III SÉRIE — n.º 156

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 156/2017

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Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação do sócio único, devidamente registada e assinada no livro de registo de deliberações, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 31 a) Prestação de serviços na área informática;
Número ou marcador · p. 31 b) Venda e fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 31 c) Venda e fornecimento de recargas telefónicas, televisivas e de electricidade e;
Número ou marcador · p. 31 d) Serviços de reprografia.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação do sócio único, poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade conexa, complementar ou subsidiária, descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social é de vinte mil meticais (20.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde a uma quota pertencente a Maria de Fátima Zacarias Massaca, sócia única, detentora de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Poderão ser efetuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pela sócia única, registada no livro de deliberações e assinadas.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sócia única poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que vier a ser acordas em assembleia geral e por ele deliberadas e registadas no livro de registo de deliberações.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 32 (Transmissão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A cessão de quotas a terceiros depende de decisão tomada pela sócia única, devidamente registada em livro de registo de deliberações e assinadas pela sócia única.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A entrada de novos sócios deve ser decidida pessoalmente pela sócia única, lançada no Livro de Registo de deliberações e devidamente assinada.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 32 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 32 A distribuição de lucros far-se-á mediante a decisão da sócia única, registada no livro de registo de deliberações.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 32 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 32 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 32 b) Administração;
Número ou marcador · p. 32 c) Conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela toma parte a sócia única.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade é conferida à Honório Zacarias Massaca, sendo desde já designado pela sócia única.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Nas operações bancárias, a sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 32 Três) Compete ao administrador:
Texto do artigo · p. 32 Exercer os mais plenos poderes de gestão, representando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) O administrador não poderá obrigar a sociedade em qualquer negócio que seja estranho ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 32 Um) Em caso de extinção, morte ou interdição da sócia única, a sociedade não se dissolve, continuando a quota com os sucessores ou representantes da sócia falecida ou interdita, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Nampula, 17 de Agosto de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Republicano – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Setembro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 100902214, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma sociedade por quotas responsabilidade limitada denominada Republicano - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Ambasse Abdul Suamado Badrudine, solteiro, maior, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 081001168443C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 9 de Maio de 2016, residente em Nampula, bairro Central, Avenida Samora Machel. Celebra o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de
Texto do artigo · p. 32 Republicano – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Urbano Central, cidade de Nampula e província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) sociedade tem por objecto social tais como:
Número ou marcador · p. 32 a) Prestação de serviço na área de consultoria;
Número ou marcador · p. 32 b) Consultoria em arquitetura e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 32 c) Elaboração de projectos de arquitetura e engenharia;
Número ou marcador · p. 32 d) Fiscalização de obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 32 e) Estudo de projectos, gestão de projectos e assistência técnica em arquictetura e engenharia;
Número ou marcador · p. 32 f) Logística;
Número ou marcador · p. 32 g) Estudos de viabilidade;
Número ou marcador · p. 32 h) Aluguer de equipamento de transportes;
Número ou marcador · p. 32 i) Venda de material de construção civil e seus derivados;
Número ou marcador · p. 32 j) Engenharia elétrica eletrónica e mechanic;
Número ou marcador · p. 32 k) Oficinas de reparação de viaturas e de máquinas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Construção civil e obras públicas nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 32 a) Edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 32 b) Estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 32 c) Obras publicas e privadas;
Número ou marcador · p. 32 d) Obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 32 e) Furos e captação de água;
Número ou marcador · p. 32 f) Instalações eletrcicas.
Número ou marcador · p. 32 Três) Artefactos de cimento tais como:
Número ou marcador · p. 32 a) Paves;
Número ou marcador · p. 32 b) Blocos;
Número ou marcador · p. 32 c) Lancis;
Número ou marcador · p. 32 d) Guias de cimento.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seus objecto social mediante acordos com entidade nacional , mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 32 Seis) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ambasse Abdul Suamado Badrudine.
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, compete ao sócio Ambasse Abdul Suamado Badrudine, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 33 O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A convocação da assembleia geral será feita nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço)
Texto do artigo · p. 33 Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas em Assembleia geral, serão divididos pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em caso de morte, impedimento definitivo ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão, um dentre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Nampula, 8 Setembro de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 GDI – Grupo de Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada em reunião da assembleia geral da GDI – Grupo de Investimentos, Limitada, uma sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede no Bairro Alto Gingone, em Pemba, com o capital social de 120.000,00 MT (cento e vinte mil meticais), matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 100398451, e com o NUIT 400443580, foi deliberada aos vinte e cinco dias do mês de Agosto de dois mil e dezassete, a alteração dos estatutos da sociedade, pela alteração do Artigo Quarto que, passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de sete milhões seiscentos e vinte mil meticais, e corresponde à soma de quatro quotas, a seguir indicadas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota com o valor nominal de três milhões, quinhentos e oitenta e um mil e quatrocentos meticais, representativa de quarenta e sete por cento da totalidade do capital social, pertencente à sócia Eurofin Strongeagle M1; b)Uma quota com o valor nominal de um milhão, oitocentos e vinte e oito mil e oitocentos meticais, representativa de vinte e quatro por cento da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Lopes Sáragga Leal;
Número ou marcador · p. 33 c) Uma quota com o valor nominal de um milhão, oitocentos e vinte e oito mil e oitocentos meticais, representativa de vinte e quatro por cento da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Manuel Miguel da Veiga Pinto Teixeira; e
Número ou marcador · p. 33 d) Uma quota com o valor nominal de trezentos e oitenta e um mil meticais, representativa de cinco por cento da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Alcino Vera-Cruz Pinheiro.”
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Maputo, aos 14 de Setembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 33 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Amal-Correctores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral extraordinária, de alteração da denominação social, objecto social e a redacção do primeiro parágrafo do artigo terceiro, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e um de Dezembro de dois mil e dezasseis na sede da mesma, matriculada no Registo das Entidades Legais Sob o NUEL 100784122, onde estiveram presentes todos os sócios, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 33 Iniciada a sessão os sócios deliberaram por unanimidade a alteração da denominação social de Amal-Correctores de Seguros e Serviços, Limitada para Amal-Correctores de Seguros, Limitada, alterar a actividade que passa a ser angariação e corretagem de seguros de vida e não vida e a redacção do número um do artigo terceiro.
Texto do artigo · p. 33 Por conseguinte os artigos primeiro, alínea a) do artigo segundo e o número um do artigo terceiro do pacto social ficam alterados e passam a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação duração e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Amal-Correctores de Seguros, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada por tempo indeterminado com a sua sede na cidade da Maxixe bairro Chambone, regendo se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique e diante designada por sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto Angariação e corretagem de seguros de vida e não vida.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de quatrocentos cinquenta mil meticais e realizado duzentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a soma de quatro quotas:
Texto do artigo · p. 33 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar conforme as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Inhambane, vinte e dois de Dezembro de dois
Texto do artigo · p. 33 mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Golden Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100905841, uma entidade denominada Golden Lodge, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, é constituída aos vinte de Setembro de dois mil e dezassete, a presente sociedade por:
Texto do artigo · p. 34 Victoriano Agostinho Manjate, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100641139B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e residente na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 34 Nicholus Augustine Mandlaze, solteiro de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A05603308, emitido a cinco de Outubro de dois mil e dezasseis e residente na República da África do sul;
Texto do artigo · p. 34 Kelvin Ebenezer Manjate, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100641140A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola, neste acto representado pelo seu pai Victoriano Agostinho Manjate; e
Texto do artigo · p. 34 Allan Kaysha Manjate, menor portador do Bilhete de Identidade n.º 100100430817J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola, neste acto representado pelo seu pai Victoriano Agostinho Manjate.
Texto do artigo · p. 34 Constituem entre sí, uma sociedade por quotas denominada Golden Lodge, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Golden Lodge, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede no distrito de Boane, povoação da Matola Rio, quarteirão “A-4” n.º 36, podendo mediante deliberação dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto.
Número ou marcador · p. 34 a) Prestação de actividades no ramo turístico com serviços de hospedagem, bar, restaurante, e lazer;
Número ou marcador · p. 34 b) Indústria hoteleira, alojamento e outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente. Poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente à cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Nicholus Augustine Mandlaze;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota de quinze mil meticais, correspondente à trinta porcento do capital social, pertencente ao sócio Victoriano Agostinho Manjate;
Número ou marcador · p. 34 c) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social, pertencente ao sócio Allan Kaysha Manjate;
Número ou marcador · p. 34 d) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social, pertencente ao sócio Kelvin Ebenezer Manjate.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Texto do artigo · p. 34 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos administradores, bastando a assinatura de dois, para validamente obrigar a sociedade e todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço)
Texto do artigo · p. 34 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e será submetido à aprovação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou quando os sócios assim entenderem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 34 Até a realização da primeira assembleia geral, ficam nomeados administradores da sociedade os senhores: Victoriano Agostinho Manjate e Nicholus Augustine Mandlaze.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 20 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 ADONAI - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100906031 uma entidade, denominada ADONAI - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Maria Chuma, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua de Lagoa Manhale, quarteirão 30, casa n.º 428, bairro Fomento, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100031685F de 19 de Março de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: ADONAI Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede no quarteirão 1, talhão 94, bairro de Cumbeza, Posto Administrativo de Michafutene, distrito de Marracuene, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filias ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) Prestação de serviços do tipo comissões, consignações, agenciamento, marketing, mediação e intermediação comercial, organização de eventos;
Número ou marcador · p. 34 b) Importação e exportação de material de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico, equipamento sanitário, comércio por grosso e a retalho de louças em cerâmica e em vidro de papel de parede e de produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 34 c) Comércio por grosso e a retalho de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento;
Número ou marcador · p. 34 d) Comércio por grosso e a retalho de carpetes, tapetes, cortinados e de outros revestimentos para paredes e pavimentos em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 34 e) Construção civil, design, decoração de interiores e exteriores.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a sócia Maria Chuma, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 35 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será administrada pela senhora Maria Chuma que desde já é nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Fica nomeada a senhora Maria Chuma como gerente da sociedade.
Texto do artigo · p. 35 ARTTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 35 Um) Exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Balanço e contas de resultados fecharse ao com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições de Código Comercial e demias legalização em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 20 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Cooperativa de Transportes de Xinavane, LimitadaCOOTRAX
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Agosto do ano de dois mil e dezassete, exarada a folhas vinte
Texto do artigo · p. 35 e oito verso, a folhas trinta e oito verso, do Livro número “F-10”, de Notas para escrituras diversas da Conservatória dos Registos e Notariado da Manhiça, a cargo de Hilário Manuel, conservador, com funções notariais, compareceram como outorgantes os senhores: António Vicente Simango, Inácio Francisco Sambo, Abdul Raimo Adamo Ismael Aly Adamo e Sancho Simão Mavunja, respectivamente, que pelo presente instrumento constituem entre si uma “Cooperativa de Transportes de Xinavane, Limitada” cujos estatutos se regerão pelas disposições constantes dos artigos seguentes:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto e capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação COOTRAX – Cooperativa de Transportes de Xinavane, Limitada e tem a sua sede no posto administrativo de Xinavane, podendo por deliberação dos sócios em assembleia geral, transferir para outro local.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem como objectivo:
Número ou marcador · p. 35 a) Prestação de serviços na área de transportes, exploração de terminais de transportes e ou agenciamento de transporte de passageiros;
Número ou marcador · p. 35 b) Transporte público inter-urbano;
Número ou marcador · p. 35 c) Transporte inter-distrital;
Número ou marcador · p. 35 d) Transporte inter-provincial;
Número ou marcador · p. 35 e) Transporte internacional;
Número ou marcador · p. 35 f) Transporte escolar;
Número ou marcador · p. 35 g) Transporte de carga;
Número ou marcador · p. 35 h) Transporte turístico;
Número ou marcador · p. 35 i) Taxis;
Número ou marcador · p. 35 j) Tchopelas;
Número ou marcador · p. 35 k) Colaborar com outras associações e organizações nacionais ou internacionais afins, de forma a contribuir para melhor realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social é constituído por quatro quotas através dos membros fundadores assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) Sancho Simão Mavunja, com uma quota de trinta e cinco porcentos do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) Abdul Raimo Adamo Ismael Aly Adamo, com quotas de trinta porcentos do capital social;
Número ou marcador · p. 35 c) Inácio Francisco Sambo, com uma quota de vinte porcentos do capital social;
Número ou marcador · p. 35 d) António Vicente Simango, com uma quota de quinze porcentos do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 35 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere favoravelmente sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Dos membros da cooperativa
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Membros)
Número ou marcador · p. 35 Um) Podem ser membros da cooperativa pessoas singulares ou pessoas colectivas, desde que aceitem os estatutos e pretendam participar na prossecução dos seus fins.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Na cooperativa existem os seguintes membros:
Número ou marcador · p. 35 a) Membros Fundadores – aqueles que se envolveram na constituição desta cooperativa e que estão claramente indicados neste dispositivo;
Número ou marcador · p. 35 b) Membros Efectivos – aqueles que se identificam com os objectivos da cooperativa, participam activamente no seu desenvolvimento e na realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 35 c) Membros Honorários – as pessoas singulares ou colectivas que pela sua acção e manutenção, mormente no plano moral, tenham contribuído de forma relevante para a criação e o engrandecimento da cooperativa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Admissão)
Texto do artigo · p. 35 Podem ser sócios da sociedade:
Texto do artigo · p. 35 a)Podem ser sócios da sociedade qualquer pessoa colectiva ou singular, desde que seja transportador e aceite os estatutos e os sócios fundadores deliberem validamente a sua admissão;
Número ou marcador · p. 35 b) A representação da pessoa colectiva na sociedade, será feita pela pessoa física legalmente indicada para esse efeito;
Número ou marcador · p. 36 c) O candidato a sócio da sociedade, poderá participar nas reuniões da assembleia geral, com o direito de uso da palavra, apresentar as suas propostas e opiniões, porém, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Direito)
Texto do artigo · p. 36 Constituem direitos dos sócios:
Número ou marcador · p. 36 a) Participar das assembleias gerais, apresentar propostas, discutir e votar sobre os assuntos da agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 36 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 c) Usufruir dos benefícios materiais, financeiros e sociais que resultem da actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 d) Receber a remuneração devidamente deliberada pela assembleia geral, em virtude do trabalho prestado para a sociedade;
Número ou marcador · p. 36 e) Requerer informações aos órgãos da sociedade e examinar a respectiva escrita e contas nos períodos e nas condições que forem estabelecidas estatutariamente pela assembleia geral ou pelo conselho da direcção;
Número ou marcador · p. 36 f) Requerer a convocação da assembleia geral nos termos definidos e plasmados nos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Deveres)
Texto do artigo · p. 36 Constituem deveres dos sócios:
Número ou marcador · p. 36 a) Respeitar os princípios da sociedade, as leis, estatutos, os regulamentos emitidos pela sociedade;
Número ou marcador · p. 36 b) Respeitar as resoluções tomadas pelo conselho de direcção, bem como as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 36 c) Não recusar o exercício dos cargos sociais para os quais seja eleito, salvo motivo justificado de escusa;
Número ou marcador · p. 36 d) Contribuir através de cumprimento das tarefas que lhe for atribuido para a realização dos objectivos económicos e sociais da sociedade e parra o desenvolvimento da sua base material e técnica;
Número ou marcador · p. 36 e) Não desenvolver outras actividades de concorrência com a sociedade;
Número ou marcador · p. 36 f) Assegurar a fidelidade para com a sociedade;
Número ou marcador · p. 36 g) Os membros devem ainda fazer os pagamentos previstos na lei, nos estatutos e nos regulamentos internos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Cedência de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A cedência de quotas à sociedade depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Em caso de cedência de quotas, a sociedade garante a restituição dos títulos do capital realizado pelo sócio, após o balanço do exercício do respectivo período.
Número ou marcador · p. 36 Três) Ao valor apurado nos termos acima, acresce os juros a que tiver direito bem como os lucros do respectivo exercício.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Divisão e cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alineação de toda a parte de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios, gozando antes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios demonstrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 36 A perda de qualidade de membro da cooperativa, pode ser determinada por:
Número ou marcador · p. 36 a) Exoneração;
Número ou marcador · p. 36 b) Exclusão;
Número ou marcador · p. 36 c) Morte.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Exoneração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A exoneração de um membro é da competência do comité executivo e só se torna afectiva após deliberação da assembleia geral, devendo o membro comunicar a sua decisão com antecedência de trinta dias.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os membros do comité executivo e do conselho fiscal poderão ser exonerados após aprovação dos relatórios de contas referentes ao exercício.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 36 A cooperativa poderá excluir um membro desta nos casos previstos na lei e ainda pelos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 a) A condenação por prática de crime doloso a que caíba pena superior acima de dois anos de prisão maior;
Número ou marcador · p. 36 b) A violação grave e culposa dos estatutos e regulamentos da cooperativa de que resulta prejuízo para a mesma;
Número ou marcador · p. 36 c) Utilização comprovada da cooperativa e de seus bens para seu uso ou de terceiros; d)Adoptação de conduta imoral para com os outros sócios.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Órgãos
Texto do artigo · p. 36 São órgãos da cooperativa:
Número ou marcador · p. 36 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 36 b) Comité executivo;
Número ou marcador · p. 36 c) Conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Constituição)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia é constituída por todos os membros da cooperativa em pleno gozo de seus direitos, sendo portanto, o órgão máximo da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral é dirigida por uma mesa da assembleia constituída por um presidente e um vogal que lhe substitui nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os membros da mesa da assembleia geral são eleitos por um período de três anos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO São competências da assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 a) Aprovar o regulamto interno da cooperativa;
Número ou marcador · p. 36 b) Deliberar sobre quotas;
Número ou marcador · p. 36 c) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, de contas e plano de actividades da cooperativa;
Número ou marcador · p. 36 d) Aprovar o relatório do comité executivo; e)Alterar os estatutos com votos de acima da metade dos sócios;
Número ou marcador · p. 36 f) Dissolver a cooperativa com votos de três quartos de todos os presentes;
Número ou marcador · p. 36 g) Nomear a comissão liquidatária em caso de dissolução;
Número ou marcador · p. 36 h) Admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 36 i) Eleição de membros para órgãos da cooperativa;
Número ou marcador · p. 36 j) Aplicar a ordem de expulsão sob proposta do comité executivo;
Número ou marcador · p. 36 k) Deliberar sobre todos os assuntos que não sejam da competência de outros órgãos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária, uma vez por ano, podendo reunir-se extraordinariamente sempre que for necessério e requerido pelo menos de dois terços dos membros efectivos, em gozo dos seus direitos ou e pedido do comité executivo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral é convocada com pelo menos três de antecedência, por meio de aviso escrito e enviado a cada membro do qual conste o dia, a hora e o local da realização da reunião e a respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 36 Três) Se após a convocatória com três semanas de antecedência, na hora marcada, não
Texto do artigo · p. 37 estiver reunido o quórum, a reunião terá lugar seja qual for o número de membros presentes, pelo menos a presença de sessenta porcento dos membros, sendo válidos as deliberações que tomarem.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Comité executivo)
Número ou marcador · p. 37 Um) O comité executivo é o órgão responsável pela gestão da cooperativa.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O comité executivo é composto por quatro membros: um presidente, um vicepresidente, um secretário e um tesoureiro, eleitos pela assembleia geral por um período de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 37 Três) O comité executivo reúne-se mensalmente e sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Nas reuniões do comité executivo, devem estar presentes pelo menos sessenta porcento dos membros.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 37 (Competências)
Texto do artigo · p. 37 Compete ao comité executivo:
Número ou marcador · p. 37 a) Elaborar e propor à aprovação da assembleia geral o regulamento interno da cooperativa e as alterações convenientes;
Número ou marcador · p. 37 b) Promover, organizar e definir as actividades e serviços da cooperativa, necessários à prossecução e realização dos objectos;
Número ou marcador · p. 37 c) Convocar a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 37 d) Representar a assembleia geral em juízo e fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 37 e) Administrar os recursos financeiros, materiais e humanos da cooperativa;
Número ou marcador · p. 37 f) São responsáveis pela assinatura das contas da Cooperativa o presidente que a assinatura é obrigatória com uma dos restantes assinantes;
Número ou marcador · p. 37 g) Os fundos das contas bancárias, são usados mediante justificação plausível e registados no livro contabilístico;
Número ou marcador · p. 37 h) Elaborar mensalmente o relatório financeiro da cooperativa;
Número ou marcador · p. 37 i) Elaborar e submeter á aprovação pela assembleia geral o relatório de contas da sua gerência, bem como do plano orçamental para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Conselho fiscal
Número ou marcador · p. 37 Um) O conselho fiscal é o órgão responsável pela fiscalização de todo o processo desenvolvido dentro da cooperativa.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O conselho fiscal é composto por três membros: um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 37 Três) O conselho fiscal deverá realizar pelo menos uma sessão anual para a apreciação do relatório e contas da cooperativa.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os membros do conselho fiscal podem participar nas reuniões do comité executivo mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Competências)
Texto do artigo · p. 37 Compete ao conselho fiscal:
Número ou marcador · p. 37 a) Zelar pelo cumprimento dos estatutos, regulamento interno e deliberações da assembleia;
Número ou marcador · p. 37 b) Examinar o relatório de contas da cooperativa em conformidade com os planos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 37 c) Verificar a correcta utilização e aproveitamento dos bens móveis pertecentes a cooperativa;
Número ou marcador · p. 37 d) Submeter auditorias financeiras ao comité executivo de seis meses.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO V Do fundo da cooperativa
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Fundos sociais)
Texto do artigo · p. 37 Constituem fundos sociais da cooperativa:
Número ou marcador · p. 37 a) As quotas cobradas aos membros;
Número ou marcador · p. 37 b) Os donativos, ligados subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeitos;
Número ou marcador · p. 37 c) Os rendimentos resultantes das actividades da cooperativa na prossecução dos seus objectos.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A cooperativa dissolve-se nos casos acordados entre os sócios e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Em caso de dissolução, a assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VÍGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Aos casos omissos, serão regulados pela lei vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Conservatória dos Registos da Manhiça,
Texto do artigo · p. 37 onze de Setembro de dois mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Nicanta Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Julho do ano dois mil e dezassete, lavrada de folhas oitenta e quatro e ss, à folhas oitenta e oito, do livro de notas para escrituras diversas n.º I – 31, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo da dra. Maria Inês José Joaquim da Costa, conservadora, notária, superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Nicanta Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo senhor Domingos Manuel Ernesto, casado com Maria Isabel do Rosário, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade número zero três zero um zero zero um nove três oito quatro um C, emitido aos vinte e nove de Abril de dois mil e dez, pelo Direcção de Identificação Civil de Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação de Nicanta Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala Porto, província de Nampula, durará por tempo indeterminado, tendo o seu início à data do seu registo.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação do sócio único, devidamente registada e assinada no livro de registo de deliberações, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  2. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUINTA
  3. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  4. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social:
  5. Número ou marcador, página 31: a) Prestação de serviços na área informática;
  6. Número ou marcador, página 31: b) Venda e fornecimento de material de escritório;
  7. Número ou marcador, página 31: c) Venda e fornecimento de recargas telefónicas, televisivas e de electricidade e;
  8. Número ou marcador, página 31: d) Serviços de reprografia.
  9. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação do sócio único, poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade conexa, complementar ou subsidiária, descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
  10. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEXTA
  11. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  12. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social é de vinte mil meticais (20.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde a uma quota pertencente a Maria de Fátima Zacarias Massaca, sócia única, detentora de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
  13. Número ou marcador, página 31: Dois) Poderão ser efetuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pela sócia única, registada no livro de deliberações e assinadas.
  14. Número ou marcador, página 31: Três) A sócia única poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que vier a ser acordas em assembleia geral e por ele deliberadas e registadas no livro de registo de deliberações.
  15. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SÉTIMA
  16. Texto do artigo, página 32: (Transmissão e cessão de quotas)
  17. Número ou marcador, página 32: Um) A cessão de quotas a terceiros depende de decisão tomada pela sócia única, devidamente registada em livro de registo de deliberações e assinadas pela sócia única.
  18. Número ou marcador, página 32: Dois) A entrada de novos sócios deve ser decidida pessoalmente pela sócia única, lançada no Livro de Registo de deliberações e devidamente assinada.
  19. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA OITAVA
  20. Texto do artigo, página 32: (Distribuição de lucros)
  21. Texto do artigo, página 32: A distribuição de lucros far-se-á mediante a decisão da sócia única, registada no livro de registo de deliberações.
  22. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA NONA
  23. Texto do artigo, página 32: (Órgãos sociais)
  24. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem os seguintes órgãos:
  25. Número ou marcador, página 32: a) Assembleia geral;
  26. Número ou marcador, página 32: b) Administração;
  27. Número ou marcador, página 32: c) Conselho fiscal.
  28. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA DÉCIMA
  29. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  30. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela toma parte a sócia única.
  31. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  32. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  33. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade é conferida à Honório Zacarias Massaca, sendo desde já designado pela sócia única.
  34. Número ou marcador, página 32: Dois) Nas operações bancárias, a sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  35. Número ou marcador, página 32: Três) Compete ao administrador:
  36. Texto do artigo, página 32: Exercer os mais plenos poderes de gestão, representando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 32: Quatro) O administrador não poderá obrigar a sociedade em qualquer negócio que seja estranho ao objecto social desta.
  38. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  39. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  40. Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de extinção, morte ou interdição da sócia única, a sociedade não se dissolve, continuando a quota com os sucessores ou representantes da sócia falecida ou interdita, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
  41. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  42. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  43. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 32: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 32: Nampula, 17 de Agosto de 2017. — O Conservador, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 32: Republicano – Sociedade Unipessoal, Limitada
  47. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Setembro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 100902214, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma sociedade por quotas responsabilidade limitada denominada Republicano - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Ambasse Abdul Suamado Badrudine, solteiro, maior, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 081001168443C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 9 de Maio de 2016, residente em Nampula, bairro Central, Avenida Samora Machel. Celebra o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos artigos seguintes:
  48. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  50. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de
  51. Texto do artigo, página 32: Republicano – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  52. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  54. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Urbano Central, cidade de Nampula e província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
  55. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  57. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  58. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 32: Objecto
  60. Número ou marcador, página 32: Um) sociedade tem por objecto social tais como:
  61. Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviço na área de consultoria;
  62. Número ou marcador, página 32: b) Consultoria em arquitetura e engenharia civil;
  63. Número ou marcador, página 32: c) Elaboração de projectos de arquitetura e engenharia;
  64. Número ou marcador, página 32: d) Fiscalização de obras públicas e privadas;
  65. Número ou marcador, página 32: e) Estudo de projectos, gestão de projectos e assistência técnica em arquictetura e engenharia;
  66. Número ou marcador, página 32: f) Logística;
  67. Número ou marcador, página 32: g) Estudos de viabilidade;
  68. Número ou marcador, página 32: h) Aluguer de equipamento de transportes;
  69. Número ou marcador, página 32: i) Venda de material de construção civil e seus derivados;
  70. Número ou marcador, página 32: j) Engenharia elétrica eletrónica e mechanic;
  71. Número ou marcador, página 32: k) Oficinas de reparação de viaturas e de máquinas.
  72. Número ou marcador, página 32: Dois) Construção civil e obras públicas nas seguintes áreas:
  73. Número ou marcador, página 32: a) Edifícios e monumentos;
  74. Número ou marcador, página 32: b) Estradas e pontes;
  75. Número ou marcador, página 32: c) Obras publicas e privadas;
  76. Número ou marcador, página 32: d) Obras hidráulicas;
  77. Número ou marcador, página 32: e) Furos e captação de água;
  78. Número ou marcador, página 32: f) Instalações eletrcicas.
  79. Número ou marcador, página 32: Três) Artefactos de cimento tais como:
  80. Número ou marcador, página 32: a) Paves;
  81. Número ou marcador, página 32: b) Blocos;
  82. Número ou marcador, página 32: c) Lancis;
  83. Número ou marcador, página 32: d) Guias de cimento.
  84. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social;
  85. Número ou marcador, página 32: Cinco) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seus objecto social mediante acordos com entidade nacional , mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
  86. Número ou marcador, página 32: Seis) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
  87. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  89. Texto do artigo, página 32: O capital social é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ambasse Abdul Suamado Badrudine.
  90. Texto do artigo, página 32: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  91. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
  93. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, compete ao sócio Ambasse Abdul Suamado Badrudine, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  94. Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
  95. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 33: (Obrigações)
  97. Texto do artigo, página 33: O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  98. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  99. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  100. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
  101. Número ou marcador, página 33: Dois) A convocação da assembleia geral será feita nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
  102. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  103. Texto do artigo, página 33: (Balanço)
  104. Texto do artigo, página 33: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas em Assembleia geral, serão divididos pelo sócio na proporção da sua quota.
  105. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  106. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  107. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  108. Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso de morte, impedimento definitivo ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão, um dentre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  109. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 33: (Omissos)
  111. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  112. Texto do artigo, página 33: Nampula, 8 Setembro de 2017. — O Conservador, Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 33: GDI – Grupo de Investimentos, Limitada
  114. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada em reunião da assembleia geral da GDI – Grupo de Investimentos, Limitada, uma sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede no Bairro Alto Gingone, em Pemba, com o capital social de 120.000,00 MT (cento e vinte mil meticais), matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 100398451, e com o NUIT 400443580, foi deliberada aos vinte e cinco dias do mês de Agosto de dois mil e dezassete, a alteração dos estatutos da sociedade, pela alteração do Artigo Quarto que, passa a ter a seguinte redacção:
  115. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  117. Texto do artigo, página 33: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de sete milhões seiscentos e vinte mil meticais, e corresponde à soma de quatro quotas, a seguir indicadas:
  118. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota com o valor nominal de três milhões, quinhentos e oitenta e um mil e quatrocentos meticais, representativa de quarenta e sete por cento da totalidade do capital social, pertencente à sócia Eurofin Strongeagle M1; b)Uma quota com o valor nominal de um milhão, oitocentos e vinte e oito mil e oitocentos meticais, representativa de vinte e quatro por cento da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Lopes Sáragga Leal;
  119. Número ou marcador, página 33: c) Uma quota com o valor nominal de um milhão, oitocentos e vinte e oito mil e oitocentos meticais, representativa de vinte e quatro por cento da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Manuel Miguel da Veiga Pinto Teixeira; e
  120. Número ou marcador, página 33: d) Uma quota com o valor nominal de trezentos e oitenta e um mil meticais, representativa de cinco por cento da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Alcino Vera-Cruz Pinheiro.”
  121. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, aos 14 de Setembro de 2017. —
  122. Texto do artigo, página 33: O Técnico, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 33: Amal-Correctores de Seguros, Limitada
  124. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral extraordinária, de alteração da denominação social, objecto social e a redacção do primeiro parágrafo do artigo terceiro, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e um de Dezembro de dois mil e dezasseis na sede da mesma, matriculada no Registo das Entidades Legais Sob o NUEL 100784122, onde estiveram presentes todos os sócios, totalizando os cem por cento do capital social.
  125. Texto do artigo, página 33: Iniciada a sessão os sócios deliberaram por unanimidade a alteração da denominação social de Amal-Correctores de Seguros e Serviços, Limitada para Amal-Correctores de Seguros, Limitada, alterar a actividade que passa a ser angariação e corretagem de seguros de vida e não vida e a redacção do número um do artigo terceiro.
  126. Texto do artigo, página 33: Por conseguinte os artigos primeiro, alínea a) do artigo segundo e o número um do artigo terceiro do pacto social ficam alterados e passam a ter nova redacção seguinte:
  127. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 33: (Denominação duração e sede)
  129. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Amal-Correctores de Seguros, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada por tempo indeterminado com a sua sede na cidade da Maxixe bairro Chambone, regendo se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique e diante designada por sociedade.
  130. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  132. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto Angariação e corretagem de seguros de vida e não vida.
  133. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  135. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de quatrocentos cinquenta mil meticais e realizado duzentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a soma de quatro quotas:
  136. Texto do artigo, página 33: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar conforme as disposições do pacto social anterior.
  137. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Inhambane, vinte e dois de Dezembro de dois
  138. Texto do artigo, página 33: mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 34: Golden Lodge, Limitada
  140. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100905841, uma entidade denominada Golden Lodge, Limitada.
  141. Texto do artigo, página 34: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, é constituída aos vinte de Setembro de dois mil e dezassete, a presente sociedade por:
  142. Texto do artigo, página 34: Victoriano Agostinho Manjate, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100641139B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e residente na cidade da Matola;
  143. Texto do artigo, página 34: Nicholus Augustine Mandlaze, solteiro de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A05603308, emitido a cinco de Outubro de dois mil e dezasseis e residente na República da África do sul;
  144. Texto do artigo, página 34: Kelvin Ebenezer Manjate, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100641140A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola, neste acto representado pelo seu pai Victoriano Agostinho Manjate; e
  145. Texto do artigo, página 34: Allan Kaysha Manjate, menor portador do Bilhete de Identidade n.º 100100430817J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola, neste acto representado pelo seu pai Victoriano Agostinho Manjate.
  146. Texto do artigo, página 34: Constituem entre sí, uma sociedade por quotas denominada Golden Lodge, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  147. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
  149. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Golden Lodge, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  150. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  152. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede no distrito de Boane, povoação da Matola Rio, quarteirão “A-4” n.º 36, podendo mediante deliberação dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país.
  153. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  155. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto.
  156. Número ou marcador, página 34: a) Prestação de actividades no ramo turístico com serviços de hospedagem, bar, restaurante, e lazer;
  157. Número ou marcador, página 34: b) Indústria hoteleira, alojamento e outras actividades afins.
  158. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente. Poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  159. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  161. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à quatro quotas assim distribuídas:
  162. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente à cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Nicholus Augustine Mandlaze;
  163. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota de quinze mil meticais, correspondente à trinta porcento do capital social, pertencente ao sócio Victoriano Agostinho Manjate;
  164. Número ou marcador, página 34: c) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social, pertencente ao sócio Allan Kaysha Manjate;
  165. Número ou marcador, página 34: d) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social, pertencente ao sócio Kelvin Ebenezer Manjate.
  166. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  168. Texto do artigo, página 34: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos administradores, bastando a assinatura de dois, para validamente obrigar a sociedade e todos os seus actos e contratos.
  169. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  170. Texto do artigo, página 34: (Balanço)
  171. Texto do artigo, página 34: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e será submetido à aprovação.
  172. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  173. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  174. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou quando os sócios assim entenderem.
  175. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  176. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  177. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  178. Texto do artigo, página 34: Até a realização da primeira assembleia geral, ficam nomeados administradores da sociedade os senhores: Victoriano Agostinho Manjate e Nicholus Augustine Mandlaze.
  179. Texto do artigo, página 34: Maputo, 20 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  180. Texto do artigo, página 34: ADONAI - Sociedade Unipessoal, Limitada
  181. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100906031 uma entidade, denominada ADONAI - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  182. Texto do artigo, página 34: Maria Chuma, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua de Lagoa Manhale, quarteirão 30, casa n.º 428, bairro Fomento, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100031685F de 19 de Março de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  183. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 34: Denominação
  185. Texto do artigo, página 34: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: ADONAI Sociedade Unipessoal, Limitada.
  186. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  187. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  188. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede no quarteirão 1, talhão 94, bairro de Cumbeza, Posto Administrativo de Michafutene, distrito de Marracuene, província de Maputo.
  189. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filias ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
  190. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  191. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  192. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
  193. Número ou marcador, página 34: a) Prestação de serviços do tipo comissões, consignações, agenciamento, marketing, mediação e intermediação comercial, organização de eventos;
  194. Número ou marcador, página 34: b) Importação e exportação de material de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico, equipamento sanitário, comércio por grosso e a retalho de louças em cerâmica e em vidro de papel de parede e de produtos de limpeza;
  195. Número ou marcador, página 34: c) Comércio por grosso e a retalho de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento;
  196. Número ou marcador, página 34: d) Comércio por grosso e a retalho de carpetes, tapetes, cortinados e de outros revestimentos para paredes e pavimentos em estabelecimentos especializados;
  197. Número ou marcador, página 34: e) Construção civil, design, decoração de interiores e exteriores.
  198. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  199. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  201. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a sócia Maria Chuma, equivalente a cem por cento do capital social.
  202. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
  203. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares)
  205. Texto do artigo, página 35: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
  206. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  207. Texto do artigo, página 35: (Administração da sociedade)
  208. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada pela senhora Maria Chuma que desde já é nomeada administradora.
  209. Número ou marcador, página 35: Dois) Fica nomeada a senhora Maria Chuma como gerente da sociedade.
  210. Texto do artigo, página 35: ARTTIGO SÉTIMO
  211. Texto do artigo, página 35: (Balanço e contas)
  212. Número ou marcador, página 35: Um) Exercício social coincide com o ano civil.
  213. Número ou marcador, página 35: Dois) Balanço e contas de resultados fecharse ao com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
  214. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  215. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  216. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  217. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  218. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  219. Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições de Código Comercial e demias legalização em vigor na República de Moçambique.
  220. Texto do artigo, página 35: Maputo, 20 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 35: Cooperativa de Transportes de Xinavane, LimitadaCOOTRAX
  222. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Agosto do ano de dois mil e dezassete, exarada a folhas vinte
  223. Texto do artigo, página 35: e oito verso, a folhas trinta e oito verso, do Livro número “F-10”, de Notas para escrituras diversas da Conservatória dos Registos e Notariado da Manhiça, a cargo de Hilário Manuel, conservador, com funções notariais, compareceram como outorgantes os senhores: António Vicente Simango, Inácio Francisco Sambo, Abdul Raimo Adamo Ismael Aly Adamo e Sancho Simão Mavunja, respectivamente, que pelo presente instrumento constituem entre si uma “Cooperativa de Transportes de Xinavane, Limitada” cujos estatutos se regerão pelas disposições constantes dos artigos seguentes:
  224. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto e capital social
  225. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 35: (Denominação e natureza jurídica)
  227. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação COOTRAX – Cooperativa de Transportes de Xinavane, Limitada e tem a sua sede no posto administrativo de Xinavane, podendo por deliberação dos sócios em assembleia geral, transferir para outro local.
  228. Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações em qualquer parte do território nacional.
  229. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  231. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  232. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  234. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem como objectivo:
  235. Número ou marcador, página 35: a) Prestação de serviços na área de transportes, exploração de terminais de transportes e ou agenciamento de transporte de passageiros;
  236. Número ou marcador, página 35: b) Transporte público inter-urbano;
  237. Número ou marcador, página 35: c) Transporte inter-distrital;
  238. Número ou marcador, página 35: d) Transporte inter-provincial;
  239. Número ou marcador, página 35: e) Transporte internacional;
  240. Número ou marcador, página 35: f) Transporte escolar;
  241. Número ou marcador, página 35: g) Transporte de carga;
  242. Número ou marcador, página 35: h) Transporte turístico;
  243. Número ou marcador, página 35: i) Taxis;
  244. Número ou marcador, página 35: j) Tchopelas;
  245. Número ou marcador, página 35: k) Colaborar com outras associações e organizações nacionais ou internacionais afins, de forma a contribuir para melhor realização dos seus objectivos.
  246. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
  247. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUATRO
  248. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  249. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais).
  250. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social é constituído por quatro quotas através dos membros fundadores assim distribuídas:
  251. Número ou marcador, página 35: a) Sancho Simão Mavunja, com uma quota de trinta e cinco porcentos do capital social;
  252. Número ou marcador, página 35: b) Abdul Raimo Adamo Ismael Aly Adamo, com quotas de trinta porcentos do capital social;
  253. Número ou marcador, página 35: c) Inácio Francisco Sambo, com uma quota de vinte porcentos do capital social;
  254. Número ou marcador, página 35: d) António Vicente Simango, com uma quota de quinze porcentos do capital social.
  255. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  256. Texto do artigo, página 35: (Aumento do capital)
  257. Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere favoravelmente sobre o assunto.
  258. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Dos membros da cooperativa
  259. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  260. Texto do artigo, página 35: (Membros)
  261. Número ou marcador, página 35: Um) Podem ser membros da cooperativa pessoas singulares ou pessoas colectivas, desde que aceitem os estatutos e pretendam participar na prossecução dos seus fins.
  262. Número ou marcador, página 35: Dois) Na cooperativa existem os seguintes membros:
  263. Número ou marcador, página 35: a) Membros Fundadores – aqueles que se envolveram na constituição desta cooperativa e que estão claramente indicados neste dispositivo;
  264. Número ou marcador, página 35: b) Membros Efectivos – aqueles que se identificam com os objectivos da cooperativa, participam activamente no seu desenvolvimento e na realização dos seus objectivos;
  265. Número ou marcador, página 35: c) Membros Honorários – as pessoas singulares ou colectivas que pela sua acção e manutenção, mormente no plano moral, tenham contribuído de forma relevante para a criação e o engrandecimento da cooperativa.
  266. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  267. Texto do artigo, página 35: (Admissão)
  268. Texto do artigo, página 35: Podem ser sócios da sociedade:
  269. Texto do artigo, página 35: a)Podem ser sócios da sociedade qualquer pessoa colectiva ou singular, desde que seja transportador e aceite os estatutos e os sócios fundadores deliberem validamente a sua admissão;
  270. Número ou marcador, página 35: b) A representação da pessoa colectiva na sociedade, será feita pela pessoa física legalmente indicada para esse efeito;
  271. Número ou marcador, página 36: c) O candidato a sócio da sociedade, poderá participar nas reuniões da assembleia geral, com o direito de uso da palavra, apresentar as suas propostas e opiniões, porém, sem direito a voto.
  272. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  273. Texto do artigo, página 36: (Direito)
  274. Texto do artigo, página 36: Constituem direitos dos sócios:
  275. Número ou marcador, página 36: a) Participar das assembleias gerais, apresentar propostas, discutir e votar sobre os assuntos da agenda de trabalho;
  276. Número ou marcador, página 36: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da sociedade;
  277. Número ou marcador, página 36: c) Usufruir dos benefícios materiais, financeiros e sociais que resultem da actividade da sociedade;
  278. Número ou marcador, página 36: d) Receber a remuneração devidamente deliberada pela assembleia geral, em virtude do trabalho prestado para a sociedade;
  279. Número ou marcador, página 36: e) Requerer informações aos órgãos da sociedade e examinar a respectiva escrita e contas nos períodos e nas condições que forem estabelecidas estatutariamente pela assembleia geral ou pelo conselho da direcção;
  280. Número ou marcador, página 36: f) Requerer a convocação da assembleia geral nos termos definidos e plasmados nos estatutos da sociedade.
  281. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  282. Texto do artigo, página 36: (Deveres)
  283. Texto do artigo, página 36: Constituem deveres dos sócios:
  284. Número ou marcador, página 36: a) Respeitar os princípios da sociedade, as leis, estatutos, os regulamentos emitidos pela sociedade;
  285. Número ou marcador, página 36: b) Respeitar as resoluções tomadas pelo conselho de direcção, bem como as deliberações da assembleia geral;
  286. Número ou marcador, página 36: c) Não recusar o exercício dos cargos sociais para os quais seja eleito, salvo motivo justificado de escusa;
  287. Número ou marcador, página 36: d) Contribuir através de cumprimento das tarefas que lhe for atribuido para a realização dos objectivos económicos e sociais da sociedade e parra o desenvolvimento da sua base material e técnica;
  288. Número ou marcador, página 36: e) Não desenvolver outras actividades de concorrência com a sociedade;
  289. Número ou marcador, página 36: f) Assegurar a fidelidade para com a sociedade;
  290. Número ou marcador, página 36: g) Os membros devem ainda fazer os pagamentos previstos na lei, nos estatutos e nos regulamentos internos.
  291. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  292. Texto do artigo, página 36: (Cedência de quotas)
  293. Número ou marcador, página 36: Um) A cedência de quotas à sociedade depende do consentimento da sociedade.
  294. Número ou marcador, página 36: Dois) Em caso de cedência de quotas, a sociedade garante a restituição dos títulos do capital realizado pelo sócio, após o balanço do exercício do respectivo período.
  295. Número ou marcador, página 36: Três) Ao valor apurado nos termos acima, acresce os juros a que tiver direito bem como os lucros do respectivo exercício.
  296. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 36: (Divisão e cessação de quotas)
  298. Número ou marcador, página 36: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alineação de toda a parte de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios, gozando antes do direito de preferência.
  299. Número ou marcador, página 36: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios demonstrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  300. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  301. Texto do artigo, página 36: (Perda de qualidade de membro)
  302. Texto do artigo, página 36: A perda de qualidade de membro da cooperativa, pode ser determinada por:
  303. Número ou marcador, página 36: a) Exoneração;
  304. Número ou marcador, página 36: b) Exclusão;
  305. Número ou marcador, página 36: c) Morte.
  306. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  307. Texto do artigo, página 36: (Exoneração)
  308. Número ou marcador, página 36: Um) A exoneração de um membro é da competência do comité executivo e só se torna afectiva após deliberação da assembleia geral, devendo o membro comunicar a sua decisão com antecedência de trinta dias.
  309. Número ou marcador, página 36: Dois) Os membros do comité executivo e do conselho fiscal poderão ser exonerados após aprovação dos relatórios de contas referentes ao exercício.
  310. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 36: (Exclusão)
  312. Texto do artigo, página 36: A cooperativa poderá excluir um membro desta nos casos previstos na lei e ainda pelos casos seguintes:
  313. Número ou marcador, página 36: a) A condenação por prática de crime doloso a que caíba pena superior acima de dois anos de prisão maior;
  314. Número ou marcador, página 36: b) A violação grave e culposa dos estatutos e regulamentos da cooperativa de que resulta prejuízo para a mesma;
  315. Número ou marcador, página 36: c) Utilização comprovada da cooperativa e de seus bens para seu uso ou de terceiros; d)Adoptação de conduta imoral para com os outros sócios.
  316. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  317. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  318. Texto do artigo, página 36: Órgãos
  319. Texto do artigo, página 36: São órgãos da cooperativa:
  320. Número ou marcador, página 36: a) Assembleia geral;
  321. Número ou marcador, página 36: b) Comité executivo;
  322. Número ou marcador, página 36: c) Conselho fiscal.
  323. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  324. Texto do artigo, página 36: (Constituição)
  325. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia é constituída por todos os membros da cooperativa em pleno gozo de seus direitos, sendo portanto, o órgão máximo da sociedade.
  326. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral é dirigida por uma mesa da assembleia constituída por um presidente e um vogal que lhe substitui nas suas ausências e impedimentos.
  327. Número ou marcador, página 36: Três) Os membros da mesa da assembleia geral são eleitos por um período de três anos.
  328. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO São competências da assembleia geral
  329. Número ou marcador, página 36: a) Aprovar o regulamto interno da cooperativa;
  330. Número ou marcador, página 36: b) Deliberar sobre quotas;
  331. Número ou marcador, página 36: c) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, de contas e plano de actividades da cooperativa;
  332. Número ou marcador, página 36: d) Aprovar o relatório do comité executivo; e)Alterar os estatutos com votos de acima da metade dos sócios;
  333. Número ou marcador, página 36: f) Dissolver a cooperativa com votos de três quartos de todos os presentes;
  334. Número ou marcador, página 36: g) Nomear a comissão liquidatária em caso de dissolução;
  335. Número ou marcador, página 36: h) Admissão de novos membros;
  336. Número ou marcador, página 36: i) Eleição de membros para órgãos da cooperativa;
  337. Número ou marcador, página 36: j) Aplicar a ordem de expulsão sob proposta do comité executivo;
  338. Número ou marcador, página 36: k) Deliberar sobre todos os assuntos que não sejam da competência de outros órgãos.
  339. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  340. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária, uma vez por ano, podendo reunir-se extraordinariamente sempre que for necessério e requerido pelo menos de dois terços dos membros efectivos, em gozo dos seus direitos ou e pedido do comité executivo.
  341. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral é convocada com pelo menos três de antecedência, por meio de aviso escrito e enviado a cada membro do qual conste o dia, a hora e o local da realização da reunião e a respectiva agenda.
  342. Número ou marcador, página 36: Três) Se após a convocatória com três semanas de antecedência, na hora marcada, não
  343. Texto do artigo, página 37: estiver reunido o quórum, a reunião terá lugar seja qual for o número de membros presentes, pelo menos a presença de sessenta porcento dos membros, sendo válidos as deliberações que tomarem.
  344. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO NONO
  345. Texto do artigo, página 37: (Comité executivo)
  346. Número ou marcador, página 37: Um) O comité executivo é o órgão responsável pela gestão da cooperativa.
  347. Número ou marcador, página 37: Dois) O comité executivo é composto por quatro membros: um presidente, um vicepresidente, um secretário e um tesoureiro, eleitos pela assembleia geral por um período de três anos renováveis.
  348. Número ou marcador, página 37: Três) O comité executivo reúne-se mensalmente e sempre que for necessário.
  349. Número ou marcador, página 37: Quatro) Nas reuniões do comité executivo, devem estar presentes pelo menos sessenta porcento dos membros.
  350. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO
  351. Texto do artigo, página 37: (Competências)
  352. Texto do artigo, página 37: Compete ao comité executivo:
  353. Número ou marcador, página 37: a) Elaborar e propor à aprovação da assembleia geral o regulamento interno da cooperativa e as alterações convenientes;
  354. Número ou marcador, página 37: b) Promover, organizar e definir as actividades e serviços da cooperativa, necessários à prossecução e realização dos objectos;
  355. Número ou marcador, página 37: c) Convocar a assembleia geral;
  356. Número ou marcador, página 37: d) Representar a assembleia geral em juízo e fora dele, activa e passivamente;
  357. Número ou marcador, página 37: e) Administrar os recursos financeiros, materiais e humanos da cooperativa;
  358. Número ou marcador, página 37: f) São responsáveis pela assinatura das contas da Cooperativa o presidente que a assinatura é obrigatória com uma dos restantes assinantes;
  359. Número ou marcador, página 37: g) Os fundos das contas bancárias, são usados mediante justificação plausível e registados no livro contabilístico;
  360. Número ou marcador, página 37: h) Elaborar mensalmente o relatório financeiro da cooperativa;
  361. Número ou marcador, página 37: i) Elaborar e submeter á aprovação pela assembleia geral o relatório de contas da sua gerência, bem como do plano orçamental para o ano seguinte.
  362. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 37: Conselho fiscal
  364. Número ou marcador, página 37: Um) O conselho fiscal é o órgão responsável pela fiscalização de todo o processo desenvolvido dentro da cooperativa.
  365. Número ou marcador, página 37: Dois) O conselho fiscal é composto por três membros: um presidente, um secretário e um vogal.
  366. Número ou marcador, página 37: Três) O conselho fiscal deverá realizar pelo menos uma sessão anual para a apreciação do relatório e contas da cooperativa.
  367. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os membros do conselho fiscal podem participar nas reuniões do comité executivo mas sem direito a voto.
  368. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  369. Texto do artigo, página 37: (Competências)
  370. Texto do artigo, página 37: Compete ao conselho fiscal:
  371. Número ou marcador, página 37: a) Zelar pelo cumprimento dos estatutos, regulamento interno e deliberações da assembleia;
  372. Número ou marcador, página 37: b) Examinar o relatório de contas da cooperativa em conformidade com os planos estabelecidos;
  373. Número ou marcador, página 37: c) Verificar a correcta utilização e aproveitamento dos bens móveis pertecentes a cooperativa;
  374. Número ou marcador, página 37: d) Submeter auditorias financeiras ao comité executivo de seis meses.
  375. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V Do fundo da cooperativa
  376. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 37: (Fundos sociais)
  378. Texto do artigo, página 37: Constituem fundos sociais da cooperativa:
  379. Número ou marcador, página 37: a) As quotas cobradas aos membros;
  380. Número ou marcador, página 37: b) Os donativos, ligados subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeitos;
  381. Número ou marcador, página 37: c) Os rendimentos resultantes das actividades da cooperativa na prossecução dos seus objectos.
  382. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  383. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  384. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação)
  385. Número ou marcador, página 37: Um) A cooperativa dissolve-se nos casos acordados entre os sócios e nos termos estabelecidos na lei.
  386. Número ou marcador, página 37: Dois) Em caso de dissolução, a assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens.
  387. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VÍGÉSIMO QUINTO
  388. Texto do artigo, página 37: (Herdeiros)
  389. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  390. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  391. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  392. Texto do artigo, página 37: Aos casos omissos, serão regulados pela lei vigente e aplicável na República de Moçambique.
  393. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Conservatória dos Registos da Manhiça,
  394. Texto do artigo, página 37: onze de Setembro de dois mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 37: Nicanta Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  396. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Julho do ano dois mil e dezassete, lavrada de folhas oitenta e quatro e ss, à folhas oitenta e oito, do livro de notas para escrituras diversas n.º I – 31, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo da dra. Maria Inês José Joaquim da Costa, conservadora, notária, superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Nicanta Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo senhor Domingos Manuel Ernesto, casado com Maria Isabel do Rosário, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade número zero três zero um zero zero um nove três oito quatro um C, emitido aos vinte e nove de Abril de dois mil e dez, pelo Direcção de Identificação Civil de Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  397. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 37: (Denominação, duração e sede)
  399. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de Nicanta Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  400. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala Porto, província de Nampula, durará por tempo indeterminado, tendo o seu início à data do seu registo.
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