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Texto do artigo · p. 12 E.Wine Wine Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101025284, uma entidade denominada E.Wine Wine Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Élvio Daniel Sebastião Mate, casado, com
Texto do artigo · p. 12 Marelisse Artur Mondlhane Mate, em comunhão geral de bens, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282247P, emitido aos vinte e um de Junho do ano dois e dezassete, pela Direcção Nacional de Identificação civil, em Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de E.Wine Wine Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede, no bairro Central, na rua Robati Carlos, n.º 55, rés-do-chão na Cidade de Maputo, no distrito Municipal Kamfumo, podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) Comércio geral com importação e exportação, fornecimento de produtos alimentares, de material de limpeza e higiene, manutenção de equipamento elétrico e de frio, prestação de serviços nas áreas de contabilidade, consultoria, gestão, limpeza geral em edifícios e industrial, e outros afins.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Exploração do ramo industrial, montagem e assistência técnica do equipamento.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de novecentos mil meticais equivalente á cem porcento, pertencente ao único sócio Élvio Daniel Sebastião Mate.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo Élvio Daniel Sebastião Mate que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dessolve nos termos fixados pela lei ou por um comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Herdeiros
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 27 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 12: E.Wine Wine Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101025284, uma entidade denominada E.Wine Wine Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Élvio Daniel Sebastião Mate, casado, com
  3. Texto do artigo, página 12: Marelisse Artur Mondlhane Mate, em comunhão geral de bens, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282247P, emitido aos vinte e um de Junho do ano dois e dezassete, pela Direcção Nacional de Identificação civil, em Maputo.
  4. Texto do artigo, página 12: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de E.Wine Wine Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede, no bairro Central, na rua Robati Carlos, n.º 55, rés-do-chão na Cidade de Maputo, no distrito Municipal Kamfumo, podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: Duração
  10. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: Objecto
  13. Número ou marcador, página 12: Um) Comércio geral com importação e exportação, fornecimento de produtos alimentares, de material de limpeza e higiene, manutenção de equipamento elétrico e de frio, prestação de serviços nas áreas de contabilidade, consultoria, gestão, limpeza geral em edifícios e industrial, e outros afins.
  14. Número ou marcador, página 12: Dois) Exploração do ramo industrial, montagem e assistência técnica do equipamento.
  15. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 12: Capital social
  18. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de novecentos mil meticais equivalente á cem porcento, pertencente ao único sócio Élvio Daniel Sebastião Mate.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 12: Administração e gerência
  21. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo Élvio Daniel Sebastião Mate que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
  22. Número ou marcador, página 12: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  25. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dessolve nos termos fixados pela lei ou por um comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 13: Herdeiros
  28. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  31. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 13: Maputo, 27 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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