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Texto do artigo · p. 5 Abedro Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101025616, uma entidade denominada Abedro Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Betsegaw Abebe Egzerab, solteiro, maior, natural de Addis Ababa-Ethiopia, nascido a 1 de Maio de 1975, residente acidentalmente nesta cidade, no Bairro Central, casa n.º 1939, portador do Passaporte n.º EP4935543, emitido aos 23 de Dezembro de 2017, cuja validade é de 22 de Dezembro de 2022, na Ethiopia.
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 328 do Código Comercial constitui uma sociedade por quotas unipessoal que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Abedro Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade unipessoal por quotas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Central, Av. Eduardo Mondlane, n.º 1939, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 5 a) Comércio de téxteis, vestuário e calçado;
Número ou marcador · p. 5 b) Importação e exportação por grosso de téxteis e acessórios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias e diferentes da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade, poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios, cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único Betsegaw Abebe Egzerab, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio único, pode sempre que necessário efectuar prestações suplementares ao capital social e suprimentos a sociedade em condições a fixar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação e condições em que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio único Betsegaw Abebe Egzerab, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução, este poderá caso seja necessário delegar a um terceiro mediante emissão da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade, é obrigada, pela assinatura do sócio único Betsegaw Abebe Egzerab, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 Três) Para actos de mero expediente, basta a assinatura do sócio, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Lucros)
Texto do artigo · p. 5 Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 5 a) Vinte e cinco por cento para o fundo da reserva legal;
Número ou marcador · p. 5 b) O restante será distribuído ao sócio único.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade não se dissolve por morte, insolvência ou inabilitação do sócio.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Nos casos de interdição ou inabilitação, a respectiva quota será administrada pelo representante legal do sócio interdito ou inabilitado, nos termos dos artigos cento e quarenta e três e cento e ciquenta e três, respectivamente, ambos do Código Civil.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 27 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Abedro Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101025616, uma entidade denominada Abedro Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: Betsegaw Abebe Egzerab, solteiro, maior, natural de Addis Ababa-Ethiopia, nascido a 1 de Maio de 1975, residente acidentalmente nesta cidade, no Bairro Central, casa n.º 1939, portador do Passaporte n.º EP4935543, emitido aos 23 de Dezembro de 2017, cuja validade é de 22 de Dezembro de 2022, na Ethiopia.
  4. Texto do artigo, página 5: Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 328 do Código Comercial constitui uma sociedade por quotas unipessoal que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Abedro Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade unipessoal por quotas.
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 5: (Sede e representações)
  10. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Central, Av. Eduardo Mondlane, n.º 1939, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social:
  17. Número ou marcador, página 5: a) Comércio de téxteis, vestuário e calçado;
  18. Número ou marcador, página 5: b) Importação e exportação por grosso de téxteis e acessórios.
  19. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias e diferentes da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  20. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade, poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios, cumpridas as formalidades legais.
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único Betsegaw Abebe Egzerab, representativa de cem por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio único, pode sempre que necessário efectuar prestações suplementares ao capital social e suprimentos a sociedade em condições a fixar pela Assembleia Geral.
  25. Número ou marcador, página 5: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação e condições em que a assembleia geral determinar.
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio único Betsegaw Abebe Egzerab, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução, este poderá caso seja necessário delegar a um terceiro mediante emissão da respectiva procuração.
  29. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade, é obrigada, pela assinatura do sócio único Betsegaw Abebe Egzerab, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 5: Três) Para actos de mero expediente, basta a assinatura do sócio, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 5: (Lucros)
  33. Texto do artigo, página 5: Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
  34. Número ou marcador, página 5: a) Vinte e cinco por cento para o fundo da reserva legal;
  35. Número ou marcador, página 5: b) O restante será distribuído ao sócio único.
  36. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  38. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade não se dissolve por morte, insolvência ou inabilitação do sócio.
  39. Número ou marcador, página 5: Dois) Nos casos de interdição ou inabilitação, a respectiva quota será administrada pelo representante legal do sócio interdito ou inabilitado, nos termos dos artigos cento e quarenta e três e cento e ciquenta e três, respectivamente, ambos do Código Civil.
  40. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 5: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 5: Maputo, 27 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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