Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Uanicela Construções e Inertes, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101018423 de onze de Junho de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Izildo Raimundo Uanicela, solteiro, maior, natural de Maputo e residente no Bairro Jonasse, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101535666M, emitido aos trinta e um de Agosto de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil da cidade da Matola e suas representadas: Izilda Izildo Uanicela, solteira, menor, natural de Matola e residente no Bairro Jonasse, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100107055124S, emitido aos três de Novembro de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, Wesly Izildo Uanicela, solteira, menor, natural de Maputo e residente no Bairro Jonasse, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001070551213B, emitido aos três de Novembro de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil da cidade da Matola e Wanga Izildo Wanicela, solteira, menor, natural de Maputo e residente no Bairro Jonasse, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100107055125A, emitido aos trinta e um de Agosto de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, que se regerá pelas clásulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Uanicela Construções e Inertes, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, com sede na Avenida Unidade Nacional n.º 142, quarteirão 14, Bairro Matola F, Cidade da Matola Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá por decisão dos sócios, transferir a sua sede para outro local, dentro do território nacional ou no estrangeiro assim como, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou outras representações noutros pontos do país e no estrangeiro
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade Uanicela Construções e Inertes, Limitada, durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 28: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 28: b) Fornecimento de material de construção (inertes).
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade, poderá ainda desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal, mediante decisão dos sócios, desde que tenham sido obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas pelos sócios:
- Número ou marcador, página 28: a) Izildo Raimundo Uanicela, com uma quota no valor de 18.800,00MT (dezoito mil e oitocentos meticais), correspondentes a noventa e quatro por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 28: b) Izilda Izildo Uanicela, com uma quota no valor de 400,00MT (quatrocentos meticais), correspondentes a dois por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 28: c) Wesly Izildo Uanicela, com uma quota no valor de 400,00MT (quatrocentos meticais), correspondentes a dois por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 28: d) Wanga Izildo Uanicela, com uma quota no valor de 400,00MT (quatrocentos meticais), correspondentes a dois por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens de acordo com novos investimentos ou incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 28: (Divisão, alienação e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e a cessão de quotas assim como a constituição de quaisquer encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da respectiva assembleia geral
- Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota, informará à sociedade, com um prazo mínimo de quarenta e cinco dias de antecedência por meio de carta registada com aviso de recepção devendo constar o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 28: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para a deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 28: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Izildo Raimundo Uanicela, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, podendo o mesmo, delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 28: a) Por acordo com o respectivo proprietário;
- Número ou marcador, página 28: b) quando houver morte de um dos sócios;
- Número ou marcador, página 28: c) quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 28: (Balanço de contas)
- Texto do artigo, página 28: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de 31 de Dezembro sendo que, dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 28: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, a sua parte social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando-se um que represente a todos na sociedade, enquanto a quota mantiver-se indivisa.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Em tudo o que não estiver previsto nos presentes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Matola, 19 de Julho de 2018. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 29: Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.