  301. Texto do artigo, página 22: Duração
  302. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua escritura.
  303. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  304. Texto do artigo, página 22: Objecto
  305. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como seu objecto principal a execução de obras públicas e privadas, a administração e gestão imobiliária, desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo, construção, compra e venda, arrendamentos e reabilitação de imóveis, e o comércio a grosso ou a reatlho de materiais de construção.
  306. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e os sócios assim deliberem.
  307. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  308. Texto do artigo, página 22: Capital Social
  309. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social é de vinte mil meticais, correspondentes à uma única quota de 100% (cem por cento) do capital social, integralmente realizado pertencente ao Senhor Nazir Ahmed Adamogy.
  310. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes.
  311. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  312. Texto do artigo, página 22: Administração
  313. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é gerida pelo único sócio denominado administrador.
  314. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários, nomeadamente:
  315. Número ou marcador, página 22: a) Representar a sociedade perante quaisquer entidades, públicas ou privadas, centrais ou locais, em particular perante quaisquer serviços de finanças, cartórios notarias, conservatórias, municípios e ministérios onde poderá praticar, requerer, assinar, reclamar e contestar tudo o que se revele necessário ou conveniente para os interesses da sociedade;
  316. Número ou marcador, página 22: b) Abrir e movimentar contas bancárias da sociedade;
  317. Número ou marcador, página 22: c) Comprar e vender bens imóveis em representação da sociedade;
  318. Número ou marcador, página 22: d) Assinar escrituras de promessa e a escrituras públicas de compra de Imóveis, negociar os valores da compra e venda pelo preço e nas condições que melhor lhe aprouver, e ainda assinar, requerer e praticar todos os actos e documentos que se mostrem necessários aos mencionados fins;
  319. Número ou marcador, página 22: e) Assinar contratos de aluguer e arrendamento de bens móveis, sujeitos a registo ou não, e de bens imóveis;
  320. Número ou marcador, página 22: f) Contratar, suspender, dirigir, exercer o poder disciplinar, e despedir quaisquer trabalhadores da sociedade, fixando as condições de trabalho, bem como as suas modificações e alterações; e
  321. Número ou marcador, página 22: g) De uma maneira geral, praticar, requerer e assinar tudo o que seja necessário, próprio ou conveniente aos indicados fins.
  322. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  323. Texto do artigo, página 22: Formas de obrigar a sociedade
  324. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Administrador.
  325. Número ou marcador, página 22: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
  326. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  327. Texto do artigo, página 22: Falecimento do sócio
  328. Texto do artigo, página 22: No caso de falecimento do sócio, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  329. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  330. Texto do artigo, página 22: Exercício social e contas
  331. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  332. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  333. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DECIMO
  334. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  335. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  336. Texto do artigo, página 22: Maputo, 20 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  337. Texto do artigo, página 22: Elarc Engineering, Limitada
  338. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100835282, uma entidade denominada Elarc Engineering, Limitada.
  339. Texto do artigo, página 22: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  340. Texto do artigo, página 22: Arcénio Francisco Nuvunga, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100692622Q, emitido a 15 de Fevereiro de 2016, residente no bairro da Malhangalene A, cidade de Maputo, casa n.º 64, quarteirão 30; rua do Barué;
  341. Texto do artigo, página 22: Benedito Ernesto Saiusse, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302754885A, emitido a 22 de Março de 2016, e residente no bairro Abel JafarMarracuene, casa n.º 6, quarteirão n.º 26.
  342. Texto do artigo, página 22: Luís Thong Francisco Nuvunga, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza, portador do Passaporte n.º 13AF95451, emitido a 9 de Setembro de 2015, e residente no bairro São DamansoMatola, casa n º 72, quarteirão n º 69,
  343. Texto do artigo, página 22: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  344. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  346. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Elarc Engineering, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  347. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 23: (Duração e a sede)
  349. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
  350. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, Avenida 24 de Julho, n.º 3992, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer do território nacional ou no estrangeiro.
  351. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  352. Texto do artigo, página 23: (Objectivo social)
  353. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades
  354. Número ou marcador, página 23: a) Montagem, venda e reparação de ar condicionados;
  355. Número ou marcador, página 23: b) Assistência técnica na área de sistemas de refrigeração;
  356. Número ou marcador, página 23: c) Assistência, venda e montagem de instalações elétricas;
  357. Número ou marcador, página 23: d) Instalação e assistência de geradores e transformadores;
  358. Número ou marcador, página 23: e) CCTV;
  359. Número ou marcador, página 23: f) Telecomunicações;
  360. Número ou marcador, página 23: g) Montagem, assistência, venda e reparação de sistemas hidráulico;
  361. Número ou marcador, página 23: h) Manutenção de máquinas industrias;
  362. Número ou marcador, página 23: i) Prestação de serviços diversos;
  363. Número ou marcador, página 23: j) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar- se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  364. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  365. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  366. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de cento e cinquenta mil, meticais, dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  367. Número ou marcador, página 23: a) Arcénio Francisco Nuvunga, com 30%, correspondente a quarenta e cinco mil meticais;
  368. Número ou marcador, página 23: b) Benedito Ernesto Saiusse, com 36%, correspondente a cinquenta e quatro mil meticais;
  369. Número ou marcador, página 23: c) Luís Thong Francisco Nuvunga, com 34%, correspondente a cinquenta e um mil meticais.
  370. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerários ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedades pelos sócios.
  371. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  372. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  373. Texto do artigo, página 23: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferências nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
  374. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  375. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  376. Número ou marcador, página 23: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de recepção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
  377. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios far-se-ão representação por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
  378. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  379. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
  380. Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos senhores Arcénio Francisco Nuvunga e Benedito Ernesto Saiusse que ficam designados administradores com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura de um dos sócios Arcénio Francisco Nuvunga, Benedito Ernesto Saiusse e Luís Thong Francisco Nuvunga.
  381. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  382. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  383. Texto do artigo, página 23: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamentos ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
  384. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  385. Texto do artigo, página 23: (Morte ou incapacidade)
  386. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  387. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  388. Texto do artigo, página 23: (Responsabilidade)
  389. Texto do artigo, página 23: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos atos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos atos ou omissões dos seus comissários.
  390. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 23: (Contas e resultados)
  392. Texto do artigo, página 23: Anualmente será dados um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  393. Texto do artigo, página 23: Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  394. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  395. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  396. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  397. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  398. Texto do artigo, página 23: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  399. Texto do artigo, página 23: Maputo, 20 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  400. Texto do artigo, página 23: JCDECAUX Mozambique, Limitada
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