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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Crop Asure, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e três de Julho de dois mil e dezoito, tomada na sede social da Crop Asure, Limitada, na rua da Quionga n.º 2, rés-do-chão, na cidade de Maputo, sociedade matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100202697, com capital social de vinte mil meticais, o sócio único Villa Holdings (PTY) Limited deliberou a mudança de sede da sociedade e o aumento do objecto social da empresa, para incluir também a actividade de prestação de serviços diversos.
- Texto do artigo, página 32: Em consequência destas deliberações o sócio único da Crop Asure, Limitada, deliberou igualmente a alteração parcial dos artigos segundo e terceiro dos estatutos, os quais passam a apresentar a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 32: ............................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Sede
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Quionga, n.º 2, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) (...).
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Objecto social
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços diversos, exploração e desenvolvimento de outras actividades complementares, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 32: a) Pesquisa e desenvolvimento de preservação de colheitas;
- Número ou marcador, página 32: b) Pesquisa e desenvolvimento na área de saúde animal;
- Número ou marcador, página 32: c) Pesquisa e desenvolvimento na área de adubo foliar;
- Número ou marcador, página 32: d) Fornecimento e distribuição de sementes e produtos derivados;
- Número ou marcador, página 32: e) Registo de todos os ingredientes activos e produtos acima mencionados; e
- Número ou marcador, página 32: f) Marketing e distribuição de todos os produtos supramencionados produzidos sob o registo da sociedade.
- Texto do artigo, página 32: Que em tudo não alterado por esta deliberação continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 27 de Julho de 2018, Conservatória do Registo de Entidades Legais. — O Técnico, Ilegível.
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