III SÉRIE — n.º 156

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 156/2017

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Número ou marcador · p. 37 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 37 a) Comércio geral a grosso e retalho de todos os produtos de CAE com importação & exportação quando devidamente autorizado nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 37 b) Prestação de serviços em diversas áreas, assistência técnica nas áreas automóvel e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 37 c) Assessoria em diversos ramos, comissões, consignações, e representações de marcas industriais e comerciais;
Número ou marcador · p. 37 d) Imobiliária, nomeadamente, exploração, gestão e arrendamento de imóveis, venda de imóveis,
Texto do artigo · p. 38 intermediação nas operações de compra e venda de imóveis, entre outras;
Número ou marcador · p. 38 e) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade. Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio unitário Domingos Manuel Ernesto.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado, conforme a deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração, gerência bem como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já à cargo do sócio único, Domingos Manuel Ernesto, ficando, pelo presente instrumento, nomeado administrador e gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 38 a)Pela assinatura única do administrador;
Número ou marcador · p. 38 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 38 O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial a terceiros.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço e aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 38 O ano social coincide com o ano civil. Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de
Texto do artigo · p. 38 reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes legais do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade só se dissolve por deliberação do sócio único, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único, ou na falta daquele, por disposições da legislação aplicável em território nacional.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 38 Nacala, 26 de Julho de 2017. — Conservadora/ Notária/Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Bissap- Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Dezembro de dois mil e treze, foi registada sob número cem milhões quatrocentos cinquenta e cinco mil novecentos e dezanove, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Macassute Lenço, Mestre em Ciências Jurídicas e Conservador Superior, uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada, denominada BissapSociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio David Flour, de nacionalidade Francesa, Portador do DIRE n.º zero três Fr zero zero zero vinte mil duzentos noventa e nove, emitido pelos Serviços de Migração de Moçambique, a dezassete de Junho de dois mil e treze e válido até dezassete de Junho de dois mil e catorze, residente no Bairro de Uamualo, Nacala-à-Velha, que se rege com base nas cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 38 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 38 Com o presente contrato, são estabelecidos os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 38 (Firma)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a firma, BissapSociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Uamualo, Nacala-à- Velha.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por deliberação do sócio único, devidamente registada e assinada no Livro de Registo de deliberações, a sociedade poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de turismo empresarial, consultoria em desenvolvimento rural, intermediação e promoção de negócios, alojamento turístico, logística e representação.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por deliberação do sócio único, poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade conexa, subsidiária ou complementar, a descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social é de dez mil meticais (10.000,00 MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a uma quota, pertencente a David Flour, sócio único, detentor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital nas condições que forem deliberadas pelo sócio único, registadas no livro e assinadas, sendo este motivo para a alteração da proporção da quota no capital.
Número ou marcador · p. 38 Três) O sócio único poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vier a ser por ele deliberadas e registadas no Livro de Registo de deliberações, não sendo exigidas prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 38 (Transmissão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A cessão de quotas a terceiros depende de decisão tomada pelo sócio único, devidamente registada no Livro de Registo de deliberações e assinada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A entrada de novos sócios deve ser decidida pessoalmente pelo sócio único, lançada no Livro de Registo de deliberações e devidamente assinada.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 39 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 39 A distribuição de lucros far-se-á mediante decisão do sócio único registada no Livro de Registo de deliberações e nos limites da lei.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 39 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem os seguintes órgãos: a) Assembleia geral; b) Administração.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 39 A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela toma parte o sócio único.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração da sociedade é conferida David Flour sócio-único, na qualidade de administrador e poderá no futuro ser conferida a um administrador designado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Nas operações bancárias, a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou sendo o administrador pessoa diferente do sócio único, pela assinatura conjunta dos dois. Três) Compete ao administrador:
Texto do artigo · p. 39 Exercer os mais plenos poderes de gestão, representando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em qualquer negócio que seja estranho ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 39 Um) Em caso de extinção, morte ou interdição do sócio único, a sociedade não se dissolve, continuando a quota com os sucessores, herdeiros ou representante do sócio extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Nampula, 24 de Janeiro de 2014. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Dugong Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Junho de dois mil e dezassete, exarada de folhas vinte e três a vinte e quatro verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três desta Conservatória a cargo de Orlando Fernando Messias, Conservador dos Registos e Notariado em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe, uma alteração parcial do pacto social onde houve cessão total de quotas, saída e entrada de novo sócio.
Texto do artigo · p. 39 Tendo a sócia Olga Felixovna Saavedra Vorobiova, única da sociedade acima mencionada e aqui representada pelo senhor Johan Van Der Merwe, cedido a sua quota ao seu representante, cessão essa que a faz a título oneroso, com todos os direitos e obrigações e que este por sua vez aceita esta cessão de quotas nas condições em que fora exarada e que compromete-se a dar continuidade com os objectivos da sociedade.
Texto do artigo · p. 39 Mais ficou deliberada que em consequência destas operações fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social que passa a ter uma nova e seguinte:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinco mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Johan Van Der Merwe.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 39 de Vilankulo, aos um de Agosto de dois mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 N-Graphic- Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100902990 uma entidade, denominada N-Graphic- Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Ė celebrado nos termos de artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 39 Nuno do Rosário, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana natural de Maputo,
Texto do artigo · p. 39 residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100606029Q emitido aos 22 de Dezembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 39 Que pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade unipessoal, limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação, duração, sede e objecto
Texto do artigo · p. 39 N-Graphic – Sociedade Unipessoal, Limitada, mantendo-se por tempo indeterminado e regendo-se pelo presente contrato de sociedade e pela demais legislação em vigor e aplicável em Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, 394, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações e outras formas de representação, tanto no país como no exterior, desde que cumpridos os requisitos estatuários e legais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 39 a) Serviços de cobertura fotográfica diversos;
Número ou marcador · p. 39 b) Revelação digital de fotografia;
Número ou marcador · p. 39 c) Ajustes e preparação digital de fotografia;
Número ou marcador · p. 39 d) Serviços de gráfica e impressão;
Número ou marcador · p. 39 e) Formação em fotografia e gráfica digital;
Número ou marcador · p. 39 f) Consultoria, manutenção e formação em archicad.
Texto do artigo · p. 39 -
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20 000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a uma só quota no valor de 20 000,00 MT (vinte mil meticais), pertencente a Nuno do Rosário.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá efectuar suprimentos à sociedade nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 O sócio poderá decidir aumentar o capital social, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 A cessão ou alienação, onerosa ou gratuita, no todo ou em parte, da quota não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 40 A administração e a representação da sociedade é exercida com dispensa de caução, pelo sócio ou por quem este mandatar por procuração.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos resultantes da execução do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio gerente, de um gerente ou um mandatário constituído nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 40 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O balanço será encerrado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á primeiramente, a percentagem para a constituição do fundo da reserva legal enquanto não estiver realizado, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, ou quando for assim decidido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Em caso de morte, incapacidade ou interdição do sócio, os herdeiros ou representantes do sócio falecido, incapaz ou interdito exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um, que a todos representa.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições normativas do Código Comercial bem como a demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 20 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Trapos e Calçado – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100895749, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Trapos e Calçado – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Ė celebrado nos termos de artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 40 Serguei Mário Baraca, maior, casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100891711I, emitido aos 17 de Novembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 40 Considerando que:
Texto do artigo · p. 40 a) A parte acima identificada pretende constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Trapos e Calçado – Sociedade Unipessoal, Limitada, cujo objecto social consiste no comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de roupas e calçado;
Texto do artigo · p. 40 b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado;
Texto do artigo · p. 40 c) O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondente a uma quota de igual valor nominal;
Texto do artigo · p. 40 d) O sócio único Serguei Mário Baraca, detém uma única quota de igual valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 40 A parte (sócio único) decidiu constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação de Trapos e Calçado – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua John Issa, número 30, 1.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício do comércio a grosso e a retalho de roupas e calçado, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma única quota de cem por cento do capital social, integralmente realizado, pertencente ao senhor Serguei Mário Baraca.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Participação noutros empreendimentos)
Texto do artigo · p. 40 Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directamente ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital se quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar
Texto do artigo · p. 41 em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Administração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade é gerida pelo sócio único denominado administrador.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A gerência fica obrigada pela assinatura da única administradora.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Falecimento do sócio)
Texto do artigo · p. 41 As participações sociais extinguem-se por morte do titular, tendo os seus herdeiros direito de receber da sociedade o respectivo valor, excepto se o herdeiro for advogado.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 41 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 41 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO V Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários.
Número ou marcador · p. 41 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 20 de Setembro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 42 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 42 INM
Título de secção · p. 42 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 42 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 42 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 42 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 42 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 42 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 42 — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
Parágrafo · p. 42 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 42 I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
Parágrafo · p. 42 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 42 I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
Parágrafo · p. 42 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 42 Delegações:
Parágrafo · p. 42 Beira — Rua Luis Inácio, n.º 289 – R/C
Lista · p. 42 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 42 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 42 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 42 Preço —147,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 37: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  2. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  3. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  4. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  5. Número ou marcador, página 37: a) Comércio geral a grosso e retalho de todos os produtos de CAE com importação & exportação quando devidamente autorizado nos termos da lei;
  6. Número ou marcador, página 37: b) Prestação de serviços em diversas áreas, assistência técnica nas áreas automóvel e outros serviços afins;
  7. Número ou marcador, página 37: c) Assessoria em diversos ramos, comissões, consignações, e representações de marcas industriais e comerciais;
  8. Número ou marcador, página 37: d) Imobiliária, nomeadamente, exploração, gestão e arrendamento de imóveis, venda de imóveis,
  9. Texto do artigo, página 38: intermediação nas operações de compra e venda de imóveis, entre outras;
  10. Número ou marcador, página 38: e) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade. Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  11. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  12. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio unitário Domingos Manuel Ernesto.
  15. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado, conforme a deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades por quotas.
  16. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência)
  18. Número ou marcador, página 38: Um) A administração, gerência bem como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já à cargo do sócio único, Domingos Manuel Ernesto, ficando, pelo presente instrumento, nomeado administrador e gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade obriga-se:
  20. Texto do artigo, página 38: a)Pela assinatura única do administrador;
  21. Número ou marcador, página 38: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  22. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 38: (Cessão de quotas)
  24. Texto do artigo, página 38: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial a terceiros.
  25. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 38: (Balanço e aplicação de resultados)
  27. Texto do artigo, página 38: O ano social coincide com o ano civil. Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de
  28. Texto do artigo, página 38: reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  29. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 38: (Disposições diversas)
  31. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes legais do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  32. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade só se dissolve por deliberação do sócio único, nos termos da lei.
  33. Número ou marcador, página 38: Três) Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único, ou na falta daquele, por disposições da legislação aplicável em território nacional.
  34. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  35. Texto do artigo, página 38: Nacala, 26 de Julho de 2017. — Conservadora/ Notária/Superior, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 38: Bissap- Sociedade Unipessoal, Limitada
  37. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Dezembro de dois mil e treze, foi registada sob número cem milhões quatrocentos cinquenta e cinco mil novecentos e dezanove, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Macassute Lenço, Mestre em Ciências Jurídicas e Conservador Superior, uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada, denominada BissapSociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio David Flour, de nacionalidade Francesa, Portador do DIRE n.º zero três Fr zero zero zero vinte mil duzentos noventa e nove, emitido pelos Serviços de Migração de Moçambique, a dezassete de Junho de dois mil e treze e válido até dezassete de Junho de dois mil e catorze, residente no Bairro de Uamualo, Nacala-à-Velha, que se rege com base nas cláusulas que se seguem:
  38. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA PRIMEIRA
  39. Texto do artigo, página 38: (Tipo de sociedade)
  40. Texto do artigo, página 38: Com o presente contrato, são estabelecidos os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada.
  41. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SEGUNDA
  42. Texto do artigo, página 38: (Firma)
  43. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a firma, BissapSociedade Unipessoal, Limitada.
  44. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA TERCEIRA
  45. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  46. Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  47. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA QUARTA
  48. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  49. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Uamualo, Nacala-à- Velha.
  50. Número ou marcador, página 38: Dois) Por deliberação do sócio único, devidamente registada e assinada no Livro de Registo de deliberações, a sociedade poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  51. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA QUINTA
  52. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  53. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de turismo empresarial, consultoria em desenvolvimento rural, intermediação e promoção de negócios, alojamento turístico, logística e representação.
  54. Número ou marcador, página 38: Dois) Por deliberação do sócio único, poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade conexa, subsidiária ou complementar, a descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das entidades competentes.
  55. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SEXTA
  56. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  57. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social é de dez mil meticais (10.000,00 MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a uma quota, pertencente a David Flour, sócio único, detentor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
  58. Número ou marcador, página 38: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital nas condições que forem deliberadas pelo sócio único, registadas no livro e assinadas, sendo este motivo para a alteração da proporção da quota no capital.
  59. Número ou marcador, página 38: Três) O sócio único poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vier a ser por ele deliberadas e registadas no Livro de Registo de deliberações, não sendo exigidas prestações suplementares de capital.
  60. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SÉTIMA
  61. Texto do artigo, página 38: (Transmissão e cessão de quotas)
  62. Número ou marcador, página 38: Um) A cessão de quotas a terceiros depende de decisão tomada pelo sócio único, devidamente registada no Livro de Registo de deliberações e assinada pelo sócio único.
  63. Número ou marcador, página 38: Dois) A entrada de novos sócios deve ser decidida pessoalmente pelo sócio único, lançada no Livro de Registo de deliberações e devidamente assinada.
  64. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA OITAVA
  65. Texto do artigo, página 39: (Distribuição de lucros)
  66. Texto do artigo, página 39: A distribuição de lucros far-se-á mediante decisão do sócio único registada no Livro de Registo de deliberações e nos limites da lei.
  67. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA NONA
  68. Texto do artigo, página 39: (Órgãos sociais)
  69. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem os seguintes órgãos: a) Assembleia geral; b) Administração.
  70. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA DÉCIMA
  71. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  72. Texto do artigo, página 39: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela toma parte o sócio único.
  73. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  74. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  75. Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade é conferida David Flour sócio-único, na qualidade de administrador e poderá no futuro ser conferida a um administrador designado pelo sócio único.
  76. Número ou marcador, página 39: Dois) Nas operações bancárias, a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou sendo o administrador pessoa diferente do sócio único, pela assinatura conjunta dos dois. Três) Compete ao administrador:
  77. Texto do artigo, página 39: Exercer os mais plenos poderes de gestão, representando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade.
  78. Número ou marcador, página 39: Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em qualquer negócio que seja estranho ao objecto social desta.
  79. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  80. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  81. Número ou marcador, página 39: Um) Em caso de extinção, morte ou interdição do sócio único, a sociedade não se dissolve, continuando a quota com os sucessores, herdeiros ou representante do sócio extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
  82. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  83. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  84. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  85. Texto do artigo, página 39: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  86. Texto do artigo, página 39: Nampula, 24 de Janeiro de 2014. O Conservador, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 39: Dugong Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  88. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Junho de dois mil e dezassete, exarada de folhas vinte e três a vinte e quatro verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três desta Conservatória a cargo de Orlando Fernando Messias, Conservador dos Registos e Notariado em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe, uma alteração parcial do pacto social onde houve cessão total de quotas, saída e entrada de novo sócio.
  89. Texto do artigo, página 39: Tendo a sócia Olga Felixovna Saavedra Vorobiova, única da sociedade acima mencionada e aqui representada pelo senhor Johan Van Der Merwe, cedido a sua quota ao seu representante, cessão essa que a faz a título oneroso, com todos os direitos e obrigações e que este por sua vez aceita esta cessão de quotas nas condições em que fora exarada e que compromete-se a dar continuidade com os objectivos da sociedade.
  90. Texto do artigo, página 39: Mais ficou deliberada que em consequência destas operações fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social que passa a ter uma nova e seguinte:
  91. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 39: Capital social
  93. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinco mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Johan Van Der Merwe.
  94. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  95. Texto do artigo, página 39: de Vilankulo, aos um de Agosto de dois mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 39: N-Graphic- Sociedade Unipessoal, Limitada
  97. Texto do artigo, página 39: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100902990 uma entidade, denominada N-Graphic- Sociedade Unipessoal, Limitada.
  98. Texto do artigo, página 39: Ė celebrado nos termos de artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  99. Texto do artigo, página 39: Nuno do Rosário, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana natural de Maputo,
  100. Texto do artigo, página 39: residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100606029Q emitido aos 22 de Dezembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  101. Texto do artigo, página 39: Que pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade unipessoal, limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  102. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 39: Denominação, duração, sede e objecto
  104. Texto do artigo, página 39: N-Graphic – Sociedade Unipessoal, Limitada, mantendo-se por tempo indeterminado e regendo-se pelo presente contrato de sociedade e pela demais legislação em vigor e aplicável em Moçambique.
  105. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  106. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, 394, na Cidade de Maputo.
  107. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações e outras formas de representação, tanto no país como no exterior, desde que cumpridos os requisitos estatuários e legais.
  108. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  110. Número ou marcador, página 39: a) Serviços de cobertura fotográfica diversos;
  111. Número ou marcador, página 39: b) Revelação digital de fotografia;
  112. Número ou marcador, página 39: c) Ajustes e preparação digital de fotografia;
  113. Número ou marcador, página 39: d) Serviços de gráfica e impressão;
  114. Número ou marcador, página 39: e) Formação em fotografia e gráfica digital;
  115. Número ou marcador, página 39: f) Consultoria, manutenção e formação em archicad.
  116. Texto do artigo, página 39: -
  117. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  119. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 39: Capital social
  121. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20 000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a uma só quota no valor de 20 000,00 MT (vinte mil meticais), pertencente a Nuno do Rosário.
  122. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  123. Texto do artigo, página 39: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá efectuar suprimentos à sociedade nos termos da Lei.
  124. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  125. Texto do artigo, página 39: O sócio poderá decidir aumentar o capital social, uma ou mais vezes.
  126. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  127. Texto do artigo, página 40: A cessão ou alienação, onerosa ou gratuita, no todo ou em parte, da quota não carece do consentimento da sociedade.
  128. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  129. Texto do artigo, página 40: Gerência e representação da sociedade
  130. Texto do artigo, página 40: A administração e a representação da sociedade é exercida com dispensa de caução, pelo sócio ou por quem este mandatar por procuração.
  131. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  132. Texto do artigo, página 40: Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos resultantes da execução do objecto da sociedade.
  133. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 40: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio gerente, de um gerente ou um mandatário constituído nos termos da lei.
  135. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 40: Disposições gerais
  137. Número ou marcador, página 40: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  138. Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço será encerrado com a data de trinta e um de Dezembro.
  139. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 40: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á primeiramente, a percentagem para a constituição do fundo da reserva legal enquanto não estiver realizado, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  141. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, ou quando for assim decidido nos termos da lei.
  143. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, incapacidade ou interdição do sócio, os herdeiros ou representantes do sócio falecido, incapaz ou interdito exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um, que a todos representa.
  145. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  146. Texto do artigo, página 40: Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições normativas do Código Comercial bem como a demais legislação aplicável.
  147. Texto do artigo, página 40: Maputo, 20 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  148. Texto do artigo, página 40: Trapos e Calçado – Sociedade Unipessoal, Limitada
  149. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100895749, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Trapos e Calçado – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  150. Texto do artigo, página 40: Ė celebrado nos termos de artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  151. Texto do artigo, página 40: Serguei Mário Baraca, maior, casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100891711I, emitido aos 17 de Novembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola.
  152. Texto do artigo, página 40: Considerando que:
  153. Texto do artigo, página 40: a) A parte acima identificada pretende constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Trapos e Calçado – Sociedade Unipessoal, Limitada, cujo objecto social consiste no comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de roupas e calçado;
  154. Texto do artigo, página 40: b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado;
  155. Texto do artigo, página 40: c) O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondente a uma quota de igual valor nominal;
  156. Texto do artigo, página 40: d) O sócio único Serguei Mário Baraca, detém uma única quota de igual valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social.
  157. Texto do artigo, página 40: A parte (sócio único) decidiu constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos presentes estatutos:
  158. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  159. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  161. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de Trapos e Calçado – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  162. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua John Issa, número 30, 1.º andar, cidade de Maputo.
  163. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
  164. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  166. Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
  167. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  169. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício do comércio a grosso e a retalho de roupas e calçado, com importação e exportação.
  170. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais.
  171. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  172. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social
  173. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  175. Texto do artigo, página 40: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma única quota de cem por cento do capital social, integralmente realizado, pertencente ao senhor Serguei Mário Baraca.
  176. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 40: (Aumento do capital social)
  178. Texto do artigo, página 40: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
  179. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  180. Texto do artigo, página 40: (Participação noutros empreendimentos)
  181. Texto do artigo, página 40: Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directamente ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital se quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar
  182. Texto do artigo, página 41: em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  183. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  184. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  185. Texto do artigo, página 41: (Administração)
  186. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade é gerida pelo sócio único denominado administrador.
  187. Número ou marcador, página 41: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
  188. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  189. Texto do artigo, página 41: (Formas de obrigar a sociedade)
  190. Número ou marcador, página 41: Um) A gerência fica obrigada pela assinatura da única administradora.
  191. Número ou marcador, página 41: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
  192. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  193. Texto do artigo, página 41: (Falecimento do sócio)
  194. Texto do artigo, página 41: As participações sociais extinguem-se por morte do titular, tendo os seus herdeiros direito de receber da sociedade o respectivo valor, excepto se o herdeiro for advogado.
  195. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  196. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  197. Texto do artigo, página 41: (Exercício social e contas)
  198. Número ou marcador, página 41: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  199. Número ou marcador, página 41: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  200. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 41: (Aplicação de resultados)
  202. Texto do artigo, página 41: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  203. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO V Do exercício e aplicação de resultados
  204. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  206. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  207. Número ou marcador, página 41: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários.
  208. Número ou marcador, página 41: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio.
  209. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  210. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 41: (Disposições finais)
  212. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  213. Texto do artigo, página 41: Maputo, 20 de Setembro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  214. Título de secção, página 42: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  215. Texto lido por imagem, página 42: INM
  216. Título de secção, página 42: NOSSOS SERVIÇOS:
  217. Parágrafo, página 42: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  218. Parágrafo, página 42: — Impressão em Off-set e Digital;
  219. Parágrafo, página 42: — Encadernação e Restauração de Livros;
  220. Parágrafo, página 42: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  221. Parágrafo, página 42: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  222. Parágrafo, página 42: — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
  223. Parágrafo, página 42: Preço da assinatura anual:
  224. Lista, página 42: I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
  225. Parágrafo, página 42: Preço da assinatura semestral:
  226. Lista, página 42: I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
  227. Parágrafo, página 42: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  228. Título de secção, página 42: Delegações:
  229. Parágrafo, página 42: Beira — Rua Luis Inácio, n.º 289 – R/C
  230. Lista, página 42: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  231. Parágrafo, página 42: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  232. Parágrafo, página 42: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  233. Parágrafo, página 42: Preço —147,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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