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- Texto do artigo, página 15: Farmácia Beluluane – Sociedade por Quotas Unipessoal de Responsabilidade, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101021661, uma entidade denominada Farmácia Beluluane – Sociedade por Quotas Unipessoal de Responsabilidade, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Noraide Gonzalez Gracia, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100427401I, emitido aos 14 de Setembro de 2010, válido
- Texto do artigo, página 16: até 14 de Setembro de 2020, natural de Camaguey, de nacionalidade moçambicana, residente em Boane, Matola Rio, quarteirão n.º1, casa n.º 8, cidade da Matola, constitui consigo mesmo, uma sociedade por quotas unipessoal, nos termos conjugados pelos artigos 90º, 328º e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, constitui consigo mesmo, livremente e de boa-fé, uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Firma, sede e duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a firma Farmácia Beluluane – Sociedade por Quotas Unipessoal de Responsabilidade, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Djuba, Rua da Motraco n.º 166 cidade da Matola, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade terá como objecto social principal:
- Número ou marcador, página 16: a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
- Número ou marcador, página 16: i) Produtos farmacêuticos; ii) Equipamento cirúrgico, equipamento de laboratório médico iii) Medicamentos e consumíveis hospitalares.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à 100% de capital social pertencente a única sócia Noraide Gonzalez Gracia, que perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe a única sócia Noraide Gonzalez Gracia que, desde já fica nomeada gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura da gerente nomeada nos termos do número anterior.
- Número ou marcador, página 16: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção da sócia gerente.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
- Número ou marcador, página 16: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
- Número ou marcador, página 16: b) Celebrar contratos de locação financeira;
- Número ou marcador, página 16: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
- Número ou marcador, página 16: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Divisão, cessão e oneração de quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, não carecem do consentimento da sócia gerente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia da sócia gerente, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: Três) Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico, qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Amortização de quota
- Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 16: a) Por acordo da gerência;
- Número ou marcador, página 16: b) Interdição ou insolvência da sócia;
- Número ou marcador, página 16: c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
- Número ou marcador, página 16: d) Cessão de quota;
- Número ou marcador, página 16: e) Falecimento da sócia.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando a sociedade ou a gerência assim decidir, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também a sociedade acordar, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 16: Três) A gerência pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita, dirigida e remetida a sociedade, com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Participação noutras sociedades
- Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 16: fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 16: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Lucros e sua aplicação
- Texto do artigo, página 17: Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Disposições finais
- Texto do artigo, página 17: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 30 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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