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Texto do artigo · p. 25 Widetech – Consultoria e Fornecimentos Industriais, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de vinte e dois de Maio do ano de dois mil e dezoito da Widetech – Consultoria e Fornecimentos Industriais, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100341670, com a sede social na Cidade da Matola, Bairro Hanhane, Rua Oliveira Martins, número cento e cinquenta e cinco, procedeu-se a divisão, unificação e cessão das quotas com os valores nominais de 49.509,80MT (quarenta e nove mil, quinhentos e nove meticais e oitenta centavos), representativa de 25% (vinte e cinco por cento) e outra com o valor nominal de 51.490,20MT (cinquenta e um mil, quatrocentos e noventa meticais e vinte centavos), representativa de 26% (vinte e seis por cento) do capital social, de que o sócio Bertino David Alberto é titular, a favor dos senhores José Carlos Pereira Palhares e Pedro Miguel Santinha Teles, respectivamente, mais ainda a cessão da quota com valor nominal 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos
Texto do artigo · p. 26 meticais), representativa de 24,5% (vinte e quatro vírgula cinco por cento) do capital social de que o sócio Sérgio Pinhal Ribeiro é titular, a favor do senhor Pedro Miguel Santinha Teles. Mais ainda procedeu-se, a alteração da sede social da Cidade da Matola, Bairro Hanhane, Rua Oliveira Martins, número Cento e cinquenta e cinco, para Rua da Mozal, parcela n.º 12105, quarteirão A, Beluluane, Posto Administrativo de Matola Rio, Distrito de Boane, Maputo Província e em consequência a alteração do número um do artigo primeiro, artigo quarto, artigo sétimo e artigo oitavo, todos do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Widetech – Consultoria e Fornecimentos Industriais, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede social na Rua da Mozal, parcela n.º 12105, quarteirão A, Beluluane, Posto Administrativo de Matola-Rio, Distrito de Boane, Maputo Província.
Texto do artigo · p. 26 ............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota com o valor nominal de 49.509,80MT (quarenta e nove mil e quinhentos e nove meticais e oitenta centavos), representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a José Carlos Pereira Palhares;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota com o valor nominal de 51.490,20MT (cinquenta e um mil, quatrocentos e noventa meticais e vinte centavos), representativa de 26% (vinte e seis por cento) do capital social, pertencente a Pedro Miguel Santinha Teles;
Número ou marcador · p. 26 c) Uma quota com o valor nominal de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), representativa 24,5% (vinte e quatro vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente a Pedro Miguel Santinha Teles;
Número ou marcador · p. 26 d) Uma quota com o valor nominal de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais),
Texto do artigo · p. 26 representativa 24,5% (vinte e quatro vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente a Pedro Miguel Santinha Teles.
Texto do artigo · p. 26 ............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é administrada por dois ou mais administradores, cujo mandato, com a duração de quatro anos, poderá ser renovado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 26 Três) Compete à assembleia geral fixar a remuneração dos administradores.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Competênciados administradores)
Número ou marcador · p. 26 Um) Compete aos administradores, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os administradores podem constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo 151.º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores ou dos mandatários a quem sejam conferidos poderes para tal.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 26 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Widetech – Consultoria e Fornecimentos Industriais, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de vinte e dois de Maio do ano de dois mil e dezoito da Widetech – Consultoria e Fornecimentos Industriais, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100341670, com a sede social na Cidade da Matola, Bairro Hanhane, Rua Oliveira Martins, número cento e cinquenta e cinco, procedeu-se a divisão, unificação e cessão das quotas com os valores nominais de 49.509,80MT (quarenta e nove mil, quinhentos e nove meticais e oitenta centavos), representativa de 25% (vinte e cinco por cento) e outra com o valor nominal de 51.490,20MT (cinquenta e um mil, quatrocentos e noventa meticais e vinte centavos), representativa de 26% (vinte e seis por cento) do capital social, de que o sócio Bertino David Alberto é titular, a favor dos senhores José Carlos Pereira Palhares e Pedro Miguel Santinha Teles, respectivamente, mais ainda a cessão da quota com valor nominal 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos
  3. Texto do artigo, página 26: meticais), representativa de 24,5% (vinte e quatro vírgula cinco por cento) do capital social de que o sócio Sérgio Pinhal Ribeiro é titular, a favor do senhor Pedro Miguel Santinha Teles. Mais ainda procedeu-se, a alteração da sede social da Cidade da Matola, Bairro Hanhane, Rua Oliveira Martins, número Cento e cinquenta e cinco, para Rua da Mozal, parcela n.º 12105, quarteirão A, Beluluane, Posto Administrativo de Matola Rio, Distrito de Boane, Maputo Província e em consequência a alteração do número um do artigo primeiro, artigo quarto, artigo sétimo e artigo oitavo, todos do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: (Denominação, forma e sede)
  6. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Widetech – Consultoria e Fornecimentos Industriais, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede social na Rua da Mozal, parcela n.º 12105, quarteirão A, Beluluane, Posto Administrativo de Matola-Rio, Distrito de Boane, Maputo Província.
  7. Texto do artigo, página 26: ............................................................
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  10. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  11. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota com o valor nominal de 49.509,80MT (quarenta e nove mil e quinhentos e nove meticais e oitenta centavos), representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a José Carlos Pereira Palhares;
  12. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota com o valor nominal de 51.490,20MT (cinquenta e um mil, quatrocentos e noventa meticais e vinte centavos), representativa de 26% (vinte e seis por cento) do capital social, pertencente a Pedro Miguel Santinha Teles;
  13. Número ou marcador, página 26: c) Uma quota com o valor nominal de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), representativa 24,5% (vinte e quatro vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente a Pedro Miguel Santinha Teles;
  14. Número ou marcador, página 26: d) Uma quota com o valor nominal de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais),
  15. Texto do artigo, página 26: representativa 24,5% (vinte e quatro vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente a Pedro Miguel Santinha Teles.
  16. Texto do artigo, página 26: ............................................................
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  18. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é administrada por dois ou mais administradores, cujo mandato, com a duração de quatro anos, poderá ser renovado.
  20. Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores estão dispensados de caução.
  21. Número ou marcador, página 26: Três) Compete à assembleia geral fixar a remuneração dos administradores.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  23. Texto do artigo, página 26: (Competênciados administradores)
  24. Número ou marcador, página 26: Um) Compete aos administradores, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores podem constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo 151.º do Código Comercial.
  26. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores ou dos mandatários a quem sejam conferidos poderes para tal.
  27. Número ou marcador, página 26: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  28. Texto do artigo, página 26: Maputo, 26 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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