III SÉRIE — n.º 156

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 156/2018

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Parágrafo · p. 1 Quinta-feira, 9 de Agosto de 2018
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 156
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 AL Qaeem Group, Limitada. Grupo MRS, Limitada UPTEC & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 + Informática & Serviços, Limitada. Crop Asure, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
Texto do artigo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Mar Sustentável. Abedro Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada. Smagri, Limitada. Beomsung – Sociedade Unipessoal, Limitada. Malanga – Empreedimentos Imobiliários, S.A. Dive With Us – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dan Chen Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mak Solutions, Limitada. E.Wine Wine Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 1 Limitada. Dokas Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Osprey Consulting, Limitada. Farmácia Wit Bank – Sociedade Por Quotas Unipessoal
Texto do artigo · p. 1 de Responsabilidade, Limitada. Farmácia Beluluane – Sociedade Por Quotas Unipessoal
Texto do artigo · p. 1 de Responsabilidade, Limitada. Construyaka, Limitada. Eagles Insurance Brokers, Limitada. Palma Companhia de Seguros, S.A. Servidor, Limitada. Astro – Sociedade Unipessoal, Limitda. Jacaranda Holding Mozambique, Limitada. Jacaranda Monapo, Limitada. Jacaranda Agricultura, Limitada. Mozambique Agricultura Company, Limitada. Jacaranda Agricultura Norte, Limitada. Jacaranda Agricultura Sul, Limitada. Widetech – Consultoria e Fornecimentos Industriais, Limitada. Pisane Lodge, Limitada. Arquitech – Ana Leandro Arquitectos, Limitada. Boa Maré, Limitada. Associação das Linhas de Navegação. Bon Art Industries, Limitada. Paper Tech, Limitada. Uanicela Construções e Inertes, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Mar Sustentável como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Mar Sustentável.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 28 de Fevereiro de 2018. — O Ministro, Isaque Chande.
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 4 de Junho de 2018, foi atribuída à favor de Mozambique Precious Stones, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9065L, válida até 18 de Abril de 2023, para diamante e minerais associados, no distrito de Chicualacuala, na província de Gaza, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 21º 58´ 50,00´´ - 21º 58´ 50,00´´ - 22º 00´ 0,00´´ - 22º 00´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 21º 58´ 50,00´´ - 21º 58´ 50,00´´ - 22º 00´ 0,00´´ - 22º 00´ 0,00´´31º 54´ 30,00´´ 31º 59´ 30,00´´ 31º 59´ 30,00´´ 31º 54´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 1 31º 54´ 30,00´´ 31º 59´ 30,00´´ 31º 59´ 30,00´´ 31º 54´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 21º 58´ 50,00´´ - 21º 58´ 50,00´´ - 22º 00´ 0,00´´ - 22º 00´ 0,00´´31º 54´ 30,00´´ 31º 59´ 30,00´´ 31º 59´ 30,00´´ 31º 54´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 1 Instiuto Nacional de Minas, em Maputo, 7 de Junho de 2018. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Mar Sustentável
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Mar Sustentável é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, que goza de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 2 A associação é uma organização de âmbito nacional, com sede em Maputo, na Av. do Rio Tembe, n.º 9, e pode criar delegações nas províncias, distritos ou em qualquer outro lugar do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Filiação)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Mar Sustentável pode filiar-se e/ou estabelecer relações com outras organizações nacionais, estrangeiras e internacionais que prossigam fins consentâneos com os seus.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A duração da associação constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) O apoio e desenvolvimento de acções que visam a promoção da boa governação; e
Número ou marcador · p. 2 b) O uso responsável, valorização, gestão e conservação do mar, oceanos e ecossistemas a eles relacionados, em contribuição para a economia azul como instrumento para o desenvolvimento sustentável.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Para concretização dos seus objectivos, a Associação Mar Sustentável deve promover, coordenar e executar as acções que se seguem:
Número ou marcador · p. 2 a) Monitorar e sugerir o uso integrado e abrangente das zonas costeiras e oceânicas;
Número ou marcador · p. 2 b) Apoiar acções com vista a melhoria do processo de decisão sobre as actividades a serem implementadas no mar e nas zonas costeiras em geral;
Número ou marcador · p. 2 c) Propor decisões que permitam o funcionamento dos ecossistemas, bem como, das actividades humanas com objectivos sociais específicos, baseada na melhor informação disponível;
Número ou marcador · p. 2 d) Promover do desenvolvimento nacional por via de implementação da economia azul, com vista à obtenção de uma gestão e planificação integrada e abrangente do uso das zonas costeiras e oceânicas;
Número ou marcador · p. 2 e) Colaborar para a melhoria do processo de decisão sobre as actividades a serem implementadas no mar; e
Número ou marcador · p. 2 f) Colaborar em todos os aspectos que lhe sejam solicitados inerentes à gestão e conservação do mar.
Número ou marcador · p. 2 Três) A realização das actividades acima previstas e outras relacionadas carecem de uma alocação de recursos humanos, materiais e financeiros provenientes de apoio de organizações congéneres, do sector público e privado, nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros, pessoas colectivas ou singulares, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, em pleno gozo dos seus direitos cívis, que subscrevam os seus estatutos e sejam aceites.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A associação tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores – São todos aqueles que outorgarem a escritura constitucional e aqueles que, no prazo de seis meses após a constituição assim o desejarem;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros ordinários – São todos aqueles que pretendam participar efectiva e activamente nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros honorários – São pessoas ou personalidades que se notabilizam pelos trabalhos e acções a favor da promoção dos objectivos da associação, bem como as que tenham prestado serviços relevantes à esta;
Número ou marcador · p. 2 d) Membros beneméritos – São personalidades, entidades públicas ou privadas que pela sua acção, fora do comum, tenham, directa ou indirectamente, contribuído para o crescimento da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) A admissão dos membros é da competência da Assembleia Geral mediante candidatura assinada pelo candidato e patrocinada por um membro efectivo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Cada membro paga uma jóia inicial no acto da admissão, e ainda uma quota mensal, em montantes a serem fixados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Três) A direcção se pronuncia, no prazo de um mês após a recepção da candidatura, devendo no prazo de quinze dias após a decisão final comunicá-lo directamente ao membro admitido se for o caso, ou ao membro proponente/patrocinador no caso da rejeição, o qual pode recorrer da decisão para a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) A qualidade de membro prova-se pela inscrição no respectivo livro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Constituem deveres dos membros da Associação Mar Sustentável:
Número ou marcador · p. 2 a) Honrar a associação em todas as circunstâncias e contribuir quanto possível para o seu prestígio;
Número ou marcador · p. 2 b) Observar e fazer cumprir as disposições estatutárias e regulamentares e as deliberações dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Exercer com dedicação, zelo e eficácia, honrar a associação em todas as circunstâncias e contribuir quanto possível para os cargos para os quais foram eleitos ou nomeados;
Número ou marcador · p. 2 d) Zelar pelos interesses da Associação Mar Sustentável, comunicando por escrito ao Conselho Directivo (CD) qualquer irregularidade de que tenham tomado conhecimento;
Número ou marcador · p. 2 e) Comparecer às reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 f) Pagar pontualmente as quotas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São direitos dos membros da Associação Mar Sustentável:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e ser eleito para quaisquer órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Propôr medidas que visam o crescimento e desenvolvimento da associação; e
Número ou marcador · p. 3 d) Propôr a admissão e demissão de membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 3 Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 3 a) Os que solicitarem a sua demissão;
Número ou marcador · p. 3 b) Os que tenham falecido, sendo pessoas singulares ou sido extintas, tratando-se de pessoas colectivas;
Número ou marcador · p. 3 c) Os que tenham sido expulsos; e
Número ou marcador · p. 3 d) Os que estejam suspensos, mas apenas durante o período de suspensão.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos da Associação Mar Sustentável os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho Directivo; e
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 3 Um) As eleições dos órgãos sociais tem lugar na primeira quinzena de Dezembro. O mandato dos titulares dos órgãos da Associação Mar Sustentável é de três anos, podendo ser renovado por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O mandato inicia-se com a tomada de posse perante o Presidente da Mesa da Assembleia ou seu substituto, o que deve ter lugar até a primeira quinzena do mês imediato ao das eleições.
Número ou marcador · p. 3 Três) Caso as eleições não sejam realizadas antecipadamente considera-se prorrogado o mandato em curso, até a posse dos novos membros dos órgãos da Associação Mar Sustentável.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As eleições podem ser extraordinárias fora do mês de Dezembro regularmente previsto. Nesta condição a tomada de posse deverá ter lugar dentro do prazo de 30 dias após as mesmas, observando-se os n.ºs 2 e 3 do presente artigo.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza jurídica e composição)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia é o órgão supremo e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos e é dirigida pela
Texto do artigo · p. 3 respectiva mesa, a qual é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um vice-secretário e três vogais.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Na falta ou impedimento o presidente é substituído pelo vice-presidente nas suas funções.
Número ou marcador · p. 3 Três) Na falta ou impedimento do vice-presidente, este é substituido pelo secretário.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Na falta de todos os membros da mesa da assembleia, competirá ao elemento mais categorizado do Conselho de Direcção presente eleger os substitutos de entre os membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Competência da Assembleia)
Texto do artigo · p. 3 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Definir as linhas fundamentais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e destituir por votação secreta os membros da respectiva Mesa e a totalidade ou maioria dos membros da Direcção ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciar e votar anualmente o orçamento e programa de acção para o exercício seguinte, bem como o relatório e contas do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 d) Fixar as jóias e quota mínimas mensais;
Número ou marcador · p. 3 e) Deliberar sobre a alteração dos estatutos, extinção ou fusão da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Analisar e aprovar as propostas de alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 g) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da associação;
Número ou marcador · p. 3 h) Aprovar a admissão de membros honorários e ratificar a dos restantes;
Número ou marcador · p. 3 i) Fixar os valores da jóia de admissão e das quotas mensais;
Número ou marcador · p. 3 j) Deliberar sobre a aquisição e alienação de bens;
Número ou marcador · p. 3 k) Deliberar sobre a criação de delegações da associação;
Número ou marcador · p. 3 l) Deliberar sobre a delegação de competências;
Número ou marcador · p. 3 m) Aprovar regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 3 n) Deliberar sobre recursos interpostos em sede de processos disciplinares;
Número ou marcador · p. 3 o) Reformar o estatuto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Reuniões da assembleia)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia reunirá em sessões ordinárias e extraordinárias.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral Ordinária reúne em Dezembro de cada ano para:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger os titulares dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Definir os parâmetros da política associativa da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciar e aprovar o relatório de actividades e de contas bem como o balanço anual;
Número ou marcador · p. 3 d) Aprovar o programa, os planos anuais e de actividades e o respectivo orçamento.
Número ou marcador · p. 3 Três) A assembleia reunirá extraordinariamente quando convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho Directivo, ou do Conselho Fiscal ou a requerimento de, pelo menos 30% (1/3) dos membros fundadores e ordinários em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral ordinária deve ser convocada com pelo menos quinze dias de antecedência pelo presidente nos termos do artigo anterior.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A convocatória é feita pessoalmente e por anúncio a ser fixado na sede da associação, ou por meio de anúncio num dos jornais nacionais mais lidos, devendo nela constar a hora, o dia, o local e a conseqüente ordem de trabalhos da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) A convocatória de assembleia extraordinária, deve ser feita no prazo de 15 dias após o pedido, devendo a reunião realizar-se no prazo máximo de trinta dias a contar da data da recepção do pedido.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Os convocados devem confirmar e a não confirmação subentende-se presença
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 (Quórum)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia reúne-se na hora marcada na convocatória se estiverem presentes mais de metade dos membros com direito a voto ou 30 minutos depois com mais de metade de presenças.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Na falta de qualquer membro da mesa da assembleia, compete a esta eleger os respectivos substitutos de entre os membros presentes, os quais cessarão as suas funções no término da reunião.
Número ou marcador · p. 3 Três) A assembleia extraordinária que seja convocada a requerimento dos membros, só se pode reunir se estiverem presentes três quartos dos membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 3 Um) São anuláveis todas as deliberações tomadas sobre matérias que não constam da ordem de trabalhos constante da convocatória, salvo se estiverem presentes ou representados todos os membros e concordarem com a inclusão de matéria fora da agenda.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Salvo o disposto no seguinte, as deliberações da assembleia são aprovadas por maioria dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Presidente da Mesa)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Presidente de Mesa:
Número ou marcador · p. 4 a) Convocar as reuniões da assembleia e dirigir os respectivos trabalhos;
Número ou marcador · p. 4 b) Assinar os termos de abertura, do encerramento e rubricar o livro de actas;
Número ou marcador · p. 4 c) Dar posse aos membros dos órgãos da Associação Mar Sustentável eleitos;
Número ou marcador · p. 4 d) Verificar a elegibilidade dos candidatos;
Número ou marcador · p. 4 e) Decidir sobre os protestos e reclamações respeitantes aos actos eleitorais, sem prejuízo do recurso nos termos legais;
Número ou marcador · p. 4 f) Convocar os respectivos substitutos no caso de impedimentos prolongados ou pedidos de escusa justificada de qualquer dos membros dos órgãos da associação; e
Número ou marcador · p. 4 g) Exercer outras competências que lhe sejam conferidas ou por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 (Competências do vice-presidente)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Coadjuvar o Presidente da Assembleia Geral no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 4 b) Substituir o Presidente da Assembleia Geral nas suas ausência e/ou impedimento;
Número ou marcador · p. 4 c) Assinar as actas da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 4 d) Exercer outras competências que lhe forem delegadas
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 (Competências do secretário)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao secretariado:
Número ou marcador · p. 4 a) Preparar todo o expediente da mesa e dar-lhe seguimento;
Número ou marcador · p. 4 b) Servir de escrutinador dos actos eleitorais;
Número ou marcador · p. 4 c) Tomar nota de número de membros e dos que durante a sessão pedirem a palavra pela respectiva ordem;
Número ou marcador · p. 4 d) Enviar às entidades competentes os nomes dos membros eleitos para os corpos gerentes e dos que tomarem posse no prazo de 30 dias a contar da data das eleições;
Número ou marcador · p. 4 e) Elaborar as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 f) Realizar os demais actos de administração necessários à boa assistência e organização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção é o órgão permanente de gestão da Associação Mar Sustentável e é composto por um Director Executivo, Um Director Científico e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Directivo:
Número ou marcador · p. 4 a) Executar e fazer executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Tomar as decisões necessárias para que sejam atingidos os fins estatutários;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar até 30 de Novembro de cada ano o relatório e contas correspondente ao exercício do ano em curso, e submetê-lo à apreciação da Assembleia Geral em Dezembro de cada ano;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar anualmente os orçamentos geral e suplementar, julgados necessários e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 e) Zelar pelo bom funcionamento dos serviços dependentes, incluindo as delegações;
Número ou marcador · p. 4 f) Deliberar sobre aceitação da herança, doações, legados e providências sobre outras receitas;
Número ou marcador · p. 4 g) Recolher dados e elementos que permitam avaliar a actividade exercida e elaborar anualmente o relatório geral;
Número ou marcador · p. 4 h) Fixar o valor, a periodicidade e forma de pagamento das diferentes contribuições, desde que a variação anual não seja superior a dez por cento do valor em vigor.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Reuniões do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção reúne-se mensalmente e sempre que julgar conveniente e necessário para o cumprimento das funções que lhe são próprias.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 4 As deliberações do Conselho Diretivo são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes na sessão em que forem votados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Director Executivo)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Director Executivo:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar a Associação Mar Sustentável, em todos os actos públicos e em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 4 b) Presidir e dirigir as reuniões do Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 4 c) Solicitar a reunião da Assembleia Geral Extraordinária.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é o orgão fiscalizador de todas as actividades da associação e é composta por um presidente, um secretário e três vogais eleitos por três anos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Acompanhar as actas de gestão ordinária, participando voluntariamente nas reuniões do Conselho Diretivo como observador;
Número ou marcador · p. 4 b) Dar perecer sobre o relatório e contas anuais;
Número ou marcador · p. 4 c) Emitir pareceres sobre actos excepcionais do Conselho Diretivo como compra ou venda de imóveis e outras operações financeiras vultosas e outras que lhe sejam solicitadas;
Número ou marcador · p. 4 d) Requerer a convocatória da Assembleia Geral em sessão extraordinária, quando o julgar necessário.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 4 (Fundos e despesas)
Número ou marcador · p. 4 Um) Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) As quotas e contribuições pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 4 b) Os subsídios atribuídos por quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, as heranças, os legados e as doações que lhe sejam atribuídos ou instituídos a seu favor;
Número ou marcador · p. 4 c) Os rendimentos de bens ou capitais, próprios ou alheios, que lhe sejam atribuídos;
Número ou marcador · p. 4 d) O pagamento de quaisquer serviços prestados pela associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Donativos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Constituem despesas da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) Os encargos indispensáveis à realização dos seus objectivos, de acordo com o plano de actividades e os programas aprovados;
Número ou marcador · p. 4 b) As remunerações de pessoal, se houver e, bem assim, as remunerações dos órgãos da associação, no caso de lhes terem sido atribuídas;
Número ou marcador · p. 5 Três) Os encargos com a deslocação de membros dos órgãos da associação para a realização dos objectivos previstos no plano de actividades são definidos pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 5 (Património)
Texto do artigo · p. 5 Constitui património da Associação Mar Sustentável todos os bens móveis e imóveis adequiridos em seu nome.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das emendas dos estatutos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 5 (Proponente e aprovação de emendas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A emenda de estatutos só é feita por proposta do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal, ou por iniciativa de um terço dos membros fundadores e ordinários da associação em Assembleia Geral ordinária ou extraordinária convocada para esse fim.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para o disposto no número anterior são exigidos 3/4 dos membros presentes para cada artigo separadamente, que deve ser modificado, suprirmido ou acrescentado.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução da Associação Mar Sustentável)
Texto do artigo · p. 5 A associação é dissolvida pela maioria de três quartos da Assembleia Geral extraordináriamente reunida para esse efeito sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Destino dos bens)
Texto do artigo · p. 5 No caso da dissolução, os bens da associação são atribuídos a uma outra associação que prossiga o mesmo fim e objectivo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Dúvidas e omissões)
Número ou marcador · p. 5 Um) As dúvidas resultantes da interpretação e aplicação dos presentes estatutos são resolvidas pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os casos omissos no presente estatuto são supridos com recurso a legislação vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 5 O presente estatuto entra em vigor a data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 5 Abedro Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101025616, uma entidade denominada Abedro Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Betsegaw Abebe Egzerab, solteiro, maior, natural de Addis Ababa-Ethiopia, nascido a 1 de Maio de 1975, residente acidentalmente nesta cidade, no Bairro Central, casa n.º 1939, portador do Passaporte n.º EP4935543, emitido aos 23 de Dezembro de 2017, cuja validade é de 22 de Dezembro de 2022, na Ethiopia.
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 328 do Código Comercial constitui uma sociedade por quotas unipessoal que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Abedro Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade unipessoal por quotas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Central, Av. Eduardo Mondlane, n.º 1939, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 5 a) Comércio de téxteis, vestuário e calçado;
Número ou marcador · p. 5 b) Importação e exportação por grosso de téxteis e acessórios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias e diferentes da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade, poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios, cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único Betsegaw Abebe Egzerab, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio único, pode sempre que necessário efectuar prestações suplementares ao capital social e suprimentos a sociedade em condições a fixar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação e condições em que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio único Betsegaw Abebe Egzerab, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução, este poderá caso seja necessário delegar a um terceiro mediante emissão da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade, é obrigada, pela assinatura do sócio único Betsegaw Abebe Egzerab, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 Três) Para actos de mero expediente, basta a assinatura do sócio, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Lucros)
Texto do artigo · p. 5 Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 5 a) Vinte e cinco por cento para o fundo da reserva legal;
Número ou marcador · p. 5 b) O restante será distribuído ao sócio único.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade não se dissolve por morte, insolvência ou inabilitação do sócio.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Nos casos de interdição ou inabilitação, a respectiva quota será administrada pelo representante legal do sócio interdito ou inabilitado, nos termos dos artigos cento e quarenta e três e cento e ciquenta e três, respectivamente, ambos do Código Civil.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 27 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Smagri, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101024989, uma entidade denominada Smagri, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 6 Enterprise Solutions, Limitada, sociedade comercial, com sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 682, rés-do-chão, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100182041, nesta representado pelo seu sócio e director-geral António Jorge do Rosário Grispos;
Texto do artigo · p. 6 Mafu Investimentos, Limitada, sociedade comercial, com sede na Avenida Salvador Allende, n.º 102, 1.º andar, flat única, na Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100141744, nesta representado pela sua sócia Joana Jacinto David Matsombe; e
Texto do artigo · p. 6 José Salinas Reginaldo, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100979732C, emitido pelos Serviços de Identificação de Maputo, aos 25 de Abril de 2016, residente na Rua de Moma, casa n.º 13, rés-do-chão, Bairro Central, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 6 Todos com poderes para este acto, e pelo presente contrato de sociedade que rubricam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Smagri, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Smagri, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração e início)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir desta data.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade
Texto do artigo · p. 6 poderá abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) Produção e comercialização agrícola;
Número ou marcador · p. 6 b) Representação e distribuição de produtos e/ou marcas;
Número ou marcador · p. 6 d) Intermediação de negócios;
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para a realização do seu objecto, a socie-dade poderá associar-se a outras, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir novas sociedades.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 6 Do capital social, cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de duzentos mil meticais, que corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio José Salinas Reginaldo;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor de noventa mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do total do capital social da sociedade, pertencente a sócia Mafu Investimentos, Limitada;
Número ou marcador · p. 6 c) Uma quota no valor noventa mil meticais, correspondentes a quarenta e cinco por cento do total do capital social da sociedade, pertencente à sócia Entreprise Solutions, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou por capitalização da parte ou totalidade dos lucros ou reservas ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 6 Três) Deliberado qualquer aumento do capital social, será o montante rateado pelos sócios existentes na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo aumento de capital social não seja imediatamente e integralmente realizado, obrigando-se, desde já os sócios a garantir, no mínimo a entrega imediata de cinquenta por cento do valor da actualização.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderão os sócios deliberar em assembleia geral, constituir novas quotas até ao limite do aumento do capital social, gozando os actuais sócios de preferência na sua alienação ou na admissão de novos sócios, a quem serão cedidas as novas quotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser feita por carta registada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder, a assembleia geral poderá designar peritos estranhos à sociedade, que decidirão e determinarão esse valor.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele é confiada ao conselho de administração composto por três membros efectivos, nomeadamente: António Grispos, José Salinas Reginaldo e Joana Jacinto David Matsombe.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os administradores da sociedade poderão constituir procuradores para prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 6 Três) A fiscalização dos actos da administração compete ao conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) Para vincular a sociedade, em todos os actos é suficiente a assinatura de dois administradores nomeados em assembleia geral ou do gestor executivo contratado pela sociedade nos termos e limites indicados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) É proibido aos membros da administração ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras, avales e semelhantes.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os administradores respondem civil e criminalmente para com a sociedade, pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticadas com a preterição dos deveres legais e contratuais.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Periodicidade e competências)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação
Texto do artigo · p. 7 de balanços e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) São competências da assembleia geral as definidas nos termos do artigo cento e vinte e nove, do Código Comercial e, outras submetidas a sua análise e que por lei ou contrato não sejam da competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Quórum)
Número ou marcador · p. 7 Um) As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando assistidas pelos sócios que representam, pelo menos, noventa por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Se a representação foi inferior, convoca-se nova assembleia geral, sendo as suas deliberações válidas seja qual for a parte do capital nela representada.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os sócios poderão deliberar sem que seja no mesmo local físico, através dos seus representantes, por via fax e, telefax ou email.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DECIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 7 Umas) As deliberações da assembleia geral serão tomadas pelos sócios, devendo estas constar em actas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Aos administradores são conferidos poderes de condução da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Das disposições diversas e transitórias
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Ano civil)
Texto do artigo · p. 7 O ano social coincide com o ano civil ou com
Texto do artigo · p. 7 qualquer outro período devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 7 Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 7 a) Formação ou reconstituição de reserva legal;
Número ou marcador · p. 7 b) Distribuição pelos sócios;
Número ou marcador · p. 7 c) Cobertura de prejuízos transitados de exercícios anteriores;
Número ou marcador · p. 7 d) Reforço de quaisquer reservas à título de investimento;
Número ou marcador · p. 7 e) Mediante deliberação da assembleia geral, os lucros podem ser adiantados aos sócios.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 30 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Beomsung – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101025365, uma entidade denominada Beomsung – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Seungbum Lee, casado, natural de Seul, de nacionalidade sul-coreana, residente em Maputo-cidade, quarteirão B, casa n.º 416, Rua das Rosas, Bairro da Sommershield B, portador do DIRE n.º 10KR00052971M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo-cidade, aos 17 de Julho de 2018.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente contrato, constituem uma sociedade unipessoal de responsabilidade ilimitada, que se regerá pelos estatutos seguintes;
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de Beomsung – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Rua das Rosas, n.º 416, Bairro da Sommershield B, cidade de Maputo, Cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto de país e no Estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir agência, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 7 a) A comercialização e distribuição de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 7 b) Consultoria e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 7 c) Hotelaria e turismo;
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Quinta-feira, 9 de Agosto de 2018
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 156
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Parágrafo, página 1: AL Qaeem Group, Limitada. Grupo MRS, Limitada UPTEC & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  11. Parágrafo, página 1: + Informática & Serviços, Limitada. Crop Asure, Limitada.
  12. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  13. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  14. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
  15. Texto do artigo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Mar Sustentável. Abedro Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada. Smagri, Limitada. Beomsung – Sociedade Unipessoal, Limitada. Malanga – Empreedimentos Imobiliários, S.A. Dive With Us – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dan Chen Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mak Solutions, Limitada. E.Wine Wine Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal,
  16. Texto do artigo, página 1: Limitada. Dokas Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Osprey Consulting, Limitada. Farmácia Wit Bank – Sociedade Por Quotas Unipessoal
  17. Texto do artigo, página 1: de Responsabilidade, Limitada. Farmácia Beluluane – Sociedade Por Quotas Unipessoal
  18. Texto do artigo, página 1: de Responsabilidade, Limitada. Construyaka, Limitada. Eagles Insurance Brokers, Limitada. Palma Companhia de Seguros, S.A. Servidor, Limitada. Astro – Sociedade Unipessoal, Limitda. Jacaranda Holding Mozambique, Limitada. Jacaranda Monapo, Limitada. Jacaranda Agricultura, Limitada. Mozambique Agricultura Company, Limitada. Jacaranda Agricultura Norte, Limitada. Jacaranda Agricultura Sul, Limitada. Widetech – Consultoria e Fornecimentos Industriais, Limitada. Pisane Lodge, Limitada. Arquitech – Ana Leandro Arquitectos, Limitada. Boa Maré, Limitada. Associação das Linhas de Navegação. Bon Art Industries, Limitada. Paper Tech, Limitada. Uanicela Construções e Inertes, Limitada.
  19. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  20. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Mar Sustentável como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  21. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  22. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Mar Sustentável.
  23. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 28 de Fevereiro de 2018. — O Ministro, Isaque Chande.
  24. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
  25. Texto do artigo, página 1: AVISO
  26. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 4 de Junho de 2018, foi atribuída à favor de Mozambique Precious Stones, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9065L, válida até 18 de Abril de 2023, para diamante e minerais associados, no distrito de Chicualacuala, na província de Gaza, com as seguintes coordenadas geográficas:
  27. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 21º 58´ 50,00´´ - 21º 58´ 50,00´´ - 22º 00´ 0,00´´ - 22º 00´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 21º 58´ 50,00´´ - 21º 58´ 50,00´´ - 22º 00´ 0,00´´ - 22º 00´ 0,00´´31º 54´ 30,00´´ 31º 59´ 30,00´´ 31º 59´ 30,00´´ 31º 54´ 30,00´´
  28. Texto do artigo, página 1: 31º 54´ 30,00´´ 31º 59´ 30,00´´ 31º 59´ 30,00´´ 31º 54´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 21º 58´ 50,00´´ - 21º 58´ 50,00´´ - 22º 00´ 0,00´´ - 22º 00´ 0,00´´31º 54´ 30,00´´ 31º 59´ 30,00´´ 31º 59´ 30,00´´ 31º 54´ 30,00´´
  29. Texto do artigo, página 1: Instiuto Nacional de Minas, em Maputo, 7 de Junho de 2018. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  30. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  31. Texto do artigo, página 2: Associação Mar Sustentável
  32. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  34. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  35. Texto do artigo, página 2: A Associação Mar Sustentável é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, que goza de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  37. Texto do artigo, página 2: (Âmbito e sede)
  38. Texto do artigo, página 2: A associação é uma organização de âmbito nacional, com sede em Maputo, na Av. do Rio Tembe, n.º 9, e pode criar delegações nas províncias, distritos ou em qualquer outro lugar do território da República de Moçambique.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  40. Texto do artigo, página 2: (Filiação)
  41. Texto do artigo, página 2: A Associação Mar Sustentável pode filiar-se e/ou estabelecer relações com outras organizações nacionais, estrangeiras e internacionais que prossigam fins consentâneos com os seus.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  43. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  44. Texto do artigo, página 2: A duração da associação constitui-se por tempo indeterminado.
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  46. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  47. Número ou marcador, página 2: Um) A associação tem como objectivos:
  48. Número ou marcador, página 2: a) O apoio e desenvolvimento de acções que visam a promoção da boa governação; e
  49. Número ou marcador, página 2: b) O uso responsável, valorização, gestão e conservação do mar, oceanos e ecossistemas a eles relacionados, em contribuição para a economia azul como instrumento para o desenvolvimento sustentável.
  50. Número ou marcador, página 2: Dois) Para concretização dos seus objectivos, a Associação Mar Sustentável deve promover, coordenar e executar as acções que se seguem:
  51. Número ou marcador, página 2: a) Monitorar e sugerir o uso integrado e abrangente das zonas costeiras e oceânicas;
  52. Número ou marcador, página 2: b) Apoiar acções com vista a melhoria do processo de decisão sobre as actividades a serem implementadas no mar e nas zonas costeiras em geral;
  53. Número ou marcador, página 2: c) Propor decisões que permitam o funcionamento dos ecossistemas, bem como, das actividades humanas com objectivos sociais específicos, baseada na melhor informação disponível;
  54. Número ou marcador, página 2: d) Promover do desenvolvimento nacional por via de implementação da economia azul, com vista à obtenção de uma gestão e planificação integrada e abrangente do uso das zonas costeiras e oceânicas;
  55. Número ou marcador, página 2: e) Colaborar para a melhoria do processo de decisão sobre as actividades a serem implementadas no mar; e
  56. Número ou marcador, página 2: f) Colaborar em todos os aspectos que lhe sejam solicitados inerentes à gestão e conservação do mar.
  57. Número ou marcador, página 2: Três) A realização das actividades acima previstas e outras relacionadas carecem de uma alocação de recursos humanos, materiais e financeiros provenientes de apoio de organizações congéneres, do sector público e privado, nacional e internacional.
  58. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  60. Texto do artigo, página 2: (Qualidade de membro)
  61. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros, pessoas colectivas ou singulares, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, em pleno gozo dos seus direitos cívis, que subscrevam os seus estatutos e sejam aceites.
  62. Número ou marcador, página 2: Dois) A associação tem as seguintes categorias de membros:
  63. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – São todos aqueles que outorgarem a escritura constitucional e aqueles que, no prazo de seis meses após a constituição assim o desejarem;
  64. Número ou marcador, página 2: b) Membros ordinários – São todos aqueles que pretendam participar efectiva e activamente nas actividades da associação;
  65. Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários – São pessoas ou personalidades que se notabilizam pelos trabalhos e acções a favor da promoção dos objectivos da associação, bem como as que tenham prestado serviços relevantes à esta;
  66. Número ou marcador, página 2: d) Membros beneméritos – São personalidades, entidades públicas ou privadas que pela sua acção, fora do comum, tenham, directa ou indirectamente, contribuído para o crescimento da associação.
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  68. Texto do artigo, página 2: (Admissão dos membros)
  69. Número ou marcador, página 2: Um) A admissão dos membros é da competência da Assembleia Geral mediante candidatura assinada pelo candidato e patrocinada por um membro efectivo.
  70. Número ou marcador, página 2: Dois) Cada membro paga uma jóia inicial no acto da admissão, e ainda uma quota mensal, em montantes a serem fixados pela Assembleia Geral.
  71. Número ou marcador, página 2: Três) A direcção se pronuncia, no prazo de um mês após a recepção da candidatura, devendo no prazo de quinze dias após a decisão final comunicá-lo directamente ao membro admitido se for o caso, ou ao membro proponente/patrocinador no caso da rejeição, o qual pode recorrer da decisão para a Assembleia Geral.
  72. Número ou marcador, página 2: Quatro) A qualidade de membro prova-se pela inscrição no respectivo livro.
  73. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
  74. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  75. Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos membros da Associação Mar Sustentável:
  76. Número ou marcador, página 2: a) Honrar a associação em todas as circunstâncias e contribuir quanto possível para o seu prestígio;
  77. Número ou marcador, página 2: b) Observar e fazer cumprir as disposições estatutárias e regulamentares e as deliberações dos órgãos da associação;
  78. Número ou marcador, página 2: c) Exercer com dedicação, zelo e eficácia, honrar a associação em todas as circunstâncias e contribuir quanto possível para os cargos para os quais foram eleitos ou nomeados;
  79. Número ou marcador, página 2: d) Zelar pelos interesses da Associação Mar Sustentável, comunicando por escrito ao Conselho Directivo (CD) qualquer irregularidade de que tenham tomado conhecimento;
  80. Número ou marcador, página 2: e) Comparecer às reuniões da Assembleia Geral;
  81. Número ou marcador, página 2: f) Pagar pontualmente as quotas.
  82. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
  83. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  84. Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros da Associação Mar Sustentável:
  85. Número ou marcador, página 2: a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
  86. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para quaisquer órgãos sociais da associação;
  87. Número ou marcador, página 3: c) Propôr medidas que visam o crescimento e desenvolvimento da associação; e
  88. Número ou marcador, página 3: d) Propôr a admissão e demissão de membros.
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  90. Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membro)
  91. Texto do artigo, página 3: Perdem a qualidade de membro:
  92. Número ou marcador, página 3: a) Os que solicitarem a sua demissão;
  93. Número ou marcador, página 3: b) Os que tenham falecido, sendo pessoas singulares ou sido extintas, tratando-se de pessoas colectivas;
  94. Número ou marcador, página 3: c) Os que tenham sido expulsos; e
  95. Número ou marcador, página 3: d) Os que estejam suspensos, mas apenas durante o período de suspensão.
  96. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  98. Texto do artigo, página 3: (Órgãos)
  99. Texto do artigo, página 3: São órgãos da Associação Mar Sustentável os seguintes:
  100. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  101. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho Directivo; e
  102. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  104. Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
  105. Número ou marcador, página 3: Um) As eleições dos órgãos sociais tem lugar na primeira quinzena de Dezembro. O mandato dos titulares dos órgãos da Associação Mar Sustentável é de três anos, podendo ser renovado por mais um mandato.
  106. Número ou marcador, página 3: Dois) O mandato inicia-se com a tomada de posse perante o Presidente da Mesa da Assembleia ou seu substituto, o que deve ter lugar até a primeira quinzena do mês imediato ao das eleições.
  107. Número ou marcador, página 3: Três) Caso as eleições não sejam realizadas antecipadamente considera-se prorrogado o mandato em curso, até a posse dos novos membros dos órgãos da Associação Mar Sustentável.
  108. Número ou marcador, página 3: Quatro) As eleições podem ser extraordinárias fora do mês de Dezembro regularmente previsto. Nesta condição a tomada de posse deverá ter lugar dentro do prazo de 30 dias após as mesmas, observando-se os n.ºs 2 e 3 do presente artigo.
  109. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  111. Texto do artigo, página 3: (Natureza jurídica e composição)
  112. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia é o órgão supremo e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos e é dirigida pela
  113. Texto do artigo, página 3: respectiva mesa, a qual é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um vice-secretário e três vogais.
  114. Número ou marcador, página 3: Dois) Na falta ou impedimento o presidente é substituído pelo vice-presidente nas suas funções.
  115. Número ou marcador, página 3: Três) Na falta ou impedimento do vice-presidente, este é substituido pelo secretário.
  116. Número ou marcador, página 3: Quatro) Na falta de todos os membros da mesa da assembleia, competirá ao elemento mais categorizado do Conselho de Direcção presente eleger os substitutos de entre os membros presentes.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  118. Texto do artigo, página 3: (Competência da Assembleia)
  119. Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
  120. Número ou marcador, página 3: a) Definir as linhas fundamentais de actuação da associação;
  121. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e destituir por votação secreta os membros da respectiva Mesa e a totalidade ou maioria dos membros da Direcção ou do Conselho Fiscal;
  122. Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e votar anualmente o orçamento e programa de acção para o exercício seguinte, bem como o relatório e contas do Conselho de Direcção;
  123. Número ou marcador, página 3: d) Fixar as jóias e quota mínimas mensais;
  124. Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a alteração dos estatutos, extinção ou fusão da associação;
  125. Número ou marcador, página 3: f) Analisar e aprovar as propostas de alteração dos estatutos;
  126. Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da associação;
  127. Número ou marcador, página 3: h) Aprovar a admissão de membros honorários e ratificar a dos restantes;
  128. Número ou marcador, página 3: i) Fixar os valores da jóia de admissão e das quotas mensais;
  129. Número ou marcador, página 3: j) Deliberar sobre a aquisição e alienação de bens;
  130. Número ou marcador, página 3: k) Deliberar sobre a criação de delegações da associação;
  131. Número ou marcador, página 3: l) Deliberar sobre a delegação de competências;
  132. Número ou marcador, página 3: m) Aprovar regulamentos internos;
  133. Número ou marcador, página 3: n) Deliberar sobre recursos interpostos em sede de processos disciplinares;
  134. Número ou marcador, página 3: o) Reformar o estatuto.
  135. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  136. Texto do artigo, página 3: (Reuniões da assembleia)
  137. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia reunirá em sessões ordinárias e extraordinárias.
  138. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral Ordinária reúne em Dezembro de cada ano para:
  139. Número ou marcador, página 3: a) Eleger os titulares dos órgãos da associação;
  140. Número ou marcador, página 3: b) Definir os parâmetros da política associativa da associação;
  141. Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e aprovar o relatório de actividades e de contas bem como o balanço anual;
  142. Número ou marcador, página 3: d) Aprovar o programa, os planos anuais e de actividades e o respectivo orçamento.
  143. Número ou marcador, página 3: Três) A assembleia reunirá extraordinariamente quando convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho Directivo, ou do Conselho Fiscal ou a requerimento de, pelo menos 30% (1/3) dos membros fundadores e ordinários em pleno gozo dos seus direitos.
  144. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  145. Texto do artigo, página 3: (Convocatória)
  146. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral ordinária deve ser convocada com pelo menos quinze dias de antecedência pelo presidente nos termos do artigo anterior.
  147. Número ou marcador, página 3: Dois) A convocatória é feita pessoalmente e por anúncio a ser fixado na sede da associação, ou por meio de anúncio num dos jornais nacionais mais lidos, devendo nela constar a hora, o dia, o local e a conseqüente ordem de trabalhos da Assembleia Geral.
  148. Número ou marcador, página 3: Três) A convocatória de assembleia extraordinária, deve ser feita no prazo de 15 dias após o pedido, devendo a reunião realizar-se no prazo máximo de trinta dias a contar da data da recepção do pedido.
  149. Número ou marcador, página 3: Quatro) Os convocados devem confirmar e a não confirmação subentende-se presença
  150. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  151. Texto do artigo, página 3: (Quórum)
  152. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia reúne-se na hora marcada na convocatória se estiverem presentes mais de metade dos membros com direito a voto ou 30 minutos depois com mais de metade de presenças.
  153. Número ou marcador, página 3: Dois) Na falta de qualquer membro da mesa da assembleia, compete a esta eleger os respectivos substitutos de entre os membros presentes, os quais cessarão as suas funções no término da reunião.
  154. Número ou marcador, página 3: Três) A assembleia extraordinária que seja convocada a requerimento dos membros, só se pode reunir se estiverem presentes três quartos dos membros.
  155. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  156. Texto do artigo, página 3: (Deliberações)
  157. Número ou marcador, página 3: Um) São anuláveis todas as deliberações tomadas sobre matérias que não constam da ordem de trabalhos constante da convocatória, salvo se estiverem presentes ou representados todos os membros e concordarem com a inclusão de matéria fora da agenda.
  158. Número ou marcador, página 3: Dois) Salvo o disposto no seguinte, as deliberações da assembleia são aprovadas por maioria dos votos dos membros presentes.
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  160. Texto do artigo, página 4: (Competências do Presidente da Mesa)
  161. Texto do artigo, página 4: Compete ao Presidente de Mesa:
  162. Número ou marcador, página 4: a) Convocar as reuniões da assembleia e dirigir os respectivos trabalhos;
  163. Número ou marcador, página 4: b) Assinar os termos de abertura, do encerramento e rubricar o livro de actas;
  164. Número ou marcador, página 4: c) Dar posse aos membros dos órgãos da Associação Mar Sustentável eleitos;
  165. Número ou marcador, página 4: d) Verificar a elegibilidade dos candidatos;
  166. Número ou marcador, página 4: e) Decidir sobre os protestos e reclamações respeitantes aos actos eleitorais, sem prejuízo do recurso nos termos legais;
  167. Número ou marcador, página 4: f) Convocar os respectivos substitutos no caso de impedimentos prolongados ou pedidos de escusa justificada de qualquer dos membros dos órgãos da associação; e
  168. Número ou marcador, página 4: g) Exercer outras competências que lhe sejam conferidas ou por deliberação da Assembleia Geral.
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  170. Texto do artigo, página 4: (Competências do vice-presidente)
  171. Texto do artigo, página 4: Compete ao vice-presidente:
  172. Número ou marcador, página 4: a) Coadjuvar o Presidente da Assembleia Geral no exercício das suas funções;
  173. Número ou marcador, página 4: b) Substituir o Presidente da Assembleia Geral nas suas ausência e/ou impedimento;
  174. Número ou marcador, página 4: c) Assinar as actas da Assembleia Geral; e
  175. Número ou marcador, página 4: d) Exercer outras competências que lhe forem delegadas
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  177. Texto do artigo, página 4: (Competências do secretário)
  178. Texto do artigo, página 4: Compete ao secretariado:
  179. Número ou marcador, página 4: a) Preparar todo o expediente da mesa e dar-lhe seguimento;
  180. Número ou marcador, página 4: b) Servir de escrutinador dos actos eleitorais;
  181. Número ou marcador, página 4: c) Tomar nota de número de membros e dos que durante a sessão pedirem a palavra pela respectiva ordem;
  182. Número ou marcador, página 4: d) Enviar às entidades competentes os nomes dos membros eleitos para os corpos gerentes e dos que tomarem posse no prazo de 30 dias a contar da data das eleições;
  183. Número ou marcador, página 4: e) Elaborar as actas da Assembleia Geral;
  184. Número ou marcador, página 4: f) Realizar os demais actos de administração necessários à boa assistência e organização da Assembleia Geral.
  185. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  186. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  187. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  188. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é o órgão permanente de gestão da Associação Mar Sustentável e é composto por um Director Executivo, Um Director Científico e um secretário.
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  190. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
  191. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Directivo:
  192. Número ou marcador, página 4: a) Executar e fazer executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
  193. Número ou marcador, página 4: b) Tomar as decisões necessárias para que sejam atingidos os fins estatutários;
  194. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar até 30 de Novembro de cada ano o relatório e contas correspondente ao exercício do ano em curso, e submetê-lo à apreciação da Assembleia Geral em Dezembro de cada ano;
  195. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar anualmente os orçamentos geral e suplementar, julgados necessários e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
  196. Número ou marcador, página 4: e) Zelar pelo bom funcionamento dos serviços dependentes, incluindo as delegações;
  197. Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre aceitação da herança, doações, legados e providências sobre outras receitas;
  198. Número ou marcador, página 4: g) Recolher dados e elementos que permitam avaliar a actividade exercida e elaborar anualmente o relatório geral;
  199. Número ou marcador, página 4: h) Fixar o valor, a periodicidade e forma de pagamento das diferentes contribuições, desde que a variação anual não seja superior a dez por cento do valor em vigor.
  200. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  201. Texto do artigo, página 4: (Reuniões do Conselho de Direcção)
  202. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção reúne-se mensalmente e sempre que julgar conveniente e necessário para o cumprimento das funções que lhe são próprias.
  203. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  204. Texto do artigo, página 4: (Deliberações)
  205. Texto do artigo, página 4: As deliberações do Conselho Diretivo são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes na sessão em que forem votados.
  206. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
  207. Texto do artigo, página 4: (Competências do Director Executivo)
  208. Texto do artigo, página 4: Compete ao Director Executivo:
  209. Número ou marcador, página 4: a) Representar a Associação Mar Sustentável, em todos os actos públicos e em juízo e fora dele;
  210. Número ou marcador, página 4: b) Presidir e dirigir as reuniões do Conselho Directivo;
  211. Número ou marcador, página 4: c) Solicitar a reunião da Assembleia Geral Extraordinária.
  212. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  213. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
  214. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  215. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o orgão fiscalizador de todas as actividades da associação e é composta por um presidente, um secretário e três vogais eleitos por três anos pela Assembleia Geral.
  216. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
  217. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  218. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  219. Número ou marcador, página 4: a) Acompanhar as actas de gestão ordinária, participando voluntariamente nas reuniões do Conselho Diretivo como observador;
  220. Número ou marcador, página 4: b) Dar perecer sobre o relatório e contas anuais;
  221. Número ou marcador, página 4: c) Emitir pareceres sobre actos excepcionais do Conselho Diretivo como compra ou venda de imóveis e outras operações financeiras vultosas e outras que lhe sejam solicitadas;
  222. Número ou marcador, página 4: d) Requerer a convocatória da Assembleia Geral em sessão extraordinária, quando o julgar necessário.
  223. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  224. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E NOVE
  225. Texto do artigo, página 4: (Fundos e despesas)
  226. Número ou marcador, página 4: Um) Constituem fundos da associação:
  227. Número ou marcador, página 4: a) As quotas e contribuições pagas pelos membros;
  228. Número ou marcador, página 4: b) Os subsídios atribuídos por quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, as heranças, os legados e as doações que lhe sejam atribuídos ou instituídos a seu favor;
  229. Número ou marcador, página 4: c) Os rendimentos de bens ou capitais, próprios ou alheios, que lhe sejam atribuídos;
  230. Número ou marcador, página 4: d) O pagamento de quaisquer serviços prestados pela associação;
  231. Número ou marcador, página 4: e) Donativos.
  232. Número ou marcador, página 4: Dois) Constituem despesas da associação:
  233. Número ou marcador, página 4: a) Os encargos indispensáveis à realização dos seus objectivos, de acordo com o plano de actividades e os programas aprovados;
  234. Número ou marcador, página 4: b) As remunerações de pessoal, se houver e, bem assim, as remunerações dos órgãos da associação, no caso de lhes terem sido atribuídas;
  235. Número ou marcador, página 5: Três) Os encargos com a deslocação de membros dos órgãos da associação para a realização dos objectivos previstos no plano de actividades são definidos pelo Conselho de Direcção.
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA
  237. Texto do artigo, página 5: (Património)
  238. Texto do artigo, página 5: Constitui património da Associação Mar Sustentável todos os bens móveis e imóveis adequiridos em seu nome.
  239. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das emendas dos estatutos
  240. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E UM
  241. Texto do artigo, página 5: (Proponente e aprovação de emendas)
  242. Número ou marcador, página 5: Um) A emenda de estatutos só é feita por proposta do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal, ou por iniciativa de um terço dos membros fundadores e ordinários da associação em Assembleia Geral ordinária ou extraordinária convocada para esse fim.
  243. Número ou marcador, página 5: Dois) Para o disposto no número anterior são exigidos 3/4 dos membros presentes para cada artigo separadamente, que deve ser modificado, suprirmido ou acrescentado.
  244. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  245. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E DOIS
  246. Texto do artigo, página 5: (Dissolução da Associação Mar Sustentável)
  247. Texto do artigo, página 5: A associação é dissolvida pela maioria de três quartos da Assembleia Geral extraordináriamente reunida para esse efeito sob proposta do Conselho de Direcção.
  248. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  249. Texto do artigo, página 5: (Destino dos bens)
  250. Texto do artigo, página 5: No caso da dissolução, os bens da associação são atribuídos a uma outra associação que prossiga o mesmo fim e objectivo.
  251. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  252. Texto do artigo, página 5: (Dúvidas e omissões)
  253. Número ou marcador, página 5: Um) As dúvidas resultantes da interpretação e aplicação dos presentes estatutos são resolvidas pelo Conselho de Direcção.
  254. Número ou marcador, página 5: Dois) Os casos omissos no presente estatuto são supridos com recurso a legislação vigente na República de Moçambique.
  255. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E CINCO
  256. Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
  257. Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entra em vigor a data da sua publicação.
  258. Texto do artigo, página 5: Abedro Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada
  259. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101025616, uma entidade denominada Abedro Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  260. Texto do artigo, página 5: Betsegaw Abebe Egzerab, solteiro, maior, natural de Addis Ababa-Ethiopia, nascido a 1 de Maio de 1975, residente acidentalmente nesta cidade, no Bairro Central, casa n.º 1939, portador do Passaporte n.º EP4935543, emitido aos 23 de Dezembro de 2017, cuja validade é de 22 de Dezembro de 2022, na Ethiopia.
  261. Texto do artigo, página 5: Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 328 do Código Comercial constitui uma sociedade por quotas unipessoal que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  262. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  264. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Abedro Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade unipessoal por quotas.
  265. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 5: (Sede e representações)
  267. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Central, Av. Eduardo Mondlane, n.º 1939, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  268. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  270. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  271. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  273. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social:
  274. Número ou marcador, página 5: a) Comércio de téxteis, vestuário e calçado;
  275. Número ou marcador, página 5: b) Importação e exportação por grosso de téxteis e acessórios.
  276. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias e diferentes da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  277. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade, poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios, cumpridas as formalidades legais.
  278. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  279. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  280. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único Betsegaw Abebe Egzerab, representativa de cem por cento do capital social.
  281. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio único, pode sempre que necessário efectuar prestações suplementares ao capital social e suprimentos a sociedade em condições a fixar pela Assembleia Geral.
  282. Número ou marcador, página 5: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação e condições em que a assembleia geral determinar.
  283. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  284. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  285. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio único Betsegaw Abebe Egzerab, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução, este poderá caso seja necessário delegar a um terceiro mediante emissão da respectiva procuração.
  286. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade, é obrigada, pela assinatura do sócio único Betsegaw Abebe Egzerab, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
  287. Número ou marcador, página 5: Três) Para actos de mero expediente, basta a assinatura do sócio, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  288. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  289. Texto do artigo, página 5: (Lucros)
  290. Texto do artigo, página 5: Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
  291. Número ou marcador, página 5: a) Vinte e cinco por cento para o fundo da reserva legal;
  292. Número ou marcador, página 5: b) O restante será distribuído ao sócio único.
  293. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  294. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  295. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade não se dissolve por morte, insolvência ou inabilitação do sócio.
  296. Número ou marcador, página 5: Dois) Nos casos de interdição ou inabilitação, a respectiva quota será administrada pelo representante legal do sócio interdito ou inabilitado, nos termos dos artigos cento e quarenta e três e cento e ciquenta e três, respectivamente, ambos do Código Civil.
  297. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  298. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  299. Texto do artigo, página 5: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  300. Texto do artigo, página 5: Maputo, 27 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  301. Texto do artigo, página 6: Smagri, Limitada
  302. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101024989, uma entidade denominada Smagri, Limitada, entre:
  303. Texto do artigo, página 6: Enterprise Solutions, Limitada, sociedade comercial, com sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 682, rés-do-chão, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100182041, nesta representado pelo seu sócio e director-geral António Jorge do Rosário Grispos;
  304. Texto do artigo, página 6: Mafu Investimentos, Limitada, sociedade comercial, com sede na Avenida Salvador Allende, n.º 102, 1.º andar, flat única, na Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100141744, nesta representado pela sua sócia Joana Jacinto David Matsombe; e
  305. Texto do artigo, página 6: José Salinas Reginaldo, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100979732C, emitido pelos Serviços de Identificação de Maputo, aos 25 de Abril de 2016, residente na Rua de Moma, casa n.º 13, rés-do-chão, Bairro Central, cidade de Nampula.
  306. Texto do artigo, página 6: Todos com poderes para este acto, e pelo presente contrato de sociedade que rubricam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Smagri, Limitada.
  307. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  308. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  310. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Smagri, Limitada.
  311. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 6: (Duração e início)
  313. Texto do artigo, página 6: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir desta data.
  314. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  316. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade
  317. Texto do artigo, página 6: poderá abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  318. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  320. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto:
  321. Número ou marcador, página 6: a) Produção e comercialização agrícola;
  322. Número ou marcador, página 6: b) Representação e distribuição de produtos e/ou marcas;
  323. Número ou marcador, página 6: d) Intermediação de negócios;
  324. Número ou marcador, página 6: Dois) Para a realização do seu objecto, a socie-dade poderá associar-se a outras, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir novas sociedades.
  325. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
  326. Texto do artigo, página 6: Do capital social, cessão e amortização de quotas
  327. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  328. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  329. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de duzentos mil meticais, que corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  330. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio José Salinas Reginaldo;
  331. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor de noventa mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do total do capital social da sociedade, pertencente a sócia Mafu Investimentos, Limitada;
  332. Número ou marcador, página 6: c) Uma quota no valor noventa mil meticais, correspondentes a quarenta e cinco por cento do total do capital social da sociedade, pertencente à sócia Entreprise Solutions, Limitada.
  333. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou por capitalização da parte ou totalidade dos lucros ou reservas ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas por lei.
  334. Número ou marcador, página 6: Três) Deliberado qualquer aumento do capital social, será o montante rateado pelos sócios existentes na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo aumento de capital social não seja imediatamente e integralmente realizado, obrigando-se, desde já os sócios a garantir, no mínimo a entrega imediata de cinquenta por cento do valor da actualização.
  335. Número ou marcador, página 6: Quatro) Em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderão os sócios deliberar em assembleia geral, constituir novas quotas até ao limite do aumento do capital social, gozando os actuais sócios de preferência na sua alienação ou na admissão de novos sócios, a quem serão cedidas as novas quotas.
  336. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  337. Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
  338. Número ou marcador, página 6: Um) A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser feita por carta registada.
  339. Número ou marcador, página 6: Dois) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder, a assembleia geral poderá designar peritos estranhos à sociedade, que decidirão e determinarão esse valor.
  340. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  341. Texto do artigo, página 6: (Amortização de quotas)
  342. Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos casos previstos na lei.
  343. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da administração da sociedade
  344. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  345. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação)
  346. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele é confiada ao conselho de administração composto por três membros efectivos, nomeadamente: António Grispos, José Salinas Reginaldo e Joana Jacinto David Matsombe.
  347. Número ou marcador, página 6: Dois) Os administradores da sociedade poderão constituir procuradores para prática de determinados actos ou categorias de actos.
  348. Número ou marcador, página 6: Três) A fiscalização dos actos da administração compete ao conselho fiscal.
  349. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  350. Texto do artigo, página 6: (Forma de obrigar a sociedade)
  351. Número ou marcador, página 6: Um) Para vincular a sociedade, em todos os actos é suficiente a assinatura de dois administradores nomeados em assembleia geral ou do gestor executivo contratado pela sociedade nos termos e limites indicados pela assembleia geral.
  352. Número ou marcador, página 6: Dois) É proibido aos membros da administração ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras, avales e semelhantes.
  353. Número ou marcador, página 6: Três) Os administradores respondem civil e criminalmente para com a sociedade, pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticadas com a preterição dos deveres legais e contratuais.
  354. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV
  355. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  356. Texto do artigo, página 6: (Periodicidade e competências)
  357. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação
  358. Texto do artigo, página 7: de balanços e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  359. Número ou marcador, página 7: Dois) São competências da assembleia geral as definidas nos termos do artigo cento e vinte e nove, do Código Comercial e, outras submetidas a sua análise e que por lei ou contrato não sejam da competência de outros órgãos da sociedade.
  360. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 7: (Quórum)
  362. Número ou marcador, página 7: Um) As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando assistidas pelos sócios que representam, pelo menos, noventa por cento do capital social.
  363. Número ou marcador, página 7: Dois) Se a representação foi inferior, convoca-se nova assembleia geral, sendo as suas deliberações válidas seja qual for a parte do capital nela representada.
  364. Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios poderão deliberar sem que seja no mesmo local físico, através dos seus representantes, por via fax e, telefax ou email.
  365. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DECIMO SEGUNDO
  366. Texto do artigo, página 7: (Deliberações)
  367. Texto do artigo, página 7: Umas) As deliberações da assembleia geral serão tomadas pelos sócios, devendo estas constar em actas.
  368. Número ou marcador, página 7: Dois) Aos administradores são conferidos poderes de condução da sociedade.
  369. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições diversas e transitórias
  370. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 7: (Ano civil)
  372. Texto do artigo, página 7: O ano social coincide com o ano civil ou com
  373. Texto do artigo, página 7: qualquer outro período devidamente autorizado.
  374. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  375. Texto do artigo, página 7: (Aplicação de resultados)
  376. Texto do artigo, página 7: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  377. Número ou marcador, página 7: a) Formação ou reconstituição de reserva legal;
  378. Número ou marcador, página 7: b) Distribuição pelos sócios;
  379. Número ou marcador, página 7: c) Cobertura de prejuízos transitados de exercícios anteriores;
  380. Número ou marcador, página 7: d) Reforço de quaisquer reservas à título de investimento;
  381. Número ou marcador, página 7: e) Mediante deliberação da assembleia geral, os lucros podem ser adiantados aos sócios.
  382. Texto do artigo, página 7: Maputo, 30 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 7: Beomsung – Sociedade Unipessoal, Limitada
  384. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101025365, uma entidade denominada Beomsung – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  385. Texto do artigo, página 7: Seungbum Lee, casado, natural de Seul, de nacionalidade sul-coreana, residente em Maputo-cidade, quarteirão B, casa n.º 416, Rua das Rosas, Bairro da Sommershield B, portador do DIRE n.º 10KR00052971M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo-cidade, aos 17 de Julho de 2018.
  386. Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato, constituem uma sociedade unipessoal de responsabilidade ilimitada, que se regerá pelos estatutos seguintes;
  387. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  389. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Beomsung – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Rua das Rosas, n.º 416, Bairro da Sommershield B, cidade de Maputo, Cidade da Maputo.
  390. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto de país e no Estrangeiro.
  391. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir agência, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  392. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  393. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  394. Texto do artigo, página 7: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
  395. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  396. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  397. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  398. Número ou marcador, página 7: a) A comercialização e distribuição de bens e serviços;
  399. Número ou marcador, página 7: b) Consultoria e prestação de serviços;
  400. Número ou marcador, página 7: c) Hotelaria e turismo;
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