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Texto do artigo · p. 28 Uanicela Construções e Inertes, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101018423 de onze de Junho de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Izildo Raimundo Uanicela, solteiro, maior, natural de Maputo e residente no Bairro Jonasse, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101535666M, emitido aos trinta e um de Agosto de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil da cidade da Matola e suas representadas: Izilda Izildo Uanicela, solteira, menor, natural de Matola e residente no Bairro Jonasse, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100107055124S, emitido aos três de Novembro de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, Wesly Izildo Uanicela, solteira, menor, natural de Maputo e residente no Bairro Jonasse, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001070551213B, emitido aos três de Novembro de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil da cidade da Matola e Wanga Izildo Wanicela, solteira, menor, natural de Maputo e residente no Bairro Jonasse, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100107055125A, emitido aos trinta e um de Agosto de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, que se regerá pelas clásulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Uanicela Construções e Inertes, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, com sede na Avenida Unidade Nacional n.º 142, quarteirão 14, Bairro Matola F, Cidade da Matola Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá por decisão dos sócios, transferir a sua sede para outro local, dentro do território nacional ou no estrangeiro assim como, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou outras representações noutros pontos do país e no estrangeiro
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade Uanicela Construções e Inertes, Limitada, durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 28 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 28 b) Fornecimento de material de construção (inertes).
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade, poderá ainda desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal, mediante decisão dos sócios, desde que tenham sido obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 28 a) Izildo Raimundo Uanicela, com uma quota no valor de 18.800,00MT (dezoito mil e oitocentos meticais), correspondentes a noventa e quatro por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Izilda Izildo Uanicela, com uma quota no valor de 400,00MT (quatrocentos meticais), correspondentes a dois por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 28 c) Wesly Izildo Uanicela, com uma quota no valor de 400,00MT (quatrocentos meticais), correspondentes a dois por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 28 d) Wanga Izildo Uanicela, com uma quota no valor de 400,00MT (quatrocentos meticais), correspondentes a dois por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens de acordo com novos investimentos ou incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão, alienação e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A divisão e a cessão de quotas assim como a constituição de quaisquer encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da respectiva assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota, informará à sociedade, com um prazo mínimo de quarenta e cinco dias de antecedência por meio de carta registada com aviso de recepção devendo constar o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 28 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para a deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 28 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Izildo Raimundo Uanicela, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, podendo o mesmo, delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 28 a) Por acordo com o respectivo proprietário;
Número ou marcador · p. 28 b) quando houver morte de um dos sócios;
Número ou marcador · p. 28 c) quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 28 (Balanço de contas)
Texto do artigo · p. 28 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de 31 de Dezembro sendo que, dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 28 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, a sua parte social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando-se um que represente a todos na sociedade, enquanto a quota mantiver-se indivisa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo o que não estiver previsto nos presentes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Matola, 19 de Julho de 2018. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 29 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Uanicela Construções e Inertes, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101018423 de onze de Junho de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Izildo Raimundo Uanicela, solteiro, maior, natural de Maputo e residente no Bairro Jonasse, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101535666M, emitido aos trinta e um de Agosto de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil da cidade da Matola e suas representadas: Izilda Izildo Uanicela, solteira, menor, natural de Matola e residente no Bairro Jonasse, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100107055124S, emitido aos três de Novembro de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, Wesly Izildo Uanicela, solteira, menor, natural de Maputo e residente no Bairro Jonasse, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001070551213B, emitido aos três de Novembro de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil da cidade da Matola e Wanga Izildo Wanicela, solteira, menor, natural de Maputo e residente no Bairro Jonasse, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100107055125A, emitido aos trinta e um de Agosto de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, que se regerá pelas clásulas constantes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Uanicela Construções e Inertes, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, com sede na Avenida Unidade Nacional n.º 142, quarteirão 14, Bairro Matola F, Cidade da Matola Província de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá por decisão dos sócios, transferir a sua sede para outro local, dentro do território nacional ou no estrangeiro assim como, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou outras representações noutros pontos do país e no estrangeiro
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 28: A sociedade Uanicela Construções e Inertes, Limitada, durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 28: a) Construção civil;
  14. Número ou marcador, página 28: b) Fornecimento de material de construção (inertes).
  15. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade, poderá ainda desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal, mediante decisão dos sócios, desde que tenham sido obtidas as devidas autorizações.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUATRO
  17. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas pelos sócios:
  19. Número ou marcador, página 28: a) Izildo Raimundo Uanicela, com uma quota no valor de 18.800,00MT (dezoito mil e oitocentos meticais), correspondentes a noventa e quatro por cento do capital social;
  20. Número ou marcador, página 28: b) Izilda Izildo Uanicela, com uma quota no valor de 400,00MT (quatrocentos meticais), correspondentes a dois por cento do capital social;
  21. Número ou marcador, página 28: c) Wesly Izildo Uanicela, com uma quota no valor de 400,00MT (quatrocentos meticais), correspondentes a dois por cento do capital social;
  22. Número ou marcador, página 28: d) Wanga Izildo Uanicela, com uma quota no valor de 400,00MT (quatrocentos meticais), correspondentes a dois por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens de acordo com novos investimentos ou incorporação de reservas.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO CINCO
  25. Texto do artigo, página 28: (Divisão, alienação e oneração de quotas)
  26. Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e a cessão de quotas assim como a constituição de quaisquer encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da respectiva assembleia geral
  27. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota, informará à sociedade, com um prazo mínimo de quarenta e cinco dias de antecedência por meio de carta registada com aviso de recepção devendo constar o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  28. Número ou marcador, página 28: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEIS
  30. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  31. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para a deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que se mostre necessário.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SETE
  33. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  34. Texto do artigo, página 28: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Izildo Raimundo Uanicela, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, podendo o mesmo, delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITO
  36. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  37. Texto do artigo, página 28: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  38. Número ou marcador, página 28: a) Por acordo com o respectivo proprietário;
  39. Número ou marcador, página 28: b) quando houver morte de um dos sócios;
  40. Número ou marcador, página 28: c) quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  41. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NOVE
  42. Texto do artigo, página 28: (Balanço de contas)
  43. Texto do artigo, página 28: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de 31 de Dezembro sendo que, dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  44. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZ
  45. Texto do artigo, página 28: (Morte ou interdição)
  46. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, a sua parte social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando-se um que represente a todos na sociedade, enquanto a quota mantiver-se indivisa.
  47. Número ou marcador, página 29: ARTIGO ONZE
  48. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 29: Em tudo o que não estiver previsto nos presentes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Matola, 19 de Julho de 2018. — A Técnica,
  51. Texto do artigo, página 29: Ilegível.
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