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- Texto do artigo, página 30: Grupo MRS, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100988224, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Grupo MRS, Limitada, constituída entre os sócios: Abdul Razac Sulemane, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100270516N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Nampula, aos 20 de Outubro de 2015, e válido até 20 de Outubro
- Texto do artigo, página 30: de 2020, filho de Momade Rafic Sulemane e de Haua Salemahomad, natural de Nacala-Porto, Província de Nampula e Abdul Muftakir Rafi, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101036723P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Nampula, aos 22 de Junho de 2016, e válido até 22 de Junho de 2021, filho de Momade Rafi Sulemane e de Haua Salemahomed, natural de Nacala-Porto, Província de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Grupo MRS, Limitada, com sede na Província de Nampula, Distrito de Nacala-Porto, cidade alta, Bairro Bloco-1, podendo por deliberação dos sócios transferi-la, abrir, manter ou encerar sucursais, filias, escritório ou em qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessários.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Início e Duração
- Texto do artigo, página 30: O início e constituição da sociedade é a partir da data do registo, com a duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto social
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades de industriais, comerciais e prestação de serviços desde que deliberada em assembleia geral e obtenha necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais divido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Abdul Razac Sulemane;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital socia, pertencente ao sócio Abdul Muftakir Rafi;
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Administração
- Número ou marcador, página 30: Um) Administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activo ou passivamente será exercida pelos sócios Abdul Razac Sulemane e Abdul Muftakir Rafi, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores poderam delegarem no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém os delegados não puderam obrigar a sociedade em actos e documentos estranhas a ela actos de favor, fiança e abonação sem prévio conhecimento.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 30: Secção de quotas
- Texto do artigo, página 30: A cessação ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas para estranha a sociedade dependerá do consentimento expressos doutros sócio que gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A convocação para assembleia geral serão de antecedência mínima de 15 dias por meio de carta, correio electrónico, dirigida aos sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Lucros e liquidos
- Texto do artigo, página 30: Os lucros e líquidos, depois de deduzidos a percentagem a se estipular em assembleia geral, para a formação ou reintegração dos fundos de reserva legal serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se houver.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Disposições e diversas
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte e interdição de qualquer sócio, continuado com os sucessores, herdeiros ou/ /representantes legais do falecido ou interdito, os quais exerceram em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer em indivisa.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral e nomeara uma comissão liquidaria.
- Número ou marcador, página 30: Três) Em todos casos omissos, regularam as pertinentes disposições do Código Comercial e de mais legislação aplicável e em vigor na da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Nampula, 18 de Junho de 2018. — O Conservador, Ilegível.
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