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Texto do artigo · p. 17 Construyaka, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101021483, uma entidade denominada Construyaka, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Anil Kumar Abbasbhai Hudda, casado, natural de Gujarat, de nacionalidade indiana, titular de DIRE n.º 11IN00085117S, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo, aos 26 de Agosto de 2015, válido até 26 de Agosto de 2020, residente na Rua 12074, Vila das Familia, casa 10, Matola C, Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 17 Segunda. Samira Anil Kumar Hudda, casada, natural de Gujarat, de nacionalidade indiana, titular de DIRE n.º 11IN00000432B, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo, aos 28 de Julho de 2016, válido até 28 de Julho de 2021, residente na Avenida Rua 12074, Vila das Familia, casa n.º 10, Matola C, Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 17 É, ao abrigo da conjugação dos artigos 90.º, 283º e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, constituem entre si, livremente e de boa-fé, uma sociedade
Texto do artigo · p. 17 comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a firma Construyaka, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Maria de Lurdes Mutola, n.º 2398, Bairro de Malhazine, Distrito Municipal Ka Mubukwane, nesta cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade terá como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 17 a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 17 i) Material e equipamento de construção; ii) Acessórios para canalização e climatização; iii) Equipamento sanitário e vidros; iv) Ferragens, ferramentas manuais e material eléctrico;
Número ou marcador · p. 17 v) Cimento, móveis de tubo e de madeira; vi) Outros artigos de construção.
Número ou marcador · p. 17 b) Prestação de serviços, e actividades nas áreas de:
Número ou marcador · p. 17 i) Aluguer de material de construção; ii) Actividades de corte de madeira; iii) Actividades de serrilharia.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Anil Kumar Abbasbhai Hudda;
Número ou marcador · p. 17 b) Outra quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Samira Anil Kumar Hudda.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe ao sócio Anil Kumar Abbasbhai Hudda, desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura do sócio gerente nomeado nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 17 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
Número ou marcador · p. 17 a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
Número ou marcador · p. 17 b) Celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 17 c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 17 Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão, cessão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, não carecem do consentimento da sociedade e dos sócios quando estas se destinem aos mesmos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico, qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Amortização de quota
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 17 b) Interdição ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 18 c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
Número ou marcador · p. 18 d) Cessão de quota sem prévio consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 e) Falecimento do sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita, dirigida e remetida a todos os sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Participação noutras sociedades
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 18 fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório
Texto do artigo · p. 18 da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Lucros e sua aplicação
Texto do artigo · p. 18 Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Disposições finais
Texto do artigo · p. 18 À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 30 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Construyaka, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101021483, uma entidade denominada Construyaka, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Anil Kumar Abbasbhai Hudda, casado, natural de Gujarat, de nacionalidade indiana, titular de DIRE n.º 11IN00085117S, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo, aos 26 de Agosto de 2015, válido até 26 de Agosto de 2020, residente na Rua 12074, Vila das Familia, casa 10, Matola C, Cidade da Matola;
  4. Texto do artigo, página 17: Segunda. Samira Anil Kumar Hudda, casada, natural de Gujarat, de nacionalidade indiana, titular de DIRE n.º 11IN00000432B, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo, aos 28 de Julho de 2016, válido até 28 de Julho de 2021, residente na Avenida Rua 12074, Vila das Familia, casa n.º 10, Matola C, Cidade da Matola.
  5. Texto do artigo, página 17: É, ao abrigo da conjugação dos artigos 90.º, 283º e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, constituem entre si, livremente e de boa-fé, uma sociedade
  6. Texto do artigo, página 17: comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: (Firma, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a firma Construyaka, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Maria de Lurdes Mutola, n.º 2398, Bairro de Malhazine, Distrito Municipal Ka Mubukwane, nesta cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade terá como objecto social principal:
  14. Número ou marcador, página 17: a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
  15. Número ou marcador, página 17: i) Material e equipamento de construção; ii) Acessórios para canalização e climatização; iii) Equipamento sanitário e vidros; iv) Ferragens, ferramentas manuais e material eléctrico;
  16. Número ou marcador, página 17: v) Cimento, móveis de tubo e de madeira; vi) Outros artigos de construção.
  17. Número ou marcador, página 17: b) Prestação de serviços, e actividades nas áreas de:
  18. Número ou marcador, página 17: i) Aluguer de material de construção; ii) Actividades de corte de madeira; iii) Actividades de serrilharia.
  19. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
  20. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Anil Kumar Abbasbhai Hudda;
  25. Número ou marcador, página 17: b) Outra quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Samira Anil Kumar Hudda.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 17: Administração e gerência da sociedade
  28. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe ao sócio Anil Kumar Abbasbhai Hudda, desde já fica nomeado gerente.
  29. Número ou marcador, página 17: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura do sócio gerente nomeado nos termos do número anterior.
  30. Número ou marcador, página 17: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção dos dois sócios.
  31. Número ou marcador, página 17: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  32. Número ou marcador, página 17: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
  33. Número ou marcador, página 17: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
  34. Número ou marcador, página 17: b) Celebrar contratos de locação financeira;
  35. Número ou marcador, página 17: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  36. Número ou marcador, página 17: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 17: Divisão, cessão e oneração de quotas
  39. Número ou marcador, página 17: Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, não carecem do consentimento da sociedade e dos sócios quando estas se destinem aos mesmos.
  40. Número ou marcador, página 17: Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 17: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios.
  42. Número ou marcador, página 17: Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico, qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 17: Amortização de quota
  45. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  46. Número ou marcador, página 17: a) Por acordo dos sócios;
  47. Número ou marcador, página 17: b) Interdição ou insolvência do sócio;
  48. Número ou marcador, página 18: c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
  49. Número ou marcador, página 18: d) Cessão de quota sem prévio consentimento da sociedade;
  50. Número ou marcador, página 18: e) Falecimento do sócio.
  51. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  53. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  54. Número ou marcador, página 18: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  55. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
  56. Número ou marcador, página 18: Quatro) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita, dirigida e remetida a todos os sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  57. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 18: Participação noutras sociedades
  59. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
  60. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 18: Balanço e prestação de contas
  62. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  63. Texto do artigo, página 18: fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até 31 de Março do ano seguinte.
  64. Número ou marcador, página 18: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório
  65. Texto do artigo, página 18: da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  66. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 18: Lucros e sua aplicação
  68. Texto do artigo, página 18: Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  69. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação da sociedade
  71. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
  72. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  73. Número ou marcador, página 18: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  74. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 18: Disposições finais
  76. Texto do artigo, página 18: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  77. Texto do artigo, página 18: Maputo, 30 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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