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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Dive With Us – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101024687, uma entidade denominada Dive With Us – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 10: Nacima Mahomed Faquir Bay Sultane, solteira maior, natural de Chidenguele, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100374857F, emitido aos 27 de Julho de 2010, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente no Bairro Triunfo, Rua da Marginal n.º 4873.
- Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, denominada Dive With Us – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Dive With Us – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo Província, na Ponta Momoli, parcela, n.º 847.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto principal o mergulho, excursão turística e guiadas, agenciamento de navios, mercadorias, frete, serviço auxiliar de estiva, shop chandling, transportes marítimos e outras actividades a fim, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma única quota da sócia Nacima Mahomed Faquir Bay Sultane, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 11: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, a sócia concederá à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Divisão e cessação de quotas
- Texto do artigo, página 11: O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Gerência
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e ou passivamente, passam desde já o cargo da sócia, Nacima Mahomed Faquir Bay Sultane que é nomeada sócia gerente complenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura dela.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo da sócia quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 27 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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