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Texto do artigo · p. 29 Al Qaeem Group, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Junho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101006581, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Al Qaeem Group, Limitada, constituída entre os sócios: Muhamad Zeinur Abdul Satar, solteiro maior, natural de Nampula, residente em Nacala -Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101009126P, emitido a 1 de Julho de 2016, e válido até a 1 de Julho de 2021, pela direcção de identificação civil da Cidade de Maputo e Sukeina Rajaussene Gulamo, solteira maior, natural de Nampula, residente em Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100678774B, emitido aos 30 de Maio de 2016, e válido até aos 30 de Maio de 2021, pela direcção de identificação civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Al Qaeem Group, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade e durara por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede no Bairro Muhala – Epansão, Av. das FPLM, ao lado da Condor, Cidade de Nampula, podendo ser transferida para qualquer outro local do pais. por simples deliberação de conselho de administração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social a importação e exportação, prestacao de serviços na área de logística, compreendendo a transporte, armazenamento e distribuição de mercadorias diversas e comércio geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para a consecução ou facilitação da realização do seu objectivo, poderá a sociedade, mediante a deliberação do conselho de administração, constituir novas empresas, ou ligar se a outras já existentes por qualquer das formas possíveis de associação legalmente aceites.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de noventa mil meticais dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por centos) do capital social, pertencente ao sócio Muhamad Zeinur Abdul Satar;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por centos) do capital social, pertencente a sócia Sukeina Rajaussene Gulamo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
Texto do artigo · p. 29 Os sócios podem acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 29 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas para estranhos `a sociedade dependerá do consentimento expresso doutros sócios que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
Texto do artigo · p. 29 Em caso de falência ou insolvência dos sócios ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 29 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelos sócios Muhamad Zeinur Abdul Satar e Sukeina Rajaussene Gulamo que desde ja sao nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quando o exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 29 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador que poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 29 quatro) Em caso de morte, interdição ou incapacidade permanente de algum sócio, a sociedade não se dissolverá, mas sim, continuará com outros sócios e herdeiros ou representante legal do sócio falecido, interdito ou incapaz.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência trinta dias e por meio de carta, e-mail e dirigida aos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Lucros líquidos
Texto do artigo · p. 29 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem a se estipular em assembleia geral, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão dividido pelos sócios, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Alteração do pacto, dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 29 A alteração do pacto social ou a dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e aí a liquidação, seguirá os termos deliberados pelos socios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 29 fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Texto do artigo · p. 29 Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou por legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Nampula, 18 de Junho de 2018. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Al Qaeem Group, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Junho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101006581, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Al Qaeem Group, Limitada, constituída entre os sócios: Muhamad Zeinur Abdul Satar, solteiro maior, natural de Nampula, residente em Nacala -Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101009126P, emitido a 1 de Julho de 2016, e válido até a 1 de Julho de 2021, pela direcção de identificação civil da Cidade de Maputo e Sukeina Rajaussene Gulamo, solteira maior, natural de Nampula, residente em Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100678774B, emitido aos 30 de Maio de 2016, e válido até aos 30 de Maio de 2021, pela direcção de identificação civil da Cidade de Maputo.
  3. Texto do artigo, página 29: Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: Denominação
  6. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Al Qaeem Group, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade e durara por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 29: Sede
  9. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede no Bairro Muhala – Epansão, Av. das FPLM, ao lado da Condor, Cidade de Nampula, podendo ser transferida para qualquer outro local do pais. por simples deliberação de conselho de administração.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social a importação e exportação, prestacao de serviços na área de logística, compreendendo a transporte, armazenamento e distribuição de mercadorias diversas e comércio geral.
  13. Número ou marcador, página 29: Dois) Para a consecução ou facilitação da realização do seu objectivo, poderá a sociedade, mediante a deliberação do conselho de administração, constituir novas empresas, ou ligar se a outras já existentes por qualquer das formas possíveis de associação legalmente aceites.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 29: Capital social
  16. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de noventa mil meticais dividido nas seguintes quotas:
  17. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por centos) do capital social, pertencente ao sócio Muhamad Zeinur Abdul Satar;
  18. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por centos) do capital social, pertencente a sócia Sukeina Rajaussene Gulamo.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 29: Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
  21. Texto do artigo, página 29: Os sócios podem acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 29: Cessão ou divisão de quotas
  24. Texto do artigo, página 29: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas para estranhos `a sociedade dependerá do consentimento expresso doutros sócios que gozam do direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 29: Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
  27. Texto do artigo, página 29: Em caso de falência ou insolvência dos sócios ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 29: Administração e representação da sociedade
  30. Texto do artigo, página 29: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelos sócios Muhamad Zeinur Abdul Satar e Sukeina Rajaussene Gulamo que desde ja sao nomeados administradores.
  31. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quando o exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  32. Número ou marcador, página 29: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador que poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  33. Número ou marcador, página 29: quatro) Em caso de morte, interdição ou incapacidade permanente de algum sócio, a sociedade não se dissolverá, mas sim, continuará com outros sócios e herdeiros ou representante legal do sócio falecido, interdito ou incapaz.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 29: Assembleia
  36. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  37. Número ou marcador, página 29: Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência trinta dias e por meio de carta, e-mail e dirigida aos sócios.
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 29: Lucros líquidos
  40. Texto do artigo, página 29: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem a se estipular em assembleia geral, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão dividido pelos sócios, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 29: Alteração do pacto, dissolução da sociedade
  43. Texto do artigo, página 29: A alteração do pacto social ou a dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e aí a liquidação, seguirá os termos deliberados pelos socios.
  44. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 29: Disposições gerais
  46. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  47. Texto do artigo, página 29: fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  48. Texto do artigo, página 29: Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou por legislação vigente e aplicável.
  49. Texto do artigo, página 29: Nampula, 18 de Junho de 2018. — O Conservador, Ilegível.
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