III SÉRIE — n.º 156

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 156/2017

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Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por duas actas, ambas do dia quatro do mês de Agosto de dois mil e dezassete, pelas dez horas, em Maputo, reuniu a assembleia geral extraordinária de sócios, da sociedade comercial por quotas JCDECAUX Mozambique, Limitada, com sede em Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 3071, prédio TVSD, 4.º andar direito, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número sete mil setecentos e quarenta e cinco a folhas cento e trinta e sete do Livro C/20, com o Número Único de Identificação Tributário (NUIT) 400057893, com o capital social integralmente subscrito e realizado de MT 27.972,00 (vinte e sete mil e novecentos e setenta e dois meticais), (adiante referida por “sociedade”), tendo deliberado sobre a cessão da quota detida pela Inter Africa Outdoor Advertising (South África Proprietary) Limited no valor de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, a favor da sociedade Corpcom Outdoor (PTY) Ltd; aumento do
Texto do artigo · p. 24 capital com recurso a novas entradas, de vinte mil meticais para vinte e sete mil, novecentos e setenta e dois meticais, a subscrever e realizar pela nova sócia, Intelec Holdings, S.A, criando daí nova quota no valor de sete mil, novecentos e setenta e dois meticais e entrada de novos administradores.
Texto do artigo · p. 24 Em consequência foram alterados os artigos quarto, oitavo, nono e décimo, todos do pacto social, os quais passarão a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de MT. 27.972,00 (vinte e sete mil, novecentos e setenta e dois meticais), correspondentes à soma de três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de MT. 19.000,00 (dezanove mil meticais), correspondente a 68% (sessenta e oito por cento) do capital social, pertencente à sócia JCDecaux Subsaharan África (Pty) Ltd.;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de MT. 1.000,00 (mil meticais), correspondente a 3,5% (três vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Corpcom Outdoor (Pty) Ltd.;
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota no valor nominal de MT 7.972,00 (sete mil, novecentos e setenta e dois meticais), correspondente a 28,5% (vinte e oito vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Intelec Holdings, S.A..
Número ou marcador · p. 24 Dois) [Permanece inalterado].
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano nos primeiros quatro meses, após o fim do exercício anterior, para deliberar:
Número ou marcador · p. 24 a) A apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 24 b) A decisão sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 24 c) A designação de administradores e a respectiva remuneração;
Número ou marcador · p. 24 d) A celebração de acordos de centralização de tesouraria (“cash pooling”) ou de depósito sujeitos à legislação de natureza cambial e às disposições do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre os assuntos
Texto do artigo · p. 24 da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador, por telex, telefax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O quórum constitutivo da assembleia geral será, em primeira convocação, de 1 (um) sócio e as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) As seguintes matérias deverão ser submetidas à apreciação da assembleia geral e deverão ser aprovadas por, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) dos votos dos sócios presentes ou representados:
Número ou marcador · p. 24 a) O encerramento da actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 b) A alteração da natureza ou do objecto da sociedade ou das suas actividades principais;
Número ou marcador · p. 24 c) Qualquer alteração material ao pacto social;
Número ou marcador · p. 24 d) Qualquer alteração aos direitos dos sócios, tais como direitos de voto, direitos a dividendos, ou direitos de distribuição na eventualidade de liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 e) Qualquer alteração à estrutura do capital social da sociedade por qualquer forma, incluindo qualquer aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 24 f) Qualquer decisão relativa ao financiamento da sociedade através de suprimentos;
Número ou marcador · p. 24 g) A celebração, pela sociedade, de quaisquer transacções com entidades relacionadas ou transacções entre sociedades ou contratos com os sócios ou com qualquer sociedade ou relativo a qualquer negócio em que os sócios ou administradores da sociedade ou qualquer membro individualmente considerado tenha algum interesse financeiro ou como beneficiário último, directa ou indirectamente, excepto quanto a (i) contratos de suprimento e (ii) celebração de contratos de prestação de serviços de gestão e taxas de licença; h)A deliberação de liquidação, dissolução ou extinção da sociedade, ou a deliberação que implique a junção, fusão ou reorganização da sociedade ou dos seus sócios, para a nomeação de administrador, administrador de insolvência, administrador judicial ou agente semelhante.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Se não for alcançada maioria qualificada relativamente a uma matéria que seja objecto de deliberação nos termos do número cinco (verificando-se uma “Situação de Impasse”),
Texto do artigo · p. 24 os sócios entrarão em processo de consulta por um período de 1 (um) mês a contar da data em que a Situação de Impasse ocorreu, com vista a resolver a Situação de Impasse. Se nenhuma solução for alcançada pelos sócios durante esse período, a deliberação em causa não poderá ser adoptada nem implementada e a Situação de Impasse não terá outras consequências.
Número ou marcador · p. 24 Sete) As deliberações relativas às matérias versadas nos números um e cinco que sejam adoptadas em incumprimento dos requisitos constantes dos respectivos parágrafos serão consideradas inválidas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada por um número mínimo de cinco (5) administradores, a serem eleitos em assembleia geral e que deverão constituir o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O conselho de administração ou a assembleia geral que deverá nomear, de entre os seus pares JCD, o presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 24 Três) O conselho de administração deverá, ainda, nomear, de entre os seus pares, um director-geral e um director financeiro os quais exercerão funções executivas na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os administradores estão dispensados de prestar caução para o desempenho das suas funções.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Os administradores poderão ser remunerados pelo exercício das suas funções conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Competências dos administradores e reuniões)
Número ou marcador · p. 24 Um) Ao conselho de administração competirão os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas da maioria dos membros do conselho de administração ou dos respectivos mandatários ou procuradores, nos limites e termos das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade não ficará vinculada, em qualquer caso, por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) As reuniões do conselho de administração serão convocadas de acordo com o disposto na lei e nos estatutos e terão lugar, por regra, na sede da sociedade, salvo impedimento devidamente justificado, o qual
Texto do artigo · p. 25 deverá constar do texto do aviso convocatório, juntamente com a indicação do lugar onde a reunião deverá ter lugar.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Qualquer administrador poderá convocar uma reunião do conselho de administração, mediante o envio de um aviso convocatório para os restantes membros, contendo a respectiva ordem de trabalhos, com pelo menos 5 (cinco) dias úteis de antecedência da data da reunião.
Número ou marcador · p. 25 Seis) Nos casos de especial urgência ou em situações em que o interesse da sociedade possa ser susceptível de ser afectado adversamente, no entender do presidente do conselho de administração, as reuniões do conselho de administração poderão ter lugar mediante o envio de aviso convocatório com uma antecedência não inferior a 48 (quarenta e oito) horas da data da respectiva realização.
Número ou marcador · p. 25 Sete) As reuniões do conselho de administração poderão também ser convocadas com a antecedência prevista no número anterior, se tal for acordado por escrito por todos os administradores ou por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 25 Oito) A convocatória efectuada ao administrador considera-se validamente efectuada se for realizada por escrito, mediante a entrega do aviso convocatório pessoalmente, por meio de correio electrónico o qual deverá ser enviado para um endereço indicado pelo administrador à sociedade, ou por meio de carta dirigida para a última morada conhecida do administrador ou outra morada indicada por aquele à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Nove) A ordem de trabalhos poderá ser alterada a todo o tempo antes da reunião, desde que as alterações sejam notificadas aos administradores com pelo menos 2 (dois) dias úteis de antecedência antes da reunião do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 25 Dez) O quórum constitutivo para as reuniões do conselho de administração será de, pelo menos, 3 (três) administradores, desde que em tais reuniões se encontrem presentes, no mínimo, 1 (um) administrador da Intelec (ou
Texto do artigo · p. 25 o seu substituto) e 2 (dois) administradores da JCD (ou os seus substitutos) não se considerando como válidas as deliberações tomadas sem observância do referido quórum. Onze) Cada administrador terá direito a
Texto do artigo · p. 25 um voto.
Número ou marcador · p. 25 Doze) As deliberações do conselho de administração serão aprovadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes em cada reunião.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, dezanove de Setembro de dois mil e dezassete. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 GERMAC, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2017, foi matriculada
Texto do artigo · p. 25 na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100902915, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada GERMAC, Limitada., entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Geraldo Orlando Macuácua, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101796372M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos nove de Janeiro de dois mil e doze, residente nesta cidade da Matola, Infulene, Avenida Acordos de Lusaka n.º 219; e
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Maisson Geraldo Macuácua, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105555320A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos 28 de Setembro de 2015 e, residente na cidade da Matola, Infulene, Avenida Acordos de Lusaka n.º 219, neste acto representado pelo seu Pai, o senhor Geraldo Orlando Macuácua.
Texto do artigo · p. 25 Que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de GERMAC, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida das indústrias n.º 22, Machava, cidade da Matola, Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de compra e venda de veículos automóveis, intermediação de compra e venda de veículos automóveis, compra e venda de imóveis, intermediação imobiliária, organização de eventos, desenvolvimento e gestão de plataformas electrónicas para comercialização e exposição de serviços, formação e gestão de recursos humanos, bem como a, importação e exportação, bem como qualquer outra actividade que seja complementar ou acessória ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais ou poderá associar-se
Texto do artigo · p. 25 ou participar no capital de outras sociedades, desde que legalmente autorizada e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em bens e/ou dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Geraldo Orlando Macuácua; e b)Outra no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Maisson Geraldo Macuácua.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 25 Podem ser exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de quinze a quarenta e cinco dias, respectivamente contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 26 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício fiscal;
Número ou marcador · p. 26 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 26 c) Eleição dos administradores.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado, administrador mediante procuração valida por 6 (seis) meses, ou através de simples carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Quórum constitutivo e deliberativo)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes ou devidamente representados e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 26 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada superior a 4/5 dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 26 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 26 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 e) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é administrada e representada por ambos os sócios ou por um administrador único, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os administradores ou administrador único estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de 2 administradores ou pela assinatura do administrador único.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 26 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Texto do artigo · p. 26 a)20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a 1/5 (um quinto) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
Número ou marcador · p. 26 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 26 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 26 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 19 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 SAMCOL – Sociedade de Armazenamento e Manuseamento de Combustíveis Líquidos, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Setembro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas dez e seguintes do Livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa e um traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Batça Banú Amade Mussá, notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada SAMCOL – Sociedade de Armazenamento e Manuseamento de Combustíveis Líquidos, Limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação SAMCOL – Sociedade de Armazenamento e Manuseamento de Combustíveis Líquidos, Limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração e início)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data de registo do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola Lingamo, parcela setecentos e vinte e nove, via onze mil cento e trinta, número cento e quarenta, Matola.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação, os sócios poderão abrir ou encerrar sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem como objecto a operacionalização dos terminais de combustíveis pertencentes a BP Moçambique e a Total Moçambique situadas na Matola, Beira e Nacala no que concerne ao armazenamento e manuseamento de combustíveis.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) que corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Total Moçambique SA;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia BP Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou em espécie, por capitalização da parte dos lucros ou reservas ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendo observar -se para tal efeito, as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 Três) Sem prejuízo de eventuais aumentos de capital social, as partes expressamente concordam que o valor do mesmo deverá, a todo o momento, observar uma proporção de 50% para cada sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser feita por carta registada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder, a assembleia geral poderá designar peritos estranhos à sociedade, que decidirão e determinarão esse valor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 27 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 27 b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 27 c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 27 d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou no caso de recusa de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do presente estatuto da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 e) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota;
Número ou marcador · p. 27 f) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 27 g) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 27 Um) O conselho de administração da sociedade será composto por um máximo de quatro administradores, dois dos quais nomeados pelo sócio Total Moçambique, S.A. e dois nomeados pela BP Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os administradores serão eleitos pela assembleia geral, por mandatos de 4 (quatro) anos, os quais são dispensados de caução, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os administradores da sociedade poderão constituir procuradores para prática de determinados actos ou categoria de actos, e delegar entre os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Salvo em relação aos poderes estritamente conferidos ao conselho de administração, os poderes gerais de gestão da sociedade serão delegados ao director-geral da empresa através de uma resolução do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 27 Seis) A fiscalização dos actos da administração competem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Sete) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fiança, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) Para vincular a sociedade, em todos os actos é suficiente a assinatura de 2 (dois) administradores nomeados, assim como a assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 Dois) É proibido aos membros da administração ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras, fianças, avales e semelhantes.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os administradores respondem civil e criminalmente para com a sociedade, pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticados com a preterição dos deveres legais e contratuais.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Periodicidade e competências)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais pelo representante nomeado por carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) São competência da assembleia geral as definidas nos termos do artigo 129º, do Código Comercial, e outras submetidas a sua análise e que por lei ou contracto não sejam da competência de outros órgãos da sociedade, a saber:
Número ou marcador · p. 27 a) Nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 27 b) amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 27 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 27 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 27 e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 f) Propositura de acções judiciais contra administradores.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Quórum)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída, quando assistida por sócios que representam a totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se a representação for inferior, convocar-se nova assembleia, sendo as suas deliberações válidas seja qual for a parte do capital nela representada.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os sócios poderão deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 28 Um) As deliberações dos sócios em assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos representados.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Cada sócio possuirá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do valor da quota que possui no capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) Dependem especialmente da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos para além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 28 a) A amortização de quotas, a aquisição, a alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 28 b) A destituição dos gerentes;
Número ou marcador · p. 28 c) A exoneração de responsabilidade dos gerentes;
Número ou marcador · p. 28 d) A proposição de acção pela sociedade contra gerentes e sócios, bem assim como; a desistência e transacção nessas acções;
Número ou marcador · p. 28 e) A alteração do contrato da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 f) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 g) A alienação ou oneração de bens imóveis e a tomada de estabelecimentos em regime de arrendamento;
Número ou marcador · p. 28 h) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO V Do balanço, liquidação e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço)
Número ou marcador · p. 28 Um) Anualmente será dado um balanço fechado numa data a fixa pela administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os lucros líquidos apurados no balanço terão a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 28 a)A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto
Texto do artigo · p. 28 não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 28 b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 28 c) O remanescente das reservas supra indicadas servirá para pagar os dividendos aos sócios na proporção das suas quotas;
Número ou marcador · p. 28 d) Nos primeiros dois anos de actividade não serão pagos os dividendos aos sócios, sendo que as reservas serão reinvestidas nas actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Liquidação e dissolução)
Número ou marcador · p. 28 Um) A liquidação da sociedade será feito nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Maputo, dezanove de Setembro de dois mil
Texto do artigo · p. 28 e dezassete. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Ferroxchange, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e nove de Junho de dois mil e dezassete, da sociedade Ferroxchange, Limitada, com o capital social de cinquenta mil meticais, os sócios da sociedade em epígrafe, deliberaram sobre uma proposta de cessão da totalidade da quota detida pela sócia Mount Garden FZE a favor da sociedade Yellow Creek Ventures, Limited. Mais deliberaram na alteração parcial dos estatutos.
Texto do artigo · p. 28 Em consequência das alterações verificadas fica alterada a composição do artigo quarto que passa a reger-se pelas disposições constantes e seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas (2) quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de 49.500,00MT (quarenta e nove
Texto do artigo · p. 28 mil e quinhentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Yellow Creek Ventures, Limited;
Número ou marcador · p. 28 b) Outra ainda no valor nominal de 500,00MT (quinhentos Meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à sócia Macdonaldo Street GPI, Limited.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 5 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Office Support - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100902826, uma entidade, denominada Office Support - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
Texto do artigo · p. 28 Igor Luís Soverano Parreira, solteiro maior, natural de Maputo,de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro de Central, Distrito Municipal KaMpfumu, na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 883, 3.º andar- direito, casa n.º 7, portador de Bilhete de Identidade n.º 040102040149A, emitido em Maputo, aos 11 de Julho de 2017. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação, duração, sede e objecto
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Office Support - Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumu,
Texto do artigo · p. 29 na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 883, 3.º andar- direito. Mediante a deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços nas áreas: Serviços de procurment; actividade de consultoria para os negócios e a gestão; actividades de design; publicidade e marketing; outras actividades de consultoria, científicas,técnicas e similares, n.e; actividades de limpeza geral em edificios e em equipamentos industriais; plantação e manutenção de jardins; outras actividades de serviços de apoio aos negócios, n.e; consultoria e programação informática e actividades relacionadas e actividades de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social, gerência
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, correspondente ao sócio unitário, Igor Luís Soverano Parreira.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Gerência
Texto do artigo · p. 29 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Igor Luís Soverano Parreira, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO Herdeiros
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 20 de Setembro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Nutri Place - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100900947, uma entidade denominada Nutri Place - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Almeida Abudo Leite Machamba, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100535102P, emitido aos 15 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, constitui uma sociedade unipessoal que passa a reger-se pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação, sede social e duração
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Nutri Place - Sociedade Unipessoal, Limitada abreviadamente Nutri-Place, Limitada e tem a sede social na rua de Cossore n.˚ 135, bairro de Muatala, cidade de Nampula, podendo abrir escritórios ou qualquer forma de representação legal em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Prestação de serviços de consultoria e acessória em nutrição;
Número ou marcador · p. 29 b) Implementação de sistema de gestão de qualidade nas empresas;
Número ou marcador · p. 29 c) Produção de rótulos alimentares;
Número ou marcador · p. 29 d) Criação de marcas e logótipos de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 29 e) Criação de empresa da área alimentar;
Número ou marcador · p. 29 f) Criação de fichas técnicas;
Número ou marcador · p. 29 g) Criação de ementas dietéticas;
Número ou marcador · p. 29 h) Criação de capitações alimentares para menus económicos;
Número ou marcador · p. 29 i) Pesquisa de mercado;
Número ou marcador · p. 29 j) Venda de produtos e equipamentos nutracéuticos;
Número ou marcador · p. 29 k) Gestão de ginásios, eventos, formação e pesquisas em nutrição.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou conexas ao seu objecto social, celebrar contratos com outras empresas nacionais ou estrangeiras e participar noutras sociedades existentes ou a constituir.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondendo a única quota, pertencente ao único sócio Almeida Abudo Leite Machamba:
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá alterar mediante a incorporação de suprimentos por parte do sócio, capitalização dos lucros ou reservas ou pela entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Três) É livre a transmissão da quota entre o sócio e para terceiros mediante a deliberação por unanimidade do sócio único.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O sócio único pode exercer actividades profissionais para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Órgão sociais e administração
Número ou marcador · p. 29 Um) Os órgãos sociais da sociedade são constituídos pelo conselho de gestão.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O conselho de gestão deverá reunir ordinariamente uma vez por ano para deliberar sobre assuntos de interesse da sociedade com a participação do sócio ou seu representante e os gestores por ele nomeados.
Número ou marcador · p. 29 Três) A administração da sociedade e exercida por um ou mais gestores indicados pelo sócio que se reserva o direito de os dispensar a qualquer tempo.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O sócio ou gestores por este indicado podem constituir procuradores nos termos e para efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Compete ao sócio único ou outro gestor representar a sociedade em todos seus actos legais dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Resultados e aplicação
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano social, coincide com o ano civil, iniciando a um de janeiro e terminando a trinta e um de dezembro.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os lucros apurados, deduzir-se-á os montantes atribuídos mensalmente ao sócio numa importância fixa por conta dos dividendos.
Número ou marcador · p. 30 Três) A parte restante dos lucros serão aplicadas nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução e omissões
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade somente se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Todos casos omissos serão regulados pelas disposições contidas no Código Comercial, ou por outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 30 Nampula, 20 de Setembro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Transportes Chinamulungo, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no quatro de Agosto de dois mil e dezassete, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, sob o n.º 100894793, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Transportes Chinamulungo, Limitada, constituída por Bonifácio Lucas Chinamulungo, cidadão nacional, maior, residente em Tete, com domicilio profissional no bairro Samora Machel, Unidade Canongola, EN – 7, com o NUIT n.º 102920358, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105114647 S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 2 de Fevereiro de 2016, comerciante em nome individual conforme o Alvará n.º 140/MTC/ DNTL/TM/2015, e registado na Conservatória de Entidades Legais sob o n.º 100198010, Lucas Bonifácio Chinamulungo, solteiro, menor, representado pelo seu pai Bonifácio Lucas Chinamulungo, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105114647 S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 2 de Fevereiro de 2016, Aberta Manhoso solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, titular do
Texto do artigo · p. 30 Bilhete de Identidade n.º 051004549906 I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 26 de Julho de 2013.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Transportes Chinamulungo, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Samora Machel, Unidade Canongola, EN-7, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como objecto social transporte de mercadorias e todas as actividades acessorias, incluindo a venda, importação e exportação de acessórios de viaturas e prestação de serviços conexos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 5.000.000,00 MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma de um milhão de meticais, pertencente ao socio Bonifácio Lucas Chinamulungo, correspodente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Outra de dois milhões meticais, pertencente ao sócio Lucas Bonifácio Chinamulungo, correspondente a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 30 c) Outra de dois milhões de meticais, pertencente ao sócio Lucas
Texto do artigo · p. 30 Aberta Manhoso, correspondente a quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento do capital social, suprimentos e suplementos)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, mediante perecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação, bem como quando as quotas forem cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias (90) a contar da data do conhecimento de que a quota foi penhorada, arrestada, empenhada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que obrigue a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada e representada, em conjunto ou separadamente, pelo sócio Bonifäcio Lucas Chinamulungo, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia-geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica
Texto do artigo · p. 31 interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O gerente poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do gerente ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 31 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
Número ou marcador · p. 31 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 31 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 c) Emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 31 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e do estatuto que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para a apreciação, alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 31 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Resultado e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 31 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 31 Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder-se-á indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, bem como o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 31 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 31 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Tete, 28 de Agosto de 2017. — O Conser-
Texto do artigo · p. 31 vador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 31 Shawn Milan Keysha Júnior – SMKJ - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Maio de dois mil e dezassete, foi matriculada nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, registada sob o número 100860112, uma sociedade denominada Shawn Milan Keysha Júnior – SMKJ - Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, constituída por: Maria de Fátima Zacarias Massaca, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100029182B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 16 de Dezembro de 2019 e validade vitalícia, residente na cidade de Nampula, rua Macombre, n.° 21, 1.° Esq., bairro de Urbano. É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 31 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 31 Com o presente contrato, são estabelecidos os termos e condições para a constituição de uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 31 (Firma)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a firma Shawn Milan Keysha Júnior – SMKJ - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por duas actas, ambas do dia quatro do mês de Agosto de dois mil e dezassete, pelas dez horas, em Maputo, reuniu a assembleia geral extraordinária de sócios, da sociedade comercial por quotas JCDECAUX Mozambique, Limitada, com sede em Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 3071, prédio TVSD, 4.º andar direito, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número sete mil setecentos e quarenta e cinco a folhas cento e trinta e sete do Livro C/20, com o Número Único de Identificação Tributário (NUIT) 400057893, com o capital social integralmente subscrito e realizado de MT 27.972,00 (vinte e sete mil e novecentos e setenta e dois meticais), (adiante referida por “sociedade”), tendo deliberado sobre a cessão da quota detida pela Inter Africa Outdoor Advertising (South África Proprietary) Limited no valor de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, a favor da sociedade Corpcom Outdoor (PTY) Ltd; aumento do
  2. Texto do artigo, página 24: capital com recurso a novas entradas, de vinte mil meticais para vinte e sete mil, novecentos e setenta e dois meticais, a subscrever e realizar pela nova sócia, Intelec Holdings, S.A, criando daí nova quota no valor de sete mil, novecentos e setenta e dois meticais e entrada de novos administradores.
  3. Texto do artigo, página 24: Em consequência foram alterados os artigos quarto, oitavo, nono e décimo, todos do pacto social, os quais passarão a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  6. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de MT. 27.972,00 (vinte e sete mil, novecentos e setenta e dois meticais), correspondentes à soma de três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  7. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de MT. 19.000,00 (dezanove mil meticais), correspondente a 68% (sessenta e oito por cento) do capital social, pertencente à sócia JCDecaux Subsaharan África (Pty) Ltd.;
  8. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de MT. 1.000,00 (mil meticais), correspondente a 3,5% (três vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Corpcom Outdoor (Pty) Ltd.;
  9. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor nominal de MT 7.972,00 (sete mil, novecentos e setenta e dois meticais), correspondente a 28,5% (vinte e oito vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Intelec Holdings, S.A..
  10. Número ou marcador, página 24: Dois) [Permanece inalterado].
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  12. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  13. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano nos primeiros quatro meses, após o fim do exercício anterior, para deliberar:
  14. Número ou marcador, página 24: a) A apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
  15. Número ou marcador, página 24: b) A decisão sobre a aplicação de resultados;
  16. Número ou marcador, página 24: c) A designação de administradores e a respectiva remuneração;
  17. Número ou marcador, página 24: d) A celebração de acordos de centralização de tesouraria (“cash pooling”) ou de depósito sujeitos à legislação de natureza cambial e às disposições do Código Comercial.
  18. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre os assuntos
  19. Texto do artigo, página 24: da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
  20. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador, por telex, telefax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  21. Número ou marcador, página 24: Quatro) O quórum constitutivo da assembleia geral será, em primeira convocação, de 1 (um) sócio e as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos.
  22. Número ou marcador, página 24: Cinco) As seguintes matérias deverão ser submetidas à apreciação da assembleia geral e deverão ser aprovadas por, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) dos votos dos sócios presentes ou representados:
  23. Número ou marcador, página 24: a) O encerramento da actividade da sociedade;
  24. Número ou marcador, página 24: b) A alteração da natureza ou do objecto da sociedade ou das suas actividades principais;
  25. Número ou marcador, página 24: c) Qualquer alteração material ao pacto social;
  26. Número ou marcador, página 24: d) Qualquer alteração aos direitos dos sócios, tais como direitos de voto, direitos a dividendos, ou direitos de distribuição na eventualidade de liquidação da sociedade;
  27. Número ou marcador, página 24: e) Qualquer alteração à estrutura do capital social da sociedade por qualquer forma, incluindo qualquer aumento ou redução do capital social;
  28. Número ou marcador, página 24: f) Qualquer decisão relativa ao financiamento da sociedade através de suprimentos;
  29. Número ou marcador, página 24: g) A celebração, pela sociedade, de quaisquer transacções com entidades relacionadas ou transacções entre sociedades ou contratos com os sócios ou com qualquer sociedade ou relativo a qualquer negócio em que os sócios ou administradores da sociedade ou qualquer membro individualmente considerado tenha algum interesse financeiro ou como beneficiário último, directa ou indirectamente, excepto quanto a (i) contratos de suprimento e (ii) celebração de contratos de prestação de serviços de gestão e taxas de licença; h)A deliberação de liquidação, dissolução ou extinção da sociedade, ou a deliberação que implique a junção, fusão ou reorganização da sociedade ou dos seus sócios, para a nomeação de administrador, administrador de insolvência, administrador judicial ou agente semelhante.
  30. Número ou marcador, página 24: Seis) Se não for alcançada maioria qualificada relativamente a uma matéria que seja objecto de deliberação nos termos do número cinco (verificando-se uma “Situação de Impasse”),
  31. Texto do artigo, página 24: os sócios entrarão em processo de consulta por um período de 1 (um) mês a contar da data em que a Situação de Impasse ocorreu, com vista a resolver a Situação de Impasse. Se nenhuma solução for alcançada pelos sócios durante esse período, a deliberação em causa não poderá ser adoptada nem implementada e a Situação de Impasse não terá outras consequências.
  32. Número ou marcador, página 24: Sete) As deliberações relativas às matérias versadas nos números um e cinco que sejam adoptadas em incumprimento dos requisitos constantes dos respectivos parágrafos serão consideradas inválidas.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada por um número mínimo de cinco (5) administradores, a serem eleitos em assembleia geral e que deverão constituir o conselho de administração.
  36. Número ou marcador, página 24: Dois) O conselho de administração ou a assembleia geral que deverá nomear, de entre os seus pares JCD, o presidente do conselho de administração.
  37. Número ou marcador, página 24: Três) O conselho de administração deverá, ainda, nomear, de entre os seus pares, um director-geral e um director financeiro os quais exercerão funções executivas na sociedade.
  38. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os administradores estão dispensados de prestar caução para o desempenho das suas funções.
  39. Número ou marcador, página 24: Cinco) Os administradores poderão ser remunerados pelo exercício das suas funções conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 24: (Competências dos administradores e reuniões)
  42. Número ou marcador, página 24: Um) Ao conselho de administração competirão os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os estatutos não reservem à assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas da maioria dos membros do conselho de administração ou dos respectivos mandatários ou procuradores, nos limites e termos das respectivas procurações.
  44. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade não ficará vinculada, em qualquer caso, por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  45. Número ou marcador, página 24: Quatro) As reuniões do conselho de administração serão convocadas de acordo com o disposto na lei e nos estatutos e terão lugar, por regra, na sede da sociedade, salvo impedimento devidamente justificado, o qual
  46. Texto do artigo, página 25: deverá constar do texto do aviso convocatório, juntamente com a indicação do lugar onde a reunião deverá ter lugar.
  47. Número ou marcador, página 25: Cinco) Qualquer administrador poderá convocar uma reunião do conselho de administração, mediante o envio de um aviso convocatório para os restantes membros, contendo a respectiva ordem de trabalhos, com pelo menos 5 (cinco) dias úteis de antecedência da data da reunião.
  48. Número ou marcador, página 25: Seis) Nos casos de especial urgência ou em situações em que o interesse da sociedade possa ser susceptível de ser afectado adversamente, no entender do presidente do conselho de administração, as reuniões do conselho de administração poderão ter lugar mediante o envio de aviso convocatório com uma antecedência não inferior a 48 (quarenta e oito) horas da data da respectiva realização.
  49. Número ou marcador, página 25: Sete) As reuniões do conselho de administração poderão também ser convocadas com a antecedência prevista no número anterior, se tal for acordado por escrito por todos os administradores ou por todos os sócios.
  50. Número ou marcador, página 25: Oito) A convocatória efectuada ao administrador considera-se validamente efectuada se for realizada por escrito, mediante a entrega do aviso convocatório pessoalmente, por meio de correio electrónico o qual deverá ser enviado para um endereço indicado pelo administrador à sociedade, ou por meio de carta dirigida para a última morada conhecida do administrador ou outra morada indicada por aquele à sociedade.
  51. Número ou marcador, página 25: Nove) A ordem de trabalhos poderá ser alterada a todo o tempo antes da reunião, desde que as alterações sejam notificadas aos administradores com pelo menos 2 (dois) dias úteis de antecedência antes da reunião do conselho de administração.
  52. Número ou marcador, página 25: Dez) O quórum constitutivo para as reuniões do conselho de administração será de, pelo menos, 3 (três) administradores, desde que em tais reuniões se encontrem presentes, no mínimo, 1 (um) administrador da Intelec (ou
  53. Texto do artigo, página 25: o seu substituto) e 2 (dois) administradores da JCD (ou os seus substitutos) não se considerando como válidas as deliberações tomadas sem observância do referido quórum. Onze) Cada administrador terá direito a
  54. Texto do artigo, página 25: um voto.
  55. Número ou marcador, página 25: Doze) As deliberações do conselho de administração serão aprovadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes em cada reunião.
  56. Texto do artigo, página 25: Maputo, dezanove de Setembro de dois mil e dezassete. – O Técnico, Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 25: GERMAC, Limitada
  58. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2017, foi matriculada
  59. Texto do artigo, página 25: na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100902915, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada GERMAC, Limitada., entre:
  60. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Geraldo Orlando Macuácua, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101796372M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos nove de Janeiro de dois mil e doze, residente nesta cidade da Matola, Infulene, Avenida Acordos de Lusaka n.º 219; e
  61. Texto do artigo, página 25: Segundo. Maisson Geraldo Macuácua, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105555320A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos 28 de Setembro de 2015 e, residente na cidade da Matola, Infulene, Avenida Acordos de Lusaka n.º 219, neste acto representado pelo seu Pai, o senhor Geraldo Orlando Macuácua.
  62. Texto do artigo, página 25: Que se regerá pelos artigos seguintes:
  63. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  65. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de GERMAC, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  66. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  68. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida das indústrias n.º 22, Machava, cidade da Matola, Moçambique.
  69. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  70. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  72. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de compra e venda de veículos automóveis, intermediação de compra e venda de veículos automóveis, compra e venda de imóveis, intermediação imobiliária, organização de eventos, desenvolvimento e gestão de plataformas electrónicas para comercialização e exposição de serviços, formação e gestão de recursos humanos, bem como a, importação e exportação, bem como qualquer outra actividade que seja complementar ou acessória ao objecto principal.
  73. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais ou poderá associar-se
  74. Texto do artigo, página 25: ou participar no capital de outras sociedades, desde que legalmente autorizada e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração.
  75. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  77. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em bens e/ou dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  78. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Geraldo Orlando Macuácua; e b)Outra no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Maisson Geraldo Macuácua.
  79. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  80. Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  81. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares e suprimentos)
  83. Texto do artigo, página 25: Podem ser exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  84. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 25: (Transmissão e oneração de quotas)
  86. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  87. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
  88. Número ou marcador, página 25: Três) Os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de quinze a quarenta e cinco dias, respectivamente contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  89. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 26: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  91. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
  92. Número ou marcador, página 26: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício fiscal;
  93. Número ou marcador, página 26: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  94. Número ou marcador, página 26: c) Eleição dos administradores.
  95. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  96. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  97. Texto do artigo, página 26: (Representação em assembleia geral)
  98. Texto do artigo, página 26: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado, administrador mediante procuração valida por 6 (seis) meses, ou através de simples carta mandadeira.
  99. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  100. Texto do artigo, página 26: (Quórum constitutivo e deliberativo)
  101. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes ou devidamente representados e do capital que representam.
  102. Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  103. Número ou marcador, página 26: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada superior a 4/5 dos votos correspondentes ao capital social:
  104. Número ou marcador, página 26: a) Aumento ou redução do capital social;
  105. Número ou marcador, página 26: b) Cessão de quotas;
  106. Número ou marcador, página 26: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  107. Número ou marcador, página 26: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  108. Número ou marcador, página 26: e) Nomeação e destituição de administradores.
  109. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 26: (Administração e gestão da sociedade)
  111. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é administrada e representada por ambos os sócios ou por um administrador único, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  112. Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores ou administrador único estão dispensados de caução.
  113. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de 2 administradores ou pela assinatura do administrador único.
  114. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  115. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 26: (Contas da sociedade)
  117. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  118. Número ou marcador, página 26: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  119. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 26: (Distribuição de lucros)
  121. Texto do artigo, página 26: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  122. Texto do artigo, página 26: a)20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a 1/5 (um quinto) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
  123. Número ou marcador, página 26: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  124. Número ou marcador, página 26: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  125. Número ou marcador, página 26: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  126. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  127. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  128. Texto do artigo, página 26: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  129. Texto do artigo, página 26: Maputo, 19 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 26: SAMCOL – Sociedade de Armazenamento e Manuseamento de Combustíveis Líquidos, Limitada
  131. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Setembro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas dez e seguintes do Livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa e um traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Batça Banú Amade Mussá, notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada SAMCOL – Sociedade de Armazenamento e Manuseamento de Combustíveis Líquidos, Limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  132. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  133. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  135. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação SAMCOL – Sociedade de Armazenamento e Manuseamento de Combustíveis Líquidos, Limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  136. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 26: (Duração e início)
  138. Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data de registo do contrato de sociedade.
  139. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  141. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola Lingamo, parcela setecentos e vinte e nove, via onze mil cento e trinta, número cento e quarenta, Matola.
  142. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação, os sócios poderão abrir ou encerrar sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  143. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  145. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objecto a operacionalização dos terminais de combustíveis pertencentes a BP Moçambique e a Total Moçambique situadas na Matola, Beira e Nacala no que concerne ao armazenamento e manuseamento de combustíveis.
  146. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização de quotas
  147. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  149. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) que corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  150. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Total Moçambique SA;
  151. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia BP Moçambique, Limitada.
  152. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou em espécie, por capitalização da parte dos lucros ou reservas ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendo observar -se para tal efeito, as formalidades exigidas por lei.
  153. Número ou marcador, página 27: Três) Sem prejuízo de eventuais aumentos de capital social, as partes expressamente concordam que o valor do mesmo deverá, a todo o momento, observar uma proporção de 50% para cada sócio.
  154. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
  156. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser feita por carta registada.
  157. Número ou marcador, página 27: Dois) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder, a assembleia geral poderá designar peritos estranhos à sociedade, que decidirão e determinarão esse valor.
  158. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  159. Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
  160. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
  161. Número ou marcador, página 27: a) Acordo com o respectivo titular;
  162. Número ou marcador, página 27: b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
  163. Número ou marcador, página 27: c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  164. Número ou marcador, página 27: d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou no caso de recusa de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do presente estatuto da sociedade.
  165. Número ou marcador, página 27: e) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota;
  166. Número ou marcador, página 27: f) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social;
  167. Número ou marcador, página 27: g) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
  168. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração da sociedade
  169. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  170. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
  171. Número ou marcador, página 27: Um) O conselho de administração da sociedade será composto por um máximo de quatro administradores, dois dos quais nomeados pelo sócio Total Moçambique, S.A. e dois nomeados pela BP Moçambique, Limitada.
  172. Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores serão eleitos pela assembleia geral, por mandatos de 4 (quatro) anos, os quais são dispensados de caução, podendo ser reeleitos.
  173. Número ou marcador, página 27: Três) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
  174. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os administradores da sociedade poderão constituir procuradores para prática de determinados actos ou categoria de actos, e delegar entre os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  175. Número ou marcador, página 27: Cinco) Salvo em relação aos poderes estritamente conferidos ao conselho de administração, os poderes gerais de gestão da sociedade serão delegados ao director-geral da empresa através de uma resolução do conselho de administração.
  176. Número ou marcador, página 27: Seis) A fiscalização dos actos da administração competem à assembleia geral.
  177. Número ou marcador, página 27: Sete) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fiança, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  178. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  179. Texto do artigo, página 27: (Forma de obrigar a sociedade)
  180. Número ou marcador, página 27: Um) Para vincular a sociedade, em todos os actos é suficiente a assinatura de 2 (dois) administradores nomeados, assim como a assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  181. Número ou marcador, página 27: Dois) É proibido aos membros da administração ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras, fianças, avales e semelhantes.
  182. Número ou marcador, página 27: Três) Os administradores respondem civil e criminalmente para com a sociedade, pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticados com a preterição dos deveres legais e contratuais.
  183. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  184. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  185. Texto do artigo, página 27: (Periodicidade e competências)
  186. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  187. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  188. Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais pelo representante nomeado por carta mandadeira.
  189. Número ou marcador, página 27: Quatro) São competência da assembleia geral as definidas nos termos do artigo 129º, do Código Comercial, e outras submetidas a sua análise e que por lei ou contracto não sejam da competência de outros órgãos da sociedade, a saber:
  190. Número ou marcador, página 27: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
  191. Número ou marcador, página 27: b) amortização, aquisição e oneração de quotas;
  192. Número ou marcador, página 27: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  193. Número ou marcador, página 27: d) Alteração do contrato de sociedade;
  194. Número ou marcador, página 27: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  195. Número ou marcador, página 27: f) Propositura de acções judiciais contra administradores.
  196. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 28: (Quórum)
  198. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída, quando assistida por sócios que representam a totalidade do capital social.
  199. Número ou marcador, página 28: Dois) Se a representação for inferior, convocar-se nova assembleia, sendo as suas deliberações válidas seja qual for a parte do capital nela representada.
  200. Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios poderão deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, nos termos previstos no Código Comercial.
  201. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 28: (Deliberações)
  203. Número ou marcador, página 28: Um) As deliberações dos sócios em assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos representados.
  204. Número ou marcador, página 28: Dois) Cada sócio possuirá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do valor da quota que possui no capital social da sociedade.
  205. Número ou marcador, página 28: Três) Dependem especialmente da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos para além de outros que a lei indique:
  206. Número ou marcador, página 28: a) A amortização de quotas, a aquisição, a alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou cessão de quotas;
  207. Número ou marcador, página 28: b) A destituição dos gerentes;
  208. Número ou marcador, página 28: c) A exoneração de responsabilidade dos gerentes;
  209. Número ou marcador, página 28: d) A proposição de acção pela sociedade contra gerentes e sócios, bem assim como; a desistência e transacção nessas acções;
  210. Número ou marcador, página 28: e) A alteração do contrato da sociedade;
  211. Número ou marcador, página 28: f) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  212. Número ou marcador, página 28: g) A alienação ou oneração de bens imóveis e a tomada de estabelecimentos em regime de arrendamento;
  213. Número ou marcador, página 28: h) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
  214. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Do balanço, liquidação e dissolução da sociedade
  215. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 28: (Balanço)
  217. Número ou marcador, página 28: Um) Anualmente será dado um balanço fechado numa data a fixa pela administração da sociedade.
  218. Número ou marcador, página 28: Dois) Os lucros líquidos apurados no balanço terão a seguinte aplicação:
  219. Texto do artigo, página 28: a)A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto
  220. Texto do artigo, página 28: não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  221. Número ou marcador, página 28: b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
  222. Número ou marcador, página 28: c) O remanescente das reservas supra indicadas servirá para pagar os dividendos aos sócios na proporção das suas quotas;
  223. Número ou marcador, página 28: d) Nos primeiros dois anos de actividade não serão pagos os dividendos aos sócios, sendo que as reservas serão reinvestidas nas actividades da sociedade.
  224. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 28: (Liquidação e dissolução)
  226. Número ou marcador, página 28: Um) A liquidação da sociedade será feito nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
  227. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  228. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  229. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  230. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  231. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, dezanove de Setembro de dois mil
  232. Texto do artigo, página 28: e dezassete. — A Notária, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 28: Ferroxchange, Limitada
  234. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e nove de Junho de dois mil e dezassete, da sociedade Ferroxchange, Limitada, com o capital social de cinquenta mil meticais, os sócios da sociedade em epígrafe, deliberaram sobre uma proposta de cessão da totalidade da quota detida pela sócia Mount Garden FZE a favor da sociedade Yellow Creek Ventures, Limited. Mais deliberaram na alteração parcial dos estatutos.
  235. Texto do artigo, página 28: Em consequência das alterações verificadas fica alterada a composição do artigo quarto que passa a reger-se pelas disposições constantes e seguintes:
  236. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  238. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas (2) quotas desiguais assim distribuídas:
  239. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 49.500,00MT (quarenta e nove
  240. Texto do artigo, página 28: mil e quinhentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Yellow Creek Ventures, Limited;
  241. Número ou marcador, página 28: b) Outra ainda no valor nominal de 500,00MT (quinhentos Meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à sócia Macdonaldo Street GPI, Limited.
  242. Texto do artigo, página 28: Maputo, 5 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 28: Office Support - Sociedade Unipessoal, Limitada
  244. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100902826, uma entidade, denominada Office Support - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  245. Texto do artigo, página 28: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
  246. Texto do artigo, página 28: Igor Luís Soverano Parreira, solteiro maior, natural de Maputo,de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro de Central, Distrito Municipal KaMpfumu, na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 883, 3.º andar- direito, casa n.º 7, portador de Bilhete de Identidade n.º 040102040149A, emitido em Maputo, aos 11 de Julho de 2017. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  247. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  248. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 28: Denominação, duração, sede e objecto
  250. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Office Support - Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  251. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumu,
  253. Texto do artigo, página 29: na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 883, 3.º andar- direito. Mediante a deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  254. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  256. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços nas áreas: Serviços de procurment; actividade de consultoria para os negócios e a gestão; actividades de design; publicidade e marketing; outras actividades de consultoria, científicas,técnicas e similares, n.e; actividades de limpeza geral em edificios e em equipamentos industriais; plantação e manutenção de jardins; outras actividades de serviços de apoio aos negócios, n.e; consultoria e programação informática e actividades relacionadas e actividades de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático.
  257. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  258. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, gerência
  259. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 29: Capital social
  261. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, correspondente ao sócio unitário, Igor Luís Soverano Parreira.
  262. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da gerência
  263. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  264. Texto do artigo, página 29: Gerência
  265. Texto do artigo, página 29: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Igor Luís Soverano Parreira, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  266. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Da dissolução
  267. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  268. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  269. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  270. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO Herdeiros
  271. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  272. Número ou marcador, página 29: ARTGO OITAVO
  273. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  274. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  275. Texto do artigo, página 29: Maputo, 20 de Setembro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 29: Nutri Place - Sociedade Unipessoal, Limitada
  277. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100900947, uma entidade denominada Nutri Place - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  278. Texto do artigo, página 29: Almeida Abudo Leite Machamba, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100535102P, emitido aos 15 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, constitui uma sociedade unipessoal que passa a reger-se pelas seguintes disposições:
  279. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 29: Denominação, sede social e duração
  281. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Nutri Place - Sociedade Unipessoal, Limitada abreviadamente Nutri-Place, Limitada e tem a sede social na rua de Cossore n.˚ 135, bairro de Muatala, cidade de Nampula, podendo abrir escritórios ou qualquer forma de representação legal em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  282. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  283. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  284. Texto do artigo, página 29: Objecto
  285. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  286. Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços de consultoria e acessória em nutrição;
  287. Número ou marcador, página 29: b) Implementação de sistema de gestão de qualidade nas empresas;
  288. Número ou marcador, página 29: c) Produção de rótulos alimentares;
  289. Número ou marcador, página 29: d) Criação de marcas e logótipos de produtos alimentares;
  290. Número ou marcador, página 29: e) Criação de empresa da área alimentar;
  291. Número ou marcador, página 29: f) Criação de fichas técnicas;
  292. Número ou marcador, página 29: g) Criação de ementas dietéticas;
  293. Número ou marcador, página 29: h) Criação de capitações alimentares para menus económicos;
  294. Número ou marcador, página 29: i) Pesquisa de mercado;
  295. Número ou marcador, página 29: j) Venda de produtos e equipamentos nutracéuticos;
  296. Número ou marcador, página 29: k) Gestão de ginásios, eventos, formação e pesquisas em nutrição.
  297. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou conexas ao seu objecto social, celebrar contratos com outras empresas nacionais ou estrangeiras e participar noutras sociedades existentes ou a constituir.
  298. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  299. Texto do artigo, página 29: Capital social
  300. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondendo a única quota, pertencente ao único sócio Almeida Abudo Leite Machamba:
  301. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá alterar mediante a incorporação de suprimentos por parte do sócio, capitalização dos lucros ou reservas ou pela entrada de novos sócios.
  302. Número ou marcador, página 29: Três) É livre a transmissão da quota entre o sócio e para terceiros mediante a deliberação por unanimidade do sócio único.
  303. Número ou marcador, página 29: Quatro) O sócio único pode exercer actividades profissionais para além da sociedade.
  304. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  305. Texto do artigo, página 29: Órgão sociais e administração
  306. Número ou marcador, página 29: Um) Os órgãos sociais da sociedade são constituídos pelo conselho de gestão.
  307. Número ou marcador, página 29: Dois) O conselho de gestão deverá reunir ordinariamente uma vez por ano para deliberar sobre assuntos de interesse da sociedade com a participação do sócio ou seu representante e os gestores por ele nomeados.
  308. Número ou marcador, página 29: Três) A administração da sociedade e exercida por um ou mais gestores indicados pelo sócio que se reserva o direito de os dispensar a qualquer tempo.
  309. Número ou marcador, página 29: Quatro) O sócio ou gestores por este indicado podem constituir procuradores nos termos e para efeitos da lei.
  310. Número ou marcador, página 30: Cinco) Compete ao sócio único ou outro gestor representar a sociedade em todos seus actos legais dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
  311. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  312. Texto do artigo, página 30: Resultados e aplicação
  313. Número ou marcador, página 30: Um) O ano social, coincide com o ano civil, iniciando a um de janeiro e terminando a trinta e um de dezembro.
  314. Número ou marcador, página 30: Dois) Os lucros apurados, deduzir-se-á os montantes atribuídos mensalmente ao sócio numa importância fixa por conta dos dividendos.
  315. Número ou marcador, página 30: Três) A parte restante dos lucros serão aplicadas nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  316. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  317. Texto do artigo, página 30: Dissolução e omissões
  318. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade somente se dissolve nos casos fixados por lei.
  319. Número ou marcador, página 30: Dois) Todos casos omissos serão regulados pelas disposições contidas no Código Comercial, ou por outra legislação aplicável.
  320. Texto do artigo, página 30: Nampula, 20 de Setembro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  321. Texto do artigo, página 30: Transportes Chinamulungo, Limitada
  322. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no quatro de Agosto de dois mil e dezassete, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, sob o n.º 100894793, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Transportes Chinamulungo, Limitada, constituída por Bonifácio Lucas Chinamulungo, cidadão nacional, maior, residente em Tete, com domicilio profissional no bairro Samora Machel, Unidade Canongola, EN – 7, com o NUIT n.º 102920358, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105114647 S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 2 de Fevereiro de 2016, comerciante em nome individual conforme o Alvará n.º 140/MTC/ DNTL/TM/2015, e registado na Conservatória de Entidades Legais sob o n.º 100198010, Lucas Bonifácio Chinamulungo, solteiro, menor, representado pelo seu pai Bonifácio Lucas Chinamulungo, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105114647 S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 2 de Fevereiro de 2016, Aberta Manhoso solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, titular do
  323. Texto do artigo, página 30: Bilhete de Identidade n.º 051004549906 I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 26 de Julho de 2013.
  324. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede, forma e representação social)
  326. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Transportes Chinamulungo, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Samora Machel, Unidade Canongola, EN-7, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  327. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  328. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  329. Texto do artigo, página 30: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  330. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  331. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  332. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto social transporte de mercadorias e todas as actividades acessorias, incluindo a venda, importação e exportação de acessórios de viaturas e prestação de serviços conexos.
  333. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  334. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  335. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  336. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 5.000.000,00 MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  337. Número ou marcador, página 30: a) Uma de um milhão de meticais, pertencente ao socio Bonifácio Lucas Chinamulungo, correspodente a vinte por cento do capital social;
  338. Número ou marcador, página 30: b) Outra de dois milhões meticais, pertencente ao sócio Lucas Bonifácio Chinamulungo, correspondente a quarenta por cento do capital social;
  339. Número ou marcador, página 30: c) Outra de dois milhões de meticais, pertencente ao sócio Lucas
  340. Texto do artigo, página 30: Aberta Manhoso, correspondente a quarenta por cento do capital social.
  341. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  342. Texto do artigo, página 30: (Aumento do capital social, suprimentos e suplementos)
  343. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  344. Número ou marcador, página 30: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  345. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  346. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
  347. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, mediante perecer prévio dos sócios.
  348. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
  349. Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação, bem como quando as quotas forem cedidas a terceiros.
  350. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  351. Texto do artigo, página 30: (Amortização das quotas)
  352. Texto do artigo, página 30: A sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias (90) a contar da data do conhecimento de que a quota foi penhorada, arrestada, empenhada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que obrigue a sua transferência para terceiros.
  353. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  354. Texto do artigo, página 30: (Administração, representação, competências e vinculação)
  355. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada e representada, em conjunto ou separadamente, pelo sócio Bonifäcio Lucas Chinamulungo, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia-geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica
  356. Texto do artigo, página 31: interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  357. Número ou marcador, página 31: Dois) O gerente poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  358. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do gerente ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  359. Número ou marcador, página 31: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  360. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  361. Texto do artigo, página 31: (Fiscalização)
  362. Texto do artigo, página 31: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
  363. Número ou marcador, página 31: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  364. Número ou marcador, página 31: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  365. Número ou marcador, página 31: c) Emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  366. Número ou marcador, página 31: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e do estatuto que regem a sociedade.
  367. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  368. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  369. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para a apreciação, alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  370. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas)
  372. Texto do artigo, página 31: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação dos sócios em assembleia geral.
  373. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 31: (Resultado e sua aplicação)
  375. Texto do artigo, página 31: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  376. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 31: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  378. Texto do artigo, página 31: Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder-se-á indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, bem como o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
  379. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
  381. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  382. Número ou marcador, página 31: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  383. Número ou marcador, página 31: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  384. Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
  385. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Tete, 28 de Agosto de 2017. — O Conser-
  386. Texto do artigo, página 31: vador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
  387. Texto do artigo, página 31: Shawn Milan Keysha Júnior – SMKJ - Sociedade Unipessoal, Limitada
  388. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Maio de dois mil e dezassete, foi matriculada nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, registada sob o número 100860112, uma sociedade denominada Shawn Milan Keysha Júnior – SMKJ - Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, constituída por: Maria de Fátima Zacarias Massaca, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100029182B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 16 de Dezembro de 2019 e validade vitalícia, residente na cidade de Nampula, rua Macombre, n.° 21, 1.° Esq., bairro de Urbano. É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  389. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA PRIMEIRA
  390. Texto do artigo, página 31: (Tipo de sociedade)
  391. Texto do artigo, página 31: Com o presente contrato, são estabelecidos os termos e condições para a constituição de uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  392. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEGUNDA
  393. Texto do artigo, página 31: (Firma)
  394. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a firma Shawn Milan Keysha Júnior – SMKJ - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  395. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA TERCEIRA
  396. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  397. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  398. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUARTA
  399. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  400. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula.
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