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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Al Qaeem Group, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Junho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101006581, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Al Qaeem Group, Limitada, constituída entre os sócios: Muhamad Zeinur Abdul Satar, solteiro maior, natural de Nampula, residente em Nacala -Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101009126P, emitido a 1 de Julho de 2016, e válido até a 1 de Julho de 2021, pela direcção de identificação civil da Cidade de Maputo e Sukeina Rajaussene Gulamo, solteira maior, natural de Nampula, residente em Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100678774B, emitido aos 30 de Maio de 2016, e válido até aos 30 de Maio de 2021, pela direcção de identificação civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 29: Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Al Qaeem Group, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade e durara por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Sede
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede no Bairro Muhala – Epansão, Av. das FPLM, ao lado da Condor, Cidade de Nampula, podendo ser transferida para qualquer outro local do pais. por simples deliberação de conselho de administração.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objecto social
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social a importação e exportação, prestacao de serviços na área de logística, compreendendo a transporte, armazenamento e distribuição de mercadorias diversas e comércio geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Para a consecução ou facilitação da realização do seu objectivo, poderá a sociedade, mediante a deliberação do conselho de administração, constituir novas empresas, ou ligar se a outras já existentes por qualquer das formas possíveis de associação legalmente aceites.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de noventa mil meticais dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por centos) do capital social, pertencente ao sócio Muhamad Zeinur Abdul Satar;
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por centos) do capital social, pertencente a sócia Sukeina Rajaussene Gulamo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
- Texto do artigo, página 29: Os sócios podem acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Cessão ou divisão de quotas
- Texto do artigo, página 29: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas para estranhos `a sociedade dependerá do consentimento expresso doutros sócios que gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
- Texto do artigo, página 29: Em caso de falência ou insolvência dos sócios ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Administração e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 29: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelos sócios Muhamad Zeinur Abdul Satar e Sukeina Rajaussene Gulamo que desde ja sao nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quando o exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 29: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador que poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 29: quatro) Em caso de morte, interdição ou incapacidade permanente de algum sócio, a sociedade não se dissolverá, mas sim, continuará com outros sócios e herdeiros ou representante legal do sócio falecido, interdito ou incapaz.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Assembleia
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência trinta dias e por meio de carta, e-mail e dirigida aos sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Lucros líquidos
- Texto do artigo, página 29: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem a se estipular em assembleia geral, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão dividido pelos sócios, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Alteração do pacto, dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 29: A alteração do pacto social ou a dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e aí a liquidação, seguirá os termos deliberados pelos socios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
- Texto do artigo, página 29: fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Texto do artigo, página 29: Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou por legislação vigente e aplicável.
- Texto do artigo, página 29: Nampula, 18 de Junho de 2018. — O Conservador, Ilegível.
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