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Texto do artigo · p. 31 +Informática & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Janeiro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, novecentos cinquenta e um mil trezentos setenta e um, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada +Informática & Serviços, Limitada constituída entre os sócios Jordão Edmundo Gabriel, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102866973C, emitido aos dezasseis de Março de dois mil e dezassete, pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Nampula e residente no bairro de Muatala Cidade de Nampula e Amade Francisco Jorge, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche-Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100028936Q, emitido aos quatro de Março de dois mil e dezasseis, pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Nampula residente no bairro de Muahivire, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 32 Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação
Texto do artigo · p. 32 +Informática & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede no bairro de Muahivire, posto administrativo de Muhala, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Objecto social
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Manutenção e reparação de material informático;
Número ou marcador · p. 32 b) Prestação de serviços na área de informático;
Número ou marcador · p. 32 c) Fornecimento de material informático
Número ou marcador · p. 32 d) Fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 32 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duais quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jordão Edmundo Gabriel;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor de 10.000.00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Amade Francisco Jorge, respectivamente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 32 A cessão de quotas é livre para os sócios, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo dos sócios Jordão Edmundo Gabriel e Amade Francisco Jorge, que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos administradores.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Texto do artigo · p. 32 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do ente-querido ou interdito, os quais exercerão em comuns os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Nampula, 16 de Abril de 2018. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: +Informática & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Janeiro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, novecentos cinquenta e um mil trezentos setenta e um, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada +Informática & Serviços, Limitada constituída entre os sócios Jordão Edmundo Gabriel, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102866973C, emitido aos dezasseis de Março de dois mil e dezassete, pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Nampula e residente no bairro de Muatala Cidade de Nampula e Amade Francisco Jorge, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche-Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100028936Q, emitido aos quatro de Março de dois mil e dezasseis, pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Nampula residente no bairro de Muahivire, cidade de Nampula.
  3. Texto do artigo, página 32: Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 32: Denominação
  6. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação
  7. Texto do artigo, página 32: +Informática & Serviços, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 32: Duração
  10. Texto do artigo, página 32: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 32: Sede
  13. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede no bairro de Muahivire, posto administrativo de Muhala, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 32: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 32: a) Manutenção e reparação de material informático;
  18. Número ou marcador, página 32: b) Prestação de serviços na área de informático;
  19. Número ou marcador, página 32: c) Fornecimento de material informático
  20. Número ou marcador, página 32: d) Fornecimento de material de escritório;
  21. Número ou marcador, página 32: e) Importação e exportação.
  22. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 32: Capital social
  25. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duais quotas assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jordão Edmundo Gabriel;
  27. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor de 10.000.00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Amade Francisco Jorge, respectivamente.
  28. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 32: Cessão de quotas
  30. Texto do artigo, página 32: A cessão de quotas é livre para os sócios, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  31. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 32: Administração e representação da sociedade
  33. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo dos sócios Jordão Edmundo Gabriel e Amade Francisco Jorge, que desde já são nomeados administradores.
  34. Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  35. Número ou marcador, página 32: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  36. Número ou marcador, página 32: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos administradores.
  37. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  39. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
  40. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  42. Texto do artigo, página 32: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do ente-querido ou interdito, os quais exercerão em comuns os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  43. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  45. Texto do artigo, página 32: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 32: Nampula, 16 de Abril de 2018. — O Conservador, Ilegível.
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