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- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
- Texto do artigo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Mar Sustentável. Abedro Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada. Smagri, Limitada. Beomsung – Sociedade Unipessoal, Limitada. Malanga – Empreedimentos Imobiliários, S.A. Dive With Us – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dan Chen Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mak Solutions, Limitada. E.Wine Wine Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 1: Limitada. Dokas Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Osprey Consulting, Limitada. Farmácia Wit Bank – Sociedade Por Quotas Unipessoal
- Texto do artigo, página 1: de Responsabilidade, Limitada. Farmácia Beluluane – Sociedade Por Quotas Unipessoal
- Texto do artigo, página 1: de Responsabilidade, Limitada. Construyaka, Limitada. Eagles Insurance Brokers, Limitada. Palma Companhia de Seguros, S.A. Servidor, Limitada. Astro – Sociedade Unipessoal, Limitda. Jacaranda Holding Mozambique, Limitada. Jacaranda Monapo, Limitada. Jacaranda Agricultura, Limitada. Mozambique Agricultura Company, Limitada. Jacaranda Agricultura Norte, Limitada. Jacaranda Agricultura Sul, Limitada. Widetech – Consultoria e Fornecimentos Industriais, Limitada. Pisane Lodge, Limitada. Arquitech – Ana Leandro Arquitectos, Limitada. Boa Maré, Limitada. Associação das Linhas de Navegação. Bon Art Industries, Limitada. Paper Tech, Limitada. Uanicela Construções e Inertes, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Mar Sustentável como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Mar Sustentável.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 28 de Fevereiro de 2018. — O Ministro, Isaque Chande.
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