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Texto do artigo · p. 18 Eagles Insurance Brokers, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101025918, uma entidade denominada Eagles Insurance Brokers, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Herbert Bassera, casado, com Choice Munyarabvu em regime geral de bens, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente em Nacala Porto, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102294651I, emitido aos 10 de Julho de 2018;
Texto do artigo · p. 18 Lizzy Bhasera, solteira, natural de Manica, de nacionalidade mocambicana e residente em Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100101133662S, emitido aos 25 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 18 Constituem entre si:
Texto do artigo · p. 18 Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Eagles Insurance Brokers, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Central, Rua Gabriel Simbine n.º 18, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Corretores de seguros, corretores de resseguros, consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 18 b) Consultoria e regularização de resseguros e perdas, assessoria de resseguros gestão de riscos e agente de liquidação de sinístros, gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 18 c) Actividade de arbitragem em resseguros, avaliação de bens.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgãos do Estado competentes.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, é integralmente realizado em dinheiro, é no valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas assim destribuidas:
Número ou marcador · p. 18 a) Herbert Bassera, detentor de uma quota no valor nominal de 441.000,00MT (quatrocentos e quarenta e um mil meticais), correspondente a 98% do capital;
Número ou marcador · p. 18 b) Lizzy Bhasera, detentora de uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 2% do capital.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no número anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 19 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 19 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Gerência
Texto do artigo · p. 19 A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do Herbert Bassera, que desde ja fica nomeado gerente com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstancias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, podendo os
Texto do artigo · p. 19 sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada e dirigida a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 30 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Eagles Insurance Brokers, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101025918, uma entidade denominada Eagles Insurance Brokers, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Herbert Bassera, casado, com Choice Munyarabvu em regime geral de bens, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente em Nacala Porto, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102294651I, emitido aos 10 de Julho de 2018;
  5. Texto do artigo, página 18: Lizzy Bhasera, solteira, natural de Manica, de nacionalidade mocambicana e residente em Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100101133662S, emitido aos 25 de Outubro de 2017.
  6. Texto do artigo, página 18: Constituem entre si:
  7. Texto do artigo, página 18: Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  11. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Eagles Insurance Brokers, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Central, Rua Gabriel Simbine n.º 18, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 18: Duração
  14. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 18: Objecto
  17. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 18: a) Corretores de seguros, corretores de resseguros, consultoria para os negócios e a gestão;
  19. Número ou marcador, página 18: b) Consultoria e regularização de resseguros e perdas, assessoria de resseguros gestão de riscos e agente de liquidação de sinístros, gestão de projectos;
  20. Número ou marcador, página 18: c) Actividade de arbitragem em resseguros, avaliação de bens.
  21. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgãos do Estado competentes.
  22. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 18: Capital social
  25. Texto do artigo, página 18: O capital social, é integralmente realizado em dinheiro, é no valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas assim destribuidas:
  26. Número ou marcador, página 18: a) Herbert Bassera, detentor de uma quota no valor nominal de 441.000,00MT (quatrocentos e quarenta e um mil meticais), correspondente a 98% do capital;
  27. Número ou marcador, página 18: b) Lizzy Bhasera, detentora de uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 2% do capital.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 19: Aumento do capital
  30. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
  31. Número ou marcador, página 19: Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no número anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
  34. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
  36. Número ou marcador, página 19: Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
  37. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III
  38. Texto do artigo, página 19: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  39. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I
  40. Texto do artigo, página 19: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  41. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 19: Gerência
  43. Texto do artigo, página 19: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do Herbert Bassera, que desde ja fica nomeado gerente com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  46. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  47. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstancias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, podendo os
  48. Texto do artigo, página 19: sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada e dirigida a sociedade.
  49. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
  50. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  52. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  53. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 19: Herdeiros
  55. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  56. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  58. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 19: Maputo, 30 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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