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Texto do artigo · p. 11 Mak Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101014576, uma entidade denominada Mak Solution, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade entre: Alves Abílio Ubisse, solteiro, natural de Maputo, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11030014545B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 4 de Julho de 2016, residente no bairro George Dimitrov, cidade de Maputo, e Messias Lucas Checo, solteiro, natural de Manjacaze, província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100053597J,
Texto do artigo · p. 12 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 13 de Janeiro de 2015, residente na Avenida de Angola, bairro do Aeroporto A, cidade de Maputo, pelo presente contrato é acordada a constituíção de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denomonação social e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Mak Solution, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Alto-Maé, Avenida do Rio Tembe, n.º 147, rés-do-chão, podendo transferir-se, abrir e manter ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade constitui-se por tempo indefinido e tem o seu início a partir da data da assinatura do respectivo contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto o exercício de comércio a retalho com importação e exportação de equipamento hospitalar e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO)
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, (cinquenta mil, meticais), repartido em duas quotas, uma de 50%, equivalente a 25.000,00 MT, (vinte cinco mil meticais), pertecente ao sócio Alves Abílio Ubisse e outra de 50%, equivalente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertecente ao sócio Messias Lucas Checo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A cessação ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios mas a estranhos à sociedade, dependerá do consentimento do outro sócio, que do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Falência e insolvência)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de falência ou insolvência dum sócio, penhora, arresto, arrolamento, venda ou adjudicação judiciais duma quota, poderá a sociedade amortizar a restante com anuência do seu titular e nos termos a serem acordados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Alves Abílio Ubisse como director-geral com ou sem reumuneração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por consenso dos sócios e, no caso de divergências inconciliáveis, será válida a opinião da maioria dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O balanço anual será dado com a data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os lucros a apurar, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários, constituírão dividendos para os sócios, na proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, nesse caso, será liquidada, nos termos a serem deliberados em assembleia geral a convocar para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo que for omisso, a empresa será regulada pela lei das sociedades por quotas e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 27 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Mak Solution, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101014576, uma entidade denominada Mak Solution, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade entre: Alves Abílio Ubisse, solteiro, natural de Maputo, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11030014545B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 4 de Julho de 2016, residente no bairro George Dimitrov, cidade de Maputo, e Messias Lucas Checo, solteiro, natural de Manjacaze, província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100053597J,
  4. Texto do artigo, página 12: emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 13 de Janeiro de 2015, residente na Avenida de Angola, bairro do Aeroporto A, cidade de Maputo, pelo presente contrato é acordada a constituíção de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 12: (Denomonação social e sede)
  7. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Mak Solution, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Alto-Maé, Avenida do Rio Tembe, n.º 147, rés-do-chão, podendo transferir-se, abrir e manter ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui-se por tempo indefinido e tem o seu início a partir da data da assinatura do respectivo contrato.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto o exercício de comércio a retalho com importação e exportação de equipamento hospitalar e prestação de serviços.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO)
  15. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, (cinquenta mil, meticais), repartido em duas quotas, uma de 50%, equivalente a 25.000,00 MT, (vinte cinco mil meticais), pertecente ao sócio Alves Abílio Ubisse e outra de 50%, equivalente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertecente ao sócio Messias Lucas Checo.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 12: (Cessação de quotas)
  19. Texto do artigo, página 12: A cessação ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios mas a estranhos à sociedade, dependerá do consentimento do outro sócio, que do direito de preferência.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 12: (Falência e insolvência)
  22. Texto do artigo, página 12: Em caso de falência ou insolvência dum sócio, penhora, arresto, arrolamento, venda ou adjudicação judiciais duma quota, poderá a sociedade amortizar a restante com anuência do seu titular e nos termos a serem acordados.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 12: (Gerência da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 12: A gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Alves Abílio Ubisse como director-geral com ou sem reumuneração.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  28. Texto do artigo, página 12: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por consenso dos sócios e, no caso de divergências inconciliáveis, será válida a opinião da maioria dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 12: (Balanço e contas)
  31. Número ou marcador, página 12: Um) O balanço anual será dado com a data de 31 de Dezembro.
  32. Número ou marcador, página 12: Dois) Os lucros a apurar, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários, constituírão dividendos para os sócios, na proporção das quotas.
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
  35. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, nesse caso, será liquidada, nos termos a serem deliberados em assembleia geral a convocar para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 12: Em tudo que for omisso, a empresa será regulada pela lei das sociedades por quotas e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 12: Maputo, 27 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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